Vara Cível da Comarca de Assis/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LICÉRIO DIAS PAIÃO.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Marcela Papa Paes da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Silvio Satyro Pelosi contra Licério Dias Paião - Processo nº 0008686-10.2018.8.26.0047 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 07/03/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 09/03/2022, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 29/03/2022 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em juízo antes do início do primeiro leilão proposta por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão proposta por valor que não seja considerado vil, ou seja, 50% do valor de avaliação, preenchidos todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.

A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 01 - 4,2119 ha, de terras, denominado Sítio São Marcos, situado no lugar

denominado Água do Lageado, na Fazenda Taquaral, no município de Platina, dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações: inicia-se no vértice 11, junto a margem direita da Rodovia Municipal no sentido Assis/Platina e a Estrada Municipal PLN-455, de onde segue até o vértice 12, com azimute 94º 41' 04" e distância de 124,26 m, confrontando-se com a Rodovia Municipal José Afonso Francisco dos Reis (PLN-030) e do outro lado da estrada com terras de Célia Dias Payão – matrícula n. 6.594; do vértice 12, deflete em ângulo à direita e segue até o vértice 13 acompanhando as sinuosidades de margem direita da Água do Lageado com quem confronta, numa distância de 286,34 m, e do outro lado da água com terras de José de Sant'Anna (sucessor de Francisco Dias Paião) – matrícula n. 1.702; do vértice 13, deflete em ângulo à direita e segue até o vértice 14 com azimute de 252º 58' 50" e distância de 157,46 m, confrontando-se com terras de José de Sant'Anna (sucessor de Francisco Dias Paião) – matrícula n. 8.838; do vértice 14, deflete em ângulo à direita e segue até o vértice 118 com azimute de 344º 10' 33" e distância de 70,40 m; do vértice 118, deflete em ângulo à direita e segue até o vértice 11A com azimute de 354º 39' 48" e distância de 181,66 m; do vértice 11A, deflete em ângulo à esquerda e segue até o vértice 11, onde teve início a descrição, com azimute de 353º 28' 19" e distância de 49,79 m, confrontando-se dos vértices 14 ao 11 com a Estrada Municipal PLN-455 e do outro lado da estrada com Licério Dias Paião e sua mulher Ercília Maria Braga Dias Paião, encerrando assim a descrição. Cadastrado no INCRA, juntamente com outra área, cujos requisitos do CCIR são: a) código: 627.143.002.445-6; b) nome do detentor: Licério Dias Paião; c) nacionalidade do detentor: brasileira; d) denominação: Sítio São Marcos; e) localização: Água São Marcos; f) área total: 32,40 ha; g) módulo fiscal: 20,0 ha; h) número de módulos fiscais: 1,62; i) fração mínima de parcelamento: 2,0 ha. REGISTRO ANTERIOR: R-1/M-6596, de 09/09/1983. AV-1-15.463. I) RETIFICAÇÃO CONSENSUAL – A presente matrícula foi aberta conforme requerimento firmado em Assis deste Estado, em 30/09/2006, planta, memorial descritivo, concordância dos confrontantes, e demais documentos, que ficam arquivados. II) ÔNUS. O imóvel constante desta

matrícula, acha-se gravado com a hipoteca registrada na matrícula originária, de n. 6.596, sob n. 30, constituída pela Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n. 40/00807-X, emitida em Assis, deste Estado, em 07/11/2005, para garantia da dívida no valor de R$ 14.750,03, com vencimento para 20/08/2006. AV-5-15463. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Foi decretada a indisponibilidade do imóvel constante desta matrícula, em relação a LICÉRIO DIAS PAIÃO, portado do RG n. 7.658.751 e inscrito no CPF/MF sob o n. 613.959.788-91, conforme mandado assinado pela MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, deste Estado, Exma. Sra. Dra. Marcela Papa, expedido em 12/07/2013, nos autos da ação de "Procedimento Ordinário”(Feito n. 0010456-14.2013.8.26.0047, Ordem n. 1050/2013), que fica arquivado sob n. 7.529/2013.

Matrícula nº 15.463 do CRI de Palmital/SP.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: 226.259,09 (duzentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e nove centavos).

 

Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.

 

Assis, ___ de _____________ de 2021.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

MARCELA PAPA PAES

Juiz(a) de Direito