1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca
de São Paulo - SP
DAS REGRAS DO
LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo - SP, de
acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais
eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para
participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR
JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES
– O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina
a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos
leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha
capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre
disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da
Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores,
curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos
bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os
mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
encarregados;
3. o
juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o
depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados
ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou
afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – O imóvel será vendido
em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito
com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento
de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e
a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire o imóvel no
estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual
vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a
qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se
fizer necessária.
O arrematante deverá se
cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas
legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou
zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações
de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em
decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO
- Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a
ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL,
mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected],
com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 25/07/2011 às 15:00hs e se encerrará
dia 27/07/2011 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não
havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem
interrupção a 2ª Praça, que
terá inicio no dia 27/07/2011 às
15:01 hs e se encerrará em 16/08/2011
às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da
avaliação.
DO LEILOEIRO – A Praça será
conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva,
matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 401,
por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se
estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor,
através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DOS LANCES – Os lances serão
ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
e divulgados on line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta
vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará
condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade
do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances
automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta
opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro
lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este
mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado,
sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os
lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um
lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um
lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na
seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos
do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo
hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais
ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos
de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem
como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo
1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL -
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está
inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por
razões alheias à vontade do arrematante.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de
Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do
valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais
assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme
dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O arrematante
deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24
(vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial
da Nossa Caixa, a qual será
disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do
Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser
disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes,
na seção “Minha Conta”.
Após a realização do depósito
judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11
- 3052-1268 ou por e-mail ([email protected]),
para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os
pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será
expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos
registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz,
por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos
ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à
comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não
pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no
prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do
arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais
(artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da
comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir
título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto,
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o
registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP.
Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro
Oficial.
As demais condições obedecerão ao
que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº
21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA ENTREGA DOS BENS – A
transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a
retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do
art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Lote 01: DIREITOS DO EXECUTADO SOB O IMÓVEL
DESCRITO NA TRANSCRIÇÃO Nº 233.550 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SÃO PAULO/SP – UMA CASA E RESPECTIVO TERRENO, situados na Rua
Marechal Renato Parquet nº 410, antiga Rua K, lote 12, da quadra 23, do Jardim
Marajoara, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, do distrito, município, termo,
comarca e 11ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, medindo o terreno,
14,00m de frente para a referida rua Marechal Renato Paquet, por 40,00m da
frente aos fundos do lado direito; 40,00m do lado esquerdo e 14,00m nos fundos
encerrando a área de 560,00m², confrontando no lado direito de quem da rua olha
para o imóvel com o lote nº 11, do lado esquerdo com o lote nº 13 ambos com
frente para a mesma rua, e nos fundos com os lotes 9 e dez, que fazem frente
para a Avenida Central, todos da mesma quadra 23 de propriedade da Imobiliária
e Territorial Santo Amaro S/A, imóvel esse que foi havido pelos vendedores, de
Imobiliária e Territorial Santo Amaro S/A, com a interveniência de Ewaldo Nogueira
da Silva e sua mulher, Yolanda Nogueira da Silva, conforme a escritura de venda
e compra e cessão, lavrada às fls. 110 do livro nº 2.506 do 11º Cartório de
Notas desta Capital, em 12.02.1972, transcrita sob nº 233.550 no 11º Cartório
de Registro de Imóveis desta Capital em 19.01.1973 e cadastrado na Prefeitura
do Município de São Paulo, como contribuinte nº 090.089.0009-2. Consta débitos
desta ação no valor de R$ 451.978,65 (Maio/2011). Consta no site da Prefeitura
de São Paulo, débitos de IPTU (Dívida Ativa) no valor de R$ 86.819,34
(13/06/2011). Consta débitos de IPTU do exercício atual no valor de R$ 3.422,27
até 10/07 e a partir de 11/07 aumenta por mês o valor de R$576,87. Obs. A Casa esta situada a Rua Marechal
Renato Parquet nº 420. Conforme pesquisa no cartório imobiliário, esta
transcrição gerou a Matrícula nº 329.804 do 11º Cartório do Registro de Imóveis
de São Paulo/SP com a mesma descrição do imóvel. Valor da Avaliação: R$ 1.171.052,06(Hum milhão, cento e setenta e um
mil, cinquenta e dois reais e seis centavos)Julho/2011 que será atualizado pela
contadoria do juízo até a data da alienação.