EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2019/ALMT

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, COMITENTE VENDEDORA, com endereço no Centro Político Administrativo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.929.049/0001-11, neste ato representado pelo Presidente da Comissão de Licitação e a Leiloeira POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA, vencedora do Pregão 001/2018/ALMT, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital e seu ANEXO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

 

1.1   Local: Os lances deverão ser ofertados na forma presencial, na data do encerramento do leilão, no Auditório do Roari Hotel, situado na Rua General Vale, nº 560 – Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT.

1.1.1     - poderão ainda ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, iniciando-se em ­­­­13 de fevereiro de 2019 e findando-se em 27 de fevereiro de 2019.

1.2   Data do encerramento do leilão: 27 de fevereiro de 2019

1.3   Horário: 09:00h (nove horas) horário local e 10:00h (dez horas) horário de Brasília/DF, início do recebimento dos lances presenciais, tendo em vista que os lances pela internet iniciam-se na primeira data mencionada no item 1.1.1.

1.4   O leilão poderá ser interrompido para o almoço, caso haja necessidade.

1.5   Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT. Telefones: (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239, email [email protected].

1.6   Responsável pelo Leilão: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.    

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENS A SEREM LICITADOS

 

2.1   O produto em licitação constitui-se em bens móveis inservíveis de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que se encontram loteados e discriminados, contendo a descrição sucinta dos bens, bem como o valor inicial da arrematação no Anexo Único do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br.

 

2.1.1    São assim entendidos os bens ofertados no leilão: a) VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que possuem condições de regularização de documentação junto ao Detran e recuperáveis em estado físico  podendo ser capacitado para circulação; b) SUCATAS DE VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que NÃO tem possibilidade de regularização da documentação junto ao Detran e/ou irrecuperáveis em seu estado físico, não podendo ser recolocados em circulação, sendo passíveis tão-somente de desmanche, para reutilização de peças e componentes. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.  ESSES BENS NÃO TERÃO DIREITO A NENHUMA DOCUMENTAÇÃO, salvo a Certidão de Baixa expedida pelo Detran/MT. Não haverá expedição de Certidão de Baixa das sucatas de veículos que não possuírem Renavam cadastrado. Todos os veículos classificados como sucata serão entregues com chassi recortado.

2.2   Os bens móveis inservíveis de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão vendidos por lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se o lote possuir apenas um bem.

2.3   Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

2.3.1     O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.3.2     O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeira e a comitente vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira Oficial não respondem por tais vícios.

2.4         O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.5         A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata de encerramento do evento.

2.6         Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS

 

3.1   Os bens objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados no depósito da ALMT, localizado na Av. André Maggi, Lote 06, s/n, Setor A, CPA - Cuiabá/MT, conforme indicação em cada lote no Anexo Único, no dia 26 de fevereiro de 2019 no horário compreendido entre as 08:30 e 11:30 horas e 14:00 e 17:00 horas.

3.2   Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL www.sbjud.com.br e/ou majudicial.com.br, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019.

3.3   NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

3.4   As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.5   Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

3.6   Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS LICITANTES

 

4.1   Os interessados em participar do leilão na modalidade presencial, deverão comparecer na data de 27 de fevereiro de 2019, no auditório indicado no item 1.1 do presente edital, munido de documentos pessoais, Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal e comprovante de endereço atualizado, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência.

4.2   Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de vendas previstas para o certame.

4.3   Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.

4.4     Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.5     Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.5.1  Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.5.2  A leiloeira;

4.5.3  ; Os servidores lotados Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

4.5.4      Os parentes, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

4.5.5      Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não providenciaram a devida regularização, sendo que os inadimplentes dos leilões realizados nos anos/leilões anteriores serão devidamente bloqueados por solicitação formal da Comitente;

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS LANCES

 

5.1   Os lances poderão ser ofertados na modalidade presencial no auditório indicado no item 1.1 do presente edital, e também pela modalidade virtual através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2   Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

5.3    No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do início do encerramento serão respeitados os lances já registrados, seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado.

