CONDIÇÕES GERAIS A SEREM DISPONIBILIZADAS NO SITE DO
LEILOEIRO
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO
PAULO
DAS
REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelos Arts.
689-A e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo Provimento CSM Nº
1625/2009, publicado no DJE Ano II • Edição 411 • São Paulo, Segunda-feira, 9
de Fevereiro de 2009, que disciplina o leilão eletrônico e demais disposições
legais citadas abaixo:
DA
ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no
Portal da SATO JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante
estabelecidos:
DAS
CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da
vida civil, conforme determina a legislação em vigor (menores de 18 anos não
serão admitidos a participar dos leilões/praças).
O
usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as
responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo
que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente
deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões
divulgados no Portal da SATO JUDICIAL.
Não
poderão ofertar lances:
1.
os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou
liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2.
os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
encarregados;
3.
o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais
servidores e auxiliares da Justiça;
4.
serventuários da justiça, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe,
parentes e/ou afins dos mesmos, ligados ao processo onde realizado o leilão e
menores.
DA
VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o
bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas
junto a SATO JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail
[email protected], com a informação do bem de interesse, nome,
telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA
PRAÇA – A 1ª Praça já está aberta, encerrando-se no dia 06/outubro/2011 às
11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação
devidamente atualizada, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se
em 27/outubro/2011 às 11:00hs onde não serão admitidos lances inferiores a 60%
do valor da avaliação devidamente atualizada.
DO
PARCELAMENTO – Caso o lanço vencedor, tanto em 1ª como em 2ª Praça, atinja o
valor da avaliação devidamente atualizado, o arrematante poderá apresentar, por
escrito, sua proposta, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante
garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do § 1º, do Art. 690,
do Código de Processo Civil.
DO
LEILOEIRO – A praça será realizada pelos leiloeiros Oficiais Srs. Antonio
Hissao Sato Junior – JUCESP nº 690 ou Patrícia Zampieri de Souza – JUCESP nº
743 ou Juliana Hisa Sato – JUCESP nº 804, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal
www.canaljudicial.com.br/satojudicial.
DA
VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a
praça, ouvindo a voz do condutor, através do Portal
www.canaljudicial.com.br/satojudicial.
DOS
LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal
www.canaljudicial.com.br/satojudicial e divulgados on line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas.
DO
LANCE CONDICIONAL – Por ocasião da 2ª Praça, caso a oferta vencedora seja
inferior a 70% do valor da avaliação atualizada, sua concretização ficará
condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO
LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Sato Judicial que permite a
programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo
ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o
sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite
máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até
o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA
IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO
TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três)
minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo
o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal SATO JUDICIAL a 3
(três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados
tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS
DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do arrematante,
inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de
penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes da respectiva matrícula,
exceto eventuais débitos de IPTU que serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do Art. 130, parágrafo único, do CTN.
DA
COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro
Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do bem.
A
comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO
AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a
comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do
leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no Art. 694, do Código
de Processo Civil, conforme dispõe o Art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO
PAGAMENTO –A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, através de TED ou guia de depósito judicial da Nossa Caixa, a qual
será disponibilizada ao arrematante através do Portal
www.canaljudicial.com.br/satojudicial, ou, no prazo de até quinze (15) dias,
mediante caução, nos termos do Art. 690, caput, do Código de Processo Civil.
O
pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado imediatamente
ao encerramento do leilão, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao
arrematante através do Portal www.canaljudicial.com.br/satojudicial, na seção
“Minha Conta”.
Após
a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo
comprovante por fax: (11) 4226-6444 ou por e-mail
([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos
do processo.
Assim
que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os
trâmites legais, será expedido a respectiva carta de arrematação em favor do
Arrematante.
Desfeita
a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem
arrematado e à comissão do Leiloeiro.
DA
FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e da
comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará
desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo
Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%),
sem prejuízo de outras penalidades a serem fixadas pelo MM. Juiz, a teor do
Art. 695, do Código de Processo Civil e outras providências de ordem penal.
DA
REMISSÃO: Caso o Executado venha a remir a Execução, nos termos do Art. 651, do
Código de Processo Civil, pagando ou consignando a importância da dívida, mais
juros, custas e honorários advocatícios, ou caso seja celebrado acordo entre as
partes, com a suspensão do leilão, ambas as hipóteses, após a publicação do
Edital, deverá, também, pagar o percentual de 1% sobre o valor da avaliação do
bem, a título de comissão do leiloeiro, destinado à cobertura das despesas administrativas.
O
Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua
comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem
prejuízo da execução prevista no Art. 39, do Decreto nº 21.981/32.
As
demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº
5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput
do Art. 335, do Código Penal.
DA
ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do(s) bem(ns) para o nome do
arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial assim
determina, nos termos do Art. 693 e § único do Código de Processo Civil,
correndo por sua conta todas as despesas e impostos decorrentes.
BEM(NS) A
SER(EM) LEILOADOS
IMÓVEIS:
Um terreno com área de 2.937,89m², destacado dos quinhões 01 e 02 da
Fazenda Capitão João, perímetro urbano da Cidade e Comarca de Mauá, Estado de
São Paulo, medindo 128,86m de frente para a Avenida Marginal do Córrego
Itrapoã; pelo lado esquerdo, de quem da avenida olha para o terreno, mede
23,35m com rumo NW 48º00’00” SE, confinando com o remanescente da área
(inscrição fiscal nº 30.003.021), pelo lado direito mede 23,57m com rumo NW 48º00’00”
SE, confinando com propriedade de Angelina Magini Peake (inscrição fiscal nº
30.003.006) e nos fundos mede 90,47m, azimute 23º46’42”, confinando com o
remanescente da área ora descrita, mais 31,28m, azimute 28º15’16”, confinando
com o remanescente da área ora descrita, Classificação Fiscal nº 30.003.020
(área maior), matrícula 43.714 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá,
Estado de São Paulo e Um terreno com área de 18.382,93m² destacado dos
quinhões 01 e 02 da Fazenda Capitão João, perímetro urbano da Cidade e Comarca
de Mauá, Estado de São Paulo, iniciando sua descrição no ponto X1 distante
37,55m do alinhamento da Avenida Marginal do Córrego Itrapoã, deste ponto segue
em linha reta, numa distância de 164,45m, com rumo NW 48º00’00” SE, confinando
com o remanescente da área (inscrição fiscal nº 30.003.021), deste ponto
deflete à direita numa distância de 26,12m com rumo NW 57º58’44”SW, daí deflete
à esquerda até atingir o marco 30 numa distância de 105,36m, com rumo NE
01º01’SW, confinando com propriedade de Tintas Coral S.A. (inscrição fiscal nº
30.001.001), deste ponto deflete à direita numa distância de 139,36m até
encontrar o ponto B1 (distância 37,64m do alinhamento da Avenida Marginal do
Córrego Itrapoã), confinando com o remanescente de propriedade de Angelina
Magini Peake (inscrição fiscal nº 30.003.006), deste ponto deflete à direita
numa distância de 89,49m, com azimute de 203º46’42”, até encontrar o ponto A1,
confinando com o remanescente da área ora descrita, deste ponto deflete à esquerda,
numa distância de 31,84m, com azimute de 208º15’16”, confinando com o
remanescente da área ora descrita, até encontrar o ponto X1, ponto inicial
desta descrição, fechando o perímetro. Classificação Fiscal nº 30.003.020 (área
maior), matrícula nº 43.713 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, Estado
de São Paulo, sendo avaliados em R$ 1.584.371,00 (agosto/2009), atualizado para
agosto/2011 em R$ 1.768.437,80, que será novamente atualizado por ocasião da 1ª
e 2ª praças.