10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande/MS
EDITAL DE LEILÃO
E INTIMAÇÃO
Processo nº 0805699-26.2019.8.12.0110
Exequente: Fábio Ferreira de Souza
Patrono:
Christiane da Costa Leite Novaes
Executado: Gilberto dos Santos Granja
Patrono:
Não Informado
A MM. Juíza de Direito Dra. Eliane de Freitas Lima Vicente da 10ª Vara
do Juizado Especial Central de Campo Grande/MS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Honorários
Advocatícios e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s)
no estado em que se encontra(m) e SEM GARANTIA. Através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net o usuário tem acesso
à descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos
interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net. O 1º pregão terá
início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no
lugar de costume e término em 07/12/2021
a partir das 10:30h horário local, 11:30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor
da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão
seguir-se-á sem interrupção até o dia 17/12/2021 a partir das 10:30h
horário local, 11:30 horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será
conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs
Calça Lorga,
matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o
nº 45 JUCEMS.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o
valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para
a venda do(s) bem(ns) móvel(is) corresponderá a 70% do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os
lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
Durante o leilão, profissionais da Maisativo
Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através
do telefone (0 x 67 2107-0767) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos pendentes
de outra natureza que recaiam sobre o bem.
DA COMISSÃO – O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia
de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção
‘Minha Conta’, do Portal Maisativo Judicial, sob pena de se desfazer a
arrematação.
DO PAGAMENTO
PARCELADO – Após oferta juntada nos autos até a data da realização do leilão,
o preço do(s) bem(ns) arrematado(s) poderá ser pago
em até 30 parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do preço à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid Judicial,
sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá
ser garantido por caução idônea.
O valor das
parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o caso, e acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao mês.
A proposta de pagamento
do lance à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado
(artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil).
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até
24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção
‘Minha Conta’, do Portal Maisativo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará
responsável pela comissão devida.
DA REMIÇÃO DA
EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil,
deverá
apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à
remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo
integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância
atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão
devida de 5% sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com
suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão
devida de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 9.099,
de 26 de setembro de 1995, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de
23 de agosto de 2.016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul e os artigos 335 e 358, do Código Penal.
Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO
DOS BENS
Lote
1 – Uma Caminhonete marca/modelo GM/Chevrolet D20, ano/modelo 1985/1985, cor branca, Placas HRC
3232, Chassi 9BG5244NNFC010262. Observações do Oficial de Justiça: "em reforma,
sem banco, pintura nova, não está funcionando, pneus meia vida”. Constam nos
autos:
-F.70: Proprietário: Gilberto dos Santos
Granja;
-F.79: Veículo com restrição RENAJUD -
Registro de Penhora. Restrição RENAJUD para Transferência;
-F.92/94: Ofícios do Detran/MS, informando
que o veículo penhorado não possui débitos pendentes e nem gravames/sem
alienação fiduciária, em setembro de 2021.
Valor da Avaliação:
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Avaliado em 28/04/2021.
Depositário:
Gilberto dos Santos Granja.
Local
do bem: Rua Dr. Francisco
Ferreira de Souza, nº 780 (Esquina com a Rua Enzo Ciantelli), Bairro
Universitário (CEP: 79063-560) em Campo Grande/MS.
O processo não está sujeito a recurso
pendente de julgamento.
Campo Grande/MS, ___ de _____________ de 2.0__.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
Eliane de Freitas Lima Vicente
Juíza de Direito