EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM MÓVEL
LEILÃO ELETRÔNICO
Processo n.: CNJ:
0726017-33.2018.8.07.0001
Autor(es)/Exequente(s): S & F IMOBILIÁRIA LTDA ME
Advogado(s): LUIZ
CARLOS MARTINS - OAB/DF13.020
Réu(s)/Executado(s): DARLYSON MOYSES ALVES FEITOSA E REINALDO
PINTOS
Advogado(s): ADÃO
NEVES DE OLIVEIRA - OAB/DF15121
JOSÉ ADAUTO
DUARTE - OAB/DF 17860
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a).
FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, Juiz(a) de Direito da
24ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao)
levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no
presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito
Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarrosleiloes.com.br, telefone: (61)
3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de
Brasília)
1º leilão: inicia-se no dia 27/08/2019,
às 16:50 horas, aberto por 10 minutos para
recepção de lances. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão.
2º leilão: inicia-se no dia 30/08/2019,
às 16:50 horas, que se estenderá em aberto para
recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o
bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á,
sem interrupção, o segundo leilão. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts.
21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Não será admitido lances remetidos
via e-mail.
Se houver mais de um
pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de
ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente
do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo TOYOTA
HILUX SW4 4X25SR, Placa: PAJ 7785 ano 2015/2015.
FIÉL DEPOSITÁRIO: O executado Reinaldo
Pinto
LOCAL DO BEM: Quadra 202, lote 03
apartamento 804 - águas Claras - DF.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Veículo TOYOTA
HILUX SW4 4X25SR, Placa: PAJ 7785. Valor de Avaliação: R$
95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) avaliado em 22/03/2019.
(ID31255061)
RECURSOS E PROCESSOS
PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não
DÉBITO DA DEMANDA
PROCESSUAL: R$ R$ 43.011,48 (quarenta e três mil onze reais e quarenta e oito
centavos) em 13/05/2019 (ID34187762).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em
ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os termos e
condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF,
comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social
(resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14)
IMISSÃO NA POSSE E
PAGAMENTOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de
arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua
responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE
ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão
pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do
leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que
poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do
processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida
ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução
236/CNJ), através de depósito identificado na conta da leiloeira disponível na
seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a
comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do
Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo
da hasta pública.
Anulada ou verificada
a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do
CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a
título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos
respectivos.
Na hipótese de acordo
ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da alienação.
PARCELAMENTO: Os interessados em
adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao
leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por
valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta
para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação. As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao
leiloeiro por e-mail e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista
e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as
condições de pagamento e saldo (art. 895, §1º do CPC).
No caso de atraso no
pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
A proposta de
pagamento de lances à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento
parcelado (art. 895, §7º do CPC).
DOS ÔNUS: Eventuais ônus
sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais
tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no
valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional,
consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados
intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de
editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art.
887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do
leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior
divulgação da venda.
Nos termos do art.
889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso
o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para
intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília,
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
Juiz(a) de Direito