DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2017

 

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia estadual, inscrita no CGC/MF sob o n 03.829.702/0001-70, sediada a Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado DETRAN/MT Sede, neste ato representado pelo Presidente do DETRAN-MT ARNON OSNY MENDES LUCAS e pelo presidente da Comissão Especial de Leilão – ANTONIBER DA SILVA ASSUNÇÃO, este com delegação de poderes estabelecidos na Portaria nº 166/2016/GP/DETRAN/MT, do dia 28/09/2016/GP/DETRAN/MT, e na Portaria nº 039/2015/GP/DETRAN/MT, de 19/03/2015, e a Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018/2010, credenciada segundo o edital de credenciamento nº 025/2013,  através deste ato torna publico para conhecimento dos interessados, que fará realizar no local, data, e hora, indicados neste edital, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de automóveis com direito a documentação  descritos no anexo I, referentes aos veículos retidos e abandonados, não procurados, reclamados por seus respectivos proprietários, retidos no Pátio da Sede em Cuiabá- MT, em conformidade com o art. 271 e art. 328, da Lei nº. 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997: Lei nº. 8.666, de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração publica, Lei nº. 8.722/93, que torna obrigatória a baixa de veículos apreendidos como sucata, a Resolução nº. 011/98, que estabelece critérios para a baixa de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação, do CONTRAN, e a Resolução nº. 623/2016, e Lei nº 13.160 de 25/08/2015, que dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta publica dos veículos retidos, removidos e apreendidos, e pelas disposições deste Edital, decide nas condições abaixo:

1.0 - DATA, LOCAL HORÁRIO E VISITAÇÃO.

1.1 - O leilão será totalmente online sendo que os lances terão início a partir da data da publicação do edital do leilão no Diário Oficial, e encerrado no dia 20/06/2017, às 09h horário local e às 10h horário de Brasília.

1.2 - Os lances deverão ser ofertados somente através do portal www.sbjud.com.br a partir da publicação do Edital no Diário Oficial.

1.3 - Os lotes poderão ser examinados nos dias 12 a 14 de junho/2017 no pátio do DETRAN sede e o horário será das 08h às 13h.

1.4 - Não será admitida visitação dos lotes fora dos dias do item anterior.

1.5 - As fotos divulgadas no site: www.sbjud.com.br, serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

1.6 - Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

1.7 - Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

1.8 - O leilão só poderá ser interrompido por falha técnica no sistema, devidamente comprovada.

 1.9 – A Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.014-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 – Bairro Morada do Sol, na cidade de Cuiabá-MT. Telefones: (65) 4052-9434 Ramais 8237 e 8239/e-mail [email protected] que se incumbira de desenvolver o procedimento no dia horário e local, conforme preconizado neste Edital, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal nº. 21.981, de 19/10/1932 e Instrução Normativa nº. 017/2013, - DREI.

1.10 - A Leiloeira prestará conta de todo o valor arrecadado no leilão, onde deverá constar o valor total da arrematação, valor total arrecadado da taxa de baixa definitiva (Se houver), e valor total arrecadado com o recorte de chassi (Se houver), valor total da comissão de 5% do leiloeiro, e apresentá-los num prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis contados do fim do prazo para pagamento da arrecadação.

1.11 Fica a leiloeira responsável para realizar a conferencia dos valores de sua comissão de 5% de (cinco) por cento.

1.12 - Responsável pelo Leilão: Comissão Especial de Leilão do Departamento Estadual De Transito Do Estado de Mato Grosso.                                                    

 

2.0– DOS BENS A SEREM LEILOADOS

2.1– O produto em licitação constitui-se em bens móveis que se encontram apreendidos e não reclamados pelos seus proprietários no pátio do DETRAN-MT há mais de 60 (sessenta) dias conforme Resolução 623/2016 do CONTRAN e Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.

2.2- O valor mínimo inicial de arrematação estará disponível nos anexos I do presente edital e na internet no endereço eletrônico: www.sbjud.com.br.

2.3- Serão vendidos no leilão veículos, recuperável em seu estado físico, que possuem condições de circulação, ou seja, que terão direito a documentação CRV e CRLV, quando da transferência do lote pelo arrematante em seu nome.

 2.4- Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

2.5- O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.6- O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes condições de venda e pagamento do leilão, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes antes de ofertar lances, isentando a Leiloeira e a vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira oficial não garantem a regularidade mecânica (motor não testado), elétrica, eletrônica ou hidráulica dos veículos apregoados no leilão, bem como de suas peças e componentes.

2.7- O presidente da Comissão de leilão poderá, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes antes e durante a realização do leilão, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do certame.

2.8 - Os veículos poderão ser retirados do leilão pelo proprietário até o dia 19/06/2017 no horário de funcionamento do DETRAN sede devendo o proprietário comparecer a gerência de leilão para solicitar a retirada, desde que comprovados os pagamentos de todos os débitos do cadastro do veiculo, e caso existam lances já ofertados no portal para o lote em questão será cobrado 5% sobre o valor dos débitos constantes do prontuário do véiculo a título de comissão da leiloeira ou ordem Judicial.

3– DAS CONDIÇÕES DOS VEICULOS.

3.1 – Os bens serão leiloados nas condições que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente nos dias da visitação.

3.2– Fica sob a responsabilidade do arrematante, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, e realizar a vistoria final para a conclusão da transferência de propriedade.

3.3 - O estado e as condições dos lotes objeto do presente Edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

3.4 - O DETRAN/MT não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, que somente deverão ser recolocados em circulação depois de efetuada revisão técnica pelo interessado, com a substituição das peças deterioradas, pelo uso e desgaste do tempo e assim concluir o processo de transferência da propriedade.

3.5 - O veículo será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus anteriores à data do leilão, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito DETRAN-MT, conforme Resolução 623/2016, e Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.

 

4.0- DOS ARREMATANTES – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO.

4.1- Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar com antecedência através do site www.sbjud.com.br e encaminhar as copias digitalizadas dos documentos conforme item 4.4, no E-mail: [email protected], até 24hs (vinte e quatro) antes do dia do encerramento do leilão.

4.2- A leiloeira ficará obrigada a recolher toda a documentação dos arrematantes relacionados no item 4.4 e entregá-los juntamente com relatório final do leilão.

4.3- Os interessados que não se cadastrarem no prazo acima estabelecido item 4.1 não poderão ofertar lances no leilão.

4.4 Poderão participar do leilão, pessoas físicas em gozo da capacidade civil e pessoas jurídicas inscritas, respectivamente no CADASTRO DE PESSOA FISICA – CPF e CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA – CNPJ, possuidores de documento de identificação, sendo:

A) Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência com data máxima de 30 dias anteriores ao Leilão.

B) Pessoas Jurídicas: Contrato Social devidamente registrado, Cartão de CNPJ e documento de identidade RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.

4.5 – Fica expressamente proibido de participar do processo de arrematação dos veículos vendidos em Leilão, inclusive por interpostas pessoas, dentre elas o cônjuge/companheiro (a) ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau: Servidores do DETRAN-MT, dentre: efetivos, comissionados, exclusivamente comissionados, terceirizados, contratados, cedidos, à disposição, licenciados, aposentados e estagiários.

4.6- Membros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Rodoviária Federal. Proprietário, Representante e/ou funcionários da Empresa Prestadora de Serviços ao Leilão.

4.7 – Os responsáveis pelo Leilão.

4.8 – O leiloeiro.

4.9- Não poderão participar do processo licitatório as pessoas físicas e jurídicas proprietárias dos veículos que se encontram relacionados nos anexos deste edital.

 

5 - Dos Lances

5.1-A leiloeira deverá efetuar a venda à vista, para quem oferecer lance igual ou acima da avaliação.

5.2-Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo I deste Edital.

