DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2017
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO,
Autarquia estadual, inscrita no CGC/MF sob o n 03.829.702/0001-70, sediada a
Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político
Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado DETRAN/MT Sede, neste ato representado pelo Presidente do DETRAN-MT
ARNON OSNY MENDES LUCAS e pelo presidente da Comissão Especial
de Leilão – ANTONIBER DA SILVA ASSUNÇÃO,
este com delegação de poderes estabelecidos na
Portaria nº 166/2016/GP/DETRAN/MT, do
dia 28/09/2016/GP/DETRAN/MT, e na Portaria nº 039/2015/GP/DETRAN/MT, de
19/03/2015, e a Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o
número 474.882.041-15, inscrita na
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018/2010, credenciada segundo o edital
de credenciamento nº 025/2013, através
deste ato torna publico para conhecimento dos interessados, que fará realizar
no local, data, e hora, indicados neste edital, licitação na modalidade de LEILÃO, para a venda de automóveis com
direito a documentação descritos no
anexo I, referentes aos veículos retidos e abandonados, não procurados,
reclamados por seus respectivos proprietários, retidos no Pátio da Sede em Cuiabá- MT, em conformidade com o art. 271 e art. 328, da Lei nº. 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de
1997: Lei nº. 8.666, de Junho de
1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração publica,
Lei nº. 8.722/93, que torna
obrigatória a baixa de veículos apreendidos como sucata, a Resolução nº.
011/98, que estabelece critérios para a baixa de veículos a que se refere bem
como os prazos para efetivação, do CONTRAN,
e a Resolução nº. 623/2016, e
Lei nº 13.160 de 25/08/2015, que
dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta publica dos
veículos retidos, removidos e apreendidos, e pelas disposições deste Edital,
decide nas condições abaixo:
1.0 - DATA, LOCAL HORÁRIO E VISITAÇÃO.
1.1
- O leilão será totalmente online sendo que os lances terão início a partir da
data da publicação do edital do leilão no Diário Oficial, e encerrado no dia 20/06/2017, às 09h
horário local e às 10h horário de Brasília.
1.2 - Os
lances deverão ser ofertados somente através do portal www.sbjud.com.br a partir da
publicação do Edital no Diário Oficial.
1.3
- Os lotes poderão ser examinados nos dias 12
a 14 de junho/2017 no pátio do DETRAN sede e o horário será das 08h às 13h.
1.4 - Não será admitida visitação dos
lotes fora dos dias do item anterior.
1.5 - As fotos divulgadas no site: www.sbjud.com.br, serão
meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos
bens.
1.6 - Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas,
sacolas e assemelhados por medida de segurança.
1.7 - Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a
retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.
1.8 - O leilão só poderá ser interrompido por falha técnica no
sistema, devidamente comprovada.
1.9 – A Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o
número 474.882.014-15, inscrita na
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente
Wenceslau Braz, nº 202 – Bairro Morada do Sol, na cidade de Cuiabá-MT.
Telefones: (65) 4052-9434 Ramais 8237 e
8239/e-mail [email protected] que se incumbira de desenvolver o procedimento no dia horário e local,
conforme preconizado neste Edital, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal nº. 21.981, de 19/10/1932 e
Instrução Normativa nº. 017/2013, - DREI.
1.10 - A
Leiloeira prestará conta de todo o valor arrecadado no leilão, onde deverá
constar o valor total da arrematação, valor total arrecadado da taxa de baixa
definitiva (Se houver), e valor total arrecadado com o recorte de chassi (Se
houver), valor total da comissão de 5% do leiloeiro, e apresentá-los num prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis contados do fim
do prazo para pagamento da arrecadação.
1.11– Fica a leiloeira responsável para
realizar a conferencia dos valores de sua comissão de 5% de (cinco) por cento.
1.12 - Responsável pelo Leilão: Comissão
Especial de Leilão do Departamento Estadual De Transito Do Estado de Mato
Grosso.
2.0– DOS BENS A SEREM LEILOADOS
2.1– O produto
em licitação constitui-se em bens móveis que se encontram apreendidos e não
reclamados pelos seus proprietários no pátio do DETRAN-MT há mais de 60
(sessenta) dias conforme Resolução
623/2016 do CONTRAN e Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.
