LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
DAS REGRAS DA PRAÇA: As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito responsável pelo processo judicial indicado no Edital de Leilão e de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais (artigos 843 e seguintes do NCPC, Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal).
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS: Para participar das praças divulgadas no Portal da Gestora Judicial HASTANET (www.hastanet.com.br) o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES: O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar das praças.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal da Gestora Judicial HASTANET.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO BEM: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento do seu estado físico, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Através do Portal www.hastanet.com.br os interessados têm acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO: A visitação e o exame do bem a ser apregoado constituem ônus dos interessados e as visitas, quando autorizadas judicialmente, deverão ser, obrigatoriamente, agendadas via e-mail [email protected], com a informação da praça de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DAS PRAÇAS: As datas e os horários das PRAÇAS estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado pelo Juízo competente, no qual os interessados terão acesso às demais informações do Leilão Judicial em andamento.
DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será realizada, exclusivamente, por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastanet.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial HASTA NET – Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.032.535/0001-60.
DESCRIÇÃO DO BEM: A descrição do bem que está sendo levado à Leilão está devidamente detalhada no Edital do Leilão homologado pelo Juízo competente, no qual os interessados terão acesso as suas características e peculiaridades.
DOS VALORES MÍNIMOS DE VENDA DO BEM: Os valores mínimos para a arrematação do bem na 1ª e na 2ª Praças estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado pelo Juízo competente, o qual instrui os autos do processo e o presente Leilão.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastanet.com.br (durante o leilão, profissionais da HASTANET poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 5052-9232 ou e-mail [email protected]).
DO LANCE AUTOMÁTICO: É uma facilidade do Portal da Gestora Judicial HASTANET que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal da Gestora Judicial HASTANET a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Os valores dos débitos executados nos autos, eventuais débitos tributários vinculados ao bem, assim como as orientações do Juízo para a liquidação dos referidos débitos (direitos e obrigações), estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado, deixando ora consignado que os débitos condominiais (no caso de imóveis) tem natureza propter rem e os tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos da lei.
DOS ÔNUS: Eventuais restrições que recaiam ao bem leiloado, tais como penhoras, arrestos, sequestros, citações de ações reais, pessoais ou reipersecutórias, estão devidamente relacionadas no Edital do Leilão homologado.
DOS RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO: Eventuais recursos distribuídos no processo e ainda não julgados estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado.
DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL HASTANET: O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial HASTANET, a título de comissão e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, sendo que a Gestora HASTANET passará ao arrematante, logo após o Leilão, as formas de pagamento da referida comissão.
A comissão devida à Gestora Judicial HASTANET não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em hipótese alguma, salvo se a arrematação for desfeita (anulada) por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas e devidamente comprovadas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão à Gestora Judicial HASTANET, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2.009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial que será emitida pela Gestora Judicial HASTANET e enviada ao arrematante (via correio eletrônico), sob pena de anulação da arrematação.
Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para quitação do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitando o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (parcelamento este sujeito a aprovação deste r. MM. Juízo), considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem (a apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento de lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações).
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected]), a fim de que o mesmo seja juntado aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação. Ocasionalmente, o Juízo poderá requerer a juntada da via original do comprovante.
Uma cópia do referido comprovante de depósito judicial também deverá ser enviado para o e-mail [email protected] para que possa ser dada a baixa do referido pagamento junto ao cadastro do arrematante.
DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da Gestora Judicial HASTANET, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial (5% - cinco por cento).
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
DA TRANSFERÊNCIA DO BEM: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, assim como, caso seja o caso, aquelas verificadas para o procedimento de desocupação do imóvel (imissão na posse), caso o mesmo esteja ocupado.
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá, primeiramente, retirar, junto ao cartório responsável, a respectiva “Carta de Arrematação”.
DA ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE: A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento, à Gestora Judicial HASTANET, das despesas auferias para a realização do leilão.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem que será levado à leilão, na forma do artigo 826 do Código de Processo Civil, deverá apresentar, até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado, para tal finalidade, o uso do protocolo integrado. Nesse caso, deverá, o executado, pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e, no caso de tal pagamento se dar após a publicação do Edital, fica obrigado a pagar, à Gestora Judicial, o valor das despesas auferias para a realização do leilão.
DO ACORDO: A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar à Gestora Judicial o valor das despesas auferias para a realização do leilão.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto de Arrematação, esta é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos à Arrematação interpostos. A arrematação poderá, no entanto, ser tomada sem efeito nos casos previstos no artigo art. 903 do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 9 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Nada mais, Julho de 2020.