5.3- Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.4- O sistema de leilão não admite o recebimento de mais de uma oferta de lance simultânea, restando aceita apenas a registrada no portal, todavia, toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal: www.sbjud.com.br 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

5.5 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.6- As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

5.7 – A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo arrematante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

 

6.0- DA TRANSFERÊNCIA DOS VEICULOS

6.1 – Os veículos leiloados deverão ser transferidos pelo arrematante, no prazo legal de 30 dias, conforme preconiza o Código Brasileiro de Transito, arcando inclusive com as taxas e outros ônus pertinentes a esta transferência.

6.2- O prazo legal para a abertura do processo de transferência (30) trinta dias, será contado a partir do dia 24/07/2017 e com enceramento em 22/08/2017 sem ônus da multa de recibo.

6.3- Transcorrido os (30) trinta dias legais conforme item 6.2 sem que os arrematantes procedam à abertura do processo de transferência, os mesmos arcarão com a multa de recibo de acordo com o CTB e inclusive com as taxas e outros ônus pertinentes a esta transferência.

6.4 - O arrematante é responsável pelo pagamento proporcional do valor do débito de IPVA do ano de 2017 juntamente com os juros, em caso de vencimento. O débito a ser pago pelo arrematante corresponderá a tantos doze avos do valor anual do imposto, quantos forem os meses-calendário faltantes para o término do ano civil, desprezada a fração do mês da ocorrência do leilão.

6.5 - Somente os débitos de seguro e licenciamento do ano 2017 serão isentos de pagamentos.

6.6 – Ao arrematante compete além das despesas de transferência de propriedade do veículo, taxa de exclusão de gravame (se houver), da confecção de chaves e placas (quando necessário), regularização de motor (Cadastrar/Trocar/Regravar/ Remarcação) se for divergente do cadastro de veículos, bem como taxa de remarcação de chassi. Também fica a cargo do arrematante o ônus com transporte e a retirada dos mesmos do pátio.

6.7 – Fica na responsabilidade do arrematante realizar a transferência do veículo junto ao Órgão de Trânsito (DETRAN/MT) e seguir todos os procedimentos exigidos pelo órgão para a realização e conclusão da transferência, o arrematante deverá proceder à vistoria do veículo e realizar o pagamento de todas as taxas correspondentes, entre outras taxas quando necessário, bem como se adequar a todos os procedimentos de registro exigido pelo CTB.

6.8 - Os veículos arrematados no leilão promovido pelo DETRAN-MT deverão ser transferidos preferencialmente dentro do ESTADO DE MATO GROSSO, caso o arrematante proceder à transferência em outra unidade da federação será de sua responsabilidade a obtenção de todos os documentos necessários para a efetivação da transferência.

6.9- O DETRAN-MT em hipótese alguma enviará documentação via correio ou via e-mail, ficando o arrematante responsável para adquiri-los junto ao órgão pessoalmente ou por seu representante legal.

6.10 – Durante a realização do leilão é proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados nas dependências do DETRAN/MT.

 

7.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1- - Os pagamentos dos valores do arremate serão recolhidos pelo documento de arrecadação (DAR) de forma individual, gerados pela comissão de leilão, após o encerramento do certame e entregue ao leiloeiro, que fará o encaminhamento aos arrematantes.

7.2 - No (DAR) deverão constar o Nome do Arrematante, CPF ou CNPJ, número do lote, valor do arremate, TSE vigente cobrado pela Sefaz (se houver), vencimento e dados do veículo. O pagamento será em espécie.

7.3- Será pago pelo arrematante a comissão da leiloeira no valor de 5% em cima do valor do arremate.

7.4 – O prazo para o pagamento do DAR, mencionado no item 7.1 é de 04 (Quatro) dias úteis, a contar do 2º (segundo) dia útil do encerramento do leilão, ou seja, termina em 27 de junho de 2017.

7.5- Em caso de inadimplência o arrematante ficará sujeito à multa devida, conforme item 12.2, que será recolhida na conta do DETRAN-MT, sem prejuízo do valor elencado no item 7.3.

