CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As condições de venda e pagamento a seguir expostas foram estabelecidas pelo M.M. Juízo de Direito responsável pelo processo que leva o presente bem a leilão, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
Para participar dos leilões divulgados no Portal SP Leilões o usuário deverá aceitar os termos e as condições adiante estabelecidos.
1| DAS CONDIÇÕES PARA OFERTA DE LANCES
O usuário deverá ser capaz de exercer os atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados pelo Portal SP Leilões.
Não poderão ofertar lances:
2| DO BEM
O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontrarem, sendo que as características mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação serão meramente enunciativas e repetitivas das constantes dos documentos de registro perante os órgãos competentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal SP Leilões (www.spleiloes.com.br) o usuário tem acesso às fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipais, estaduais e federais a respeito do uso do bem, e ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações que o envolvam, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do bem.
3| DA VISITAÇÃO
Constitui ônus dos interessados em participar do leilão examinar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a SP Leilões através de solicitação formal neste sentido via e-mail [email protected], com a informação do leilão de interesse, nome, telefone, RG, e CPF do visitante.
4| DAS HASTAS
As Hastas serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal SP Leilões (www.canaljudicial.com.br/spleiloes), nas datas constantes do Edital de leilão.
5| DO CONDUTOR DO LEILÃO
O leilão será conduzido pelo Gestor Judicial e Advogado, Senhor Tiago Tessler Blecher (OAB/SP 239.948), por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/spleiloes.
6| DO VALOR MÍNIMO PARA VENDA
Na 1ª Hasta, o valor mínimo para venda é o valor da avaliação judicial do bem corrigida até a data de abertura do leilão;
Na 2ª Hasta, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial corrigida do bem até a data da abertura do leilão ou no caso de decisão judicial diversa, o valor indicado na mesma.
7| DOS LANCES
Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores (w.w.w.) – Internet, através do Portal SP Leilões www.canaljudicial.com.br/spleiloes e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Durante o leilão, profissionais da SP Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 3774-9746 ou e-mail [email protected].
8| DO LANCE PROGRAMADO
É uma facilidade do Portal SP Leilões que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhar o leilão.
9| DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
10| DO TEMPO EXTRA
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal SP Leilões a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
11| DOS DÉBITOS
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil, ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como, água, luz e gás.
12| DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL
O arrematante deverá pagar a Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem, ou no caso de decisão judicial diversa, o valor indicado na mesma.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
13| DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
O Auto de Arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
14| DO PAGAMENTO
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pela empresa Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de depósito na Conta Corrente Bancária do Itaú – Agencia 0383, Conta Corrente 11863-5 – em nome da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. – CNPJ 11.278.717/0001-16).
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, para o escritório da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões, localizado na Avenida Angélica, 2582, 7º andar, Conjunto 72, Consolação, São Paulo – SP – Cep.: 01228-200 e por e-mail jurí[email protected], a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.
15| DO PAGAMENTO DA COMISSÃO
O pagamento da comissão da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de depósito na Conta Corrente Bancária do Itaú – Agencia 0383, Conta Corrente 11863-5 – em nome da Gestora Judicial de Leilões – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. – CNPJ 11.278.717/0001-16).
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do imóvel para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão da Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
16| DA FALTA DE PAGAMENTO
O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), com perda da caução ofertada, se o caso, ou obrigado a pagar o valor da comissão devida.
Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
17| DA TRANSFERÊNCIA DO BEM
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome.
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva “Carta de Arrematação”, devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pagar o ITBI - Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, quando o caso, e as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.
18| DA ADJUDICAÇÃO
A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do imóvel pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida a Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões.
19| DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.
20| DO REGISTRO
O usuário autoriza o registro das presentes “Condições de Venda” perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade da Gestora de Leilões Judiciais – SP Leilões.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.