2.2- O valor mínimo
inicial de arrematação estará disponível nos anexos I do presente edital e na
internet no endereço eletrônico: www.sbjud.com.br.
2.3- Serão vendidos no leilão veículos, recuperável em seu estado
físico, que possuem condições de circulação, ou seja, que terão direito a
documentação CRV e CRLV, quando da transferência do lote pelo arrematante em
seu nome.
2.4- Os bens aqui relacionados serão vendidos
e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não
cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer
modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição
ou funcionamento dos bens leiloados.
2.5- O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das
características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não
aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto
às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
2.6- O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes
condições de venda e pagamento do leilão, sendo de sua responsabilidade a
vistoria prévia dos lotes antes de ofertar lances, isentando a Leiloeira e a
vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda,
ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira oficial não
garantem a regularidade mecânica (motor não testado), elétrica, eletrônica ou
hidráulica dos veículos apregoados no leilão, bem como de suas peças e componentes.
2.7- O
presidente da Comissão de leilão poderá, por motivos justificados, excluir do
Leilão qualquer dos lotes antes e durante a realização do leilão, fazendo
constar essa ocorrência na ata de encerramento do certame.
2.8
- Os veículos poderão ser retirados do leilão pelo proprietário até o dia 19/06/2017 no horário de
funcionamento do DETRAN sede devendo o proprietário comparecer a gerência de
leilão para solicitar a retirada, desde que comprovados os pagamentos de todos
os débitos do cadastro do veiculo, e caso
existam lances já ofertados no portal para o lote em questão será
cobrado 5% sobre o valor dos débitos constantes do prontuário do véiculo a título de comissão da leiloeira ou ordem Judicial.
3– DAS CONDIÇÕES DOS VEICULOS.
3.1 – Os bens
serão leiloados nas condições que se encontram, devendo os interessados
vistoriá-los antecipadamente nos dias da visitação.
3.2– Fica sob
a responsabilidade do arrematante, posterior revisão técnica dos sistemas e
peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, e realizar a vistoria final
para a conclusão da transferência de propriedade.
3.3 - O estado
e as condições dos lotes objeto do presente Edital se pressupõem conhecidos e
aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, não sendo aceitas
reclamações posteriores.
3.4 - O
DETRAN/MT não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelo funcionamento e
durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, que somente
deverão ser recolocados em circulação depois de efetuada revisão técnica pelo
interessado, com a substituição das peças deterioradas, pelo uso e desgaste do
tempo e assim concluir o processo de transferência da propriedade.
3.5 - O veículo será entregue ao arrematante
livre e desembaraçado de quaisquer ônus anteriores à data do leilão, ficando o
arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito
DETRAN-MT, conforme Resolução
623/2016, e Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.
4.0- DOS ARREMATANTES – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
DO LEILÃO.
4.1- Para participar do leilão os
interessados deverão se cadastrar com antecedência através do site www.sbjud.com.br e encaminhar as copias digitalizadas dos documentos
conforme item 4.4, no E-mail: [email protected],
até 24hs (vinte e quatro) antes do dia do encerramento do leilão.
4.2-
A leiloeira ficará obrigada a recolher toda a documentação dos arrematantes
relacionados no item 4.4 e entregá-los juntamente com relatório final do
leilão.
4.3-
Os interessados que não se cadastrarem no prazo
acima estabelecido item 4.1 não poderão ofertar lances no leilão.
4.4 Poderão
participar do leilão, pessoas físicas em gozo da capacidade civil e pessoas
jurídicas inscritas, respectivamente no CADASTRO DE PESSOA FISICA – CPF e
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA – CNPJ, possuidores de documento de
identificação, sendo:
A) Pessoas
Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência com data máxima de 30 dias
anteriores ao Leilão.
B) Pessoas
Jurídicas: Contrato Social devidamente registrado, Cartão de CNPJ e documento
de identidade RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.