 

8.0 – RATEIO DOS VALORES

8.1 - O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos do veículo até a data do leilão obedecendo à ordem conforme a Lei 13.160 do dia 25/08/2015.

 8.2-Os valores arrecadados serão utilizados para a quitação dos débitos devidos de cada veículo, atendida a seguinte ordem conforme a Lei 13.160 do dia 25/08/2015.

1. Custeio da realização do leilão.

2. Despesa com Remoção e Estadia.

3. Tributos Vinculados ao Veículo.

4. Credores Trabalhistas, créditos com garantia real, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)

5. As multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão.

5. Multas devidas ao DETRAN-MT

6. Multas devidas aos órgãos integrantes do SNT em ordem cronológica de aplicação da penalidade. Seguida esta ordem, os demais órgãos que tiverem direito de crédito sobre o veículo, como Polícia Rodoviária, DETRAN e Prefeituras de outros Estados, terão 30 (trinta) dias para manifestar interesse em receber suas pendências.

Para isto, a Comissão Especial de Leilão comunicará, simultaneamente, todos os órgãos detentores de créditos não prescritos para que se habilitem.

7. Os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal.

8.3 - No caso de ser insuficiente o valor da arrematação para quitar os débitos existentes sobre o veículo, estes serão, encaminhado para cobrança judicial e serão inscritos em DÍVIDA ATIVA, em nome do proprietário que se encontra no registro do veiculo.

 

9 – DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS

9.1- Os lotes somente serão liberados após a entrega do relatório final emitido pelo leiloeiro, com a ata e todas as documentações.

9.2- Somente o arrematante poderá retirar o veiculo do pátio ou seu representante legal munido de uma procuração por instrumento público, com poderes específicos e total descrição do veículo.

9.3- A retirada dos bens leiloados terá inicio no dia 10/07/2017 e com enceramento em 18/08/2017, com horários a ser estabelecido pela comissão de leilão, com o propósito de evitar tumulto na retirada dos lotes.

9.4- Após a retirada do veiculo do pátio do DETRAN/MT não será aceita em hipótese alguma a sua devolução, seja por desistência, arrependimento por parte do arrematante, pois é de sua responsabilidade vistoriar os bens antes da arrematação.

9.5- Os arrematantes que não retirarem os bens arrematados do pátio no prazo estabelecido no item 9.3 perderá o direito total sobre bem arrematado assim como o valor pago estabelecido no item 7.3, e consequentemente o lote arrematado voltará ao pátio do DETRAN/MT e será novamente leiloado.

9.6- Os lotes serão retirados na sede do Detran/MT, nesta Capital.

9.7 – Todos os veículos deverão sair do pátio guinchado em carro apropriado para tal finalidade, a expensas do arrematante, tanto na saída quanto na volta ao órgão para proceder à vistoria final de transferência, não será liberado nenhum veículo sem esta condição.

9.8- Nenhum veículo vendido no leilão do DETRAN MT deverá circular sem o documento obrigatório de licenciamento, ficando o arrematante responsável por qualquer infração que venha a cometer.

9.9 - O DETRAN/MT não se responsabiliza pelos danos causados durante a retirada e transporte dos lotes.

 

10.0 – DA ATA

10.1 - Após o termino do leilão, e após recebimento dos valores dos bens arrematados, a leiloeira lavrará ata circunstanciada por escrito e digital, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;

10.2-A ata será assinada pela Leiloeira, pelo presidente da comissão de leilão, pelo secretario da comissão, pelos seus membros e interessados que o desejarem.

10.3- A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão e a carta arremate com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo máximo para pagamento do DAR, incluindo toda a documentação dos arrematantes; copia do CPF e RG e um comprovante de endereço, cada um destes, identificado com seus receptivos lotes.

10.4- Este prazo estabelecido no item 10.3 não será prorrogado em hipótese alguma.

 

11 – DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1- A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente do órgão promotor, com base no parágrafo 4º, inciso VI, do artigo 43 Lei nº. 8.666/93. Publicado no Diário Oficial do Estado – IOMAT.

