5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

 

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA DE BEM IMÓVEL, de conhecimento de terceiros interessados e de intimação do(s) executado(s), exequente(s).

 

 

I – EXECUTADO: KKR EVENTOS PARTICIPAÇÕES E RADIOFUSÃO LTDA (CNPJ/MF: 5.131.184/0001-42), IGREJA MANÁ (CNPJ/MF: 74.036.799/0001-02), MARCOS ROBERTO PERES GARRIDO (CPF/MF: 563.902.708-87 e ARLETE APARECIDA CASTAN GARRIDO (CPF/MF: 836.526.558-34);

 

II – EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (CPF: 222.053.278-01).

 

 

O Doutor, MM. Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP, Dr. Marcos da Silva Pôrto, no exercício de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processam-se os autos da Reclamação Trabalhista, que  CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS move em face de KKR EVENTOS PARTICIPAÇÕES E RADIOFUSÃO LTDA e OUTROS processo nº. 0207300-95.2007.5.15.0113 tendo sido designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

 

DAS REGRAS DA PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP, Marcos da Silva Pôrto, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais e de acordo com o r. despacho de fls. 433 dos autos.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas no Portal da Gestora Judicial LUT o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar das praças.

 

O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal da Gestora Judicial LUT.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.         tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.         os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.         o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.         menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

DO BEM – O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a Gestora Judicial LUT, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail [email protected], com a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, podendo fotografar, medir e descrever benfeitorias, úteis ou necessárias, no que concerne a todas as instalações que compõem o bem, acompanhados de funcionários da Gestora Judicial.

 

DA PRAÇAA praça terá início no dia 30 de agosto de 2013, às 14:00 hs e se encerrará no dia 23 de setembro de 2013, às 14:00 hs. Sendo que o edital será publicado em jornal de grande circulação, com 20 (vinte) dias de antecedência do praceamento conforme reza o artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. 

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Andre Cencin, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob 679.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor de 60% da avaliação judicial que é de R$ 1.000.136,74 (um milhão cento e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) atualizados até julho de 2013 pelo índice da tabela prática do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ficando os lances menores sujeitos às condições “do lance condicional”.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/lut

 

Durante a praça, profissionais da Gestora Judicial LUT poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 3266-2771) ou e-mail ([email protected]).

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal da Gestora Judicial LUT que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Judicial LUT a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DO LANCE CONDICIONAL – O lance que não atingir o valor mínino de venda poderá ser recebido condicionalmente, desde que prestada caução pelo ofertante no valor de 20% (trinta por cento) do lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ficando o lance condicional sujeito a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

O lance condicional deverá ser dirigido por escrito, direta e exclusivamente à gestora LUT, que será a única responsável por seu encaminhamento ao Juízo para decisão judicial.

 

Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar a totalidade do pagamento (preço do Imóvel arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Débitos Tributários – Os Débitos concernentes ao IPTU e/ou taxas e tributos que porventura recaiam sobre o imóvel serão transferidos ao adquirente, nos termos no artigo 130 CTN, ficando assegurado direito de regresso, no que couber.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE  Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente.

 

DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, a titulo de compensação pelo uso da tecnologia e cobertura dos custos de divulgação do leilão entre potenciais arrematantes, inclusive publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 686 do CPC. A Gestora Judicial LUT ficará responsável por lavrar o auto de arrematação ou adjudicação subtendo-o à apreciação do Juiz competente para que seja assinado, na forma do artigo 694 do CPC, e lavrar auto negativo, se for o caso.

 

A comissão devida à Gestora Judicial LUT não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Judicial LUT. Fica consignado que a carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral do valor equivalente ao bem arrematado. O valor correspondente a arrematação somente será disponibilizado ao exequente após a expedição da Carta de Arrematação, e após o decurso do prazo de 10 dias que será concedido ao arremantante para que se manifeste sobre eventual ocorrência.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na “Seção Minha Conta”, do Portal da Gestora Judicial LUT, sob pena de ser desfeita a arrematação.

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por fax 0 xx 11 3541-1901 ou por e-mail ([email protected]), a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação. Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.

 

O comprovante deve ser enviado, também por e-mail, para o Canal Judicial ([email protected]), a fim de que seja providenciada a baixa do pagamento no cadastro do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida junto à Gestora Judicial LUT pelo telefone 0 xx 11 3266-2771 ou por e-mail ([email protected]).

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por fax 0 xx 11 3541-1901 ou por e-mail ([email protected]), a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação. Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.

 

O comprovante deve ser enviado, também por e-mail, para o Canal Judicial ([email protected]), a fim de que seja providenciada a baixa do pagamento no cadastro do arrematante.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão da Gestora Judicial LUT, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial (5%).

 

DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVELCorrerão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do imóvel arrematado para o seu nome.

 

Para transferir o imóvel arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva “Carta de Arrematação”.

 

DA ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE – Os Exequentes se assim desejarem, poderão ARREMATAR o bem, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem necessidade de exibição do preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, parágrafos 1º e 2º, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Nos termos do artigo 888, parágrafo primeiro, da CLT, terão ainda os Exequentes preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorarem a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e ou arrematação pelos credores, o valor devido à Gestora Judicial LUT, será paga pelo Executado nos próprios autos.

