TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF Área Especial Setor C Norte Único, Taguatinga Norte
(Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901
Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 - Fórum de Taguatinga
EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL
LEILÃO ELETRÔNICO
Processo n.: CNJ: 0713050-35.2018.8.07.0007
Autor(es)/Exequente(s):
CONDOMÍNIO GREEN GARDEN CHÁCARA 43 Advogado(s): RAFAELA BRITO SILVA –
OABDF44738 Réu(s)/Executado(s): MARCONE AMORIM ALVES CARVALHO
Advogado(s):DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
Mario Jorge Panno de Matos Juiz(a)
de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei
lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s)
será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns)
descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros,
matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através
do portal www.silviabarrosleiloes.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato:
[email protected]. DATAS E
HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º
leilão: inicia-se no dia 27/08/2019,
às 13:30 horas, aberto por 10 minutos para
recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de
lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á,
sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 30/08/2019, às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10
minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do
valor da avaliação, o qual deverá ser pago a vista (ID3729530). O site estará
disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03
(três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03
(três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016),
passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo
real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO
DO BEM: Direitos Possessórios do imóvel localizado Rua 3B Chácara 43 LT 32,
Setor Habitacional Vicente Pires
Brasília-DF CEP 72005-600. FIÉIS DEPOSITÁRIOS: O
executado. LAUDO DE AVALIAÇÃO:
Direitos Possessórios do imóvel
localizado Rua 3B Chácara 43 LT 32 Setor Habitacional Vicente Pires
Brasília-DF, casa construída de pré moldados, com três quartos, telhado tipo amianto, sem laje,
cimento queimado, cerca de 60 m², lote murado com portão metálico na frente.
Possui 800m². Valor de Avaliação dos direitos
possessórios: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) avaliado
em 05/04/2019. (ID 31778570). ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de
outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da
Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos
condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP)
incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130
§ único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por
extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os
demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de
Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). RECURSOS
E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$37.942,32 (trinta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) no dia
18/03/2019 (ID 30294757). CONDIÇÕES
DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se
cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos
seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e
certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social,
comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou
procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de
conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo
responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de
responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de
propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos
do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e
Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições antes das datas designadas para leilão. Os débitos de
arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua
responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro
horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia
de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo
leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga
na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento
integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto
de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais
(art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e
art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Canal Judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de
desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou
remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone
(61) 3356-5233 e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília,
Juiz de Direito