CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Federal de Curitiba/PR

 

DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Federal de Curitiba/PR, de acordo com a legislação pertinente.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos processos de alienação por iniciativa particular divulgados no Portal Marangoni Leilões o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os lances/propostas encaminhados por menores de 18 anos serão desconsiderados.

 

O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances/propostas no Portal Marangoni Leilões.

 

Não poderão ofertar lances/propostas:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça (depositário, avaliador, oficial de justiça, etc.);

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos, e

5.       advogados de qualquer das partes.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.marangonileiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

As fotos divulgadas no Portal www.marangonileiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

DA PENHORA: A penhora foi realizada em 18/12/2012.

 

DA VISITAÇÃO - Os interessados poderão examinar o(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) antes de ofertar lance/proposta. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas junto a Portal Marangoni Leilões, através de solicitação formal nesse sentido via e-mail visitacao@marangonileiloes.com.br, com a informação do lote de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DO INTERMEDIADOR DA ALIENAÇÃO – A alienação será intermediada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Afonso Marangoni, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR sob o nº 12/046-L.

 

DO VALOR INICIAL DE LANCE/PROPOSTA DO(S) BEM(NS) – O valor inicial de lance/proposta do(s) bem(ns) não corresponde ao valor mínimo de venda.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – O valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES/PROPOSTAS – Os lances/propostas poderão ser ofertados a partir do dia 11/07/2016 até às 14:00 horas do dia 11/08/2016, e caso não haja interessados uma nova tentativa se dará a partir do dia 15/08/2016 até às 14:00 horas do dia 15/09/2016, através do Portal www.marangonileiloes.com.br.

 

Profissionais da marangonileiloes poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@marangonileiloes).

 

DO LANCE/PROPOSTA AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Marangoni que permite a programação de lances/propostas automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo proponente. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance/proposta maior, o sistema gerará outro lance/proposta acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances/propostas até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do processo de alienação.

 

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE/PROPOSTA – Os lances/propostas ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance/proposta é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos da alienação de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Marangoni Leilões a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances/propostas.

 

DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do adquirente nas obrigações do devedor.

 

DA COMISSÃO - O adquirente deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de alienação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance/proposta e não será devolvida ao adquirente em nenhuma hipótese, salvo se a alienação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do adquirente, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO TERMO DE ALIENAÇÃO - A alienação será formalizada por Termo nos autos da execução, assinado pelo exequente, pelo adquirente e, se presente, pelo executado, expedindo-se Mandado de Entrega do Bem.

 

Os interessados em participar dos processos de alienação por iniciativa particular deverão outorgar poderes específicos ao Leiloeiro Oficial para assinatura do Termo de Alienação, clicando, para tanto, no campo “Outorga de Poderes”, exibido ao final desde documento. Somente após clicar no campo “Outorga de Poderes”, o interessado poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar à Marangoni Leilões, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da alienação por iniciativa particular, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria.

 

DO PAGAMENTO – O adquirente deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) alienado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da ciência da aprovação do lance/proposta ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção “Minha Conta”, do Portal Marangoni Leilões, sob pena de se desfazer a alienação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a contar da ciência da aprovação do lance/proposta ofertado, através de depósito na conta corrente bancária 35674-1 - Agencia 7013, no Banco Itaú.

 

Após a realização do depósito judicial, o adquirente deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax 0 xx 11 3887-9866 ou por e-mail (cobranca@marangonileilões.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição do Mandado de Entrega do Bem.

 

Desfeita a alienação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do adquirente, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) alienado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DAS CUSTAS PROCESSUAIS - Será de responsabilidade do adquirente o pagamento de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da aquisição, referente ás custas processuais, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do(s) bem(ns) alienado(s) e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do adquirente, ficando este impedido de ofertar lances/propostas no Portal Marangoni Leilões, com perda da caução ofertada, se o caso, ou obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro Oficial (5%).

 

Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

DA RETIRADA – Correrão por conta do adquirente as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) alienado(s).

 

DA INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO – A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias definidas nestas Condições de Venda e Pagamento; se o proponente provar, nos 05 (cinco) dias seguintes à assinatura do Termo de Alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, do CPC).

 

RECURSO - No caso de interposição de recurso, a alienação poderá ser suspensa pelo MM. Juiz responsável.

 

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro das presentes “Condições de Venda e Pagamento” perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

 

 

IPM