5ª Vara Federal de
Curitiba/PR
DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui
dispostas foram estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara Federal de Curitiba/PR, de acordo com a legislação pertinente.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para
participar dos processos de alienação por iniciativa particular divulgados no
Portal Marangoni Leilões o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante
estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O
usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a
legislação em vigor. Os lances/propostas encaminhados por menores de 18 anos
serão desconsiderados.
O usuário declara que tem capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil
e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de
seus bens para ofertar lances/propostas no Portal Marangoni Leilões.
Não poderão ofertar lances/propostas:
1. tutores, curadores, testamenteiros,
administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e
responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e dos demais
servidores e auxiliares da justiça (depositário, avaliador, oficial de justiça,
etc.);
4. menores,
serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de
auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos, e
5. advogados de qualquer das partes.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do
Portal www.marangonileiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
As fotos divulgadas no Portal www.marangonileiloes.com.br são
meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos
bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
DA PENHORA: A
penhora foi realizada em 18/12/2012.
DA VISITAÇÃO - Os interessados poderão
examinar o(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) antes de
ofertar lance/proposta. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas
junto a Portal
Marangoni Leilões,
através de solicitação formal nesse sentido via e-mail visitacao@marangonileiloes.com.br, com a informação do
lote de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DO INTERMEDIADOR DA ALIENAÇÃO – A alienação
será intermediada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Afonso Marangoni, matriculado na
Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR sob o nº 12/046-L.
DO VALOR INICIAL DE LANCE/PROPOSTA DO(S) BEM(NS) – O valor inicial de lance/proposta do(s) bem(ns) não corresponde ao valor mínimo de venda.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – O valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor
da avaliação judicial.
DOS LANCES/PROPOSTAS – Os lances/propostas
poderão ser ofertados a partir do dia 11/07/2016
até às 14:00
horas do dia 11/08/2016, e caso não
haja interessados uma nova tentativa se dará a partir do dia 15/08/2016 até às 14:00 horas do dia 15/09/2016,
através do Portal www.marangonileiloes.com.br.
Profissionais da marangonileiloes poderão auxiliar os interessados no que se
fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
(cac@marangonileiloes).
DO LANCE/PROPOSTA
AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Marangoni que permite a programação de
lances/propostas automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo
proponente. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance/proposta
maior, o sistema gerará outro lance/proposta acrescido de um incremento mínimo,
até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa
ofertar lances/propostas até o limite estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento do processo de alienação.
DA
IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE/PROPOSTA – Os lances/propostas
ofertados são irrevogáveis e
irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu
nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma
hipótese.
DO TEMPO EXTRA
- Toda vez que um lance/proposta é ofertado durante os últimos 03 (três)
minutos da alienação de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o
cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Marangoni
Leilões a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os
interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances/propostas.
DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) sem
quaisquer ônus, não havendo sucessão do adquirente nas obrigações do devedor.
DA COMISSÃO - O adquirente deverá pagar, a
título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
alienação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor
do lance/proposta e não será devolvida ao adquirente em nenhuma hipótese, salvo
se a alienação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do adquirente, deduzidas as despesas incorridas.
DO TERMO DE ALIENAÇÃO - A alienação será
formalizada por Termo nos autos da execução, assinado pelo exequente, pelo
adquirente e, se presente, pelo executado, expedindo-se
Mandado de Entrega do Bem.
Os interessados
em participar dos processos de alienação por iniciativa particular deverão
outorgar poderes específicos ao Leiloeiro Oficial para assinatura do Termo de
Alienação, clicando, para tanto, no campo “Outorga de Poderes”, exibido ao
final desde documento. Somente após clicar no campo “Outorga de Poderes”, o
interessado poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa
jurídica, deverá adicionalmente encaminhar à Marangoni
Leilões, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início
da alienação por iniciativa particular, cópia autenticada do Contrato Social ou
Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria.
DO PAGAMENTO – O adquirente deverá efetuar
o pagamento do preço do(s) bem(ns)
alienado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas a contar da ciência da aprovação do lance/proposta
ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção “Minha Conta”, do Portal Marangoni Leilões, sob pena de se
desfazer a alienação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a contar da
ciência da aprovação do lance/proposta ofertado, através de depósito na conta
corrente bancária 35674-1 - Agencia 7013, no Banco Itaú.
Após a realização do depósito judicial, o
adquirente deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax 0 xx 11 3887-9866 ou por e-mail (cobranca@marangonileilões.com.br), a fim de que os
mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição do Mandado de
Entrega do Bem.
Desfeita a alienação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do adquirente, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) bem(ns)
alienado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Será de
responsabilidade do adquirente o pagamento de 0,5 % (meio por cento) sobre o
valor da aquisição, referente ás custas processuais, com mínimo de R$ 10,64 e
máximo de R$ 1.915,38.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do
preço do(s) bem(ns)
alienado(s) e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui
estipulado, configurará desistência por parte do adquirente, ficando este
impedido de ofertar lances/propostas no Portal Marangoni Leilões, com perda da
caução ofertada, se o caso, ou obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro Oficial (5%).
Mediante autorização do Juiz, os dados
cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos
órgãos de proteção ao crédito.
O Leiloeiro
Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo
da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DA RETIRADA – Correrão por conta
do adquirente as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e
transferência patrimonial do(s) bem(ns) alienado(s).
DA INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO – A alienação
poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias definidas
nestas Condições de Venda e Pagamento; se o proponente provar, nos 05 (cinco)
dias seguintes à assinatura do Termo de Alienação, a existência de ônus real ou
gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier
a ser considerado pelo Juízo como vil e nos casos de ausência de prévia
notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com
penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução
(art. 889, do CPC).
RECURSO - No caso de interposição de recurso, a alienação poderá ser suspensa pelo
MM. Juiz responsável.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro
das presentes “Condições de Venda e Pagamento” perante Cartório de Registro de
Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de
responsabilidade do Leiloeiro.
As demais condições obedecerão ao que
dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de
1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de
fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do Código Penal.
IPM