5.4    Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.5    Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.6    O Portal Superbid permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

5.7    Lances via internet e viva voz tem igualdade de condições.

5.8    Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.9   A leiloeira oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

5.10                 Não sendo ofertados lances para qualquer dos lotes, ao final do leilão os mesmos poderão ser reabertos para recebimento de lances, respeitando-se o valor de avaliação/mínimo de abertura constante no Anexo Único do Edital.

5.11                 Além do pagamento do valor do lance, será devido pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) da Leiloeira, além das demais taxas de serviços estaduais, sem prejuízo do pagamento dos valores dos débitos informados no Anexo Único para cada lote, em se tratando de veículo automotor, motocicleta e/ou sucata de veículo automotor e motocicleta.

5.12                 As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

 

6.1   Os arrematantes presentes no leilão deverão entregar à leiloeira, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da comissão devida à leiloeira, quais serão apresentados a depósito em caso de inadimplemento do lote.

6.2   O preço do bem arrematado, as guias de recolhimento das taxas e multas, a comissão da leiloeira e os valores correspondentes à emissão do comunicado de venda e/ou baixa definitiva deverão ser pagos através de rede bancária, até a data de 28 de fevereiro de 2019.

6.2.1               As guias serão disponibilizadas no portal aos arrematantes até a tarde do encerramento do leilão e ainda no escritório da Leiloeira para aqueles que tenham arrematado os lances pela modalidade lance presencial e não tenham fornecido endereço eletrônico para remessa de email, e/ou na seção “Minha Conta”, do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br.

6.2.2               NÃO SERÃO RECONHECIDOS COMO PAGAMENTO AQUELES REALIZADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ALMT.

6.2.3               Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados para o email [email protected];

6.3   Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento das taxas e multas pendentes junto à SEFAZ/MT e órgãos de trânsito relacionados ao lote, bem como pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão da Leiloeira e ainda o valor correspondente a emissão do comunicado de venda, caso o lote seja vendido na condição de “veículo em circulação” ou o valor correspondente a emissão da certidão de baixa, caso o veículo seja vendido na condição de “sucata”.

 

ATENÇÃO:

 

Valor total do lote = valor da arrematação  + comissão da leiloeira (5% sobre valor de arrematação) + taxas e/ou multas pendentes junto ao DETRAN/MT e SEFAZ/MT (relação no anexo do edital) + taxa de comunicado de venda ou taxa de baixa de veículo.

 

6.4   Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos a remarcação de chassi, providência que deverá ser adotada antes de ser retirado do bem do Estado de Mato Grosso, à desmontagem, remoção, transporte, impostos incidentes sobre os bens arrematados e despesas de transferência dos veículos para seu nome, além do pagamento dos débitos posteriores à aquisição.

6.5   Correrão ainda por conta do arrematante, as despesas relativas à taxa de vistoria e emissão de 2ª via do CRV quando o veículo for transferido fora do Estado de Mato Grosso e o órgão local de trânsito exija esse documento para efetivar a transferência de propriedade.

6.6   Caso algum dos lotes seja inadimplido pelo arrematante, fica autorizada a Leiloeira condutora do leilão a proceder a oferta do lote ao segundo colocado pelo valor do lance não honrado para quitação no dia útil subsequente ao envio da oferta ao segundo colocado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS BENS

 

7.1   Os bens classificados como VEÍCULOS no Anexo Único, somente serão liberados após a confirmação do pagamento do valor total do lote, ou seja, confirmação do pagamento do valor da arrematação, dos débitos indicados no anexo único, da comissão da leiloeira e do valor correspondente a taxa para emissão do comunicado de venda.

 7.1.1 Independentemente da apresentação pelo arrematante à Leiloeira, das cópias dos documentos do veículo: CRLV – Certificado de registro e Licenciamento de Veículos e CRV – Certificado de Registro do Veículo, excedido o prazo de 30 (trinta) dias da confirmação do pagamento total do lote, será expedida pela Comitente a informação de alienação (Comunicado de Venda) ao Detran/MT com apresentação da Carta de Arrematação, passando o arrematante a responder por TODOS os débitos vinculados ao veículo arrematado, sejam eles anteriores ou posteriores à arrematação, bem como a guarda e posse do bem adquirido.  