4.5 – Fica expressamente proibido de participar
do processo de arrematação dos veículos vendidos em Leilão, inclusive por
interpostas pessoas, dentre elas o cônjuge/companheiro (a) ou qualquer parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau:
Servidores do DETRAN-MT, dentre: efetivos, comissionados, exclusivamente
comissionados, terceirizados, contratados, cedidos, à disposição, licenciados,
aposentados e estagiários.
4.6- Membros da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Rodoviária Federal. Proprietário,
Representante e/ou funcionários da Empresa Prestadora de Serviços ao Leilão.
4.7 – Os responsáveis pelo Leilão.
4.8 – O leiloeiro.
4.9- Não poderão participar do processo
licitatório as pessoas físicas e jurídicas proprietárias dos veículos que se
encontram relacionados nos anexos deste edital.
5 - Dos
Lances
5.1-A leiloeira
deverá efetuar a venda à vista, para quem oferecer lance igual ou acima da
avaliação.
5.2-Os lances
iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo I deste Edital.
5.3- Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.4- O sistema de leilão não admite o recebimento de mais de uma
oferta de lance simultânea, restando aceita apenas a registrada no portal,
todavia, toda vez que um lance é
ofertado durante os últimos 03 (três) minutos
de apregoamento de um lote, será concedido tempo
extra, retroagindo o cronômetro disponível na
seção “tela de lance” do Portal: www.sbjud.com.br 03 (três)
minutos do encerramento, de forma a
permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos
lances.
5.5 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a
sua desistência, sob pena de responsabilização penal
nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação
ao lote.
5.6- As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
5.7 – A
simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo arrematante de todas as
normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.0- DA TRANSFERÊNCIA DOS VEICULOS
6.1
– Os veículos leiloados deverão ser transferidos pelo arrematante, no prazo
legal de 30 dias, conforme preconiza o Código Brasileiro de Transito, arcando
inclusive com as taxas e outros ônus pertinentes a esta transferência.
6.2- O prazo legal para a abertura do processo
de transferência (30) trinta dias, será contado a partir do dia 24/07/2017 e com
enceramento em 22/08/2017 sem ônus da multa de recibo.
6.3-
Transcorrido os (30) trinta dias legais conforme item 6.2 sem que os
arrematantes procedam à abertura do processo de transferência, os mesmos
arcarão com a multa de recibo de acordo com o CTB e inclusive com as taxas e
outros ônus pertinentes a esta transferência.
6.4 - O
arrematante é responsável pelo pagamento proporcional do valor do débito de
IPVA do ano de 2017 juntamente com os juros, em caso de vencimento. O
débito a ser pago pelo arrematante corresponderá a tantos doze avos do valor
anual do imposto, quantos forem os meses-calendário faltantes para o término do
ano civil, desprezada a fração do mês da ocorrência do leilão.
6.5 - Somente os débitos de seguro e
licenciamento do ano 2017 serão isentos de pagamentos.
6.6 – Ao
arrematante compete além das despesas de transferência de propriedade do
veículo, taxa de exclusão de gravame (se houver), da confecção de chaves e
placas (quando necessário), regularização de motor (Cadastrar/Trocar/Regravar/ Remarcação) se for divergente do
cadastro de veículos, bem como taxa de remarcação de chassi. Também fica a
cargo do arrematante o ônus com transporte e a retirada dos mesmos do pátio.
6.7 – Fica na responsabilidade do arrematante realizar a transferência
do veículo junto ao Órgão de Trânsito (DETRAN/MT) e seguir todos os
procedimentos exigidos pelo órgão para a realização e conclusão da
transferência, o arrematante deverá proceder à vistoria do veículo e realizar o
pagamento de todas as taxas correspondentes, entre outras taxas quando
necessário, bem como se adequar a todos os procedimentos de registro exigido
pelo CTB.
6.8 - Os
veículos arrematados no leilão promovido pelo DETRAN-MT deverão ser
transferidos preferencialmente dentro do ESTADO DE MATO GROSSO, caso o
arrematante proceder à transferência em outra unidade da federação será de sua
responsabilidade a obtenção de todos os documentos necessários para a
efetivação da transferência.
