2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bauru/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) BRUNO ALEXSANDRO R SANTOS, CARLOS GUTEMBERG TELES E MARIA CELINA DE LIMA TELES.

ATENÇÃO - SEGREDO DE JUSTIÇA

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Rodrigo Otávio Machado de Melo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Rosemiere Scriptore Monteiro contra Bruno Alexsandro R Santos, Carlos Gutemberg Teles e Maria Celina de Lima Teles - Processo nº 0016096-47.2018.8.26.0071 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 22/11/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 24/11/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 15/12/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, enviando para o e-mail [email protected] antes do início do primeiro leilão proposta por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão proposta por valor que não seja considerado vil, ou seja, 70% do valor de avaliação, preenchidos todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.

 

A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 01 - Uma data de terras, situada na cidade e comarca de Itaporanga, À rua 21 de abril, lado par, distante 33,50 metros da rua Dr. Felipe Vita, medindo 72,00 metros, sendo quatro metros de frente para a rua 21 de Abril, por 18,00 metros de frente aos fundos, dividindo e confrontando com terrenos de propriedade de Zacarias Botelho, José de Azevedo e com Pedro Carlos de Lima.

Sobre o imóvel encontra-se edificada uma casa de moradia, antiga, mas em boa localização.

Matrícula nº 1.790 do CRI de Itaporanga. Consta da AV.4 penhora expedida no processo 0028396-41.2018.8.26.0071 da 1ª vara do JEC de Bauru.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

 

Local do bem: Rua 21 de abril, 894, Centro Itaporanga.

 

Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.

 

Bauru, ___ de _____________ de 2021.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO

Juiz(a) de Direito