7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
DAS REGRAS DO
LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
- SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas
referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para
participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR
JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES
– O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão
admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha
capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre
disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da
Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores,
curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos
bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os
mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
encarregados;
3. o
juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o
depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados
ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou
afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – O imóvel será vendido
em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e
repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento
de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar
da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal
www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser
apregoado.
O arrematante adquire o imóvel no
estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual
vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a
qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se
fizer necessária.
O arrematante deverá se
cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas
legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento
e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de
condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em
decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO
- Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a
ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL,
mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected],
com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 16/11/2011 às 14:00hs
e se encerrará dia 18/11/2011 às 14:00hs, onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção a 2ª
Praça, que terá início no dia 18/11/2011
às 14:01 hs e se encerrará no dia 15/12/2011 às 14:00hs, onde
serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
– JUCESP sob o nº 844,
por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se
estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor,
através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DOS LANCES – Os lances serão
ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
e divulgados on line, de modo
a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta
vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará
condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma
facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação
de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com
esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará
outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite
estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os
lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance
é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento
de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível
na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que
todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais
ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos
de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem
como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo
1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL -
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está
inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por
razões alheias à vontade do arrematante.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de
Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do
valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais
assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme
dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O arrematante
deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24
(vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial
da Nossa Caixa, a qual será
disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do
Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado
ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
na seção “Minha Conta”.
Após a realização do depósito
judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11
- 3052-1268 ou por e-mail ([email protected]),
para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os
pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será
expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos
registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz,
por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos
ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à
comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não
pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no
prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do
arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais
(artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da
comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir
título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto,
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o
registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP.
Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro
Oficial.
As demais condições obedecerão ao
que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº
21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência
do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em
cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e §
único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Lote 01 Matrícula nº 72.139 do 13º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL – Unidade autônoma - APARTAMENTO nº
182, localizado no 18º andar do EDIFÍCIO JARDIM AMÉRICA – Bloco “C”, integrante
do “CONDOMÍNIO LES JARDINS DES JARDINS”, à Alameda Jaú nº 1.477, nesta Capital,
no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área privativa de