CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

Leilão processo nº 224.01.2010.006225-3 controle 265/2010 - 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP

 

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara da Comarca de Guarulhos - SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

 

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1.       tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

2.       os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3.       o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;

4.       menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

 

DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

 

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected], com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DO LEILÃO a 1ª Praça terá início no dia 13/09/2011 às 15:00hs e se encerrará no dia 15/09/2011 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 15/09/2011 às 15:01 hs e se encerrará no dia 25/10/2011 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, ou de viva voz no dia do encerramento da 1ª e 2ª praça do leilão a partir das 14:00horas no Auditório localizado na Alameda Lorena nº 800, 2ª andar, em igualdade de condições.

 

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes.

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá prestar caução de 10% (dez por cento) do valor da arrematação através de depósito judicial em favor da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP - Processo nº 224.01.2010.006225-3 controle 265/2010, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão e deverá comprovar tal pagamento nos autos no mesmo prazo.

DO PAGAMENTO À VISTA - No caso da arrematação atingir valor igual ou superior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço dos imóveis arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP - Processo nº 224.01.2010.006225-3 controle 265/2010, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação.

DO PAGAMENTO DO LANCE CONDICIONAL - No caso do lance vencedor ser condicional, ou seja, inferior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço dos imóveis arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação do despacho do Juízo responsável que aprovar o lance vencedor ofertado através de guia de depósito judicial em favor da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - SP - Processo nº 224.01.2010.006225-3 controle 265/2010, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar do encerramento do leilão ou publicação despacho aprovando lance condicional, deduzida a caução ofertada, e o restante do saldo da arrematação em até 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, conforme previsto no art. 690 do Código de Processo Civil. O valor das parcelas mensais consecutivas serão atualizadas monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do imóvel pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

 

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

 

LOTE 01: Matrícula nº 49.746 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP: Imóvel – Um prédio industrial (composto de escritório, fábrica, galpão e portaria), situado à Rodovia Presidente Dutra, Km 386, sentido Rio-São Paulo, perímetro urbano, e respectivo terreno, que mede 148,26m de frente para a referida rodovia, do lado direito de quem da mesma olha para o imóvel, mede 281,41m, do lado esquerdo mede 249,48m e nos fundos 132,56m, encerrando a área de 35.601,09m², confrontando do lado direito com Benedito Pinto Ferreira Braga e sua mulher e Farid Maluf; do lado esquerdo, com propriedade da firma Braseiko S/A Indústria e Comércio e em parte, com Benedito Pinto Ferreira Braga e sua mulher e ainda Farid Maluf, e nos fundos, confronta com Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S/A. Consta na Av. 1 desta matrícula que o imóvel supra, consiste na fusão dos imóveis objeto das transcrições 32.721 e 32.723 deste cartório. Consta na Av. 3 desta matrícula ofício nº 117/2006-SEC de 28 de abril de 2006, expedido pela 3ª Vara Federal de Guarulhos Especializada em Execuções Fiscais, nos autos da ação cautelar fiscal nº 2006.61.82.011261-9 da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais-SP, oriunda da carta precatória nº 2006.61.19.002702-5 requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de RANGER´S SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 45.670.155/0001-73 e GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, CNPJ nº 61.629.218/0001-02, procede-se esta averbação nos termos da determinação da MM. Juíza Federal Dra. Luciane Aparecida Fernandes Ramos, proferida em 6 de março de 2006 no 6º Livro de Comunicações de indisponibilidade desta serventia, GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, teve seus bens declarados INDISPONÍVEIS. Consta na Av. 5 desta matrícula por mandado nº 1903.2009.01827 de 30 de julho de 2009, do Juízo de Direito da 3ª Vara Federal de Guarulhos Especializada em Execuções Fiscais nº 2006.61.82.011261-9, oriundo da carta precatória nº 2009.61.19.007667-0, da 4ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de São Paulo - SP, figurando como requerente a União Federal INSS e como requeridas RANGER´S SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA e outros e GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, já qualificados, procede-se o CANCELAMENTO da Av. 3 relativa a indisponibilidade de bens de    GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, constando no despacho da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. Luciene Aparecida Fernandes Ramos, datado de 24 de julho de 2009 que não houve sentença proferida, mas decisão interlocutória. Consta na Av. 6 desta matrícula procede-se o presente nos termos do artigo 213, I “a”, da Lei 6.015/73, para constar que o cancelamento da indisponibilidade ordenado e cumprido conforme Av.5, assim o foi diante da existência de garantia efetiva no autos da ação de execução fiscal. Consta na Av. 7 desta matrícula que foi distribuída ação de execução forçada em relação ao termo de conciliação, firmado perante o núcleo de conciliação prévia trabalhista de Guarulhos, sob nº 01.857.200.931.902.001 à 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em que são partes Cássio Murilo Salazar Porto e Gilbarco do Brasil S/A Equipamentos. Consta na Av. 8 desta matrícula que pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ação trabalhista, processo nº 1161/2009, movida por Maria Alice Lima Barbosa casada com Luiz Alberto Giusti em face de Gilbarco do Brasil S/A Equipamentos o imóvel foi penhorado. Consta na Av. 9 desta matrícula que pelo Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG, ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 024.09.599.240-0, movida por Total Fleet S/A em face de Gilbarco do Brasil S/A Equipamentos e de Dante Pelacani Jorge o imóvel foi penhorado. Consta na Av. 10 desta matrícula que pelo Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG, ação de Execução de Sentença, processo nº 024.10.122657-9, movida por Total Fleet S/A em face de Gilbarco do Brasil S/A Equipamentos o imóvel foi penhorado. Constam nos autos relação de penhoras no rosto dos autos. Foi nomeado depositário o Sr. Vinicius Ferreira, portador do RG nº 15.386.105 e CPF 058.642.198-00. Valor de Avaliação: R$ 27.519.436,20(Vinte e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte centavos)Setembro/2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP