CONDIÇÕES DE VENDA E
PAGAMENTO
1ª
Vara Cível da Comarca de Pontal/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui
dispostas foram estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pontal/SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas
referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar
dos leilões divulgados no PortalSuperbid Judicial o usuário deverá ACEITAR os
termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O
usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a
legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos
leilões.
O usuário declara que tem capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade
civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição
de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgadas
no Portal Superbid Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1.
tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,
quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2.
os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
encarregados;
3.
o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o
depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4.
menores, serventuários da justiça ligados ao leilão,
leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos
mesmos.
Os interessados em participar do leilão
deverão apresentar ao Portal Superbid
Judicial,com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da data prevista para o encerramento do 1º e/ou 2º pregão, através do e-mail [email protected] ou via correio, para
Alameda Lorena, nº 800, 1º andar - São Paulo/SP - CEP: 01424-001, cópia dos seguintes
documentos:
Se pessoa física: (i) Cédula de
Identidade; (ii) CPF/MF; (iii) comprovante de endereço, e (iv) prova de que
possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de quantia
igual ou superior ao Valor Mínimo, a ser feita mediante apresentação de carta
de crédito irrevogável de instituição financeira brasileira em montante não
inferior ao Valor Mínimo.
Se pessoa jurídica: (i) Contrato Social
ou Estatuto Social, conforme o caso, acompanhados de sua última alteração; (ii)
documentos comprobatórios dos poderes de representação da pessoa física
encarregada de representar a pessoa jurídica no Leilão Judicial; (iii)
documentos de identidade do Representante Legal; (iv) CNPJ/MF, e (v) prova de
que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de
quantia igual ou superior ao Valor Mínimo, a ser feita mediante apresentação de
carta de crédito irrevogável de instituição financeira brasileira em montante
não inferior ao Valor Mínimo.
DOS BENS – Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o
usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos dos bens a serem apregoados.
A UPI Planalto e os bens que a integram
serão alienados no estado em que se encontram, integrando a UPI Planalto apenas
os bens que constam atualmente da Unidade Industrial de Minas Gerais indicados
na lista elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Ibiá/MG anexada à
Carta Precatória de Reintegração de Posse cumprida em 25/03/2.015 e os direitos
e ações sobre 100% do imóvel registrado sob os n°s 2129 e 841, unificadas na
Matrícula nº 20.544 no Registro de Imóveis de Ibiá/MG.
O imóvel será vendido em caráter
"AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito
com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento
de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e
a realidade existente.
As fotos divulgadas no
Portal www.superbidjudicial.com.br são
meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos
bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
O arrematante adquire o imóvel no
estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento
de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que
oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo,
assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer
necessária.
O arrematante deverá se cientificar
previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e
federal ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das
obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando
for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação
do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos
interessados em participar do leilão examinar os bens a serem apregoados antes da
arrematação. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas junto a Superbid Judicial,
através de solicitação formal nesse sentido via e-mail [email protected], com a informação do leilão de interesse, nome, telefone,
RG e CPF/MF do visitante.
DO LEILÃO – O
leilão será realizado simultaneamente na forma PRESENCIAL/FÍSICA, através de
lances orais, no átrio do Fórum de Pontal, localizado na Rua João dos Reis, nº
544, Pontal/SP e no auditório da Superbid Judicial, situado na Alameda Lorena,
nº 800, 2º andar, Jd. Paulista, São Paulo/SP e por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.superbidjudicial.com.br, nos termos do arts. 60, parágrafo único, e
142, inciso I, da Lei 11.101/2005, da Cláusula 28 do Plano de Recuperação
Judicial e do Provimento CSM 1.625/09.
O 1º pregão terá início em 16 de setembro de 2.015, encerrando-se às 14:00 horas do dia 18
de setembro de 2.015. Caso não haja oferta de lances no 1º
pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09
de outubro de 2.015 – 2º Pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O
leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. Os
interessados em participar do pregão físico deverão se apresentar em um dos locais
indicados com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para o
encerramento do pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – O
valor mínimo de venda para a aquisição da UPI PLANALTO (ativo e imóvel) no
estado em que se encontra atualmente é de R$ 40.292.800,00 (quarenta milhões,
duzentos e noventa e dois mil e oitocentos reais).
DOS LANCES – Os lances poderão ser
ofertados de viva voz ou pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, em igualdade de condições.
Durante o leilão, profissionais da
Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail([email protected]).
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade
do Portal Superbid Judicial que permite a programação de lances automáticos até
um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro
participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de
um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que
o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento do leilão.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
DO LANCE – Os lances ofertados sãoirrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é
responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances
não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Se houver desistência por parte do
arrematante a comissão do Leiloeiro Oficial não será devolvida, salvo se houver
cancelamento da arrematação por parte do MM. Juízo competente. A desistência da
proposta importa em multa de 30% (trinta por cento) do seu valor, a ser pago
pelo proponente às Recuperandas.
DO TEMPO EXTRA - Toda
vez que um lance é ofertado durante os últimos 03
(três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra,
retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal
Superbid Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que
todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Os
bens alienados estarão livres de quaisquer ônus e gravames, salvo os
expressamente mencionados nas cláusulas 29 e 30, do Plano de Recuperação
Judicial (saldo do preço a pagar pela Fazenda Manchúria e alienação fiduciária
sobre equipamentos que formam a Planta Industrial) e aqueles eventualmente constantes
das respectivas matrículas acima referidas, e/ou se
o arrematante for:
1. sócio da sociedade falida, ou sociedade
controlada pelo falido;
2. parente, em linha reta ou colateral,
até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da
sociedade falida, ou
3. identificado como agente do falido com
o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005)
DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ADQUIRENTE
PELAS OBRIGAÇÕES DAS RECUPERANDAS - Nos termos dos artigos 60, caput e
parágrafo único, e 141, inciso II, da Lei 11.101/2005 e do art. 133, §1º do
Código Tributário Nacional não haverá sucessão do arrematante nas obrigações
das Recuperandas, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da
legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - A
comissão do Leiloeiro Oficial designado corresponderá a 2% (dois por cento) do
valor total da arrematação da UPI PLANALTO que deverá ser paga da seguinte
forma: 1% (um por cento) em favor do Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moysés, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal
Superbid Judicial, e 1% (um por cento) em favor da CB Leilões Eventos e
Publicidade Ltda. (Canal do Boi), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.275.649/0001-76, localizada na Calçada dos Antares, nº 71, Sala 5, Piso 3,
Santana do Parnaíba/SP, através de depósito na conta corrente nº 9656-3,
agência 1873-2, do Banco do Brasil S/A, tendo em vista o custo envolvido para
publicidade do leilão. Se houver desistência por parte do arrematante a
comissão do Leiloeiro Oficial não será devolvida, salvo se houver cancelamento
da arrematação por parte do MM. Juízo competente. A desistência da proposta
importa em multa de 30% (trinta por cento) do seu valor, a ser pago pelo
proponente às Recuperandas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de
Arrematação deverá ser assinado pelo arrematante imediatamente após o
encerramento do leilão se o mesmo estiver presente, ou por seu procurador, devendo
neste caso ser entregue cópia autenticada da procuração. Se pessoa jurídica,
deverá adicionalmente entregar cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto
Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes
detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).
O usuário interessado em ofertar lances
via Internet deverá outorgar poderes específicos ao Condutor do Leilão para
assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE
PODERES”, exibido ao final deste documento. Somente após clicar no campo
“OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas
condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar à Superbid
Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição
da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da
pessoa jurídica).
DO PAGAMENTO – O
preço de aquisição deverá ser integralmente quitado pelo arrematante à vista.
Do valor obtido com a alienação dos bens, há que se consignar que o percentual
relativo aos ativos da UPI é de 62,05% e o referente ao imóvel (Fazenda
Manchúria) é de 37,95%. Do valor relativo aos ativos (62,05% do valor total da
alienação) deverá ser deduzido e depositado em Juízo pelo arrematante o valor
de R$ 2.556.695,30 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos
e noventa e cinco reais e trinta centavos), referente ao pagamento das parcelas
faltantes oriundas do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e
outra Avenças, consoante determinado no Plano de Recuperação. Caso o valor de
arrematação correspondente à UPI (62,05%) seja inferior a R$ 35.309.069,62,
após deduzido o valor de R$ 2.556.695,30, o saldo equivalente a 55% (cinquenta
e cinco por cento), desse valor, deverá ser pago através de um
cheque administrativo nominativo à credora Callao Partners Ltda., que será
entregue ao Juízo e os 45% (quarenta e cinco por cento) remanescentes deverão
ser depositados judicialmente junto a porcentagem referente ao valor do imóvel,
qual seja, 37,95% do valor da alienação. Na hipótese de o valor de arrematação
correspondente a UPI (62,05%) ser maior que R$ 35.309.069,62, após deduzido o
valor de R$ 2.556.695,30, o saldo equivalente a 70% desse valor, deverá ser
pago através de um cheque administrativo nominativo à credora Callao Partners
Ltd., e os 30% remanescentes deverão ser depositados judicialmente, junto a
porcentagem referente ao valor do imóvel, qual seja, 37,95% do valor total da
alienação, tudo conforme previsto nos itens 29 a 34 do plano de
recuperação judicial aprovado em 03/09/2014 e homologado em decisão publicada
em 22/10/14 (Plano de Recuperação Judicial). A porcentagem referente ao valor
do imóvel, qual seja, 37,95% do valor total da alienação que deverá ser
depositado judicialmente, será utilizado para posterior pagamento de credores,
por não integrar o subitem 30, do item 4.1.5 do Plano de Recuperação, conforme
decisão proferida em 12 de agosto de 2015.
Após a realização do depósito judicial,
o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia
da certidão de casamento, se o caso, por fax 0
xx 11 3887-9866 ou por e-mail ([email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos
do processo para expedição do respectivo Mandado Judicial.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - A
comissão do Leiloeiro Oficial designado corresponderá a 2% (dois por cento) do
valor total da arrematação da UPI PLANALTO que deverá ser paga da seguinte
forma: 1% (um por cento) em favor do Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moysés, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal
Superbid Judicial, e 1% (um por cento) em favor da CB Leilões Eventos e
Publicidade Ltda. (Canal do Boi), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.275.649/0001-76, localizada na Calçada dos Antares, nº 71, Sala 5, Piso 3,
Santana do Parnaíba/SP, através de depósito na conta corrente nº 9656-3,
agência 1873-2, do Banco do Brasil S/A, tendo em vista o custo envolvido para
publicidade do leilão.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por
motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro
Oficial, deduzidas as despesas incorridas.
DA FALTA DE
PAGAMENTO - O não pagamento do preço dos bens arrematados e da
comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará
desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de
novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil). Se
houver desistência por parte do arrematante a comissão do leiloeiro oficial não
será devolvida, salvo se houver cancelamento da arrematação por parte do MM.
Juízo competente. A desistência da proposta importa em multa de 30% (trinta por
cento) do seu valor, a ser pago pelo proponente às Recuperandas.
Mediante autorização do Juiz, os dados
cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos
órgãos de proteção ao crédito.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir
título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto,
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DA IMPUGNAÇÃO - Poderão ser
apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo
Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da arrematação,
hipótese em que os autos serão conclusos ao Juiz, nos termos do artigo 143, da
Lei da 11.101/2.005.
DA TRANSFERÊNCIA DA UPI PLANALTO - Os
bens serão transferidos ao arrematante no prazo de até 30 (trinta) dias a
contar da arrematação. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s)
todas as providências e despesas necessárias para a regularização de Matrícula,
à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo,
mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários,
registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações
que por ventura possam ocorrer ou ser necessários.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o
registro das presentes “Condições de Venda” perante Cartório de Registro de
Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de
responsabilidade do Leiloeiro Oficial.
As demais condições obedecerão ao que
dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o
Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a
profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de
2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
ocaput do artigo 335, do Código Penal.
F1I