CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO
LEILÃO Nº 2995 – ENGEMIX
LEILOEIRO OFICIAL: Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro - JUCESP Nº: 449
BENS - Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se à comitente vendedora o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
VISITAÇÃO - As fotos e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no PORTAL da rede Internet http://www.superbid.net. Sem prejuízo da exposição virtual, nos dias 10, 11 e 14 de Dezembro de 2.009, os bens poderão ser examinados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (0 xx 11 2163-7800), para agendamento de visita.
As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
LANCES - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net, de viva voz (presencial) ou, ainda, mediante preenchimento de “oferta de compra”, cujo modelo poderá ser solicitado por telefone (0 xx 11 2163-7800) ou fax (0 xx 11 3884-4237). Essa “oferta de compra” poderá ser entregue ao Leiloeiro responsável pelo apregoamento dos bens, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou enviada por fax (0 xx 11 3884-4237), devendo estar acompanhada, em qualquer dos casos, dos documentos de identificação do proponente (Cédula de Identidade e CPF/MF, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica).
O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais e presenciais simultaneamente e em tempo real.
Lances via Internet, fax e de viva voz têm igualdade de condições.
Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
O valor atribuído para o lance inicial (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reserva” ou “preço reserva”).
LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, no dia 15 de Dezembro de 2.009, a partir das 14:00h, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Auditório Superbid – Jardim Paulista – São Paulo/SP – CEP: 01424-001.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar taxa de administração, conforme descrito abaixo:
R$ 25,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99; R$ 75,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 125,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 200,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 350,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 600,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 850,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 2.225,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 3.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99, e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.
A comissão devida ao Leiloeiro e a taxa de administração não estão inclusas no valor do lance ou da proposta escrita.
CHEQUE CAUÇÃO - Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance ofertado.
ICMS - O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
PAGAMENTO - O preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes, na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net. Alternativamente e no mesmo prazo, o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração poderão ser pagos através de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível.
Nos casos de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, os arrematantes deverão enviar via fax (0 xx 11 3884-4237) os comprovantes de pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro. Nos casos de pagamento efetuado através de boleto bancário não é necessário enviá-lo por fax.
A Nota de Venda do Leiloeiro será sempre emitida em nome do(s) arrematante(s) e deverá ser retirada pelo(s) próprio(s) arrematante(s) ou procurador(es), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da confirmação do pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, em horário comercial, na Alameda Lorena, nº 800 – 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP. A Nota de Venda do Leiloeiro poderá ser enviada ao arrematante via Sedex, mediante o pagamento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), o qual deverá ser efetuado através de depósito identificado junto ao Banco Itaú S/A – Agência 3005 – C/C 02382-9 – Favorecido: Leiloeiro Oficial Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, devendo o arrematante, neste caso, enviar solicitação formal via e-mail [email protected] ou fax (0 xx 11 3884-4237). O número de identificação do depósito será o número do leilão acrescido do número do lote (Exemplo: Leilão 2995 – Lote arrematado: 52. Número de identificação do depósito: 299552).
RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de quaisquer multas e/ou débitos anteriores e posteriores à arrematação, bem como as baixas junto a Secretaria da Fazenda e todos os demais procedimentos necessários à transferência dos veículos arrematados.
Com relação aos veículos dos lotes 522, 523 e 592 não tiveram a regularização da inspeção veicular obrigatória no município de São Paulo. Regularização por conta do arrematante.
O(s) veículo(s) arrematado(s) e a respectiva documentação de transferência poderão ser retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) após 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, mediante prévio agendamento de horário junto ao PORTAL SUPERBID (0 xx 11 2163-7800) , apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de cópia autenticada da Procuração, se o caso.
Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subseqüentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para o PORTAL SUPERBID, aos cuidados do Setor Operacional, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou por fax (0 xx 11 3884-4237). Independentemente dessa providência, a empresa comitente cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a empresa comitente poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (hum por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade do valor pago.
Correrão por conta dos arrematantes as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome.
PENALIDADE - O não pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
O arrematante que não efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo acima estipulado (03 dias úteis), não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no PORTAL www.superbid.net.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade acima prevista.
REGISTRO – Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.