 

12 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

12.1 – Estarão sujeitas as sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participem deste Leilão.

12.2 – O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente e será submetido ás sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da lei 8.666, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por lote, caso a multa não seja paga o arrematante ficará impedido de participar dos leilões promovidos pelo DETRAN MT por um prazo de 5 (cinco) anos.

 

13 – DAS IMPUGNAÇÕES

13.1 - Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão de Leilão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

 

14 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

14.1 - O Presidente da Comissão Especial de Leilão do DETRAN/MT poderá durante e após a realização do certame preservando o interesse público quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, revogá-los parcial ou totalmente os atos praticados no leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-los no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o direito e a ampla defesa dos interessados.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do Leilão, para a cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

15.2 – Caberá a Diretoria de Veiculo do DETRAN-MT, a responsabilidade pelos procedimentos finais e regularização de toda a documentação dos veículos leiloados fornecendo aos arrematantes o número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) para a efetivação da transferência.  

15.3 – Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Leilão.

15.4 – Fica eleita a Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios oriundos do presente evento.

15.5 – Fazem parte desse Edital os anexos I e II.

 

Anexo – I

Anexo II – Planilha de Custos

 

 

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

LEILÃO DETRAN/MT Nº 002/2017

 

 

DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia estadual, inscrita no CGC/MF sob o n 03.829.702/0001-70, sediada a Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT e obedecem ao que dispõe a Lei 8.666/93, bem como o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal Superbid o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos, sem prejuízo do disposto no Edital de Leilão 002/2017 que do presente faz parte integrante.

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.

 

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular na Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Superbid.

 

Não poderão ofertar lances, inclusive por interpostas pessoas:

 

1. os responsáveis pelo Leilão, dentre os quais: representante e/ou funcionário da Leiloeira Prestadora de Serviços ao Leilão;

2. o cônjuge/companheiro (a) ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau: Servidores do DETRAN-MT, dentre: efetivos, comissionados, exclusivamente comissionados, terceirizados, contratados, cedidos, à disposição, licenciados, aposentados e estagiários.

3. membros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Rodoviária Federal;

4. pessoas físicas e jurídicas proprietárias dos veículos que se encontram relacionados no anexo único deste edital.

5. menores, a leiloeira, parentes em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

6. os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores.

 

DOS BENS – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Através do Portal www.sbjud.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados.

 

Os bens constantes em cada lote poderão ser apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar os bens a serem apregoados mediante agendamento pelo email [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado pela rede mundial de computadores através do site www.sbjud.com.br, com encerramento na data de 20 de junho de 2017 à partir das 10h – horário de Brasília, 09h – horário local de Cuiabá.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.sbjud.com.br até data do encerramento do leilão.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 65 4052-9434 Ramais 8237 e 8239) ou e-mail ([email protected]).

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Superbid a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DA COMISSÃO DEVIDA À LEILOEIRA/SUPERBID – O arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação administrativa, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

CARTA DE ARREMATAÇÃO - A Carta de Arrematação será assinada pela Leiloeira, após a comprovação do pagamento do valor da arrematação, das taxas previstas no Edital, e da comissão da Leiloeira/Superbid, que se dará mediante apresentação do comprovante de pagamento por envio de fax e/ou email.

 

Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à integralização do pagamento do lote, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a Leiloeira, na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 – Bairro Morada do Sol – Cuiabá/MT – ou por e-mail [email protected]. Independentemente dessa providência, a empresa comitente informará a alienação ao DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio da Carta de Arrematação, passando a partir de então o arrematante a responder por todos os débitos vinculados ao veículo arrematado, bem como a guarda e posse do bem adquirido.

