CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO - As regras aqui dispostas foram estabelecidas pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal/SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal Superbid Judicial o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – Poderão participar do Leilão Judicial a ser realizado de forma eletrônica pessoas físicas ou jurídicas, mediante prévio cadastro e habilitação no endereço eletrônico do leiloeiro www.majudicial.com.br ou www.superbid.net.
O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgadas no Portal Superbid.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça (depositário, avaliador, oficial de justiça, etc.);
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos, e
5. advogados de qualquer das partes.
DOS BENS - A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br
As fotos divulgadas no Portal www.majudicial.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. Caberá aos interessados o ônus de examinar, antes da realização do leilão, os bens apregoados e se inteirar de suas condições atuais, não se admitindo qualquer reclamação posterior à conclusão do Leilão Judicial.
O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra. O arrematante adquire o(s) imóvel(is) no estado de conservação em que se encontra(m) e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do(s) imóvel(is).
DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro Oficial devidamente nomeado Sr. Renato Schlobach Moysés, e com o Administrador Judicial representante da Massa Falida, através do endereço eletrônico [email protected] e [email protected].
LOCAL, DATA, HORÁRIO DO LEILÃO JUDICIAL E NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do artigo 142, inciso I da Lei 11.101/2005, através dos Portais www.majudicial.com.br e www.superbid.net, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
Por se tratar de leilão eletrônico (art. 142, I da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/20), os interessados e eventuais proponentes, devem se atentar às regras específicas previstas no artigo 142 e seguintes da Lei 11.101/2005, inclusive, apenas no que couber, as regras da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), conforme preceitua o artigo 142, § 3º da Lei 11.101/2005.
A Primeira Chamada (art. 142, § 3º-A, inciso I, da Lei 11.101/2005), se realizará em 19/04/2021 as 14:00 hs
Não havendo lances em Primeira Chamada, seguir-se-á a Segunda Chamada que se encerrará em 04/05/2021 as 14:00 hs.
Não havendo ofertas em Primeira e Segunda chamadas, dar-se-á a Terceira Chamada que terá seu encerramento em 19/05/2021 as 14:00 hs.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do email [email protected], ou pelo telefone (11) 4950-9660.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – Em primeira chamada, o valor mínimo para venda dos bens será o valor de avaliação dos bens.
Em segunda chamada, o valor mínimo para venda dos bens corresponderá a 50% do valor da avaliação dos bens.
Em terceira chamada, o valor mínimo para venda será por qualquer preço, livre às sugestões.
DOS DÉBITOS - O(s) bem(ns) apregoado(s) estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto de se o arrematante for:
I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou
III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br e www.superbid.net.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 4950-9660 ou e-mail ([email protected].
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Superbid Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Superbid Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação e ainda incidir em multa de 10%, calculada sobre o valor do lance, a ser revertida em favor da Massa Falida.
Após a realização do pagamento, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da respectiva Carta de Arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO (ARTIGO 895 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - Interessados na aquisição dos bens em prestação, deverá apresentar proposta que conterá a oferta de pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Além de encaminhadas por e-mail ([email protected]), as propostas para pagamento parcelado deverão refletir em lances no site, para que sejam de conhecimentos de todos os interessados, podendo inclusive majorar as suas ofertas, em caso de disputa.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, eis que mais benéfica à universalidade dos credores da Massa Falida.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão.
DA IMPUGNAÇÃO - Toda e qualquer impugnação ao leilão ora determinado, deverá estar em consonância com o disposto no art. 143, § 1º, da Lei 11.101/05, sob pena de a suscitação infundada de vício na alienação ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da reparação dos dados causados à Massa Falida, tudo isso, conforme expressamente previsto no § 4º, do art. 143 da LREF:
Art. 143: Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.
§ 1º Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
§ 2º A oferta de que trata o § 1o deste artigo vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.
§ 3º Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.
§ 4º A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para comportamentos análogos".
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS - Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que por ventura possam ocorrer ou ser necessários.
Correrão por conta exclusiva do(s) arrematante(s) as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens móveis arrematados.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e da comissão, no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), e ainda incidir em multa de 10%, calculada sobre o valor do lance, a ser revertida em favor da Massa Falida..
Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O(A) Leiloeiro(a) Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DA IMPUGNAÇÃO - Poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao Juiz, nos termos do artigo 143, da Lei da 11.101/2.005.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro das presentes “Condições de Venda e Pagamento” perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do(a) Leiloeiro(a).
As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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