3ª Vara Cível do Foro Regional de Ipiranga – SP
DAS REGRAS DO
LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Ipiranga
- SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas
referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para
participar dos leilões/praças divulgados no Portal www.canaljudicial.com.br/publicum o usuário deverá ACEITAR os
termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES
– O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina
a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos
leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha
capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre
disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da PUBLICUM – Gestor
Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores,
curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos
bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os
mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
encarregados;
3. o
juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o
depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça
ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes
e/ou afins dos mesmos.
DO BEM – O Bem será vendido em
caráter "AD CORPUS", sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível
qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de
preço, por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a
realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/publicum
o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser
apregoado.
O arrematante adquire o Bem no
estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual
vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a
qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se
fizer necessária.
O arrematante deverá se
cientificar previamente das restrições impostas ao Bem apregoado pelas
legislações municipal, estadual e federal, quando for o caso, as quais estará
obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do Bem.
DA VISITAÇÃO
- Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o Bem a ser
apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a PUBLICUM GESTORA JUDICIAL,
mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected],
com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 21/06/2016 às 13:00hs e se encerrará
dia 24/06/2016 às 13:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não
havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem
interrupção a 2ª Praça, que
terá inicio no dia 24/06/2016 às 13:01hs
e se encerrará no dia 14/07/2016 às
13:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da
avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as
condições aqui avençadas.
DO LEILOEIRO – A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Wanderley Samuel Pereira JUCESP 981 e
Gestora Judicial devidamente credenciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,
por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/publicum.
DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se
estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor,
através do Portal www.canaljudicial.com.br/publicum.
DOS LANCES – Os lances serão
ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/publicum e
divulgados on line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta
vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará
condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma
facilidade do Portal www.canaljudicial.com.br/publicum
– Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite
máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante
oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento
mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário
possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os
lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um
lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um
lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na
seção “tela de lance” do Portal
www.canaljudicial.com.br/publicum - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os
interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o Bem correrão por conta do
arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que
serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e
parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à
baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL -
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está
inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por
razões alheias à vontade do arrematante.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de
Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do
valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais
assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme
dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O arrematante
deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24
(vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial
do Banco do Brasil, a qual será
disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/publicum,
sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do
Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser
disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/publicum,
na seção “Minha Conta”.
Após a realização do depósito
judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11
- 2149-2240 e por e-mail [email protected] e cobranç[email protected],
para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os
pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será
expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos
registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz,
por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos
ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à
comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não
pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no
prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do
arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais
(artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da
comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir
título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto,
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o
registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP.
Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro
Oficial.
As demais condições obedecerão ao
que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº
21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA ENTREGA DOS BENS – A
transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a
retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do
art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO BEM
Lote 1- 07 polias da
árvore de manivelas do vira brequim, código de nº 90448437, veículo:
omega/suprema, marca: Chevrolet. AVALIAÇÃO DO LOTE 1 - R$ 2.205,00
(junho/2014).
Lote 2 - 33 volantes do
motor, código de nº 10018742, veículo: monza, marca: Chevrolet. AVALIAÇÃO DO
LOTE 2- R$ 6.831,00 (junho/2014).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.036,00
(junho/2014). Conf. Fls. 164 - Laudo de Avaliação), que será
atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.