6.9- O
DETRAN-MT em hipótese alguma enviará documentação via correio ou via e-mail,
ficando o arrematante responsável para adquiri-los junto ao órgão pessoalmente
ou por seu representante legal.
6.10 – Durante
a realização do leilão é proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar,
vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados nas dependências do DETRAN/MT.
7.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- - Os pagamentos dos valores do arremate
serão recolhidos pelo documento de arrecadação (DAR) de forma individual,
gerados pela comissão de leilão, após o encerramento do certame e entregue ao
leiloeiro, que fará o encaminhamento aos arrematantes.
7.2 - No (DAR)
deverão constar o Nome do Arrematante, CPF ou CNPJ, número do lote, valor do
arremate, TSE vigente cobrado pela Sefaz (se houver),
vencimento e dados do veículo. O pagamento será em espécie.
7.3- Será pago pelo arrematante a comissão
da leiloeira no valor de 5% em cima do valor do arremate.
7.4
– O prazo para o pagamento do DAR, mencionado no item 7.1 é de 04 (Quatro) dias
úteis, a contar do 2º (segundo) dia útil do encerramento do leilão, ou seja, termina em 27 de junho de 2017.
7.5- Em caso
de inadimplência o arrematante ficará sujeito à multa devida, conforme item
12.2, que será recolhida na conta do DETRAN-MT, sem prejuízo do valor elencado
no item 7.3.
8.0 – RATEIO DOS VALORES
8.1 - O valor
arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos
débitos do veículo até a data do leilão obedecendo à ordem conforme a Lei
13.160 do dia 25/08/2015.
8.2-Os valores arrecadados serão utilizados para a quitação dos débitos
devidos de cada veículo, atendida a seguinte ordem conforme a Lei 13.160 do dia
25/08/2015.
1. Custeio da
realização do leilão.
2. Despesa com Remoção e Estadia.
3. Tributos Vinculados ao Veículo.
4. Credores Trabalhistas, créditos com garantia real, tributários e
titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência
estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional);
5. As multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão.
5. Multas devidas ao DETRAN-MT
6. Multas devidas aos órgãos integrantes do SNT
em ordem cronológica de aplicação da penalidade. Seguida esta ordem, os demais
órgãos que tiverem direito de crédito sobre o veículo, como Polícia Rodoviária,
DETRAN e Prefeituras de outros Estados, terão 30 (trinta) dias para manifestar
interesse em receber suas pendências.
Para isto, a Comissão Especial de Leilão comunicará,
simultaneamente, todos os órgãos detentores de créditos não prescritos para que
se habilitem.
7. Os demais créditos, segundo a ordem de
preferência legal.
8.3 - No caso
de ser insuficiente o valor da arrematação para quitar os débitos existentes
sobre o veículo, estes serão, encaminhado para cobrança judicial e serão
inscritos em DÍVIDA ATIVA, em nome
do proprietário que se encontra no registro do veiculo.
9 – DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
9.1- Os lotes
somente serão liberados após a entrega do relatório final emitido pelo
leiloeiro, com a ata e todas as documentações.
9.2- Somente o arrematante poderá retirar o
veiculo do pátio ou seu representante legal munido de uma procuração por
instrumento público, com poderes específicos e total descrição do veículo.
9.3- A retirada dos bens leiloados terá inicio no dia 10/07/2017 e com enceramento em 18/08/2017, com horários a ser
estabelecido pela comissão de leilão, com o propósito de evitar tumulto na
retirada dos lotes.
9.4- Após a
retirada do veiculo do pátio do DETRAN/MT não será aceita em hipótese alguma a
sua devolução, seja por desistência, arrependimento por parte do arrematante,
pois é de sua responsabilidade vistoriar os bens antes da arrematação.
9.5-
Os arrematantes que não retirarem os bens arrematados do pátio no prazo
estabelecido no item 9.3 perderá o direito total sobre bem arrematado assim
como o valor pago estabelecido no item 7.3, e consequentemente o lote
arrematado voltará ao pátio do DETRAN/MT e será novamente leiloado.
9.6- Os lotes
serão retirados na sede do Detran/MT, nesta Capital.
9.7 – Todos os
veículos deverão sair do pátio guinchado em carro apropriado para tal
finalidade, a expensas do arrematante, tanto na saída quanto na volta ao órgão
para proceder à vistoria final de transferência, não será liberado nenhum veículo
sem esta condição.
9.8- Nenhum veículo
vendido no leilão do DETRAN MT deverá circular sem o documento obrigatório de
licenciamento, ficando o arrematante responsável por qualquer infração que
venha a cometer.
9.9 - O
DETRAN/MT não se responsabiliza pelos danos causados durante a retirada e
transporte dos lotes.
10.0 – DA ATA
10.1 - Após o termino do leilão, e após recebimento dos valores dos
bens arrematados, a leiloeira lavrará
ata circunstanciada por escrito e digital, na qual figurarão os lotes vendidos,
o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os
trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o
caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua
arrematação;
10.2-A ata será assinada pela Leiloeira,
pelo presidente da comissão de leilão, pelo secretario da comissão, pelos seus
membros e interessados que o desejarem.
10.3- A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão e a carta
arremate com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo máximo para
pagamento do DAR, incluindo toda a documentação dos arrematantes; copia do CPF
e RG e um comprovante de endereço, cada um destes, identificado com seus
receptivos lotes.
10.4- Este prazo estabelecido no item 10.3 não será prorrogado em
hipótese alguma.
11 – DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1- A
deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito
pelo dirigente do órgão promotor, com base no parágrafo 4º, inciso VI, do
artigo 43 Lei nº. 8.666/93. Publicado no Diário Oficial do Estado – IOMAT.
12 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 – Estarão
sujeitas as sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações,
todas as pessoas físicas e jurídicas que participem deste Leilão.
12.2 – O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos
contidos neste Edital será considerado inadimplente e será submetido ás sanções
administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da lei 8.666,
devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por lote, caso a multa
não seja paga o arrematante ficará impedido de participar dos leilões
promovidos pelo DETRAN MT por um prazo de 5 (cinco)
anos.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES
13.1 -
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao
Presidente da Comissão de Leilão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do
evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
14 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
14.1 - O
Presidente da Comissão Especial de Leilão do DETRAN/MT poderá durante e após a
realização do certame preservando o interesse público quer de oficio, quer
mediante provocação de terceiros, revogá-los parcial ou totalmente os atos
praticados no leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-los no todo. Em
qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o direito e
a ampla defesa dos interessados.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A
descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do Leilão,
para a cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
15.2 – Caberá
a Diretoria de Veiculo do DETRAN-MT, a responsabilidade pelos procedimentos
finais e regularização de toda a documentação dos veículos leiloados fornecendo
aos arrematantes o número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) para a
efetivação da transferência.
15.3 –
Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de
Leilão.
15.4 – Fica eleita a Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas
e eventuais litígios oriundos do presente evento.
15.5 – Fazem parte desse Edital os anexos I e II.
Anexo – I
Anexo II – Planilha de Custos
LEILÃO DETRAN/MT Nº 002/2017
DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui
dispostas foram estabelecidas pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, Autarquia
estadual, inscrita no CGC/MF sob o n 03.829.702/0001-70, sediada a Avenida
Doutor Hélio Ribeiro nº. 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político
Administrativo, Cuiabá-MT e obedecem ao que
dispõe a Lei 8.666/93, bem como
o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, as quais deverão ser respeitadas
por todos os participantes deste leilão.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para
participar dos leilões divulgados no Portal Superbid o usuário deverá ACEITAR
os termos e condições adiante estabelecidos, sem prejuízo do disposto no Edital
de Leilão 002/2017 que do presente faz parte integrante.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O
usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a
legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos
leilões.
Os interessados em participar
do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular na Receita
Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na
Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre
Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
O usuário declara que tem capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil
e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de
seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Superbid.
Não poderão ofertar lances, inclusive por
interpostas pessoas:
1. os responsáveis pelo Leilão, dentre os quais:
representante e/ou funcionário da Leiloeira Prestadora de Serviços ao Leilão;
2. o cônjuge/companheiro (a) ou qualquer parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau:
Servidores do DETRAN-MT, dentre:
efetivos, comissionados, exclusivamente comissionados, terceirizados,
contratados, cedidos, à disposição, licenciados, aposentados e estagiários.