 

Correrão por conta dos arrematantes as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, até a data limite de 27 de junho de 2017, através do DAR – Documento de Arrecadação, a ser obtida na “Seção Minha Conta”, do Portal Superbid, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

Deverá o arrematante efetuar ainda, no mesmo prazo, o pagamento das taxas de comunicado de venda, baixa definitiva e recorte de chassi, conforme o caso, através de depósito identificado na conta corrente bancária 06510-5 Agência 0288 do Banco Itaú S/A.

 

Os arrematantes deverão checar no e-mail as pastas “lixo eletrônico” e “spam”, pois há casos em que o provedor direciona mensagens para estas, ou seja, não aparecem na caixa de entrada, o que poderá implicar em perda de prazos de pagamento e retirada ou ainda de informações importantes acerca do leilão, pelas quais não se responsabilizará a Leiloeira tampouco a Superbid.

 

Não serão aceitos pagamentos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário para quitação dos valores devidos pelo lote arrematado.

 

Após a realização do pagamento do DAR, o arrematante DEVERÁ encaminhar o respectivo comprovante por fax (11) 3887-9866 ou por e-mail ([email protected]), para que haja confirmação do pagamento e imediata emissão da carta de arrematação e entrega.

 

Fica ainda obrigado o arrematante a apresentar o comprovante de pagamento original da arrematação junto à comissão especial de leilão no mesmo prazo da retirada do lote.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira/Superbid deverá ser realizado até o dia 27 de junho de 2017, através de boleto bancário ou depósito identificado na conta corrente bancária 06510-5 Agência 0288 do Banco Itaú S/A.

 

Desfeita a arrematação pelo DETRAN/MT, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas.

 

Da Falta de Pagamento - O não pagamento do preço dos bens arrematados e da comissão da Leiloeira/Superbid, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais e extrajudiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), e de leilões do DETRAN/MT no prazo de 05 anos, conforme estabelecido em Edital, e obrigado a pagar a comissão devida (5%) e/ou da penalidade prevista no item 12.2 do Edital de Leilão Detran/MT 002/2017.

 

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos relativos à remarcação de chassi, desmontagem, remoção, carregamento, transporte, impostos, incluindo-se o IPVA proporcional e taxas incidentes sobre os bens arrematados, sendo também e consequentemente de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, remoção, carregamento e transporte dos materiais arrematados. Eventuais reparos necessários no imóvel da empresa vendedora, decorrentes das atividades acima, correrão também por conta do arrematante e deverão ser realizados logo após a retirada do(s) lote(s), de forma a recuperar o imóvel integralmente nas mesmas condições em que se encontrava, incluindo os reparos de alvenaria, pintura, revestimentos, painéis isotérmicos e demais acabamentos existentes.

 

A entrega dos bens será efetuada pelo DETRAN, contra recibo, somente aos arrematantes ou mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos e completa descrição do bem, juntamente com os documentos pessoais originais, em se tratando de pessoa jurídica, além dos documentos acima, deverão ser apresentados cópia do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de cópia da Ata de Eleição da Diretoria, bem como de Procuração original com firma reconhecida, se o caso.

 

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência do bem arrematado após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade do DETRAN/MT sobre os bens já retirados.

 

O prazo de retirada dos bens finda em 18 de agosto de 2017, e a permanência dos arrematantes na empresa vendedora para retirada dos bens será permitido apenas de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, em horário a ser estabelecido pela Comissão Especial de Leilão do DETRAN/MT.

 

A Leiloeira Oficial e o PORTAL SUPERBID não têm qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).

 

O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da empresa vendedora constante do bem arrematado.

 

INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão da Leiloeira Oficial no prazo acima estipulado (05 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), além dos 5% (cinco por cento) a título de comissão da Leiloeira Oficial, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 8666/93, e impedimento de participação em Leilões do DETRAN/MT pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

Mediante autorização da autoridade competente, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL SUPERBID, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

 

O PORTAL SUPERBID, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão.

 

O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL SUPERBID.

 

O PORTAL SUPERBID não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

 

O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento.

 

As demais condições obedecerão ao Edital 002/2017 Detran/MT e ao que dispõe o caput do artigo 335, do Código Penal.