34ª Vara Cível do Foro Central/SP

 

EDITAL de 1ª e 2ª HASTA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados Master Estacionamentos Ltda., CNPJ nº 51.703.171/0001-18, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença (em fase de Execução), requerida por Espólio de Íris Janino de Camargo, CPF nº 109.662.348-04, Jorge Eduardo de Moura Albuquerque, CPF nº 060.911.808-00, Maria de Camargo Dalia, CPF nº 006.842.798-00 e Maria Helena de Camargo Rodrigues, CPF nº 006.842.608-91 - Processo nº 1017459-48.2007.8.26.0100.

 

O Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, Juiz de Direito da 34ª Vara Cível do Foro Central, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, através da empresa gestora PATRIMÔNIO LEILÕES (www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Hasta terá início no dia 09.07.2018 às 10:00 horas, e com término no dia 12.07.2018 às 10:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia 12.07.2018 às 10:00 horas e com término no dia 01.08.2018 às 10:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.

 

IMÓVEL A SER PRACEADO:Parte ideal correspondente à 50% de uma casa e seu respectivo terreno, situados á Rua Maria Luiza de Pinho, nº 76, antigo nº 79, no 33º Subdistrito – Alto da Mooca, medindo o terreno, 6,44m de frente para a referida Rua Maria Luiza de Pinho; tendo da frente aos fundos, pelo lado direito de quem de dentro do imóvel, olha para a referida via pública, 21,70m; confrontando com propriedade da Companhia Imobiliária Parque da Mooca; pelo lado esquerdo também da frente aos fundos, mede 26,00m, onde confronta com propriedade de Rosemari Ferrari Mateo e seu marido Simeon Mateo Cabrito; tendo nos fundos a largura de 5,00m, confrontando com propriedade de João Tavares da Rocha, antes propriedade da Companhia Imobiliária Parque da Mooca”. Benfeitorias: no referido terreno foi construída uma casa de médio padrão, com área construída de aproximadamente 150,00m2. Contribuinte nº 032.143.0028-8. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 18.773 no 7º CRI da Capital/SP.

 

Ônus: Pelo Contribuinte nº 032.143.0028-8 consta Dívida Ativa no valor de R$92.375,32 e dívida de IPTU no Exercício atual no valor de R$ 2.595,31  ate maio de 2018.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 326.015,12 (maio/2018) correspondente a parte ideal, que será atualizada até a data da praça. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.

 

 

VISITAÇÃO - Interessados em visitar o bem deverão se apresentar, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário, o interessado deverá comunicar o MM. Juiz, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do NCPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: Será conduzido pela Gestora Judicial PATRIMÔNIO LEILÕES devidamente credenciada pela corregedoria geral da justiça, com sede à Travessa Danças Caipiras, 12, Santana - São Paulo/SP - CEP 02037-050 São Paulo - SP - tel. (11) 2283-0051 e (11) 2283-0123. Caixa Postal 12111, Cep.:012013-970-São Paulo-SP

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.canalhjudicial/patrimonioleiloes.com.br, mediante envio de documentação e liberação pelo Gestor Judicial. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

DOS LANCES - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.

 

DOS DÉBITOS - O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o bem arrematado, exceto aqueles previstos no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. 

Débito exequente: R$ 162.559,98 (abril/2018), a ser atualizado à época da alienação.

 

PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil tida em suas agências ou através do site www.bb.com.br, necessário obtenção de ID de depósito) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, Boleto Bancário, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da empresa Gestora Judicial PATRIMÔNIO LEILÕES. Em até 24 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido o pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação, conforme previsão do artigo art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se as executadas, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão as executadas pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o gestor, à Travessa Danças Caipiras, 12 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02037-050 São Paulo - SP - tel. (11) 2283-0051 e (11) 2283-0123 - e-mail: [email protected] e web site: www.canaljudicial/ www.patrimonioleiloes.com.br.

 

Ficam as EXECUTADAS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizadas para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br. “Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, retirada, carreto e outras despesas pertinentes correrão por conta do arrematante". Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22.05.2018.

 

 

 

Adilson Aparecido Rodrigues Cruz

Juíza de Direito