3. membros da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Rodoviária
Federal;
4. pessoas físicas e
jurídicas proprietárias dos veículos que se encontram relacionados no anexo
único deste edital.
5. menores,
a leiloeira, parentes em linha reta e
colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros
(as) das pessoas acima citadas;
6. os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores.
DOS BENS – Os bens
serão vendidos no estado em que se encontram. Através do Portal www.sbjud.com.br o usuário tem
acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados.
Os bens constantes em cada lote
poderão ser apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até
5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens,
sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.
As fotos divulgadas no PORTAL
SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar
o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação
de bens.
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar os bens a serem
apregoados mediante agendamento pelo email
[email protected].
DO LEILÃO – O
leilão será realizado pela rede mundial de computadores através do site www.sbjud.com.br, com encerramento na data
de 20 de junho de 2017 à partir das 10h – horário de
Brasília, 09h – horário local de Cuiabá.
DOS LANCES – Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.sbjud.com.br
até data do encerramento do leilão.
Durante o
leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no
que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 65 4052-9434 Ramais 8237 e 8239) ou e-mail ([email protected]).
DO LANCE
AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid que permite a programação de
lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com
esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro
lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este
mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado,
sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA
IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O
Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os
lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DO TEMPO EXTRA
- Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos
de apregoamento de um lote, será concedido tempo
extra, retroagindo o cronômetro disponível na
seção “tela de lance” do Portal Superbid a 03 (três) minutos do encerramento,
de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar
novos lances.
DA COMISSÃO
DEVIDA À LEILOEIRA/SUPERBID – O arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação administrativa, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
CARTA DE ARREMATAÇÃO - A Carta de Arrematação
será assinada pela Leiloeira, após a comprovação do pagamento do valor da
arrematação, das taxas previstas no Edital, e da comissão da
Leiloeira/Superbid, que se dará mediante apresentação do comprovante de
pagamento por envio de fax e/ou email.
Deverá o
arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30
(trinta) dias subsequentes à integralização do pagamento do lote, bem como
encaminhar cópia da documentação já transferida para a Leiloeira, na Rua Presidente
Wenceslau Braz, nº 202 – Bairro Morada do Sol – Cuiabá/MT – ou por e-mail
[email protected]. Independentemente dessa providência,
a empresa comitente informará a alienação ao DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s)
através do envio da Carta de Arrematação, passando a partir de então o
arrematante a responder por todos os débitos vinculados ao veículo arrematado,
bem como a guarda e posse do bem adquirido.
Correrão
por conta dos arrematantes as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o
seu nome.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar
o pagamento do preço dos bens arrematados, até
a data limite de 27 de junho de 2017, através do DAR – Documento de
Arrecadação, a ser obtida na “Seção Minha Conta”, do Portal Superbid, sob pena de se desfazer a arrematação.
Deverá o
arrematante efetuar ainda, no mesmo prazo, o pagamento das taxas de comunicado
de venda, baixa definitiva e recorte de chassi, conforme o caso, através de
depósito identificado na conta corrente bancária 06510-5 Agência 0288 do Banco Itaú
S/A.
Os
arrematantes deverão checar no e-mail as pastas “lixo eletrônico” e “spam”,
pois há casos em que o provedor direciona mensagens para estas, ou seja, não
aparecem na caixa de entrada, o que poderá implicar em perda de prazos de
pagamento e retirada ou ainda de informações importantes acerca do leilão,
pelas quais não se responsabilizará a Leiloeira tampouco a Superbid.
Não serão aceitos pagamentos via TED –
Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou
depósito bancário para quitação dos valores devidos pelo lote arrematado.
Após a realização do pagamento do DAR, o
arrematante DEVERÁ encaminhar o
respectivo comprovante por fax (11) 3887-9866 ou
por e-mail ([email protected]), para que haja
confirmação do pagamento e imediata emissão da carta de arrematação e entrega.
