CONDIÇÕES DE VENDA


Vara Única da Comarca de Urupês/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Urupês/SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.


DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal Superbid Judicial o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.


DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.


O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.


Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Superbid Judicial.


Não poderão ofertar lances:


1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.


DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).


DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados em participar do leilão examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Superbid Judicial, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail [email protected], com a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.


DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em terá início às 14:00 horas do dia 04 de março 2013, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC.


Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27 de março 2013 - 2º pregão.


DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Julio Abdo Costa Calil, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 813.


DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.


No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que publicado o edital nos termos do artigo 687 do CPC, caso contrário, ou seja, nos termos do artigo 686, parágrafo 3º do CPC, se o valor do bem penhorado for inferior a 60 salários mínimos, o edital está dispensado de publicação, contudo o valor mínimo de venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação.


DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.


Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 2824-6180) ou e-mail ([email protected]).


DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor da avaliação poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário na conta corrente 04470-0, agência 3005, Banco Itaú, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.


Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar os pagamentos correspondentes (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.


DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid Judical que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.


DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.


DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Superbid Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.


DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação, exceto os de natureza tributária.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).


A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro Oficial, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na “Seção Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.


Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax 0 xx 11 3887 9866 ou por e-mail ([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.


DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito na conta corrente bancária nº 04470-0, agência 3005, Banco Itaú.


Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.


Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.


Da Falta de Pagamento - O não pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), com perda da caução ofertada, se o caso, ou obrigado a pagar o comissão devida (5%).


Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao credito.


O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.


DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).


Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.


DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns), o adjudicante ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.


DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).


DO ACORDO – Caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor inicial de apregoamento do(s) bem(ns) ou do maior lance ofertado, se houver.


DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.


A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.


DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro das presentes “Condições de Venda” perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.


As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.



PM