CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo - SP

 

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da  Comarca de São Paulo - SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

 

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

 

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected], com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 25/07/2011 às 15:00hs e se encerrará dia 27/07/2011 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 27/07/2011 às 15:01 hs e se encerrará em 16/08/2011 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.

 

DO LEILOEIRO – A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 401, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.

 

DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor, através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.

 

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

                                 

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

 

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial da Nossa Caixa, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, na seção “Minha Conta”.

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3052-1268 ou por e-mail ([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

 

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

 

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

Lote 01: DIREITOS DO EXECUTADO SOB O IMÓVEL DESCRITO NA TRANSCRIÇÃO Nº 233.550 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – UMA CASA E RESPECTIVO TERRENO, situados na Rua Marechal Renato Parquet nº 410, antiga Rua K, lote 12, da quadra 23, do Jardim Marajoara, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, do distrito, município, termo, comarca e 11ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, medindo o terreno, 14,00m de frente para a referida rua Marechal Renato Paquet, por 40,00m da frente aos fundos do lado direito; 40,00m do lado esquerdo e 14,00m nos fundos encerrando a área de 560,00m², confrontando no lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 11, do lado esquerdo com o lote nº 13 ambos com frente para a mesma rua, e nos fundos com os lotes 9 e dez, que fazem frente para a Avenida Central, todos da mesma quadra 23 de propriedade da Imobiliária e Territorial Santo Amaro S/A, imóvel esse que foi havido pelos vendedores, de Imobiliária e Territorial Santo Amaro S/A, com a interveniência de Ewaldo Nogueira da Silva e sua mulher, Yolanda Nogueira da Silva, conforme a escritura de venda e compra e cessão, lavrada às fls. 110 do livro nº 2.506 do 11º Cartório de Notas desta Capital, em 12.02.1972, transcrita sob nº 233.550 no 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital em 19.01.1973 e cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo, como contribuinte nº 090.089.0009-2. Consta débitos desta ação no valor de R$ 451.978,65 (Maio/2011). Consta no site da Prefeitura de São Paulo, débitos de IPTU (Dívida Ativa) no valor de R$ 86.819,34 (13/06/2011). Consta débitos de IPTU do exercício atual no valor de R$ 3.422,27 até 10/07 e a partir de 11/07 aumenta por mês o valor de R$576,87.  Obs. A Casa esta situada a Rua Marechal Renato Parquet nº 420. Conforme pesquisa no cartório imobiliário, esta transcrição gerou a Matrícula nº 329.804 do 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo/SP com a mesma descrição do imóvel. Valor da Avaliação: R$ 1.171.052,06(Hum milhão, cento e setenta e um mil, cinquenta e dois reais e seis centavos)Julho/2011 que será atualizado pela contadoria do juízo até a data da alienação.