CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP

 

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

 

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

 

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected], com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DO LEILÃO – O leilão terá seu encerramento no dia 01/09/2010 às 15:00 horas.

 

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela rede de Internet, após o primeiro dia subsequente a publicação deste edital através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 401.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS IMÓVEIS – O valor mínimo para a venda dos imóveis apregoados será o valor da avaliação judicial e o maior lance será o vencedor.

DOS LANCES CONDICIONAIS – Serão captados lances a partir de 60% (sessenta) do Valor de Avaliação e sua concretização ficará condicionada à apreciação do Juízo responsável.

DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (“aquisição originária”), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for:

 

1.           sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

2.           parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

3.           identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

I-) DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço dos imóveis arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - Processo nº 583.00.1992.722926-9, sob pena de se desfazer a arrematação.

II-) DO PAGAMENTO DO LANCE CONDICIONAL - No caso do lance vencedor ser condicional, ou seja, inferior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço dos imóveis arrematados, em até 24h (vinte e quatro horas) a contar da publicação do despacho pelo Juízo responsável que deu por bom o lance vencedor ofertado através de guia de depósito judicial em favor da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - Processo nº 583.00.1992.722926-9, sob pena de se desfazer a arrematação.

III-) DO PAGAMENTO PARCELADO - O arrematante que ofertou o lance vencedor, deverá pagar à vista pelo menos 20% (vinte por cento) do preço, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão e poderá requerer ao juízo responsável o parcelamento do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão e serão reajustadas pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Paragráfo Único: Se o lance parcelado for condicional, seu pagamento terá início 24hr (vinte e quatro) após a publicação do despacho pelo Juízo responsável que deu por bom o lance vencedor ofertado.

DA COMISSÃO DEVIDA À MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis.

A comissão devida à MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas as despesas incorridas na realização do leilão.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Mega Leilões Gestor Judicial, deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito bancário que será enviada por e-mail e ficará a disposição do arrematante no seu login no portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar o pagamento no prazo correto.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.

Todas as regras e condições deste Leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e intimações dos respectivos patronos.

 

 

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

Discriminação do Imóvel: MATRíCULA Nº 37.766 UM LOTE DE TERRENO sob nº45 (quarenta e cinco) da quadra 23 (vinte e três) da planta do loteamento “PARK IMPERIAL” situado na Fazenda Getuba, Bairro Massaguaçu, perimetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, medindo 10,59m (dez metros e cinquenta e nove centimetros) de frente para a Rua Vinte e quatro mais 3,08 (três metros e oito centimetros) também de frente para a referida rua; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua, onde confronta com o lote 44; 33,07 (trinta e três metros e sete centimetros) do lado esquerdo, onde confronta com o lote 46 e 13,00m (treze metros) nos fundos onde confronta com os lotes 01 e 02 (parte) encerrando a area de 452,67m2 (quatrocentos e cinquenta e dois metros e sessenta e sete centimetros).

 

Total da avaliação do imóvel: R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seicentos reais), conforme fls. 3593, devidamente atualizado conforme tabela de atualização monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo.