2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bauru/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) BRUNO ALEXSANDRO R SANTOS, CARLOS GUTEMBERG
TELES E MARIA CELINA DE LIMA TELES.
ATENÇÃO - SEGREDO DE
JUSTIÇA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Rodrigo Otávio Machado de Melo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Cumprimento de Sentença ajuizada por Rosemiere Scriptore Monteiro contra Bruno
Alexsandro R Santos, Carlos Gutemberg Teles e Maria Celina de Lima Teles -
Processo nº 0016096-47.2018.8.26.0071 e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s)
estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão
terá início em 22/11/2021, a partir
das 14:00 horas, encerrando-se em 24/11/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 15/12/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá
a 100% do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante
o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados
no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – Os
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s)
sub-rogarão no preço da arrematação (art.
130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra
natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob
pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por
escrito, enviando para o e-mail [email protected] antes do início do
primeiro leilão proposta por valor não inferior ao da avaliação, e até o início
do segundo leilão proposta por valor que não seja considerado vil, ou seja, 70%
do valor de avaliação, preenchidos todos os requisitos do Artigo 895 do Código
de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e
o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay,
escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário,
Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção
‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo
crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no
Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão
devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
01 - Uma data de terras, situada na cidade e
comarca de Itaporanga, À rua 21 de abril, lado par, distante 33,50 metros da
rua Dr. Felipe Vita, medindo 72,00 metros, sendo quatro metros de frente para a
rua 21 de Abril, por 18,00 metros de frente aos fundos, dividindo e
confrontando com terrenos de propriedade de Zacarias Botelho, José de Azevedo e
com Pedro Carlos de Lima.
Sobre
o imóvel encontra-se edificada uma casa de moradia, antiga, mas em boa
localização.
Matrícula
nº 1.790 do CRI de Itaporanga. Consta da AV.4 penhora expedida no processo
0028396-41.2018.8.26.0071 da 1ª vara do JEC de Bauru.
VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Local
do bem: Rua 21 de abril, 894, Centro Itaporanga.
Sobre o(s) imóvel(is) a
ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
Bauru, ___ de _____________ de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
RODRIGO
OTÁVIO MACHADO DE MELO
Juiz(a) de Direito