Fica
ainda obrigado o arrematante a apresentar o comprovante de pagamento original
da arrematação junto à comissão especial de leilão no mesmo prazo da retirada
do lote.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão da Leiloeira/Superbid deverá ser realizado até o dia 27 de junho de 2017, através de boleto bancário ou
depósito identificado na conta corrente bancária 06510-5 Agência 0288 do Banco
Itaú S/A.
Desfeita a arrematação pelo DETRAN/MT, por
motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira,
deduzidas as despesas incorridas.
Da Falta de Pagamento - O não pagamento do preço dos bens
arrematados e da comissão da Leiloeira/Superbid, no prazo aqui estipulado,
configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de
participar de novos leilões judiciais e extrajudiciais (artigo 695, do Código
de Processo Civil), e de leilões do DETRAN/MT no prazo de 05 anos, conforme
estabelecido em Edital, e obrigado a pagar a comissão devida (5%) e/ou da
penalidade prevista no item 12.2 do Edital de Leilão Detran/MT
002/2017.
DA RETIRADA - Correrão por conta do
arrematante todas as despesas ou custos relativos à remarcação de chassi, desmontagem,
remoção, carregamento, transporte, impostos, incluindo-se o IPVA proporcional e
taxas incidentes sobre os bens arrematados, sendo também e consequentemente de
sua inteira responsabilidade todas as obrigações
previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu
serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano,
material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, remoção,
carregamento e transporte dos materiais arrematados. Eventuais reparos
necessários no imóvel da empresa vendedora, decorrentes das atividades acima,
correrão também por conta do arrematante e deverão ser realizados logo após a
retirada do(s) lote(s), de forma a recuperar o imóvel integralmente nas mesmas
condições em que se encontrava, incluindo os reparos de alvenaria, pintura,
revestimentos, painéis isotérmicos e demais acabamentos existentes.
A entrega dos
bens será efetuada pelo DETRAN, contra recibo, somente aos arrematantes ou
mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos e completa
descrição do bem, juntamente com os documentos pessoais originais, em se
tratando de pessoa jurídica, além dos documentos
acima, deverão ser apresentados cópia do Contrato Social ou Estatuto Social
acompanhado de cópia da Ata de Eleição da Diretoria, bem como de Procuração
original com firma reconhecida, se o caso.
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante
deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou
condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer
divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por
escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam
solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar
qualquer irregularidade e/ou divergência do bem arrematado após a remoção do(s)
bem(ns), não existindo
qualquer responsabilidade do DETRAN/MT sobre os bens já retirados.
O prazo de retirada dos bens finda
em 18 de agosto de 2017, e a permanência dos
arrematantes na empresa vendedora para retirada dos bens será permitido apenas de
segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, em horário a ser estabelecido
pela Comissão Especial de Leilão do DETRAN/MT.
A Leiloeira Oficial e o PORTAL
SUPERBID não têm qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s)
arrematante(s).
O arrematante deverá
descaracterizar toda e qualquer identificação da empresa vendedora constante do
bem arrematado.
INADIMPLÊNCIA - Caso
o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão da Leiloeira
Oficial no prazo acima estipulado (05 dias úteis), a arrematação ficará
cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a R$ 500,00
(quinhentos reais), além dos 5% (cinco por cento) a título de comissão da
Leiloeira Oficial, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos
incisos I e II do artigo 87 da Lei 8666/93, e impedimento de participação em
Leilões do DETRAN/MT pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Mediante autorização da autoridade
competente, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser
inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O arrematante inadimplente não
será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL SUPERBID, pelo que seu cadastro ficará
bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado,
os mesmos serão igualmente bloqueados.
Caso o arrematante esteja com
seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal
ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal ficará sujeito à
perda do lote arrematado e dos valores pagos.
O PORTAL SUPERBID, a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível
autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
O interessado responderá civil
e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa
interferir no funcionamento do PORTAL SUPERBID.
O
PORTAL SUPERBID não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente
acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da
Internet.
O interessado declara estar
ciente e de acordo com os termos constantes deste documento.
As demais condições obedecerão ao Edital
002/2017 Detran/MT e ao que dispõe o caput do artigo 335, do Código Penal.