7.2   Os bens classificados como SUCATA DE VEÍCULOS no Anexo Único, somente serão liberados após a confirmação dos pagamentos do valor da arrematação, dos débitos indicados no anexo único, da comissão e do valor correspondente a taxa para emissão da certidão de baixa.

7.3   O documento hábil para liberação do lote será a CARTA DE ARREMATAÇÃO, sendo a entrega efetuada pela ALMT, mediante Declaração de Retirada, somente aos arrematantes ou mediante procuração com firma reconhecida, juntamente com os documentos pessoais originais do outorgado.

7.4   A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 11 a 15 de março de 2019, mediante agendamento prévio junto à ALMT através do e-mail: [email protected] ou por contato telefônico (65) 3313-6973.

7.4.1      Deverá ainda o arrematante apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis para nova destinação;

7.4.2     Local de retirada dos bens: depósito da ALMT, localizado na Av. André Maggi, Lote 06, s/n, Setor A, CPA - Cuiabá/MT.

7.5   Todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

7.6   O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da vendedora constante do bem arrematado.

7.7   No ato da retirada do(s) bem(s) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)).

7.7.1     Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Leiloeira, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.

7.7.2     Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso sobre os bens já retirados;

7.8   Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis à instruir os processos junto ao Detran do Estado de destino.

 

CLÁUSULA OITAVA – ATA

 

8.1   No prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do leilão, a leiloeira lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;

8.2   A ata será assinada pela Leiloeira e pelos membros da Comissão de Leilão e interessados que o desejarem.

8.3   A Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

 

9.1   O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira de 5% (cinco por cento), além do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93:

9.1.1     Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2     Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2   Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

9.3   As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.4   São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

9.5   Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.6   O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.7   Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS

 

10.1                 Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.

10.2                 Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações encaminhadas pela Leiloeira.

10.3                 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1                 É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.

11.2                 As Cartas de Arrematação somente serão entregues pela Leiloeira Oficial, mediante a confirmação do pagamento dos valores que compõem o valor total do lote.

11.3                 Após o pagamento, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo que não caberá qualquer restituição seja a que título for, aplicando-se a penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no prazo estabelecido no item 7.4.

11.4                 Não haverá recebimento de propostas para os lotes sem lances registrados após o encerramento, devendo os licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e fechamento do lote sem interesse registrado;

11.5                 A ALMT não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão;

11.6                 Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239;

11.7                 A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente à Leiloeira, pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.8                 A ALMT reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.9                 O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.10    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e pela Leiloeira.

 

Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

          CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

LEILÃO 001/2019/ALMT

 

DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo Departamento Jurídico da ALMT, e obedecem ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal Superbid o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.

 

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular na Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Superbid.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       os responsáveis pelo Leilão;

2.       os servidores lotados na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, parentes em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas citadas;

3.       menores, a leiloeira, parentes em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas citadas;

4.       os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores.

 

DOS BENS – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Através do Portal www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados.

 

Os bens constantes em cada lote poderão ser apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar os bens a serem apregoados antes da arrematação. As visitas somente serão efetuadas por agendamento, nas datas e horários estabelecidos no edital.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga, JUCEMAT nº 018, no dia 27 de fevereiro de 2019, a partir das 09:00h local // 10:00h de Brasília no auditório do Roari Hotel, localizado na Rua General Vale, nº 560 – Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, e/ou presencialmente na data do encerramento do leilão.

 

Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 65 4052-9434 Ramais 8237 e 8239) ou e-mail ([email protected]).

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Superbid a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DA COMISSÃO DEVIDA À LEILOEIRA/SUPERBID – O arrematante deverá pagar à Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação administrativa, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

CARTA DE ARREMATAÇÃO - A Carta de Arrematação será assinada pela Leiloeira, após a comprovação do pagamento do valor da arrematação, dos débitos, se o caso, e da comissão da Leiloeira/Superbid, que se dará mediante apresentação do comprovante de pagamento por envio de fax e/ou email.

 

DO SINAL: Os arrematantes presentes no leilão deverão entregar ao Leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5 % (cinco) por cento da comissão devida à Leiloeira.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados e demais débitos incidentes sobre o bem, até a data limite de 28 de fevereiro de 2019, através do DAR – Documento de Arrecadação, a ser obtida na “Seção Minha Conta”, do Portal Superbid, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

Os arrematantes presenciais que não possuírem conta de e-mail deverão obter as informações para pagamento do lote e comissão, bem como obter as guias relativas aos débitos do veículo arrematado, na data do leilão antes de se retirar do recinto, assim como efetuar o pagamento da taxa de comunicado de venda, quando se tratar de lotes de veículos, e demais orientações sobre o pagamento no escritório da Leiloeira localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, no horário compreendido entre 09:00h e 16:00h, de segunda a sexta feira, desde que dentro do prazo de pagamento.

 

Os arrematantes deverão checar no e-mail as pastas “lixo eletrônico” e “spam”, pois há casos em que o provedor direciona mensagens para estas, ou seja, não aparecem na caixa de entrada, o que poderá implicar em perda de prazos de pagamento e retirada ou ainda de informações importantes acerca do leilão, pelas quais não se responsabilizará a Leiloeira tampouco a Superbid.

 

Não serão aceitos pagamentos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário para quitação dos valores devidos pelo lote arrematado.

 

Após a realização dos pagamentos, o arrematante DEVERÁ encaminhar o respectivo comprovante por e-mail ([email protected]), para que haja confirmação do pagamento e imediata emissão da carta de arrematação e entrega.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira/Superbid deverá ser realizado até o dia 28 de fevereiro de 2019, através de boleto bancário ou depósito identificado na conta corrente bancária 06510-5 Agência 0288 do Banco Itaú S/A.

 

Desfeita a arrematação, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira/Superbid, deduzidas as despesas incorridas.

 

Da Falta de Pagamento - O não pagamento do preço dos bens arrematados e da comissão da Leiloeira/Superbid, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais e extrajudiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), com perda da caução ofertada (sinal), se o caso, e obrigado a pagar a comissão devida (5%).

 

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos relativos à remoção, carregamento, transporte, impostos e taxas incidentes sobre os bens arrematados, sendo ainda de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, remoção, carregamento e transporte dos materiais arrematados. Eventuais reparos necessários no imóvel da empresa vendedora, decorrentes das atividades acima, correrão também por conta do arrematante e deverão ser realizados logo após a retirada do(s) lote(s), de forma a recuperar o imóvel integralmente nas mesmas condições em que se encontrava, incluindo os reparos de alvenaria, pintura, revestimentos, painéis isotérmicos e demais acabamentos existentes.

 

A entrega dos bens será efetuada pela ALMT, contra recibo aposto na Carta de Arrematação somente aos arrematantes ou mediante procuração, juntamente com os documentos pessoais originais, em se tratando de pessoa jurídica, além dos documentos acima, deverão ser apresentados cópia do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de cópia da Ata de Eleição da Diretoria, bem como de Procuração original com firma reconhecida, se o caso.

 

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), serão entregues para fins de transferência de propriedade apenas e tão somente os documentos descritos no edital, cujas regras e condições fazem parte integrante das presentes condições de venda e pagamento. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência do bem arrematado após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade da Assembleia Legislativa do Mato Grosso sobre os bens já retirados.

 

O prazo de retirada dos bens está compreendidos entre os dias 11 a 15 de março de 2019, mediante agendamento, e a permanência dos arrematantes na empresa vendedora para retirada dos bens é permitido apenas em dias úteis de segunda à sexta-feira, mediante agendamento prévio junto à ALMT através do e-mail: [email protected] ou por contato telefônico (65) 3313-6973.

 

A Leiloeira Oficial e o PORTAL SUPERBID não têm qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).

 

O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da empresa vendedora constante do bem arrematado.

 

INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial e o valor devido à SUPERBID no prazo acima estipulado (05 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial e 20% (vinte por cento) a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 8666/93.

 

Independente de autorização da autoridade competente, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL SUPERBID, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

 

O PORTAL SUPERBID, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão.

 

O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL SUPERBID.

 

O PORTAL SUPERBID não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

 

O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento e do Edital de Leilão nº 001/2019/ALMT que encontra-se disponibilizado no portal, cuja publicação da íntegra do edital encontra-se disponibilizada no portal da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (www.iomat.mt.gov.br).

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o caput do artigo 335, do Código Penal.