CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP
DAS REGRAS DA PRAÇA: As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes à leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas no Portal SP LEILÕES o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar das praças.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal SP LEILÕES.
Não poderão ofertar lances:
1. Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO BEM: O bem será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as características mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das características constantes do termo de penhora, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a SP LEILÕES, através de solicitação formal nesse sentido, via e-mail [email protected], com a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes. O Pregão Único terá início em 23/04/2015, às 14:00 horas, encerrando-se às 14:00 horas do dia 13/05/2015.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo gestor de leilões judiciais, Senhor Tiago Tessler Blecher
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada até a data da praça.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes.
Durante a praça, profissionais da SP LEILÕES poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 3774-9746 ou e-mail ([email protected]).
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal SP LEILÕES que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA COMISSÃO DO GESTOR JUDICIAL - O arrematante deverá pagar ao gestor judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, mediante expressa ordem do Juiz e deduzidas as despesas incorridas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pela empresa Gestora de Leilões Judiciais SP LEILÕES.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, para o escritório do Gestor de Leilões Judiciais, localizado na Rua Turiassu, 127, Conjunto 42, Perdizes, São Paulo – SP – Cep.: 05005-001 ou por e-mail [email protected], a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de depósito na Conta Corrente Bancária do Itaú, Agencia 0383, Conta Corrente 11863-5 em nome da Gestora Judicial SP Leilões – Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda., inscrita no CNPJ n° 11.278.717/0001-16.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), com perda da caução ofertada, se o caso, ou obrigado a pagar o valor da comissão devida (5%).
Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O gestor judicial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DA TRANSFERÊNCIA DO BEM – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva “Carta de Arrematação”, devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e pagar as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao gestor judicial.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro das presentes “Condições de Venda” perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do gestor judicial.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.