3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo
Amaro da Comarca de São Paulo - SP
DAS
REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro
Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo - SP, de acordo
com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais
eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS
REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA
LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante
estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA
OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil,
conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos
não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara
ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e
obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário
tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a
livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no
Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar
lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros,
administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua
guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de
justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes
e/ou afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – O
imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos
Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas
e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento
de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar
da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal
www.canaljudicial.com.br/megaleiloes o usuário tem acesso às fotos e à
descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante
adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara
que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de
uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela
eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante
deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado
pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou
zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações
de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em
decorrência da arrematação do imóvel.
DA
VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o
imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected],
com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início
no dia 02/02/2012 às 14:30hs e se encerrará dia 06/02/2012 às 14:30hs,
onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 06/02/2012 às 14:31hs e se encerrará no dia 05/03/2012 às 14:30hs, onde
serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A
praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr.
Fernando José Cerello G. Pereira matriculado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DA VOZ DO CONDUTOR
DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz
do condutor, através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DOS LANCES – Os lances serão
ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e
divulgados on line, de modo
a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta
vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará
condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma
facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação
de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com
esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará
outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite
estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os
lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA -
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra,
retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA
LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do
encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil
para ofertar novos lances.
DOS
DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por
conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e
impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130,
“caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus
relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de
arrematação do imóvel.
A comissão do
leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO AUTO DE
ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação
efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro,
dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de
Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo
de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito
judicial da Nossa Caixa, a qual será
disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da
comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte
e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a
ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
na seção “Minha Conta”.
Após a realização
do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante
por fax: 11 - 3052-1268 e por e-mail [email protected] e cobranç[email protected],
para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem
confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites
legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados
os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº
11.101/2.005).
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do
imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO
– O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro
Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento
por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões
judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar
o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial
poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o
a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O
usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP.
Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro
Oficial.
As demais condições
obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o
Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA ENTREGA DOS BENS
– A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá
após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos
do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Lote 01: Matrícula nº
217.696 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Terreno situado na
Rua Germano Gottsfritz, antiga Rua 1,
parte do lote nº 11 da quadra “A” do loteamento denominado JARDIM UBERABA, no
29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 7,50 m de frente, por 17,00 m da frente
aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos 7,50 m, encerrando a área de
127,50 m², confinando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com o
lote 12, do lado direito com a outra parte do mesmo lote, onde foi edificada a
casa nº 381 da Rua Germano Gottsfritz, de Esmeralda
Dantas Correia e seu marido, e nos fundos com parte do lote nº 15. Consta na Av. 2
desta matrícula que no terreno foi construído um prédio que recebeu o nº
371 da Rua Germano Gottsfritz, com a área construída
de 64,00 m². Consta no R.7 desta
matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi arrestado, tendo sido
nomeada depositária a executada. Consta
no R. 8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial, proc. nº 002.07.126603-0, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do
Foro Regional de Santo Amaro/SP, movida por IZILDO GREGÓRIO JARDIM contra
TEREZA DE JESUS SAMPAIO PEREIRA, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado,
tendo sido nomeada depositária TEREZA DE JESUS SAMPAIO PEREIRA. Consta no laudo
de avaliação que no terreno está erigida duas construções residenciais, uma de
frente em 3 pavimentos e outra aos fundos, térrea,
independentes e “emendadas”. No 1º pavimento ou térreo tem a garagem, no 2º
pavimento tem a sala para dois ambientes, W.C, copa, cozinha, área de serviço,
dois dormitórios e banheiro, no 3º pavimento tem dormitório e banheiro. De
acordo com o obtido “in loco” a construção de frente possui 210,20m² de área
construída e a construção de fundos possui 58,50 m² de área construída. Contribuinte
nº 173-244-0029-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que o
devedor é inexistente na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado.
Consta que o contribuinte é isento de débitos de IPTU para o exercício atual. Consta
débitos desta ação no valor de R$ 7.761,26 (Novembro/2011). Valor da Avaliação do imóvel: R$ 227.562,92(Duzentos e
vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos)
Janeiro/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela
de atualização monetária do TJ/SP.