12°
Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba/PR
DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui
dispostas foram estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 12°
Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba/PR, de acordo com a legislação
pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para
participar dos leilões divulgados no Portal Superbid Judicial o usuário deverá
ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O
usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a
legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos
leilões.
O usuário declara que tem capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil
e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de
seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Superbid
Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros,
administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua
guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de
justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão,
leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos
mesmos.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do
Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem
acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
As fotos divulgadas no Portal www.superbidjudicial.com.br são meramente
ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar
a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos
interessados em participar do leilão examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas junto a Superbid Judicial, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail [email protected], com a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do
visitante.
DOS LEILÕES – Os leilões serão realizados
na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 1460, Bigorrilho
- Curitiba/PR. O primeiro leilão será realizado em 14 de Julho de 2.015, a partir das 14:00 horas e
o segundo leilão será realizado em 28 de
Julho de 2.015, a partir das 14:00
horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O(s) leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pelo Leiloeiro Oficial Sr. Afonso
Marangoni, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR sob o
nº 12/046-L.
DO VALOR
INICIAL DE APREGOAMENTO DO(S) BEM(NS) – O valor
inicial de apregoamento do(s) bem(ns)
não corresponde ao valor mínimo de venda.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – O valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial,
dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC.
DOS LANCES – Os
lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela rede Internet, através do
Portal www.superbidjudicial.com.br, em igualdade de condições.
Durante o
leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no
que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DO LANCE
CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser
recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo
responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento)
do lance ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do
leilão.
DO LANCE
AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid Judicial que permite a
programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo
ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o
sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite
máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até
o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA
IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é
responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances
não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DO TEMPO EXTRA
- Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos
de apregoamento de um lote, será concedido tempo
extra, retroagindo o cronômetro disponível na
seção “tela de lance” do Portal Superbid Judicial a 03 (três) minutos do
encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil
para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do
arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos
anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O
arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão
devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante
em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as
despesas incorridas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de
Arrematação deverá ser assinado pelo arrematante imediatamente após o
encerramento do leilão, se o mesmo estiver presente, ou por seu procurador,
devendo neste caso ser entregue cópia autenticada da procuração. Se pessoa
jurídica, deverá adicionalmente entregar cópia autenticada do Contrato Social
ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação
dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).
O usuário interessado em ofertar lances via
Internet deverá outorgar poderes específicos ao Condutor do Leilão para
assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE
PODERES”, exibido ao final deste documento. Somente após clicar no campo
“OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas
condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar à Superbid
Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição
da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da
pessoa jurídica).
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar
o pagamento do preço do(s) bem(ns)
arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do
lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, a ser obtida na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial,
sob pena de se desfazer a arrematação.
Após a realização do depósito judicial, o
arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax 0 xx 11
3887-9866 ou por e-mail ([email protected]), para que esse
documento seja juntado aos autos do processo.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance
condicional, através de depósito na conta corrente bancária nº 35674-1, agência
7013, Banco Itaú.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por
motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial,
deduzidas as despesas incorridas.
Da Falta de Pagamento - O não pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e da
comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará
desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de
novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), com perda da
caução ofertada, se o caso, ou obrigado a pagar o valor da comissão devida
(5%).
Mediante autorização do Juiz, os dados
cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos
órgãos de proteção ao crédito.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de
crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta
de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do
Decreto nº 21.981/32.
DA RETIRADA – Correrão por conta
do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e
transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o
Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os Embargos à
Arrematação.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694,
do Código de Processo Civil.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro
das presentes “Condições de Venda” perante Cartório de Registro de Títulos e
Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade
do Leiloeiro Oficial.
As demais condições obedecerão ao que
dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de
1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de
fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
TJM