1ª Vara Cível da
Comarca de Assis/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LICÉRIO DIAS PAIÃO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Marcela Papa Paes da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Silvio Satyro Pelosi contra Licério Dias Paião - Processo nº 0008686-10.2018.8.26.0047 e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S)
IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e
no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão
terá início em 07/03/2022, a partir
das 14:00 horas, encerrando-se em 09/03/2022, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 29/03/2022 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés,
matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São
Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S)
IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação
judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante
o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados
no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – Os
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s)
sub-rogarão no preço da arrematação (art.
130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob
pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por
escrito, em juízo antes do início do primeiro leilão proposta por valor não
inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão proposta por valor
que não seja considerado vil, ou seja, 50% do valor de avaliação, preenchidos
todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e
o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay,
escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário,
Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção
‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à
comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo
crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no
Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão
devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito
nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br . 
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
01 - 4,2119 ha, de terras, denominado Sítio São
Marcos, situado no lugar
denominado
Água do Lageado, na Fazenda Taquaral, no município de Platina, dentro das seguintes
metragens, divisas e confrontações: inicia-se no vértice 11, junto a margem
direita da Rodovia Municipal no sentido Assis/Platina e a Estrada Municipal
PLN-455, de onde segue até o vértice 12, com azimute 94º 41' 04" e
distância de 124,26 m, confrontando-se com a Rodovia Municipal José Afonso
Francisco dos Reis (PLN-030) e do outro lado da estrada com terras de Célia
Dias Payão – matrícula n. 6.594; do vértice 12,
deflete em ângulo à direita e segue até o vértice 13 acompanhando as
sinuosidades de margem direita da Água do Lageado com
quem confronta, numa distância de 286,34 m, e do outro lado da água com terras
de José de Sant'Anna (sucessor de Francisco Dias Paião) – matrícula n. 1.702;
do vértice 13, deflete em ângulo à direita e segue até o vértice 14 com azimute
de 252º 58' 50" e distância de 157,46 m, confrontando-se com terras de
José de Sant'Anna (sucessor de Francisco Dias Paião) – matrícula n. 8.838; do vértice
14, deflete em ângulo à direita e segue até o vértice 118 com azimute de 344º
10' 33" e distância de 70,40 m; do vértice 118, deflete em ângulo à
direita e segue até o vértice 11A com azimute de 354º 39' 48" e distância
de 181,66 m; do vértice 11A, deflete em ângulo à esquerda e segue até o vértice
11, onde teve início a descrição, com azimute de 353º 28' 19" e distância
de 49,79 m, confrontando-se dos vértices 14 ao 11 com a Estrada Municipal
PLN-455 e do outro lado da estrada com Licério Dias Paião e sua mulher Ercília
Maria Braga Dias Paião, encerrando assim a descrição. Cadastrado no INCRA,
juntamente com outra área, cujos requisitos do CCIR são: a) código:
627.143.002.445-6; b) nome do detentor: Licério Dias Paião; c) nacionalidade do
detentor: brasileira; d) denominação: Sítio São Marcos; e) localização: Água
São Marcos; f) área total: 32,40 ha; g) módulo fiscal: 20,0 ha; h) número de
módulos fiscais: 1,62; i) fração mínima de parcelamento: 2,0 ha. REGISTRO
ANTERIOR: R-1/M-6596, de 09/09/1983. AV-1-15.463. I) RETIFICAÇÃO CONSENSUAL – A
presente matrícula foi aberta conforme requerimento firmado em Assis deste
Estado, em 30/09/2006, planta, memorial descritivo, concordância dos confrontantes,
e demais documentos, que ficam arquivados. II) ÔNUS. O imóvel constante desta
matrícula, acha-se gravado com a hipoteca registrada na
matrícula originária, de n. 6.596, sob n. 30, constituída pela Cédula Rural
Pignoratícia e Hipotecária n. 40/00807-X, emitida em Assis, deste Estado, em
07/11/2005, para garantia da dívida no valor de R$ 14.750,03, com vencimento para
20/08/2006. AV-5-15463. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Foi decretada a indisponibilidade
do imóvel constante desta matrícula, em relação a LICÉRIO DIAS PAIÃO, portado
do RG n. 7.658.751 e inscrito no CPF/MF sob o n. 613.959.788-91, conforme
mandado assinado pela MMa. Juíza de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Assis, deste Estado, Exma. Sra. Dra. Marcela Papa,
expedido em 12/07/2013, nos autos da ação de "Procedimento Ordinário”(Feito n. 0010456-14.2013.8.26.0047, Ordem n. 1050/2013),
que fica arquivado sob n. 7.529/2013.
Matrícula
nº 15.463 do CRI de Palmital/SP.
VALOR
DA AVALIAÇÃO: 226.259,09 (duzentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e
nove reais e nove centavos).
Sobre o(s) imóvel(is) a
ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
Assis, ___ de _____________ de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
MARCELA
PAPA PAES
Juiz(a) de
Direito