34ª Vara Cível do Foro
Central/SP
EDITAL
de 1ª e 2ª HASTA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados Master Estacionamentos Ltda., CNPJ nº
51.703.171/0001-18, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, nos autos da
ação de Cumprimento de Sentença (em fase de Execução), requerida por Espólio de Íris Janino de Camargo, CPF nº
109.662.348-04, Jorge Eduardo de Moura Albuquerque, CPF nº 060.911.808-00,
Maria de Camargo Dalia, CPF nº 006.842.798-00 e Maria Helena de Camargo
Rodrigues, CPF nº 006.842.608-91 - Processo nº 1017459-48.2007.8.26.0100.
O
Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, Juiz de Direito da 34ª Vara Cível do Foro
Central, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ
SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº
1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, através da
empresa gestora PATRIMÔNIO LEILÕES (www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br),
portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª
Hasta terá início no dia 09.07.2018 às 10:00 horas, e com término no dia 12.07.2018 às 10:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou
superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início
no dia 12.07.2018 às 10:00 horas
e com término no dia 01.08.2018 às 10:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, ocasião
em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60%
do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM
n. 1625/2009), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda
constantes no presente edital.
IMÓVEL A SER PRACEADO: “Parte ideal correspondente à 50% de uma
casa e seu respectivo terreno, situados á Rua Maria Luiza de Pinho, nº 76,
antigo nº 79, no 33º Subdistrito – Alto da Mooca, medindo o terreno, 6,44m de
frente para a referida Rua Maria Luiza de Pinho; tendo da frente aos fundos,
pelo lado direito de quem de dentro do imóvel, olha para a referida via
pública, 21,70m; confrontando com propriedade da Companhia Imobiliária Parque
da Mooca; pelo lado esquerdo também da frente aos fundos, mede 26,00m, onde
confronta com propriedade de Rosemari Ferrari Mateo e seu marido Simeon Mateo
Cabrito; tendo nos fundos a largura de 5,00m, confrontando com propriedade de
João Tavares da Rocha, antes propriedade da Companhia Imobiliária Parque da
Mooca”. Benfeitorias: no referido
terreno foi construída uma casa de médio padrão, com área construída de
aproximadamente 150,00m2. Contribuinte nº 032.143.0028-8. Referido imóvel
encontra-se matriculado sob nº 18.773 no 7º CRI da Capital/SP.
Ônus: Pelo
Contribuinte nº 032.143.0028-8 consta Dívida Ativa no valor de R$92.375,32 e
dívida de IPTU no Exercício atual no valor de R$ 2.595,31 ate maio de 2018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO
IMÓVEL - No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor
da avaliação judicial que corresponde a R$
326.015,12 (maio/2018) correspondente a parte ideal,
que será atualizada até a data da praça. No segundo pregão, o valor mínimo para
a venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado
da avaliação judicial.
VISITAÇÃO - Interessados
em visitar o bem deverão se apresentar, trazendo consigo cópia do presente
edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel
depositário, o interessado deverá comunicar o MM. Juiz, que adotará as sanções
cabíveis. É vedado aos Senhores depositários criar embaraços à visitação dos
bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77,
inciso IV, do NCPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: Será conduzido pela Gestora Judicial PATRIMÔNIO
LEILÕES devidamente credenciada pela corregedoria geral da justiça, com sede à Travessa Danças Caipiras, 12, Santana - São Paulo/SP - CEP
02037-050 São Paulo - SP - tel. (11) 2283-0051 e (11) 2283-0123. Caixa Postal
12111, Cep.:012013-970-São Paulo-SP
COMO
PARTICIPAR: O interessado em
participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no
site www.canalhjudicial/patrimonioleiloes.com.br,
mediante envio de documentação e liberação pelo Gestor Judicial.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo
final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do
pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DOS LANCES - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos
por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer
outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15
do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM
n. 1625/2009). O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação,
conforme disposição do artigo 903, NCPC.
DOS DÉBITOS - O arrematante se
responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre
o bem arrematado, exceto aqueles previstos no art. 130, parágrafo único, do
Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no Portal www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br.
A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº
1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Débito
exequente: R$ 162.559,98 (abril/2018), a ser atualizado à época da alienação.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado
através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil tida em suas agências
ou através do site www.bb.com.br, necessário obtenção de ID de depósito) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem
como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em
dinheiro na rede bancária, Boleto Bancário, DOC ou TED - Transferência
Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do
encerramento do leilão na conta da empresa Gestora Judicial PATRIMÔNIO
LEILÕES. Em até 24 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante
receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o
recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem
que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada
ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A
arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante
conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda
admitido o pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor da
arrematação, conforme previsão do artigo art. 891, parágrafo único, art. 895, §
1º, §2º, §7º e §8º, NCPC.
REMIÇÃO
DA EXECUÇÃO:
Se as executadas, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes
de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo
Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia
comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão as
executadas pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas,
honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco
por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o gestor,
à Travessa Danças Caipiras, 12 - Santana - São
Paulo/SP - CEP 02037-050 São Paulo - SP - tel. (11) 2283-0051 e (11) 2283-0123
- e-mail: [email protected] e web site: www.canaljudicial/ www.patrimonioleiloes.com.br.
Ficam
as EXECUTADAS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra,
através da publicação deste EDITAL, nos termos nos termos do art. 274,
parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos
do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizadas para a intimação
pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal
www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br. “Eventuais
ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência
do bem, retirada, carreto e outras despesas pertinentes correrão por conta do
arrematante". Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São
Paulo, 22.05.2018.
Adilson Aparecido Rodrigues
Cruz
Juíza de Direito