CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito comitente destas hastas públicas, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA., o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

 

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da LANCE JUDICIAL.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.     tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.     os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.     o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.     menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS – Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS”, através do portal www.lancejudicial.com.br, o usuário tem acesso a descrição e valor de avaliação judicial de cada bem.

 

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo.

 

 

DAS PRAÇASas Praças serão realizadas exclusivamente pelo MEIO ELETRÔNICO, sendo datas e horários de início e encerramento pré- estipulados no edital, que por extrato, será afixado e publicado na forma da Lei.

 

 

DO GESTOR LEIOLEIRO – O leilão será presidido pela LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA., devidamente habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.lancejudicial.com.br.

 

 

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.lancejudicial.com.br e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal LANCE JUDICIAL a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal LANCE JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

 

DA COMISSÃO DO GESTOR JUDICIAL - O arrematante deverá pagar a LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

 

A comissão da GESTORA não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão da LANCE JUDICIAL, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial do Banco do Brasil, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.lancejudicial.com.br ou enviada pelo e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

O pagamento da comissão da Gestora Judicial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.lancejudicial.com.br, na seção “Minha Conta” ou enviado por e-mail.

 

DO ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO - Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo por e-mail para [email protected], para que esse documento seja juntado aos autos do processo, bem como, deverá também ser enviado o comprovante ao email [email protected], para fins de controle do portal.

 

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão da LANCE JUDICIAL

 

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão da LANCE JUDICIAL, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigada a pagar o valor da comissão devida a GESTORA JUDICIAL (5%).

 

A LANCE JUDICIAL poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o Registro de Títulos e Documentos que se encontram o(s) bem(ns) apregoado(s). Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade da LANCE JUDICIAL.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33l, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

 

DOS DÉBITOS Serão de inteira responsabilidade do arrematante, os débitos constantes nos bens adquiridos anteriores a arrematação

DA RETIRADA Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).

Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.