Leilão processo nº
224.01.2010.006225-3 controle 265/2010 - 8ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos - SP
DAS REGRAS DO
LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de
Direito da 8ª Vara da Comarca de Guarulhos - SP,
de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões
judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para
participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR
JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES
– O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão
admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade,
autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações
descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha
capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre
disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da
Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores,
curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos
bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os
mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
encarregados;
3. o
juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o
depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados
ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou
afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – O imóvel será vendido
em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e
repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento
de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar
da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal
www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser
apregoado.
O arrematante adquire o imóvel no
estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual
vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a
qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se
fizer necessária.
O arrematante deverá se
cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas
legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou
zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações
de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em
decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO
- Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a
ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL,
mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected],
com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DO LEILÃO – a 1ª Praça terá
início no dia 13/09/2011 às 15:00hs e se encerrará no dia 15/09/2011 às 15:00hs,
onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 15/09/2011 às 15:01 hs e se encerrará no
dia 25/10/2011 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60%
do valor da avaliação. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a
partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do
Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, ou de viva voz no dia do encerramento da 1ª e 2ª
praça do leilão a partir das 14:00horas no Auditório
localizado na Alameda Lorena nº 800, 2ª andar, em igualdade de condições.
DO LEILOEIRO – A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
– JUCESP sob o nº 844,
por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma
facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação
de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com
esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará
outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite
estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os
lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um
lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento
de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível
na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que
todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais
ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos
de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem
como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo
1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO – O arrematante deverá
pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor
correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será
devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O
pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em
até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de
guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por
e-mail. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será
devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante.
Desfeita a arrematação pelo Juiz,
por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos
ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à
comissão do Leiloeiro.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de
Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do
valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais
assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme
dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
DA
CAUÇÃO - O arrematante deverá
prestar caução de 10% (dez por cento) do valor da arrematação através de
depósito judicial em favor da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP -
Processo nº 224.01.2010.006225-3 controle 265/2010, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento do leilão e deverá comprovar tal
pagamento nos autos no mesmo prazo.
DO
PAGAMENTO À VISTA - No caso da
arrematação atingir valor igual ou superior ao valor da avaliação, o
arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço dos imóveis arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, no prazo
de até 48h (quarenta e oito horas) a contar do encerramento do leilão, através
de guia de depósito judicial em favor da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
– SP - Processo nº 224.01.2010.006225-3 controle 265/2010, sob pena de ser
declarada sem efeito jurídico a arrematação.
DO
PAGAMENTO DO LANCE CONDICIONAL - No caso do lance vencedor ser condicional, ou
seja, inferior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento
integral do preço dos imóveis arrematados, deduzido o
valor da caução ofertada, em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da
publicação do despacho do Juízo responsável que aprovar o lance vencedor
ofertado através de guia de depósito judicial em favor da 8ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos - SP - Processo nº 224.01.2010.006225-3 controle 265/2010,
sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação.
DO
PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento
poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 48h
(quarenta e oito horas) a contar do encerramento do leilão ou publicação
despacho aprovando lance condicional, deduzida a caução ofertada, e o restante
do saldo da arrematação em até 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas, que
terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, conforme
previsto no art. 690 do Código de Processo Civil. O valor das parcelas mensais
consecutivas serão atualizadas monetariamente conforme
tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação ficará
vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de
adjudicação do imóvel pelo exequente, este ficará responsável pela comissão
devida. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações
pessoais e dos respectivos patronos.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não
pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no
prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do
arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais
(artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da
comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir
título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto,
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o
registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP.
Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro
Oficial.
As demais condições obedecerão ao
que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº
21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA ENTREGA DOS BENS – A
transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a
retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do
art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
LOTE 01: Matrícula nº 49.746 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP: Imóvel – Um prédio industrial (composto de
escritório, fábrica, galpão e portaria), situado à Rodovia Presidente Dutra, Km 386, sentido Rio-São Paulo, perímetro urbano, e
respectivo terreno, que mede 148,26m de frente para a referida rodovia, do lado
direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 281,41m, do lado esquerdo
mede 249,48m e nos fundos 132,56m, encerrando a área de 35.601,09m²,
confrontando do lado direito com Benedito Pinto Ferreira Braga e sua mulher e Farid Maluf; do lado esquerdo, com propriedade da firma Braseiko S/A Indústria e Comércio e em parte, com Benedito
Pinto Ferreira Braga e sua mulher e ainda Farid
Maluf, e nos fundos, confronta com Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A. Consta na Av. 1 desta matrícula
que o imóvel supra, consiste na fusão dos imóveis objeto das transcrições
32.721 e 32.723 deste cartório. Consta
na Av. 3 desta matrícula ofício nº
117/2006-SEC de 28 de abril de 2006, expedido pela 3ª Vara Federal de Guarulhos
Especializada