CONDIÇÕES DE VENDA

 

1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo - SP

 

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo - SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

 

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

 

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected], com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DA PRAÇA – A 1ª praça terá inicio no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital, não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25/04/11 às 16:00h onde não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação devidamente atualizada.

 

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 401, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.

 

DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor, através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.

 

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

                                 

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

 

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial da Nossa Caixa, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, na seção “Minha Conta”.

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax:  11 - 3052-1268 ou por e-mail ([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

 

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

 

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

Lote 01: Matrícula nº 120.124 do 18ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Imóvel – O apartamento nº 231 – tipo duplex, localizado no 23º e 24º andares ou 27º e 28º pavimentos do Edifício Toulouse Lautrec, situado à Rua Francisco Degni, nº51, no Parque Bairro Morumbi, no 13º Subdistrito – Butantã, com  a área total construída de 961,37 m², sendo 429,36 m² de área útil, 444,10m² de área comum  e 87,91m², de área comum de divisão não proporcional, equivalentes a 4 vagas indeterminadas, com capacidade de 1 veículo de passeio em cada vaga, com emprego de manobrista/garagista, e 1 depósito-duplo, localizados no 1º e 2º subsolos e pavimento térreo do edifício, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,068388 no terreno do condomínio. Contribuinte nº 170.049.0208-1 conforme Av.03. Consta do Av. 2 desta matrícula que ao apartamento número 231-Duplex, cabe o direito ao uso de 6 vagas indeterminadas, localizadas no 1º e 2º subsolos e um depósito-duplo de número 10, localizado no 1º subsolo do edifício. Consta do Av. 05 desta matrícula que pelos proprietários o imóvel foi dado em garantia do contrato de locação firmado  em que figura como locador Adalton Gibin e locatária Cristina Myuki Uemoto, tendo por objeto o imóvel constistente nos Conjuntos nºs 3001 e 3002 localizado no 30º andar do Condomínio Edifício Mercantil Finasa, situado à Rua Libero Badaró nº 377. Consta do R.6 desta matrícula que os proprietários transmitiram o imóvel objeto da presente matrícula por venda feita a Roberto Montoro com Maria Ignez Molina Montoro. Consta do Av. 7 desta matrícula que pelo 31º Juízo do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, movida por Eurico de Castro Parente contra José Percival Palesel e sua mulher Sonia Maria Palesel foi declarada a ineficácia da alienação do objeto do R.06 desta matrícula. Consta do R.08 desta matrícula que pelo 31º Juízo do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial processo nº 000.00.544257-5, movida por Eurico de Castro Parente contra José Percival Palesel e sua mulher Sonia Maria Palesel, o imóvel desta matrícula foi penhorado.  Consta do Av. 09 desta matrícula que pelo processo nº 011.99.471611-8 da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP requerida por Rubens Coelho Junior contra José Percival Palesel e sua mulher Sonia Maria Palesel e Cristina Miyki Uemoto, foi declarada a ineficácia da alienação do objeto do R.6 desta matriculam ocorrida em Fraude à Execução a referida ação. Consta do Av. 11 desta matrícula que pela 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro de São Paulo/SP, extraído dos autos da ação de execução processo nº 1454/94 movida por Domingos Tufariello contra José Percival Palesel e Noely Marcondes da Silva, foi declarada a ineficácia da alienação objeto do R. 06 desta matrícula, ocorrida em fraude à presente Ação de Execução. Consta do R. 12 desta matrícula, que pela 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro de São Paulo/SP, extraído dos autos da Ação de Execução, processo nº 1454/94, movida por Domingos Tufariello contra José Percival e sua mulher Sonia Maria Palesel, o imóvel desta matrícula foi penhorado.   Consta nos autos fls. 513, débitos no valor de R$ 289.713,59 para Janeiro/2011. Valor de Avaliação: R$ 677.225,53 (seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e três centavos) Janeiro/2011 que será atualizado até a data de alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.