 

A partir da publicação do Edital, e antes do início do leilão, na hipótese de adjudicação do imóvel pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial LUT.

 

DA REMIÇÃO DA DÍVIDA – Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 13 da lei 5584/70, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios, contribuições previdenciárias, custas de editais, honorários periciais e a comissão devida à Gestora Judicial LUT de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda), conforme artigo 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 30 dias antes da data designada para a hasta pública.

 

DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Somente se eximirá a executada do pagamento, se o acordo for apresentado em juízo até 30 dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim, a utilização do protocolo integrado.

 

DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 694 do Código de Processo Civil).

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/lut.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, do Código de Processo Civil e o caput artigo 335, do Código Penal.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.                 

 

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

 

Imóvel: Um prédio situado nesta cidade, com frente para a Rua Carlos Chagas nº 58, com o seu respectivo terreno de forma irregular com a área de 2.460 m², medindo: 46,25 metros de frente; 20,00 metros em direção aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, e em linha perpendicular ao alinhamento deste, na confrontação do prédio nº 22 da mesma via pública, de propriedade de Luiz Martins Ramos; daí deflete à direita e segue em linha reta, pela distância de 18,00 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Nilo Peçanha, confrontando nessa linha com os fundos do prédio nº 22 acima citados também o prédio nº 14 da Rua Carlos Chagas, de propriedade de Cleiton Paulo Bim Neto; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Nilo Peçanha, na distância de 1,80 metros, daí deflete à esquerda e segue em linha oblíqua, até a distância de 48,00 metros de onde deflete ligeiramente à esquerda e segue ainda em linha oblíqua, pela distância de 46,00 metros, até encontrar o alinhamento da avenida Meira Junior, confrontando nestas duas linhas com o fundo do prédio nº 1665 da Avenida Francisco Junqueira, de propriedade de Dias Martins S/A Mercantil e Industrial; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Meira Junior; até a distância de 21 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha perpendicular ao alinhamento dessa Avenida pela distância de 20,00 metros, cujo ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 14,00 metros, confrontando dessas últimas duas linhas com terreno de propriedade de Otto Terra, saí deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 2,70 metros, de onde deflete finalmente à direita e segue em linha ligeiramente inclinada para a esquerda, em direção à frente, na distância de 19,50 metros até encontrar o alinhamento da Rua Carlos Chagas, ponto de início da descrição perimétrica, confrontando nessas duas linhas com o prédio nº 171 da Avenida Meira Junior. Cadastrado sob o nº 31.581 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto e Cadastrado na Prefeitura Municipal de Ribeirão sob o nº 32.564. Hipoteca: consta da certidão de matrícula nº 31.582, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto, a hipoteca em favor de Banif Mortgage Company, inscrito no CNPJ/MF 06.283.647/0001-54, com sede na 1001m Brickell Bay, Suíte 1712, Miami, Fl 33131, Flórida, Estados Unidos, para garantia da dívida no valor de R$ 1.579.550,00 (um milhão quinhentos e setenta mil quinhentos e cinqüenta reais). Ajuizamento de Ação: Consta da certidão de matrícula nº 31.582, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto, o ajuizamento da ação de título extrajudicial, perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da comarca de São Paulo, por Banif Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A, inscrito no CNPJ/MF: 33.884.941/0001-94, com sede na Rua Minas de Prata, 30, na cidade de São Paulo, contra Jorge Manuel Guerra Tadeu e a proprietária Igreja Maná, em trâmite perante o referido juízo, autos nº 002.10.042972-8. Arresto: Consta da certidão de matrícula nº 31.582, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto, o arresto extraído dos autos nº 0042972-33.2010.8.26.0002 da ação de execução de título extrajudicial, trâmite perante o juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional II- Santo Amaro, da comarca de São Paulo-SP, requerida pelo Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A, inscrito no CPNJ/MF 33.884.941/0001-94, com sede na rua Minas da Prata, 30, 16º andarm na cidade de São Paulo-SP, contra Jorge Manuel Guerra Tadeu e a proprietária. Penhora: Consta da certidão de matrícula nº 31.581, a penhora exeqüenda e, a penhora extraída dos autos  nº 4543/11 da ação de execução fiscal, em trâmite perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, requerida pela Fazenda Pública Municipal contra a proprietária Igreja Maná, o imóvel desta matrícula foi penhorada em favor da requerente para garantia do crédito no valor de R$ 1.075,72 (um mil e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Débitos Tributários: Constam débitos tributários no valor de R$ 13.597,61 (treze mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), pelo qual responderá o produto da arrematação e, em havendo saldo remanescente responderá pela diferença o adquirente. Valor da Avaliação: R$ 1.000.136,74 (um milhão cento e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), atualizados até julho de 2013, pelo qual responderá o produto da arrematação e, em havendo saldo remanescente responderá pela diferença o adquirente. Débitos da Ação: R$ 18.790,81, atualizados até 31 de outubro de 2012 (fls. 408). Não constam dos autos causas ou recursos pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado. Nada Mais!

 

 

 

O presente edital foi lavrado, por ______________________, Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, em

 

 

 

 

 

Marcos da Silva Pôrto

Juiz Titular de Vara de Trabalho