CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Dr. Marcos Roberto de Souza Bernicchi, 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – SP de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos. DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal do Leilão Investment o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos: DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças. O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal do Leilão Investment. Não poderão ofertar lances: 1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; 2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça; 4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos. DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/leilaoinvestment o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel. DA VISITAÇÃO – Mediante prévio agendamento via e-mail: levoto@leilaoinvestment.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda (depositário e executado) facultar o ingresso dos interessados, designando se datas para as visitas. DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 23/05/2016 às 16:30hs e se encerrará dia 26/05/2016 às 16:30hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 26/05/2016 às 16:31hs e se encerrará no dia 17/06/2016 às 16:30hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do NCPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr.Luiz Carlos Levoto matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 942, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/leilaoinvestment. DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/leilaoinvestment e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável. DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça. DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis. DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance”, nos 3 (três) minutos restantes, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO PAGAMENTO – O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou poderá ser emitida pelo Leilão Investment após solicitação do arrematante) ou através do site www.bb.com.br, no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Gestor Oficial: Christovão Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001- 00, Banco Itaú S/A, Agência 0349, C/C 47447-8. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail cobranca@leilaoinvestment.com.br e cobrança@canaljudicial.com.br, para que esse documento seja juntado aos autos do processo. Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005). Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%). O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal. DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO BEM BEM IMÓVEL: O conjunto para escritório nº 801, no 8º andar do Edifício Berenice, na Praça João Mendes 52, no 2º subdistrito-Liberdade; Av. 1/54.398: área construída de 117,90m², área útil de 106,11m² e a fração ideal de 8,56m² ou 2,4541% no terreno. Contribuinte: 005.025.0039-5. Matrícula 54.398 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.