CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

12° Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba/PR

 

DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba/PR, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal Superbid Judicial o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.

 

O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Superbid Judicial.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

As fotos divulgadas no Portal www.superbidjudicial.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados em participar do leilão examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas junto a Superbid Judicial, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail [email protected], com a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DOS LEILÕES – Os leilões serão realizados na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 1460, Bigorrilho - Curitiba/PR. O primeiro leilão será realizado em 14 de Julho de 2.015, a partir das 14:00 horas e o segundo leilão será realizado em 28 de Julho de 2.015, a partir das 14:00 horas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O(s) leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pelo Leiloeiro Oficial Sr. Afonso Marangoni, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR sob o nº 12/046-L.

DO VALOR INICIAL DE APREGOAMENTO DO(S) BEM(NS) – O valor inicial de apregoamento do(s) bem(ns) não corresponde ao valor mínimo de venda.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – O valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, em igualdade de condições.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.

 

Aprovado o lance condicional, o arrematante deverá efetuar os pagamentos correspondentes (preço do bem arrematado e comissão), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação da liberação da venda, deduzido o valor da caução.

 

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.

 

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Superbid Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação deverá ser assinado pelo arrematante imediatamente após o encerramento do leilão, se o mesmo estiver presente, ou por seu procurador, devendo neste caso ser entregue cópia autenticada da procuração. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente entregar cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).

 

O usuário interessado em ofertar lances via Internet deverá outorgar poderes específicos ao Condutor do Leilão para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES”, exibido ao final deste documento. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar à Superbid Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax 0 xx 11 3887-9866 ou por e-mail ([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito na conta corrente bancária nº 35674-1, agência 7013, Banco Itaú.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

 

Da Falta de Pagamento - O não pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), com perda da caução ofertada, se o caso, ou obrigado a pagar o valor da comissão devida (5%).

 

Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).

 

DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.

 

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro das presentes “Condições de Venda” perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

 

 

TJM