CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO    

 

1ª Vara Cível da Comarca de Pontal/SP

 

DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pontal/SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no PortalSuperbid Judicial o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.

 

O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgadas no Portal Superbid Judicial.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

Os interessados em participar do leilão deverão apresentar ao Portal Superbid Judicial,com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o encerramento do 1º e/ou 2º pregão, através do e-mail [email protected] ou via correio, para Alameda Lorena, nº 800, 1º andar - São Paulo/SP - CEP: 01424-001, cópia dos seguintes documentos:

 

Se pessoa física: (i) Cédula de Identidade; (ii) CPF/MF; (iii) comprovante de endereço, e (iv) prova de que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de quantia igual ou superior ao Valor Mínimo, a ser feita mediante apresentação de carta de crédito irrevogável de instituição financeira brasileira em montante não inferior ao Valor Mínimo.

 

Se pessoa jurídica: (i) Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso, acompanhados de sua última alteração; (ii) documentos comprobatórios dos poderes de representação da pessoa física encarregada de representar a pessoa jurídica no Leilão Judicial; (iii) documentos de identidade do Representante Legal; (iv) CNPJ/MF, e (v) prova de que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de quantia igual ou superior ao Valor Mínimo, a ser feita mediante apresentação de carta de crédito irrevogável de instituição financeira brasileira em montante não inferior ao Valor Mínimo.

 

DOS BENS – Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos dos bens a serem apregoados.

 

A UPI Planalto e os bens que a integram serão alienados no estado em que se encontram, integrando a UPI Planalto apenas os bens que constam atualmente da Unidade Industrial de Minas Gerais indicados na lista elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Ibiá/MG anexada à Carta Precatória de Reintegração de Posse cumprida em 25/03/2.015 e os direitos e ações sobre 100% do imóvel registrado sob os n°s 2129 e 841, unificadas na Matrícula nº 20.544 no Registro de Imóveis de Ibiá/MG.

 

O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.

 

As fotos divulgadas no Portal www.superbidjudicial.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados em participar do leilão examinar os bens a serem apregoados antes da arrematação. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas junto a Superbid Judicial, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail [email protected], com a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado simultaneamente na forma PRESENCIAL/FÍSICA, através de lances orais, no átrio do Fórum de Pontal, localizado na Rua João dos Reis, nº 544, Pontal/SP e no auditório da Superbid Judicial, situado na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar, Jd. Paulista, São Paulo/SP e por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, nos termos do arts. 60, parágrafo único, e 142, inciso I, da Lei 11.101/2005, da Cláusula 28 do Plano de Recuperação Judicial e do Provimento CSM 1.625/09.

 

O 1º pregão terá início em 16 de setembro de 2.015, encerrando-se às 14:00 horas do dia 18 de setembro de 2.015. Caso não haja oferta de lances no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de outubro de 2.015 – 2º Pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. Os interessados em participar do pregão físico deverão se apresentar em um dos locais indicados com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para o encerramento do pregão.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – O valor mínimo de venda para a aquisição da UPI PLANALTO (ativo e imóvel) no estado em que se encontra atualmente é de R$ 40.292.800,00 (quarenta milhões, duzentos e noventa e dois mil e oitocentos reais).

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, em igualdade de condições.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail([email protected]).

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.

 

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados sãoirrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

Se houver desistência por parte do arrematante a comissão do Leiloeiro Oficial não será devolvida, salvo se houver cancelamento da arrematação por parte do MM. Juízo competente. A desistência da proposta importa em multa de 30% (trinta por cento) do seu valor, a ser pago pelo proponente às Recuperandas.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Superbid Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DOS DÉBITOS – Os bens alienados estarão livres de quaisquer ônus e gravames, salvo os expressamente mencionados nas cláusulas 29 e 30, do Plano de Recuperação Judicial (saldo do preço a pagar pela Fazenda Manchúria e alienação fiduciária sobre equipamentos que formam a Planta Industrial) e aqueles eventualmente constantes das respectivas matrículas acima referidas, e/ou se o arrematante for:

 

1.            sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

2.            parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou

3.            identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005)

 

DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ADQUIRENTE PELAS OBRIGAÇÕES DAS RECUPERANDAS - Nos termos dos artigos 60, caput e parágrafo único, e 141, inciso II, da Lei 11.101/2005 e do art. 133, §1º do Código Tributário Nacional não haverá sucessão do arrematante nas obrigações das Recuperandas, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - A comissão do Leiloeiro Oficial designado corresponderá a 2% (dois por cento) do valor total da arrematação da UPI PLANALTO que deverá ser paga da seguinte forma: 1% (um por cento) em favor do Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, e 1% (um por cento) em favor da CB Leilões Eventos e Publicidade Ltda. (Canal do Boi), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.275.649/0001-76, localizada na Calçada dos Antares, nº 71, Sala 5, Piso 3, Santana do Parnaíba/SP, através de depósito na conta corrente nº 9656-3, agência 1873-2, do Banco do Brasil S/A, tendo em vista o custo envolvido para publicidade do leilão. Se houver desistência por parte do arrematante a comissão do Leiloeiro Oficial não será devolvida, salvo se houver cancelamento da arrematação por parte do MM. Juízo competente. A desistência da proposta importa em multa de 30% (trinta por cento) do seu valor, a ser pago pelo proponente às Recuperandas.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação deverá ser assinado pelo arrematante imediatamente após o encerramento do leilão se o mesmo estiver presente, ou por seu procurador, devendo neste caso ser entregue cópia autenticada da procuração. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente entregar cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).

 

O usuário interessado em ofertar lances via Internet deverá outorgar poderes específicos ao Condutor do Leilão para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES”, exibido ao final deste documento. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar à Superbid Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).

 

DO PAGAMENTO – O preço de aquisição deverá ser integralmente quitado pelo arrematante à vista. Do valor obtido com a alienação dos bens, há que se consignar que o percentual relativo aos ativos da UPI é de 62,05% e o referente ao imóvel (Fazenda Manchúria) é de 37,95%. Do valor relativo aos ativos (62,05% do valor total da alienação) deverá ser deduzido e depositado em Juízo pelo arrematante o valor de R$ 2.556.695,30 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), referente ao pagamento das parcelas faltantes oriundas do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e outra Avenças, consoante determinado no Plano de Recuperação. Caso o valor de arrematação correspondente à UPI (62,05%) seja inferior a R$ 35.309.069,62, após deduzido o valor de R$ 2.556.695,30, o saldo equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), desse valor,  deverá ser  pago através de um cheque administrativo nominativo à credora Callao Partners Ltda., que será entregue ao Juízo e os 45% (quarenta e cinco por cento) remanescentes deverão ser depositados judicialmente junto a porcentagem referente ao valor do imóvel, qual seja, 37,95% do valor da alienação. Na hipótese de o valor de arrematação correspondente a UPI (62,05%) ser maior que R$ 35.309.069,62, após deduzido o valor de R$ 2.556.695,30, o saldo equivalente a 70% desse valor, deverá ser pago através de um cheque administrativo nominativo à credora Callao Partners Ltd., e os 30% remanescentes deverão ser depositados judicialmente, junto a porcentagem referente ao valor do imóvel, qual seja, 37,95% do valor total da alienação,  tudo conforme previsto nos itens 29 a 34 do plano de recuperação judicial aprovado em 03/09/2014 e homologado em decisão publicada em 22/10/14 (Plano de Recuperação Judicial). A porcentagem referente ao valor do imóvel, qual seja, 37,95% do valor total da alienação que deverá ser depositado judicialmente, será utilizado para posterior pagamento de credores, por não integrar o subitem 30, do item 4.1.5 do Plano de Recuperação, conforme decisão proferida em 12 de agosto de 2015.

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por fax 0 xx 11 3887-9866 ou por e-mail ([email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição do respectivo Mandado Judicial.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - A comissão do Leiloeiro Oficial designado corresponderá a 2% (dois por cento) do valor total da arrematação da UPI PLANALTO que deverá ser paga da seguinte forma: 1% (um por cento) em favor do Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, e 1% (um por cento) em favor da CB Leilões Eventos e Publicidade Ltda. (Canal do Boi), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.275.649/0001-76, localizada na Calçada dos Antares, nº 71, Sala 5, Piso 3, Santana do Parnaíba/SP, através de depósito na conta corrente nº 9656-3, agência 1873-2, do Banco do Brasil S/A, tendo em vista o custo envolvido para publicidade do leilão.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço dos bens arrematados e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil). Se houver desistência por parte do arrematante a comissão do leiloeiro oficial não será devolvida, salvo se houver cancelamento da arrematação por parte do MM. Juízo competente. A desistência da proposta importa em multa de 30% (trinta por cento) do seu valor, a ser pago pelo proponente às Recuperandas. 

 

Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

DA IMPUGNAÇÃO - Poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao Juiz, nos termos do artigo 143, da Lei da 11.101/2.005.

 

DA TRANSFERÊNCIA DA UPI PLANALTO - Os bens serão transferidos ao arrematante no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da arrematação. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de Matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que por ventura possam ocorrer ou ser necessários.

 

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro das presentes “Condições de Venda” perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ocaput do artigo 335, do Código Penal.

 

 

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