CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Santos - SP

 

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Santos - SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

 

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

 

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected], com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 16/11/2011 às 14:30hs e se encerrará dia 18/11/2011 às 14:30hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 18/11/2011 às 14:31hs e se encerrará no dia 16/12/2011 às 14:30hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.

 

DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor, através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.

 

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

                                 

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

 

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial da Nossa Caixa, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, na seção “Minha Conta”.

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3052-1268 ou por e-mail ([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

 

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

 

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE 01: Matrícula nº 51.034 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O apartamento designado sob nº 72, localizado no 7º andar do Edifício São Lucas, à av. Epitácio Pessoa nº 141, Bairro Embaré, Município de Santos/SP, contendo: living dormitório, Kitchnete, hall de circulação, banheiro, e área de serviço com tanque, com a área bruta de 38,61 m², sendo 26,41 m² de área útil ou exclusiva e 12,20 m² de área comum, confrontando pela frente, onde tem sua entrada com o hall de circulação do pavimento, pelo lado direito com o apartamento tipo 3 , para o lado esquerdo com as escadarias do Edifício e pelos fundos com a área de recuo lateral do prédio correspondendo a esse apartamento, uma fração ideal equivalente à 8,85 m² ou 2,070% do terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Consta no R. 1 desta matrícula que nos autos de Execução, em trâmite perante o Cartório do 1º Ofício Cível da Comarca de Santos, que a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, move contra LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO, JOSÉ ROBERTO AMARAL PINHEIRO e NEIDE AMARAL PINHEIRO, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeados como depositários, os próprios executados. Consta no R. 2 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade da executada NEIDE AMARAL PINHEIRO, tendo sido nomeada como depositária. Débitos desta ação no valor de R$ 1.321.283,37 – Abril/2010.  Valor da Avaliação: R$ 55.441,89 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) Outubro/2011 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: METADE IDEAL (50%) DE NEIDE AMARAL PINHEIRO e PARTE IDEAL DE 1/6 DE JOSÉ ROBERTO PINHEIRO DO IMÓVEL DESCRITO NA Matrícula nº 20.798 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: O apartamento nº 101, localizado no 10º andar tipo ou 11º pavimento do Edifício Xangô, à Av. Senador Pinheiro Machado nº 1.032, Município de Santos/SP, contendo: living- dormitório dividido por armário embutido, com um dormitório, banheiro com box, cozinha, terraço de serviço, terraço social com direito ao uso da garagem coletiva, confrontando pela frente com a Av. Sen. Pinheiro Machado, pelo lado direito com a área lateral direita, pelo lado esquerdo com o apartamento 102 e pelos fundos com o hall de circulação, com a área construída de 72,323%, ao qual corresponde a fração ideal equivalente a 1,288% da totalidade do terreno, descrito na especificação de condomínio arquivada neste Cartório. Consta no R.4 desta matrícula que ESPÓLIO DE RAFAEL LA TERZA, representado por sua inventariante IRACY RODRIGUES LA TERZA e ESPÓLIO DE GEOVAN NOGUEIRA, representado por sua inventariante DALVA RIBEIRO NOGUEIRA transmitiram a fração ideal de terreno, através de venda e compra aos adquirentes NEIDE AMARAL PINHEIRO; LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO; JOSÉ ROBERTO AMARAL PINHEIRO e sua mulher VERÔNICA CAVALCANTI MACIEL PINHEIRO; LEDA MARIA PINHEIRO NARDELLA e seu marido SILVIO MIGUEL NARDELLA, sendo 50% para ela nomeada e 1/6 parte para cada um dos demais adquirentes. Consta na Av. 5 desta matrícula que aos adquirentes NEIDE AMARAL PINHEIRO, e os demais acima nomeados, foi atribuído o APARTAMENTO Nº 101, localizado no 10º andar do Edifício Xangô, sito à Av. Senador Pinheiro Machado nº 1.030, objeto da matrícula. Consta no R. 6 desta matrícula que nos autos de Execução, proc. nº 2130/84, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, movida por BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A contra SILVIO MIGUEL NARDELLA; CONCRETA CONSTR. CONSIMÓVEIS e JOSÉ ROBERTO AMARAL PINHEIRO, 2/6 do imóvel desta matrícula foi penhorado. Consta no R. 7 desta matrícula que nos autos de Execução, proc. nº 1120/86, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, que BANCO ITAÚ S/A move contra METALÚRGICA BOM APETITE LTDA; JOSÉ ROBERTO AMARAL PINHEIRO casado com VERÔNICA CAVALCANTI MACIEL PINHEIRO; e SILVIO MIGUEL NARDELLA casado com LEDA MARIA PINHEIRO NARDELA, 1/6 parte ideal pertencente a JOSÉ ROBERTO AMARAL PINHEIRO casado com VERÔNICA CAVALCANTI MACIEL PINHEIRO; e 1/6 parte ideal pertencente a SILVIO MIGUEL NARDELLA casado com LEDA MARIA PINHEIRO NARDELA do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado. Consta no R. 8 desta matrícula a penhora exequenda da metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de NEIDE AMARAL PINHEIRO e 1/6 parte ideal, de propriedade de JOSÉ ROBERTO AMARAL PINHEIRO e sua mulher VERÔNICA CAVALCANTI MACIEL PINHEIRO. Consta no laudo de avaliação que segundo matrícula nº 20.798 do 3º C.R.I, pertence ao imóvel a fração ideal equivalente de 1,288%, já no cadastro municipal aponta uma área de terreno equivalente a 9,83m² (Inscrição nº 64.034.011.049). O apartamento possui sala com sacada, um quarto, um banheiro e uma cozinha conjugada com área de serviço. A matrícula nº 20.798 do 3º C.R.I é omissa na especificação da área do imóvel, constando apenas o percentual de 72,323% e de acordo com o Cadastro Municipal IPTU, lançamento nº 64.034.011.049, o imóvel possui uma área edificada de 69,91m². Contribuinte nº 64.034.011.049. Consta no site da Prefeitura da Comarca de Santos/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado. Débitos desta ação no valor de R$ 1.321.283,37 – Abril/2010. Valor da Avaliação para metade ideal de 50% e 1/6 parte ideal do imóvel: R$ 13.539,86 (treze mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) Outubro/2011 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 03: Matrícula nº 16.622 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O apartamento nº 117, localizado no 11º andar ou 12º pavimento do Edifício Capri, à Avenida Presidente Wilson nºs 161/162, tipo C, Bairro José Menino, Município de Santos/SP, contendo um dormitório, living, hall de entrada, cozinha, banheiro e área de serviço com tanque, com a área construída de 57,24 mts², a fração ideal no terreno equivalente a 9,05 mts² do seu todo confrontando na frente com a área de iluminação localizada no centro do edifício, com o corredor de circulação e com o apartamento 115; de um lado com o apartamento 118, de outro lado com a área lateral de recuo que serve de entrada e saída para automóveis e circulação, na divisa com o prédio nº 163, e nos fundos com a área de recuo que serve de entrada e saída para automóveis, na divisa com o prédio nº 3, da rua Cyra, estando o terreno perfeitamente descrito e confrontado na especificação condominial arquivada neste Cartório. Consta no R. 2 desta matrícula que NEIDE AMARAL PINHEIRO hipotecou o imóvel objeto desta matrícula ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R. 4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de NEIDE AMARAL PINHEIRO.Débitos desta ação no valor de R$ 1.321.283,37 – Abril/2010. Valor da Avaliação: R$ 49.619,83 (quarenta e nove mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e três reais) Outubro/2011 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.