1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
da Comarca de São Paulo - SP
DAS
REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de
Pinheiros da Comarca de São Paulo - SP, de acordo com a
legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS
REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA
LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante
estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA
OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil,
conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão
admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara
ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e
obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário
tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a
livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no
Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar
lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros,
administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua
guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja
administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de
justiça;
4. menores,
serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de
auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – O
imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos
Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas
e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento
de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar
da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal
www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser
apregoado.
O arrematante
adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara
que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a
eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer
título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual
regularização que se fizer necessária.
O arrematante
deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado
pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou
zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações
de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em
decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO -
Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a
ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA
LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação
formal via e-mail [email protected],
com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª
praça terá inicio no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital,
não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três)
dias subseqüentes, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, por no mínimo 20
dias e se encerrará em 25/04/11 às
16:00h onde não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da
avaliação devidamente atualizada.
DO LEILOEIRO – A
praça será realizada pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro da
Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº
401, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DA VOZ DO CONDUTOR
DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz
do condutor, através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DOS LANCES – Os lances serão
ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
e divulgados on line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta
vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará
condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma
facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação
de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com
esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará
outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite
estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os
lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA -
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de
apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o
cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR
JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os
interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS
DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por
conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e
impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130,
“caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus
relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de
arrematação do imóvel.
A comissão do
leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO AUTO DE
ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação
efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro,
dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de
Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo
de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito
judicial da Nossa Caixa, a qual será
disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da
comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte
e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a
ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
na seção “Minha Conta”.
Após a realização
do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante
por fax: 11 - 3052-1268 ou por e-mail ([email protected]),
para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem
confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais,
será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os
devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº
11.101/2.005).
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do
imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE
PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do
Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou
arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de
novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como
obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial
poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o
a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O
usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 18º
Cartório de Registro de Imóveis de Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo
/SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do
Leiloeiro Oficial.
As demais condições
obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o
Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA ENTREGA DOS BENS
– A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá
após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos
do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Lote
01: Matrícula nº 120.124 do 18ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP:
Imóvel
– O apartamento nº 231 – tipo duplex, localizado no 23º e 24º andares ou 27º e
28º pavimentos do Edifício Toulouse Lautrec, situado à Rua Francisco Degni,
nº51, no Parque Bairro Morumbi, no 13º Subdistrito – Butantã, com a área total construída de 961,37 m², sendo
429,36 m² de área útil, 444,10m² de área comum
e 87,91m², de área comum de divisão não proporcional, equivalentes a 4
vagas indeterminadas, com capacidade de 1 veículo de passeio em cada vaga, com
emprego de manobrista/garagista, e 1 depósito-duplo, localizados no 1º e 2º
subsolos e pavimento térreo do edifício, correspondendo-lhe a fração ideal de
0,068388 no terreno do condomínio. Contribuinte nº 170.049.0208-1 conforme
Av.03. Consta do Av. 2 desta matrícula
que ao apartamento número 231-Duplex, cabe o direito ao uso de 6 vagas
indeterminadas, localizadas no 1º e 2º subsolos e um depósito-duplo de número
10, localizado no 1º subsolo do edifício. Consta
do Av. 05 desta matrícula que pelos proprietários o imóvel foi dado em
garantia do contrato de locação firmado
em que figura como locador Adalton Gibin e locatária Cristina Myuki
Uemoto, tendo por objeto o imóvel constistente nos Conjuntos nºs 3001 e 3002
localizado no 30º andar do Condomínio Edifício Mercantil Finasa, situado à Rua
Libero Badaró nº 377. Consta do R.6
desta matrícula que os proprietários transmitiram o imóvel objeto da
presente matrícula por venda feita a Roberto Montoro com Maria Ignez Molina
Montoro. Consta do Av. 7 desta matrícula
que pelo 31º Juízo do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, movida por
Eurico de Castro Parente contra José Percival Palesel e sua mulher Sonia Maria
Palesel foi declarada a ineficácia da alienação do objeto do R.06 desta
matrícula. Consta do R.08 desta
matrícula que pelo 31º Juízo do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP,
extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial processo nº
000.00.544257-5, movida por Eurico de Castro Parente contra José Percival
Palesel e sua mulher Sonia Maria Palesel, o imóvel desta matrícula foi
penhorado. Consta do Av. 09 desta matrícula que pelo
processo nº 011.99.471611-8 da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
requerida por Rubens Coelho Junior contra José Percival Palesel e sua mulher
Sonia Maria Palesel e Cristina Miyki Uemoto, foi declarada a ineficácia da
alienação do objeto do R.6 desta matriculam ocorrida em Fraude à Execução a
referida ação. Consta do Av. 11 desta
matrícula que pela 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro de São
Paulo/SP, extraído dos autos da ação de execução processo nº 1454/94 movida por
Domingos Tufariello contra José Percival Palesel e Noely Marcondes da Silva,
foi declarada a ineficácia da alienação objeto do R. 06 desta matrícula,
ocorrida em fraude à presente Ação de Execução. Consta do R. 12 desta matrícula, que pela 6ª Vara Cível do Foro
Regional de Santo Amaro de São Paulo/SP, extraído dos autos da Ação de
Execução, processo nº 1454/94, movida por Domingos Tufariello contra José
Percival e sua mulher Sonia Maria Palesel, o imóvel desta matrícula foi
penhorado. Consta nos autos fls. 513, débitos no valor de
R$ 289.713,59 para Janeiro/2011. Valor
de Avaliação: R$ 677.225,53 (seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte
e cinco reais e cinqüenta e três centavos) Janeiro/2011 que será atualizado até
a data de alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.