CONDIÇÕES GERAIS A SEREM DISPONIBILIZADAS NO SITE DO LEILOEIRO

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO

 

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelos Arts. 689-A e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo Provimento CSM Nº 1625/2009, publicado no DJE Ano II • Edição 411 • São Paulo, Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009, que disciplina o leilão eletrônico e demais disposições legais citadas abaixo:

 

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da SATO JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

 

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor (menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças).

 

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

 

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da SATO JUDICIAL.

 

Não poderão ofertar lances:

 

1. os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

 

2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

 

3. o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça;

 

4. serventuários da justiça, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos, ligados ao processo onde realizado o leilão e menores.

 

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a SATO JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail [email protected], com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

 

DA PRAÇA – A 1ª Praça já está aberta, encerrando-se no dia 06/outubro/2011 às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação devidamente atualizada, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se em 27/outubro/2011 às 11:00hs onde não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação devidamente atualizada.

 

DO PARCELAMENTO – Caso o lanço vencedor, tanto em 1ª como em 2ª Praça, atinja o valor da avaliação devidamente atualizado, o arrematante poderá apresentar, por escrito, sua proposta, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do § 1º, do Art. 690, do Código de Processo Civil.

 

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelos leiloeiros Oficiais Srs. Antonio Hissao Sato Junior – JUCESP nº 690 ou Patrícia Zampieri de Souza – JUCESP nº 743 ou Juliana Hisa Sato – JUCESP nº 804, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial.com.br/satojudicial.

 

DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor, através do Portal www.canaljudicial.com.br/satojudicial.

 

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.canaljudicial.com.br/satojudicial e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO LANCE CONDICIONAL – Por ocasião da 2ª Praça, caso a oferta vencedora seja inferior a 70% do valor da avaliação atualizada, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

 

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Sato Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

 

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

 

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal SATO JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes da respectiva matrícula, exceto eventuais débitos de IPTU que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, parágrafo único, do CTN.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no Art. 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o Art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO PAGAMENTO –A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de TED ou guia de depósito judicial da Nossa Caixa, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/satojudicial, ou, no prazo de até quinze (15) dias, mediante caução, nos termos do Art. 690, caput, do Código de Processo Civil.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado imediatamente ao encerramento do leilão, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/satojudicial, na seção “Minha Conta”.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: (11) 4226-6444 ou por e-mail ([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido a respectiva carta de arrematação em favor do Arrematante.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão do Leiloeiro.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%), sem prejuízo de outras penalidades a serem fixadas pelo MM. Juiz, a teor do Art. 695, do Código de Processo Civil e outras providências de ordem penal.

 

DA REMISSÃO: Caso o Executado venha a remir a Execução, nos termos do Art. 651, do Código de Processo Civil, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, ou caso seja celebrado acordo entre as partes, com a suspensão do leilão, ambas as hipóteses, após a publicação do Edital, deverá, também, pagar o percentual de 1% sobre o valor da avaliação do bem, a título de comissão do leiloeiro, destinado à cobertura das despesas administrativas.

 

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no Art. 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do Art. 335, do Código Penal.

 

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do(s) bem(ns) para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial assim determina, nos termos do Art. 693 e § único do Código de Processo Civil, correndo por sua conta todas as despesas e impostos decorrentes.

 

BEM(NS) A SER(EM) LEILOADOS

 

IMÓVEIS: Um terreno com área de 2.937,89m², destacado dos quinhões 01 e 02 da Fazenda Capitão João, perímetro urbano da Cidade e Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, medindo 128,86m de frente para a Avenida Marginal do Córrego Itrapoã; pelo lado esquerdo, de quem da avenida olha para o terreno, mede 23,35m com rumo NW 48º00’00” SE, confinando com o remanescente da área (inscrição fiscal nº 30.003.021), pelo lado direito mede 23,57m com rumo NW 48º00’00” SE, confinando com propriedade de Angelina Magini Peake (inscrição fiscal nº 30.003.006) e nos fundos mede 90,47m, azimute 23º46’42”, confinando com o remanescente da área ora descrita, mais 31,28m, azimute 28º15’16”, confinando com o remanescente da área ora descrita, Classificação Fiscal nº 30.003.020 (área maior), matrícula 43.714 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, Estado de São Paulo e Um terreno com área de 18.382,93m² destacado dos quinhões 01 e 02 da Fazenda Capitão João, perímetro urbano da Cidade e Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, iniciando sua descrição no ponto X1 distante 37,55m do alinhamento da Avenida Marginal do Córrego Itrapoã, deste ponto segue em linha reta, numa distância de 164,45m, com rumo NW 48º00’00” SE, confinando com o remanescente da área (inscrição fiscal nº 30.003.021), deste ponto deflete à direita numa distância de 26,12m com rumo NW 57º58’44”SW, daí deflete à esquerda até atingir o marco 30 numa distância de 105,36m, com rumo NE 01º01’SW, confinando com propriedade de Tintas Coral S.A. (inscrição fiscal nº 30.001.001), deste ponto deflete à direita numa distância de 139,36m até encontrar o ponto B1 (distância 37,64m do alinhamento da Avenida Marginal do Córrego Itrapoã), confinando com o remanescente de propriedade de Angelina Magini Peake (inscrição fiscal nº 30.003.006), deste ponto deflete à direita numa distância de 89,49m, com azimute de 203º46’42”, até encontrar o ponto A1, confinando com o remanescente da área ora descrita, deste ponto deflete à esquerda, numa distância de 31,84m, com azimute de 208º15’16”, confinando com o remanescente da área ora descrita, até encontrar o ponto X1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro. Classificação Fiscal nº 30.003.020 (área maior), matrícula nº 43.713 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, Estado de São Paulo, sendo avaliados em R$ 1.584.371,00 (agosto/2009), atualizado para agosto/2011 em R$ 1.768.437,80, que será novamente atualizado por ocasião da 1ª e 2ª praças.