28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São
Paulo-SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas
pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de
São Paulo-SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas
referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA
ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no
Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e
condições adiante estabelecidos:
DAS
CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da
vida civil, conforme determina a legislação em vigor –
menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário
declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que
o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente
deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões
divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não
poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros,
administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua
guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de
justiça;
4. menores,
serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de
auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO IMÓVEL
– O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros
veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com
relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de
área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a
realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br
o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser
apregoado.
O
arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se
encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a
reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou
defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a
responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O
arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel
apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do
solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e
especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a
respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar
o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas
junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected],
com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DO LEILÃO – O leilão terá seu encerramento no dia
01/09/2010 às 15:00 horas.
DOS LANCES - Os lances
poderão ser ofertados pela rede de Internet, após o primeiro dia subsequente a
publicação deste edital através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br.
DO CONDUTOR DO LEILÃO –
O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro
da Silva,
matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº
401.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA
DOS IMÓVEIS – O valor mínimo para a venda dos imóveis apregoados será o valor
da avaliação judicial e o maior lance será o vencedor.
DOS LANCES CONDICIONAIS – Serão captados lances a
partir de 60% (sessenta) do Valor de Avaliação e sua concretização ficará
condicionada à apreciação do Juízo responsável.
DOS DÉBITOS – Os imóveis
serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e
Imposto Territorial Rural - ITR (“aquisição originária”), os quais serão de
responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for:
1.
sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo
falido;
2.
parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto)
grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou
3.
identificado como agente do falido com o objetivo de
fraudar a sucessão.
I-) DO PAGAMENTO – O
arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço dos imóveis
arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito
judicial em favor da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - Processo
nº 583.00.1992.722926-9, sob pena de se desfazer a arrematação.
II-) DO PAGAMENTO DO LANCE
CONDICIONAL - No caso do lance vencedor ser condicional, ou seja, inferior ao
valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço
dos imóveis arrematados, em até 24h (vinte e quatro horas) a contar da
publicação do despacho pelo Juízo responsável que deu por bom o lance vencedor
ofertado através de guia de depósito judicial em favor da 28ª Vara Cível do
Foro Central da Capital – SP - Processo nº 583.00.1992.722926-9, sob pena de se
desfazer a arrematação.
III-) DO
PAGAMENTO PARCELADO - O arrematante que ofertou o lance vencedor, deverá pagar
à vista pelo menos 20% (vinte por cento) do preço, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) a contar do encerramento do leilão e poderá requerer ao juízo
responsável o parcelamento do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em
30 (trinta) dias após o encerramento do leilão e serão reajustadas pela tabela
de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Paragráfo
Único: Se o lance parcelado for condicional, seu pagamento terá início 24hr
(vinte e quatro) após a publicação do despacho pelo Juízo responsável que
deu por bom o lance vencedor ofertado.
DA COMISSÃO DEVIDA À
MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à vista, a título de
comissão o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço
de arrematação dos imóveis.
A comissão devida à MEGA
LEILÕES GESTOR JUDICIAL não está incluída no valor do lance e não será
devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante,
hipótese em que serão deduzidas as despesas incorridas na realização do leilão.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO
- O pagamento da comissão da Mega Leilões Gestor Judicial, deverá ser realizado
em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através
de guia de depósito bancário que será enviada por e-mail e ficará a disposição
do arrematante no seu login no portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br Sendo certo que é de
total responsabilidade do arrematante efetuar o pagamento no prazo correto.
As demais condições
obedecerão ao que dispõe o Decreto-Lei 7.661/45 e o Provimento CSM nº
1625/2009, e no
que couber, o CPC e o caput do artigo
335, do CP.
Todas as regras e
condições deste Leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br
A
publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e
intimações dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
Discriminação do Imóvel: MATRíCULA Nº 37.766 UM
LOTE DE TERRENO sob nº45 (quarenta e cinco) da quadra 23 (vinte e três) da
planta do loteamento “PARK IMPERIAL” situado na Fazenda Getuba, Bairro
Massaguaçu, perimetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, medindo
10,59m (dez metros e cinquenta e nove centimetros) de frente para a Rua Vinte e
quatro mais 3,08 (três metros e oito centimetros) também de frente para a
referida rua; 35,00m (trinta e cinco metros) do lado direito de quem do terreno
olha para a referida rua, onde confronta com o lote 44; 33,07 (trinta e três
metros e sete centimetros) do lado esquerdo, onde confronta com o lote 46 e
13,00m (treze metros) nos fundos onde confronta com os lotes 01 e 02 (parte)
encerrando a area de 452,67m2 (quatrocentos e cinquenta e dois metros e sessenta
e sete centimetros).
Total
da avaliação do imóvel: R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seicentos reais),
conforme fls. 3593, devidamente atualizado conforme tabela de atualização
monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo.