Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados e demais interessados.
Os MM. Juízes de Direito Drs. Marina de Almeida Gama Matioli, Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares,Lucas Figueiredo Alves da Silva, Angelo Marcio de Siqueira Pace do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo serão levados a leilão os bens abaixo descritos, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.maisativojudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 17/01/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 20/01/2022, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09/02/2022 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) E IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação no caso de bem móvel e de 50% (cinquenta por cento) no caso de bem imóvel, nos termos do artigo 891 do Código de Processo Civil.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone 11 4950-9660 ou e-mail ([email protected] e [email protected]).
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DOS DÉBITOS - O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, luz, gás, taxas, multas e impostos.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial.
O Portal MaisAtivo Judicial disponibiliza ao usuário acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos pela arrematação dos bens. A Conta Digital S4Pay é emitida e gerenciada pela S4Payments Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 ('S4Pay').
O comprador poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital S4Pay para pagar os valores devidos pela arrematação. Caso o saldo na Conta Digital S4Pay seja insuficiente, o comprador deverá complementá-lo pagando um Boleto Bancário no valor da diferença.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão.
DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao leiloeiro que será encaminhada ao Juiz, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à irregularidade e/ou divergência do(s) bem(ns) arrematado(s) após a retirada do(s) mesmo(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo ''Mandado de Entrega do Bem'', devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação do Mandado de Entrega do Bem e recolher a taxa judiciária para a formação do Mandado de Entrega do Bem, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.
Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva ''Carta de Arrematação'', devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pagar o ITBI - Imposto de Transmissão de Bem Imóvel e as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.
Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza o imóvel.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote 1: Bem penhorado nos autos do processo: 0006532-42.2009.8.26.0400 - Execução Fiscal - Divida Ativa - Exequente: União; Executado: J W Ensino Integrado de Olimpia Ltda; a seguir descrito:
Lote 1 - MATRÍCULA Nº 18.584, Um terreno com benfeitorias, com medida total de terreno com 1.477,25 m2 (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com divisas e confrontações e averbações descritas na referida matrícula. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel localizado na Av. Aurora Fortes Neves nº 947. Após verificação no local, passou a penhorar como parte construída no local a saber: Sendo 415,65 m2 (quatrocentos e quinze metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) de área construída, ainda n]ao averbada, conforme segue: Um prédio construído em alvenaria especial aparente, com estacas profundas, coberto de lajes, telhas e calhetões, sendo 7 (sete) salas de aulas, com porta e batente de madeira, vitrôs amplos de ferro e vidro, (2) duas baterias de sanitários, com 4 (quatro boxes cada uma apropriado para o suo de alunos, com pia, cubas, piso frio, portas e batentes de ferro e vitrôs de vidros, (2) dois sanitários com piso frio, portas e batentes de madeira, e vitros de ferro e vidro, para uso de funcionários, (1) sala de professores com piso frio, vitrô de ferro e vidro, (1) sala para secretaria, com revestimento de piso frio, portas e batentes de ferro, vitrô de ferro e vidros, em ótimo estado de conservação. (1) uma área de pátio coberta com estrutura metálica com piso de cimento rústico pintado, feito recentemente, uma quadra para prática de Esporte e Educação Física, com 5 (cinco) torres de iluminação, (1) uma caixa para suprimento de água com capacidade para 10.000 (dez mil) litros, (2) sanitários conjugados com vestiários, feminino e masculino, cobertos de lajes e revestidos com piso frio, com porta e vitrôs de ferro e vidro, em bom estado de conservação, Murado com muro de alvenaria de tijolos e cimento com colunas de cimentos e ferro com portão de ferro (correr e chapa fechada. Conforme informações do Contador e Administrador Sr. Oscar Martins de Castro, a referida edificação acima descrita foi iniciada no ano de 1994 e concluída em 1997, com manutenção a cada seis meses em períodos de férias e recessos escolares. Descrição Matrícula: Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.477,25 m2, com frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nesta cidade, que assim se descreve: começa na divisa do terreno pertencente a Paulo Inácio Alves e ponto inicial de divisa da Avenida Aurora Forti neves; segue por esta divisa 37,50 metros; deflexiona a direita e na confrontação com o terreno pertencente a Nilton Flores segue por 49,50 metros, até a divisa do terreno de José F. de Almeida Neto; deflexiona à direita e confrontando com terreno de José F. de Almeida Neto e depois com Braz da Silva e por último com Marcelo Baiochi, segue numa distância de 34,50 metros, onde volta a divisa do terreno de Paulo Inácio Alves, finalmente, deflexiona à direita e por esta última divisa, segue 40,00 metros, até o ponto inicial desta descrição; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 6538/01-3. Ônus: Av. 8 - Arrolamento de Bens e Direitos: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, de São josé do Rio Preto requereu em desfavor de JW ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA, o termo de arrolamento de bens e Direitos, sobre o Imóvel. Ao transferir, alienar ou o onerar o imóvel objeto desta matrícula, a empresa deve comunicar o fato a Gerência Executiva ou a Procuradoria circunscricionante de seu domicilio fiscal. o descumprimento desta obrigação ensejará o requerimento imediato de Media Cautelar Fiscal e a lavratura do competente Auto de Infração; R. 9 Penhora - Execução fiscal 144/1998, 2ª vara Cível de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R. 10 Penhora - Execução fiscal 395/06 (antigo 136/98 - 1ª Vara), Setor de Execuções Fiscais de Olímpia, que UNIÃO move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R. 11 Penhora - Execução Fiscal 0003678-80.2006.8.26.0400, Setor de Execuções Fiscais de Olímpia, que UNIÃO move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R. 12 Penhora - Execução Fiscal 0006532-42.2009.8.26.0400, Setor de Execuções Fiscais de Olímpia, que UNIÃO move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R. 14 Penhora - Execução Fiscal 00119101-82.2005.8.26.0400, Setor de Execuções Fiscais de Olímpia, que MINISTÉRIO DA FAZENDA move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA e JOSE FRANCISCO LE; R. 15 Penhora - Execução Civil - 0002927-83.2012.8.26.0400, JECC de Olímpia, que DENISE REGINA DA SILVA PRIZON move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA. Valor da avaliação em 31/03/2021: R$ 2.631.525,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais) Depositário: Alcebíades de Freitas Filho. Local do bem: Av. Aurora Fortes Neves nº 947, Olimpia/SP.
Lote 2: Bem penhorado nos autos do processo: 0004583-80.2009.8.26.0400 - Execução Fiscal - Divida Ativa - Exequente: União; Executado: Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; a seguir descrito: Lote 2.1 - IMÓVEL: RUA AMÉRICO BRASILIENSE, nº 939 e 957, datas nº 290 e 291, parte das datas nº 313 e 314, do quarteirão nº39, nesta cidade de Olímpia - Um terreno foreiro , com as seguintes medidas e confrontações: Inicia na confrontação com Arnaldo Borges na Rua Américo Brasiliense e segue por esta na distância de 44 metros, daí vira à esquerda e segue em reta na distância de 55 metros, daí vira à esquerda e segue em reta na distância de 11 metros; daí vira à direita e segue em reta na distância de 22 metros, daí vira à direita em reta na distância de 2 metros, daí vira à esquerda e segue em reta na distância de 11 metros, atingindo a Avenida XV de Novembro, daí vira à esquerda e segue pela Avenida XV de Novembro na distância de 13 metros, daí vira esquerda e segue em reta na distância de 33 metros, dai vira a direita e segue em reta na distância de 33 metros, daí vira à direita e segue em reta na distância de 11 metros, da vita a direita e segue em reta na distância de 10 metros,m daí vira à esquerda e segue em reta distância de 11 metros, daí vira à esquerda e segue em reta na distância de 65 metros, atingindo a Rua Américo Brasiliense, no ponto inicial dessas divisas, formando uma área superficial de 2.914 metro s quadrados, confrontando-se em sua totalidade dom Antônio dos Santos, Lidia Volpe Degasperi, Associação da Igreja Metodista, Etelvione Mafra, Gabriel Ferreira Rodrigues, Néder Nadruz, Luiz Teixeira Leite, Silvio Salvador Covelo, Antonio Morandi, João Candido Borges, Jairo Nunes da Silva e Arnaldo Borges; contendo as seguintes edificações: um prédio de tijolos, coberto de telhas francesa e eternit, com 15 cômodos, sendo 13 com azulejos internos, piso de cerâmica, concreto e ladrilhos de ferro, situado no nº 939 da Rua Américo Brasiliense, com a área construída de 765,65 metros quadrados; um prédio de tijolos, coberto de telhas francesas com piso de assoalho e cerâmica, com 12 cômodos, situado n nº 957, da Rua Américo Brasiliense, com a área de 216 metros quadrados; 1 edificação contendo galpão para armazenamento de de leite, oficina de manutenção e sala com depósito de latas, com área construída de 167,25 metros quadrados; 1 edificação contendo sala das máquinas e sala com tanque de água gelada, com área construída de 68 metros quadrados, 1 edificação contendo vestiários e sanitários para empregados, com área reconstruída de 38 metros quadrados, sendo as três edificações pertencentes ao nº 939. Imóvel este matriculado no Cartório de Registro de imóveis de Olímpia sob nº 1342. Av.28 Foi requerido o Termo de Arrolamento de Bens e Direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Ao transferir, alienar ou onerar o imóvel objeto desta matrícula, a empresa deve comunicar o fato à Gerência Executiva ou à Procuradoria circunscricionante do seu domicílio fiscal. O descumprimento desta obrigação ensejará o requerimento imediato de Medida Cautelar Fiscal e a lavratura do competente Auto de Infração, nos termos do inciso III do art. 32 da Lei n. 8.212/91. Ônus: R.17 (HIPOTECA) Imóvel dado em primeira e especial hipoteca, sem concorrência de terceiros ao Banco do Brasil S/A, agência de Olímpia/SP; R.18 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 63/98 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.19 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 28/98 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Fazenda do Estado de São Paulo contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.20 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 273/97 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.21 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 101/98 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Fazenda Nacional contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.22 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 121/98 do 2º Ofício Judicial de Olímpia/SP, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.23 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução de Título Extrajudicial n° 668/94 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Banco do Brasil S/A contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda, Otávio Lamana Sarti, Rosmeire Aparecida Vergamine Lamana Sarti e Magaly Anna Maria Lamana Sarti; R.24 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 189/98 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Fazenda Nacional contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.25 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 188/98 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Fazenda Nacional contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.26 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Ação n° 00.543/1997-9-CPE da Vara do Trabalho de Olímpia/SP, Partes: Edson Pereira Simões contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.27 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 629/00 da 2ª Vara de Olimpia/SP, Partes: Caixa Econômica Federal CEF contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; R.29 (PENHORA) Execução Fiscal n° 244/98 do 2º Ofício Judicial de Olímpia/SP, Partes: Caixa Econômica Federal CEF contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda, Fernando Lamana Sarti, Otávio Lamana, Antonia Grillo Lamana e Magaly Anna Lamana Sarti; Av.30 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 279/97 da 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda; Av.31 (PENHORA) Domínio útil do imóvel penhorado nestes autos; Av.32 (PENHORA) Domínio útil do imóvel, Execução Fiscal n° 0007139-16.2013.8.26.0400 do Setor de Execuções Fiscais de Olímpia/SP, Partes: Ministério da Fazenda contra Laticínios Olímpia Indústria e Comércio Ltda. Valor da Avaliação em 05/03/2021: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Depositário: Otavio Lana Sarti. Local do bem: RUA AMÉRICO BRASILIENSE, nº 939 e 957. Olimpia/SP. Lote 2.2 - IMÓVEL: Um terreno, foreiro, sem benfeitorias, constituído de parte da data nº 292, do quarteirão nº 39, nesta cidade medindo onze (11) metros de frente , por vinte e dois ( 22) metros da frente asof fundos, ou 242 metros quadrados, confrontando se pela frente , com a Rua AMÉRICO BRASILIENSE, de um lado, com o Laticínio Flor da Nata Ltda, de outro lado, com Manoel Cunha; e pelos fundos, com Eduardo Tonani; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 863/00-1. Imóvel este matriculado no Cartório de Registro de imóveis de Olímpia sob o nº 16.091. ônus - Av. 8 - Penhora domínio útil: Processo 0543/1997-9, Vara do Trabalho de Olimpia, que EDSON PEREIRA SIMÕES move contra LATICÍNIOS OLIMPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Av. 9 - Arrolamento de Bens: Oficio nº 21.436/545/2003, do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INSS em desfavor de LATICÍNIOS OLIMPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, o termo de arrolamento de bens e Direitos, sobre o Imóvel. Ao transferir, alienar ou o onerar o imóvel objeto desta matrícula, a empresa deve comunicar o fato a Gerência Executiva ou a Procuradoria circunscricionante de seu domicilio fiscal; Av. 10 - Penhora domínio útil: Execução Fiscal, Processo 0004583-80.2009.8.26.0400, SEF de Olimpia, que UNIÃO move contra LATICÍNIOS OLIMPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Av. 11 - Penhora domínio útil: Execução Fiscal, Processo 0007139-16.2013.8.26.0400, SEF de Olimpia, que MINISTÉRIO DA FAZENDA move contra LATICÍNIOS OLIMPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Av. 12 - Penhora domínio útil: Execução Fiscal, Processo 0011961-44.1996.8.26.0400, SEF de Olimpia, que SECRETARIA DA FAZENDA move contra LATICÍNIOS OLIMPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Valor da Avaliação em 05/03/2021: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Depositário: Otavio Lana Sarti. Local do bem: RUA AMÉRICO BRASILIENSE, parte da data nº 292, do quarteirão nº 39, Olimpia/SP.
Lote 3: Bem penhorado nos autos do processo: 0008739-29.2000.8.26.0400 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Exequente: UNIÃO; Executado: EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA; a seguir descrito: IMÓVEL registrado sob a matrícula nº 9.767 no C.R.I. de Olímpia: AVENIDA PROJETADA TRÊS, lote nº 2, da quadra nº c-7, no Jardim Menina Moça, nesta cidade de Olímpia. - Um terreno, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: 15,00 metros de frente, para a Avenida Projetada Três: 47,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 3; 47,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 1; e 15,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 18, tendo 705,00 metros quadrados; situado no lado par da referida Avenida Projetada Três: cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 8547. Conforme os registros de nº 3, 4 e 5, este imóvel encontra-se também penhorado em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Conforme informações constantes na certidão de fls. 108: Jardim Menina Moça, imóvel da Avenida Projetada três, lote n 2 da quadra c-7 - matrícula 9.767 e procedo a constatação e reavaliação dos bens descritos no anexo auto da penhora a saber: MATRÍCULAS 9.767 com 705,00m², REAVALIO EM R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Ônus: R.03/9.767 (PENHORA) Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1374/96 da 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A contra EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA e GILBERTO TONELLI CUNHA. R.04/9.767 (PENHORA) Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1236/96 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A contra EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA, GILBERTO TONELLI CUNHA e s/m MARILUCE TERESA BARALDI CUNHA. R.05/9.767 (PENHORA) Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1337/96 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A contra EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA e GILBERTO TONELLI CUNHA. R.06/9.767 (PENHORA) Execução Fiscal nº 35/99 da 1ª Vara Cível de Olímpia, Partes: FAZENDA NACIONAL contra EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA. Av.7/9.767 (INDISPONIBILIDADE) Foi determinada a indisponibilidade de bens da MASSA FALIDA DE EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA na Execução Fiscal nº 9479/2006 (antigo 331/2000 - 2ª Vara) do Setor das Execuções Fiscais de Olímpia/SP, Partes: UNIÃO contra MASSA FALIDA DE EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA e GILBERTO TONELLI CUNHA. Débitos imobiliários: R$ 18.941,70, conforme consulta realizada em 23/10/2021 no portal https://www.olimpia.sp.gov.br/. Valor da Avaliação em 09/03/2021: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Depositário: Gilberto Tonelli Cunha. Local do bem: Avenida Projetada Três ou Avenida João Rimoli Neto, Quadra 7C, Lote 2, Olímpia/SP.
Lote 4: Bem penhorado nos autos do processo: 0011923-32.1996.8.26.0400 - Execução Fiscal - Exequente: Instituto Nacional do Seguro Social Inss; Executado: Ivo Ariovaldo Pimenta; a seguir descrito: Imóvel matriculado sob nº 16.760, constituído de um terreno, constituído da metade do lote nº 18, quadra nº 04, situado no Residencial Camacho, em Severinia medindo cinco (5) metros e cinquenta (50) centímetros de frente por vinte e três (23) metros e trinta (30) centímetros metros da frente aos fundos, tendo nestes a mesma medida da frente, encerrando a área de 128,15 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada ''A''; pelo lado direito, confronta com o lote nº 19; pelo lado esquerdo, confronta com a outra parte do lote nº 18; e pelos fundos com o lote nº 07; cadastrado na Prefeitura Municipal de Severínia sob nº 1-61-281-1. R. 2/16.760: Por requerimento de 10/09/91, o proprietário Ivo Ariovaldo Pimenta, autorizou a presente para ficar constando que a A Rua Projetada A passou a se denominar Rua João Sicchieri, conforme prova a certidão expedida em 09.09.91, pela Prefeitura Municipal de Severínia/SP. Observação.: No imóvel objeto desta penhora, encontra-se edificada uma casa construída de tijolos e coberta de telhas onduladas de amianto (tipo eternit), com seis cômodos, sendo três quartos, uma cozinha, uma sala e um banheiro, aparentemente em bom estado de conservação, sob o nº 66. Ônus: R. 5/16760 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 2973/96 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. R. 6/16760 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 2989/96 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. R. 7/16760 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 2974/96 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Instituto Nacional do Seguro Social - ISS move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. R. 10/16760 (Penhora): Parte ideal correspondente a 50% do Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 226/98 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move contra Leni Aparecida Rodrigues Pimenta. R. 11/16760 (Penhora): Parte ideal correspondente a 50% do Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 411/00 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. R. 12/16760 (Penhora): Parte ideal correspondente a 50% do Imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Nulidade de Ato Advocatício nº 54/95-001 da 2ª Vara Cível de Olímpia, que Camelier e Machado Advocacia move contra Ivo Ariovaldo Pimenta casado com Leni Aparecida Rodrigues Pimenta. R. 13/16760 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 11056/2007 do Setor de Execução fiscal de Olímpia, que União move contra Ivo Ariovaldo Pimenta; R. 14/16760 (Penhora): Parte ideal correspondente a 33,33% do Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Trabalhista nº 00155003020065150107 da Vara Trabalhista de Olímpia, que União move contra Ivo Ariovaldo Pimenta (Aquarius Motel); R. 15/16760 (Penhora): Parte ideal correspondente a 50% do Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Trabalhista nº 00421001119945150107 da Vara Trabalhista de Olímpia, que Ivalina Machado dos Santos move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. Av. 16/16760 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 0004592-42.2009.8.26.0400 da SEF de Olímpia, que Ministério da Fazenda move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. Av. 17/16760 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 0002948-64.2009.8.26.0400 da SEF de Olímpia, que Ministério da Fazenda move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. Av. 19/16760 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 0000784-87.2013.8.26.0400 da SEF de Olímpia, que Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO move contra Ivo Ariovaldo Pimenta. Valor da Avaliação em 24/02/2021: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Depositário: Ivo Ariovaldo Pimenta. Local do bem: Rua João Sicchieri, 66, Residencial Camacho, Severínia/SP.
Lote 5: Bem penhorado nos autos do processo: 0017003-64.2002.8.26.0400 - Execução Fiscal - Cofins - Exequente: Uniao; Executado: Walter da Cruz Paiva Junior Me, Walter da Cruz Paiva Junior; a seguir descrito: Parte ideal correspondente a ½ de 50% por do imóvel MATRICULA Nº 9371 do CRI local: IMÓVEL - RUA BENJAMIN CONSTANT, nº 1215, ESQUINA COM A RUA FIRMINO FERREIRA LUZ, parte da data nº 4, do quarteirão n. 18, em Guaraci - Um prédio residencial de tijolos e telhas, e seu respectivo terreno, com a área de 242,00 m2, medindo 11,00 metros de frente e de fundo por 22,00 metros de cada lado, confrontando-se pela frente com a Rua Benjamin Constant; por um lado com a Rua Firmino Ferreira Luz, com a qual faz esquina; e. pelos fundos com Sebastião Bonácio da Silva. ÔNUS - R.3 Penhora 25% do imóvel - Execução Fiscal, processo 249/02, 2ª Vara Cível de Olímpia, que Fazenda Nacional move contra Walter da Cruz Paiva Junior ME e Walter da Cruz Paiva Junior; R.4 Penhora 50% do imóvel - Ação Monitória, processo 303/07, 2ª Vara Cível de Olímpia, que Vivian Perez de Arruda move contra Walter da Cruz Paiva Junior; R.5 Penhora - Execução Civil, processo 0000432-49.2018.8.26.0370,Vara Judicial de Monte Azul Paulista, que Alfredo Napole move contra Walter da Cruz Paiva Junior e Lucimeri Aparecida da Silva Paiva. R.6 Penhora - Execução Civil, processo 0000433-34.2018.8.26.0370, Vara Judicial de Monte Azul Paulista, que Alfredo Napole move contra Walter da Cruz Paiva Junior e Lucimeri Aparecida da Silva Paiva, Daiene Silva Paiva Marchi e Daniela da Silva Paiva. Valor da Avaliação da parte ideal penhorada correspondente a ½ de 50% por do imóvel em jun/2021: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Depositário: Walter da Cruz Paiva Junior. Local do bem: Rua Benjamin Constant, 1215, Guaraci/SP.
Lote 6: Bem penhorado nos autos do processo: 0011910-18.2005.8.26.0400 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: UNIÃO; Executado: JW ENSINO INTEGRADO DE OLÍMPIA LTDA, JOSÉ FRANCISCO LE e WALQUIRIA APARECIDA CASAULA DE FREITAS; a seguir descrito: Imóvel: - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.477,25m², com frente para a Avenida Aurora Forte Neves, nesta cidade, que assim se descreve; ''começa na divisa do terreno pertencente a Paulo Inácio Alves e ponto inicial de divisa da Avenida Aurora Forte Neves; seguye por esta divisa 37,50 metros; deflexiona á direita e na confrontação com o terreno pertencente a Milton Flores segue por 49,50 metros, até a divisa do terreno de José F. de Almeida Neto; deflexiona á divisa e confrontando com o terreno de José F. de Almeida Neto e depois com Braz da Silva e por último com Marcelo Baiochi, segue numa distância de 34,50 metros, onde volta á divisa do terreno de Paulo Inácio Alves; finalmente, deflexiona á direita e por esta ultima divisa; segue 40,00 metros, até o ponto inicial desta descrição'' cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 6538/01-3. Imóvel este matriculado nesta comarca no C.R.I., sob o nº 18.584. Obs.: Fls. 43: Consta na matrícula 18.584, um terreno com 1.477,25m² (mil, quatrocentos e setenta e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados). Após verificação no local, passo a constar como parte CONSTRUÍDA no local a saber: Sendo 415,65 (quatrocentos e quinze metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) de área construída, ainda não averbada, conforme segue: Prédio construído em alvenaria especial aparente, com estacas profundas, coberto de lajes e telhas calhetões, sendo 7 (sete) salas de aulas, com portas e batentes de madeira, vitrôs amplos de ferro e vidro, (2) duas baterias de sanitários, com (4) quatro boxes cada uma apropriado para o uso de alunos, com pia, cubas, piso frio, portas e batentes de ferro e vitrôs de vidro, (2) dois sanitários com piso mo, portas e batentes de madeira, e vitrôs de ferro e vidro, para uso de funcionários, (I) sala de professores com piso frio vitrô de ferro e vidro, (1) sala para secretaria, com revestimento de piso frio, porta e batente de ferro, vitrô de ferro e vidros, em ótimo estado de conservação, (1) uma área de pátio coberta com estrutura metálica, com piso de cimento rústico pintado, feito recentemente, uma quadra para prática de Esporte e Educação física, com (5) cinco torres de iluminação. (1) uma caixa porta suprimento de água com capacidade para 10.000 (dez mil) litros, (2) dois sanitários conjugados com vestiários, feminino e masculino, cobertos de lajes e revestidos com piso frio, com portas e vitrôs de ferro e vidro, em bom estado de conservação, murado com de alvenaria de tijolos e cimento com colunas de cimento e ferro com portão de ferro (correr) e chapa fechada. Conforme informações constantes no auto de constatação e reavaliação de fls. 115: Área do terreno: 1.477,25m², com o metro quadrado avaliado em R$ 1.500,00 = total do terreno R$ 2.215.875,00; Área construída: 415,65m² (construção antiga), com o metro quadrado avaliado em R$ 1.000,00 = total da construção R$ 415.650,00. Ônus: Av.08/18.584 (Arrolamento de Bens e Direitos) MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, de São josé do Rio Preto requereu em desfavor de JW ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA, o termo de arrolamento de bens e Direitos, sobre o Imóvel. Ao transferir, alienar ou o onerar o imóvel objeto desta matrícula, a empresa deve comunicar o fato a Gerência Executiva ou a Procuradoria circunscricionante de seu domicilio fiscal. o descumprimento desta obrigação ensejará o requerimento imediato de Media Cautelar Fiscal e a lavratura do competente Auto de Infração; R.09/18.584 (Penhora) Execução fiscal 144/1998, 2ª vara Cível de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R.10/18.584 (Penhora) Execução fiscal 395/06 (antigo 136/98 - 1ª Vara), Setor de Execuções Fiscais de Olímpia, que UNIÃO move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R.11/18.584 (Penhora) Execução Fiscal 0003678-80.2006.8.26.0400, Setor de Execuções Fiscais de Olímpia, que UNIÃO move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R.12/18.584 (Penhora) Execução Fiscal 0006532-42.2009.8.26.0400, Setor de Execuções Fiscais de Olímpia, que UNIÃO move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA; R.14/18.584 Imóvel penhorado nestes autos; R.15/18.584 (Penhora) Execução Civil - 0002927-83.2012.8.26.0400, JECC de Olímpia, que DENISE REGINA DA SILVA PRIZON move contra J W ENSINO INTEGRADO DE OLIMPIA LTDA. Valor da Avaliação em 31/03/2021: R$ 2.631.525,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Depositário: José Francisco Le. Local do bem: Avenida Aurora Forti, 947, Olímpia/SP.
Lote 7: Bem penhorado nos autos do processo: 0007156-77.1998.8.26.0400 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: UNIÃO; Executado: Baculere Equipamentos S A; a seguir descrito: Um imóvel terreno, construído dos lotes nºos 03,04,05,06 e 07, da quadra ''C'', situado no distrito industrial Álvaro Brito II, nesta cidade de Olímpia, com as seguintes medidas e confrontações: '' o tereno tem início no ponto ''F'', ponto exato da intersecção da faixa pertencente ao DER, e a estrada Municipal Prainha, seguindo de frente para a citada estrada municipal num total de 75,00 metros onde encontramos o ponto ''G'', daí em curva à esquerda percorremos 16,00 metros onde encontramos o ponto ''A'', em linha reta defronte para a Rua ''I'', percorre 221,00 metros chegando então ao ponto ''B'', daí deflete à esquerda onde percorremos 85,00 metros até o ponto ''C'', desta metragem os 30,00 metros primeiros divisa com o lote 2, e os 55,00 metros restantes divisa com a Associação Recreativa Forense, do ponto ''C'', deflete à esquerda onde segue em linha reta por 60,00 metros em confronto com a faixa do DER, chegando ao ponto ''D'', daí deflete à esquerda percorrendo em linha reta 10,50 metros confrontando com a faixa do D.E.R, chegando ao ponto ''E'', daí deflete à direita em linha reta por 234,00 metros, confrontando com a faixa do D.E.R., até chegarmos ao ponto ''F'', ponto inicial, totalizando assim uma área de 16.785,30 metros quadrados'' MATRICULADO no C.R.I local sob nº 17.027. OBS: a conforme Av 1 da referida matricula, o prédio industrial, sob o nº 61, com frente para a estrada municipal (Cachoeirinha), no distrito industrial Álvaro Brito II, nesta cidade, com 4.709,11 metros quadrados de área construída, assim distribuída: 366,08 metros quadrados de área administração, 4.162,34 metros quadrados em galpão industrial, 9,60 metros quadrados na guarita 169,32 metros quadrados no refeitório-vestiário, e 1,77 metros quadrados no reservatório, foi edificado no terreno ora penhorado: b, conforme R. 4 da referida matrícula o presente imóvel encontra-se gravado por CÉDULA DE CREDITO INDUSTRIAL HIPOTECARIA, de 1º grau, em favor da Finesp do Rio de Janeiro. Ônus: R. 3 - Tendo em vista o advento do Decreto Municipal n. 2.505, de 21/06/1.993, que revogou o Decreto Municipal n. 2.496, de 24/05/1.993, tornam sem efeito os termos da escritura de re-ratificação lavrada em 31/05/1.993, no 1º Cartório de Notas, desta comarca, Liv.237, fls. 72/74, averbada sob o n. 2, nesta matrícula, voltando, portanto, a prevalecer todas as cláusulas e condições contratadas na escritura de doação onerosa lavrada em 17/05/1.990, no 1º Cartório de Notas, desta comarca, Liv. 218, fls. 94/102, ficando referida escritura ratificada em todas as suas demais cláusulas e condições, não expressamente alteradas. R. 4 (Hipoteca) Imóvel dado em hipoteca cedular de primeiro grau sem concorrência de terceiros em favor de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP - RIO DE JANEIRO-RJ. R. 5 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 103/98, da 2ª Vara desta comarca, que FAZENDA NACIONAL move contra Baculerê Equipamentos S/A. R. 6 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 276/97, da 2ª Vara desta comarca, que INSS move contra Baculerê Equipamentos S/A. R. 7 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 282/97, da 2ª Vara desta comarca, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Baculerê Equipamentos S/A. R. 8 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 30/99, da 2ª Vara desta comarca, que FAZENDA NACIONAL move contra Baculerê Equipamentos S/A. R.9 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 01/98, da 2ª Vara desta comarca, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Baculerê Equipamentos S/A e outros. R. 10 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 110/98, da 1ª Vara Cível desta comarca, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Baculerê Equipamentos S/A. Av. 11 (Arrolamento de Bens) Foi requerido o Termo de Arrolamento de Bens e Direitos - Tab, sobre o imóvel objeto desta matricula - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Necessária comunicação à Gerência Executiva ou à Procuradoria. R. 12 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 140/01, da 2ª Vara Cível desta comarca, apenso ao proc. n. 299/97 que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - INSS move contra Baculerê Equipamentos S/A e outros. Av. 13 (Arrolamento de Bens) Foi requerido o Termo de Arrolamento de Bens e Direitos - Tab, sobre o imóvel objeto desta matricula - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Necessária comunicação à Unidade de Atendimento da SRP ou a Procuradoria. R. 14 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 245/03, da 2ª Vara desta comarca, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Baculerê Equipamentos S/A e outros. R. 15 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 296/03, da 2ª Vara desta comarca, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Baculerê Equipamentos S/A e outros. Valor da Reavaliação em 26/05/2021: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Depositário: Manoel Arantes Nogueira Neto. Local do bem: Estrada Municipal, n. 61, Dist. Ind. Álvaro Brito II, Olímpia/SP.
Lote 8: Bem penhorado nos autos do processo: 0006820-82.2012.8.26.0400 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Executado: LUCIA APARECIDA LOUREIRO MORILHES; a seguir descrito: Trata-se de imóvel matriculado no CRI de Olímpia sob o número 35.410; sendo um imóvel rural com a área de 12,10 hectares de terras, denominado FAZENDA SÃO PEDRO, na Fazenda Bocaina ou Cabeceira da Bocaina, no Distrito de Guaraci. Descrição da Matrícula: Um imóvel rural, com a área de 12,10 hectares de terras, denominado FAZENDA SÃO PEDRO, na Fazenda Bocaina ou Cabeceira da Bocaina, no distrito de Guaraci-SP, contendo casa de tijolos e telhas, curral, 3.500 pés de laranjas, e demais benfeitorias existentes, cercado de arame farpado, localizado dentro do seguinte perímetro: ‘' tem início no vértice de ângulo comum de divisas com José Luiz Loureiro Barbosa e outros (matrícula n. 5.546) e com Dorival Caversan (matrícula n. 21.279); daí, segue confrontando com Dorival Caversan (matrícula n. 21.279) e depois com Dagmar Caversan Antunes (matrícula n. 21.728), com o rumo de 77°31'40''SE numa distância de 628,77 metros; daí, segue confrontando com o Córrego Bocaina, acima, em seus diversos rumos e distâncias, estando em reta com o rumo de 32º03'21''SW numa distância de 208,81 metros; daí, segue confrontando com a área desmembrada, de propriedade de Francisco Cabrera Billegas, com o rumo e distância de 79°44'53''NW - 566,35 metros; daí, segue confrontando com José Luiz Loureiro Barbosa e outros (matrícula n. 5.546), com rumo e distância de 16°30'34''NE - 216,18 metros, onde se inicia a divisa com Dorival Caversan (matrícula n. 21.729), inicialmente citado, onde teve inicio e fim esta descrição. Servidão de trânsito é a existente. INCRA: n. do imóvel 603.023.001.210-3, área total de 504,6000ha, módulo fiscal 30,0000ha, n° de módulos fiscais 16,8200 e fração mínima de parcelamento 2,0000ha. Receita Federal n. 1.441.887-8. Ônus: Av. 1 (PENHORA) Parte ideal de 20% do imóvel encontra-se penhorada nos autos da Execução Civil n. 1526/10, que ANTONIO MANOEL GOMES DE ANDRADE move contra Marco Antonio Loureiro Barboza. Av. 2 (PENHORA) Parte ideal de 20% do imóvel encontra-se penhorada nos autos da Execução Civil n. 1399/2008 - 2º VC de Sertãozinho/SP, que COCRED - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO move contra José Luiz Loureiro Barbosa. Av. 3 (Existência de Ação) Para ficar constando a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0007554-38.2009.8.26.0400 - 1ª VC de Olímpia/SP, que COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO move contra Marco Antonio Loureiro Barboza. Av. 4 (Existência de Ação) Para ficar constando a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0026570-83.2008.8.26.0344 - 1ª VC de Marília/SP, que COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS move contra Renata Loureiro Barboza. Av. 5 (PENHORA) Parte ideal de 20% do imóvel encontra-se penhorada nos autos da Execução Civil n. 1337/09 - 1º VC de Olímpia/SP, que COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS move contra Marco Antonio Loureiro Barbosa. Av. 6 (Existência de Ação) Para ficar constando a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 1003924-44.2015.8.26.0400 - 2ª VC de Olímpia/SP, que FRANCISCO CABRERA BILLEGAS move contra Marco Antonio Loureiro Barboza. Av. 7 (PENHORA) Parte ideal de 10% do imóvel encontra-se penhorada nos autos da Execução Civil n. 2007/08 - 1º VC de Marília/SP, que COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS move contra Renata Loureiro Barbosa. Av. 9 (PENHORA) Parte ideal de 20% do imóvel encontra-se penhorada nos autos da Execução Civil n. 0003401-44.2018.8.26.0400 - 2º VC de Olímpia/SP, que RAFAEL FORTI MARETO-ME move contra Marco Antonio Loureiro Barbosa e outro. Valor da Reavaliação em 07/05/2021: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Lote 9: Bem penhorado nos autos do processo: 0004439-97.1995.8.26.0400 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Exequente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Executado: BORDUCHI CITRUS COML EXP LTDA, JUVENAL BORDUCHI FILHO e EMILIA BATISTA DA COSTA BORDUCHI; a seguir descrito: IMÓVEL - GLEBA ''D'' - ÁREA: 8,83 ALQ = 21,3736 HÁ ou 213.736,00 m² - FAZENDA SANTA FÉ - situada na Fazenda Barra Grande, encravada na Fazenda São Domingos - TABAPUÃ - SP. UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 8,83 alqueires, ou 21,3736 hectares, ou ainda 213.736,00 metros quadrados de terras, denominada GLEBA D, com a denominação de FAZENDA SANTA FÉ, sem benfeitorias, situada no imóvel denominado Fazenda Santa Fé, encravado na Fazenda São Domingos, localizada no distrito e município de Tabapuã, desta comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, e que de acordo com o levantamento planimétrico, conforme descrição completa do bem constante da certidão de matrícula anexa, imóvel matriculado no 2° Oficio de Registro de Imóveis de Catanduva, sob nº 35.333. Matrícula: Imóvel: GLEBA ''D'' - ÁREA: 8,83 ALQ = 21,3736 HA ou 213.736,00 MS2 - FAZENDA SANTA FÉ - situada na Fazenda Barra Grande, encravada na Fazenda São Domingos - TABAPUÃ-SP. UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 8,83 alqueires, ou 21,3736 hectares, ou ainda 213.736,00 metros quadrados de terras, denominada GLEBA D, com a denominação de FAZENDA SANTA FÉ, sem benfeitorias, situada no imóvel denominado Fazenda Santa Fé, encravado na Fazenda São Domingos, localizada no distrito e município de Tabapuã, desta comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, e que de acordo com o levantamento planimétrico, assim se descreve: teve início no vértice N° 3A comum com terras de Juvenal Borduchi, e Gleba A1-AB4 da Fazenda Santa Fé; daí segue do vértice N° 3A ao vértice N° 4 com rumo de 87°52'15''NE e distância de 109,99 metros, do vértice N° 4 ao vértice N° 5 com rumo de 72°47'19''NE e distância de 58,50 metros, do vértice N° 5 ao vértice N° 6 com rumo de 85°43'36''NE e distância de 54,35 metros, do vértice N° 6 ao vértice N° 7 com rumo de 81°41'06''NE e distância de 52,62 metros, do vértice N° 7 ao vértice N° 8 com rumo de 40°11'28''NE e distância de 81,61 metros; do vértice N° 8 ao vértice N° 9 com rumo de 24°41'00''NE e distância de 179,50 metros, do vértice N° 9 ao vértice N° 10 com rumo de 74°23'50''NE e distância de 99,27 metros; daí segue com rumo de 13°48'11''NE e distância de 481,49 metros, do vértice N° 10A, confrontando com Osvaldo Seron, e com a Gleba A1-AB5 da Fazenda Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A1-AB5 da Fazenda Santa Fé do vértice N° 10A ao vértice N° 10B com rumo de 76°11'49''NW e distância de 99,51 metros; do vértice N° 10B ao vértice N° 10C com rumo de 23°12'22''NE e distância de 190,39 metros; do vértice N° 10C ao vértice N° 10D com rumo de 53°53'45''NW e distância de 210,34 metros, confrontando com a Gleba A1-AB5 da Fazenda Santa Fé, e com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé do vértice N° 10D ao vértice N° 12E com rumo de 21°51'38''SW e distância de 398,00 metros, confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé, e com a Gleba A1-AB1B da Fazenda Santa Fé; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB1B da Fazenda Santa Fé com os seguintes rumos e distâncias: do vértice N° 12E ao vértice N° 12O com rumo de 40°37'30''SW e distância de 728,57 metros; do vértice N° 12O ao vértice N° 12N com rumo de 58°08'17''NW e distância de 14,32 metros; do vértice N° 12N ao vértice N° 12M com rumo de 44°18'23''NW e distância de 74,01 metros; confrontando com a Gleba A1-AB1B, e com a Gleba A1-AB2 da Fazenda Santa Fé; do vértice N° 12M ao vértice N° 12J com rumo de 44°18'23''NW e distância de 43,90 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-AC da Fazenda Santa Fé do vértice N° 12J ao vértice N° 12I com rumo de 44°18'23''NW e distância de 116,36 metros; do vértice N° 12I ao vértice N° 12H com rumo de 29°10'08''NE e distância de 93,48 metros; do vértice N° 12H ao vértice N° 12G com rumo de 42°33'24''NE e distância de 408,75 metros; do vértice N° 12G ao vértice N° 12F com rumo de 03°09'52''NW e distância de 95,98 metros; daí segue confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé, do vértice N° 12F ao vértice N° 12C com rumo de 73°11'05''NW e distância de 36,26 metros; daí segue confrontando com a Gleba B da Fazenda Santa Fé, do vértice N° 12C ao vértice N° 12B com rumo de 88°34'03''NW e distância de 36,70 metros; daí segue confrontando com a Gleba C da Fazenda Santa Fé do vértice N° 12B ao vértice N° 12A com rumo de 88°34'03''NW e distância de 274,10 metros; daí segue confrontando com Ricardo Silveira de Toledo do vértice N° 12A ao vértice N° 0I com rumo de 32°33'54''SW e distância de 441,20 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-B da Fazenda Santa Fé, do vértice N° 0I ao vértice N° 0H com rumo de 61°25'16''SE e distância de 6,00 metros; do vértice N° 0H ao vértice N° 0G com rumo de 32°33'54''NE e distância de 102,45 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB3 da Fazenda Santa Fé, do vértice N° 0G ao vértice N° 0J com rumo de 32°33'54''NE e distância de 104,20 metros; do vértice N° 0J ao vértice N° 0K com rumo de 60°33'35''SE e distância de 297,58 metros; do vértice N° 0K ao vértice N° 0F com rumo de 42°31'08''SW e distância de 106,82 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-B da Fazenda Santa Fé do vértice N° 0F ao vértice N° 0E com rumo de 29°10'08''SW e distância de 104,00 metros; do vértice N° 0E ao vértice N° 0D com rumo de 61°25'16''SE e distância de 10,00 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-C da Fazenda Santa Fé, do vértice N° 0D ao vértice N° 0C com rumo de 44°18'23''SE e distância de 232,50 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB4 da Fazenda Santa Fé, do vértice N° 0C ao vértice N° 3A com rumo de 58°08'17''SE e distância de 265,54 metros onde se deu o fechamento. CADASTRADO NO INCRA/CCIR SOB N° 611.140.001.864-0, com a área total de 55,7000 ha; módulo rural 8,3010 ha; n° módulos rurais 6,71; módulo fiscal 16,0 ha; n° módulos fiscais 3,4812; fração mínima de parcelamento 2,0000 ha; Número do imóvel junto a Receita Federal - Nirf: 6.263.646-4. Av. 2 consta SERVIDÃO DE PASSAGEM em favor da Gleba A1-C, constante da matrícula número 32.069, livro 2 (dois), deste Oficial, a qual tem a seguinte descrição: teve início no vértice n° 0E situado em divisa com a Gleba A1C, com a Gleba A1-A da Fazenda Santa Fé; do vértice N° 0E ao vértice N° 0K segue confrontando com a Gleba A1A da Fazenda Santa Fé com os seguintes rumos e distâncias: do vértice N° 0E ao vértice N° 0D com rumo de 61°25'16''SE e distância de 10,00 metros; do vértice N° 0D ao vértice N° 0C com rumo de 44°18'23''SE e distância de 232,51 metros; do vértice N° 0C ao vértice N° 0M com rumo de 29°26'48''NE e distância de 6,25 metros; do vértice N° 0M ao vértice N° 0L com rumo de 44°18'23''NW e distância de 231,67 metros; do vértice N° 0L ao vértice N° 0K com rumo de 61°25'16''NW e distância de 10,84 metros; do vértice N° 0K ao vértice N° 0E com rumo de 29°10'08''SW e distância de 6,00 metros onde se deu o fechamento. Av. 3 consta SERVIDÃO DE PASSAGEM em favor das Glebas A1-AB4, constante da matrícula número 32.720, livro 2 (dois), deste Oficial, e, A1-AB5, constante da matrícula número 32.721, livro 2 (dois), deste Oficial, sendo que os adquirentes das mesmas terão acesso através de um caminho, o qual tem a seguinte descrição: ''O levantamento planimétrico da Servidão de Passagem da Gleba A1-AB4, para a Gleba A1-AB5 teve início no vértice n° 3A situado em divisa com a Gleba A1-AB4, e a Gleba A1-AB1 da Fazenda Santa Fé; daí segue do vértice N° 3A ao vértice N° 4 com rumo de 87°52'15''NE e distância de 109,99 metros; do vértice N° 4 ao vértice N° 5 com rumo de 72°47'19''NE e distância de 58,50 metros, do vértice N° 5 ao vértice N° 6 com rumo de 85°43'36''NE e distância de 54,35 metros, do vértice N° 6 ao vértice N° 7 com rumo de 81°41'06''NE e distância de 52,62 metros, do vértice N° 7 ao vértice N° 8 com rumo de 40°11'28''NE e distância de 81,61 metros; do vértice N° 8 ao vértice N° 9 com rumo de 24°41'00''NE e distância de 179,50 metros, do vértice N° 9 ao vértice N° 10 com rumo de 74°23'50''NE e distância de 99,27 metros; daí segue com rumo de 13°48'11''NE e distância de 481,49 metros até o vértice N° 10A, confrontando com Osvaldo Seron, e com a Gleba A1-AB5 da Fazenda Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A1-AB5 da Fazenda Santa Fé do vértice N 10A ao vértice N° 10E com rumo de 76°11'49''NW e distância de 5,00 metros; daí deflete à esquerda e segue em divisa com a Gleba A1-AB1 da Fazenda Santa Fé com os seguintes rumos e distâncias: 13°48'11''SW e 465,60 metros até o vértice N° 10F; 74°23'50''SW e 98,66 metros até o vértice N° 10G; 24°41'00''SW e 181,14 metros até o vértice N° 10H; 40°11'28''SW e 79,04 metros até o vértice N° 10I; 81°41'06''SW e 50,55 metros até o vértice N° 10J; 85°43'36''SW e 54,74 metros até o vértice N° 10K; 72°47'19''SW e 58,41 metros até o vértice N° 10L; 87°52'15''SW e 116,74 metros até o vértice N° 10M situado em divisa com a Gleba A1-AB4 da Fazenda Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 58°08'17''SE e distância de 8,94 metros até o vértice n° 3A, onde se deu o fechamento. Ônus: Av.1/35.333 (ÔNUS): 1º) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecaria registrada sob o nº 8/11.068 em favor do BANCO DO BRASIL S/A. 2º) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecaria registrada sob o nº 10/11.068 em favor do COMERCIO E INDUSTRIA BRASILIERAS COINBRA S/A. 3º) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecaria registrada sob o nº 12/11.068 em favor do BANCO DO BRASIL S/A. 4º) Penhora registrada sob nº 13/11.068, Execução de Título Extrajudicial nº 627/95 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: BANCO DO BRASIL S/A contra BORDUCHI CITRUS - COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e Outros. 5º) Penhora registrada sob o nº 14/11.068, Execução de Título Extrajudicial nº 715/96 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: BANCO DO BRASIL S/A contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outro. 6º) Penhora registrada sob nº 15/11.068, autos nº 1.296/00 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JOSÉ BEZERRA DA SILVA FILHO e EDNA VALERIA LOPES VOLPE DA SILVA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 7º) Penhora registrada sob nº 16/11.068, autos 1.297/00 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: REGINALDO CANTORE e SANDRA PIGNTARI CANTORE contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outro. 8º) Penhora registrada sob o nº 17/11.068, autos nº 1.298/00 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: LAUREANDO FERNANDES LAVRADO e MARLY LOPES DA SILVA FERNANDES contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 9º) Penhora registrada sob nº 26/11.068, Execução Trabalhista nº 800-2003-028-15-00-5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JAIME BENTO DA SILVA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO EMPREITA ME e Outros. 10º) Penhora registrada sob o nº 27/11.068, Execução Trabalhista nº 01007-2003-028-15-00-3 da 1ª Vara do Trabalhos de Catanduva/SP, Partes: JOSÉ RUBENS ALVES DE OLIVEIRA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO ME e Outros. 11º) Penhora registrada sob nº 28/11.068, Execução Trabalhista nº 0979-2003-028-15-00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO ME e Outros. 12º) Penhora registrada sob nº 32/11.068, Execução Trabalhista nº 0983-2003-028-15-00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ELTON DA SILVA AVELINO e s/m SUELI GALDINO BEZERRA DA SILVA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO EMPREITA ME e Outros. 13º) Penhora registrada sob nº 33/11.068, Execução Trabalhista nº 0798-2003-028-15-00-4 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: CLAUDINEI TORRES contra JUVENAL BORDUCHI FILHO ME e Outros. 14º) Penhora registrada sob o nº 34/11.068, Execução Trabalhista nº 00797-2003-028-15-00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: MARIA PAIXÃO OLIVEIRA DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 15º) Penhora registrada sob o nº 35/11.068, Execução Trabalhista nº 0981/03-5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ANTÔNIO FERNANDES e s/m IVETE LOURENÇO FERNANDES; ALCIDES SANT'ANNA PEREIRA e BENEDITO GONÇALVES FILHO e s/m APARECIDA EVANGELISTA DE SOUZA GONÇALVES contra JUVENAL BORDUCHI FILHO EMPREITA ME e Outros. 16º) Penhora registrada sob nº 36/11.068, Execução Trabalhista nº 00799-2003-028-15-00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: MARCIO VILELA MOREIRA e s/m LUCIANA GONÇALVES DA ROCHA MOREIRA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 17º) Penhora registrada sob nº 37/11.068, Execução Trabalhista nº 0980/03-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: REGINALDO APARECIDO DE SOUZA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 18º) Penhora registrada sob nº 38/11.068, Execução Trabalhista nº 806/03-8 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: EVALDA LOURENÇO DE JESUS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outro. 19º) Penhora registrada sob nº 39/11.068, Execução Trabalhista nº 801/03-5 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: DEMILSON LOPES DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outro. 20º) Penhora registrada sob o nº 41/11.068, autos nº 799/03-4 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL e MAURICIO ALVES MACIEL contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outro. 21º) Penhora registrada sob nº 42/11.068, autos nº 1.380/01-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA contra JUVENAL BORDUCHI e Outros. 22º) Penhora registrada sob nº 40/11.068, Execução Trabalhista nº 800/03-8 da 2º Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: VALDEMIR CABRAL e s/m JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 23º) Penhora registrada sob o nº 43/11.068, Execução Trabalhista nº 803/03-4 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: SILVIO CUSTODIO DA SILVA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 24º) Penhora registrada sob o nº 44/11.068, Execução Trabalhista nº 804/03-9 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ANTONIO CARLOS DA SILVA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO ME e Outros. 25º) Penhora registrada sob nº 45/11.068, Execução Trabalhista nº 978/2003-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: CLEUDIA APARECIDA DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 26º) Penhora registrada sob o nº46/11.068, Execução Trabalhista nº 805/2003-3 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JÚLIO CÉSAR DO AMARAL contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 27º) Penhora registrada sob nº 47/11.068, Execução Trabalhista n º 979/03-6 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: CARLOS JOSÉ PEREIRA EVANGELISTA e s/m MARIA HELENA DE OLIVEIRA EVANGELISTA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 28º) Penhora registrada sob nº 48/11.068, Execução Trabalhista nº 1.009/2003-8 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ADALTO HELIO ZACARIAS e JOSÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA e s/m ERICA CRISTINA CANDIDO DE ALMEIDA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO ME e Outros. 29º) Penhora registrada sob nº 49/11.068, Execução Trabalhista nº 1.010/2003-2 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JOSÉ DONIZETE GOUVEIA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO ME e Outros. 30º) Penhora registrada sob nº 50/11.068, Execução Trabalhista nº 802/03-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: FERNANDO ALVES NOGUEIRA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 31º) Penhora registrada sob nº 51/11.068, Execução Trabalhista nº 0796-2003-028-15-00-5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 32º) Penhora registrada sob nº 52/11.068, Execução Trabalhista nº 0982-2003-028-15-00-4 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ENCARNAÇÃO BAIONA OLHIER contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 33º) Penhora registrada sob nº 54/11.068, Execução Trabalhista nº 1.084/04-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outro. 34º) Penhora registrada sob nº 55/11.068, Execução Trabalhista nº 01460-2003-028-15-00-00 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JOSÉ LINDIVAL DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 35º) Penhora registrada sob nº 57/11.068, Execução Trabalhista 1468/03-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: BENEDITA DE LOURDES ZACARIAS HONORIO contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 36º) Penhora registrada sob nº 58/11.068, Execução Trabalhista nº 0980-2003-028-15-00-5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ELIENE LOURENÇO DA SILVA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 37º) Penhora registrada sob nº 59/11.068, Execução Trabalhista nº 01462-2003-028-15-00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ANTÔNIO GOMES contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 38º) Penhora registrada sob nº 60/11.068, Execução Trabalhista nº 1207/03-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: LUIZ ANTÔNIO MARCELO contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 39º) Penhora registrada 4/32.067, Execução Trabalhista nº 0795-2003-028-15-00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JOANA OLHIER BAIONA, ALDINEI FRANCISCO FREIRE e s/m IVANETE DOURADO SILVA FREIRE, SEBASTIÃO BRAZ DOS SANTOS e s/m HELENILDES GALDINO PEREIRA DOS SANTOS, ALEXANDRE GONÇALVES, HELIO DONIZETE BAPTISTA e s/m MARIA INES CAVIGLIONI BAPTISTA, NIVALDO ODILON AZEVEDO e HÉLIO VICENTE PEREIRA contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 40º) Penhora registrada sob nº 8/32.093, Autos nº 1.306/04, Partes: SEVERINO FIAMENGHI (ESPOLIO) representado por APARECIDA REGANIZNI FIAMENGHI contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 41º) Penhora registrada sob o nº 9/32.717, Execução Trabalhista nº 00795-2003-028-15-00-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: JOANA OLHIER BAIONA, ALDINEI FRANCISCO FREIRE e s/m IVANETE DOURADO SILVA FREIRE, SEBASTIÃO BRAZ DOS SANTOS e s/m HELENILDES GALDINO PEREIRA DOS SANTOS, ALEXANDRE GONÇALVES, HÉLIO DONIZETE BAPTISTA e s/m MARIA INES CAVIGLIONI BAPTISTA, NIVALDO ODILON AZEVEDO, HÉLIO VICENTE PEREIRA e ESPÓLIO DE ALEANDRO BENEDITO GONÇALVES representado por VALDINÉIA APARECIDA DE MORAES contra JUVENAL BORDUCHI FILHO ME e Outros. 42º) Penhora registrada sob nº 10/32.717, Execução Trabalhista nº 605/2006-3CPE da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. 43º) Penhora averbada sob o nº 13/32.717, Execução Trabalhista nº 426/2008-8 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: MIGUEL MANOEL DA CRUZ contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. Av.05/35.333 (PENHORA) Execução Trabalhista nº 0079500-87-2003.5.15.0028 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: SEBASTIÃO BRAZ DOS SANTOS, HELIO DONIZETE BAPTISTA, NIVALDO ODILON AZEVEDO, ALDINEI FRANCISCO FREIRE, HÉLIO VICENTE PEREIRA, JOANA OLHIER BAIONA e ALEXANDRE GONÇALVES contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. Av.06/35.333 (PENHORA) Processo 1798-21.2012 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: MARCELO ALESSANDRO DOS SANTOS contra JUVENAL BORDUCHI FILHO e Outros. Av.07/35.333 (ERRO EVIDENTE) É a presente para constar que o registro anterior desta matrícula é 4/35.330, e não como constou da abertura desta matrícula. Av.08/35.333 (PENHORA 50%) Autos nº 0001384-86..2013.5.15.0070 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: ROSÂNGELA DO NASCIMENTO e s/m JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA contra EMILIA BATISTA DA COSTA BORDUCHI e s/m JUVENAL BORDUCHI FILHO. Av.09/35.333 (PENHORA 50%) Execução Trabalhista nº 0000780-91.2012.5.15.0028 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: MIGUEL MANOEL DA CRUZ contra JUVENAL BORDUCHI FILHO. Av.10/35.333 (PENHORA 50%) Execução Trabalhista nº 102200-36.1996 da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, Partes: FELIX FERNANDES DOMIGUES contra EMILIA BATISTA DA COSTA BORDUCHI e JUVENAL BORDUCHI FILHO. Av.11/35.333 (INDISPONIBILIDADE) Foi decretada a indisponibilidade dos bens de JUVENAL BORDUCHI FILHO, Processo nº 27700199305 da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP. Av.12/35.333 (PENHORA) Execução Fiscal nº 007742-80.1999.8.26.0400 do SEF de Olímpia/SP, Partes: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BORDUCHI CITRUS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. Av.13/35.333 (INDISPONIBILIDADE) Foi decretada a indisponibilidade dos bens de JUVENAL BORDUCHI FILHO, Processo nº 00678001319965150044 da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP. Av.14/35.333 (INDISPONIBILIDADE) Foi decretada a indisponibilidade dos bens de JUVENAL BORDUCHI FILHO, Processo nº 00168002219955150104 da Vara do Trabalho de Tanabi/SP. Av.15/35.333 (INDISPONIBILIDADE) Foi decretada a indisponibilidade dos bens de EMILIA BATISTA DA COSTA BORDUCHI, Processo nº 00022272020198260576 da 6º Ofício Cível de Catanduva/SP. Valor da Avaliação em 24/02/2021: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) Depositário: Juvenal Borduchi Filho. Local do bem: Fazenda Santa Fé, situada na Fazenda Barra Grande, encravada na Fazenda São Domingos, Tabapuã/SP.
Lote 10: Bem penhorado nos autos do processo: 0006378-78.1996.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Exequente: Fazenda Nacional; Executado: Fido Fabrica de Impl Agricolas David de Oliveira Ltda; a seguir descrito: - Imóvel 1: 1/5 (um quinto) de um prédio construído de tijolos e telhas, contendo outo cômodos internos, e seu respectivo terreno foreiro que mede 12,50 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos, confrontando-se com a Rua Jorge Tibiriça; com José Armando e Filadelfo Seno, com os sucessores de Santo Seno e com quem mais de direito, cadastrado no cartório de Registro de Imóveis de Olímpia sob o n. 8.709. Descrição da Matrícula, conforme Av.20: Foi determinada a presente, para ficar constando que, o imóvel objeto desta matrícula, possui as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de frente, para a Rua David de Oliveira, outrora Rua Jorge Tibiriçá; 44,00 metros pelo lado direito, confrontando com Santo de Oliveira e sua mulher Antonia Margarida Lima de Oliveira, espólio de Joaquim de Oliveira, Palmyra de Oliveira Hanna e seu marido Elias José Jounes Hanna, Albertina Aparecida de Oliveira Moreira e seu Marido Ivo Simas Moreira, Luiza Maria de Oliveira Robazzi, Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e sua mulher Célia Regina da Silva Robazzi, Altino Robazzi e espólio de Maria Antonieta de Oliveira Robazzi, outrora José Armando, Filadelfo Seno e Sucessores de Santo Seno; 44,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Santo de Oliveira e sua mulher Antonia Margarida Lima de Oliveira, espólio de Joaquim de Oliveira, Palmyra de Oliveira Hanna e seu marido Elias José Jounes Hanna, Albertina Aparecida de Oliveira Moreira e seu Marido Ivo Simas Moreira, Luiza Maria de Oliveira Robazzi, Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e sua mulher Célia Regina da Silva Robazzi, Altino Robazzi e espólio de Maria Antonieta de Oliveira Robazzi, outrora José Armando, Filadelfo Seno e Sucessores de Santo Seno; 12,50 metros nos fundos, confrontando com Santo de Oliveira e sua mulher Antonia Margarida Lima de Oliveira, espólio de Joaquim de Oliveira, Palmyra de Oliveira Hanna e seu marido Elias José Jounes Hanna, Albertina Aparecida de Oliveira Moreira e seu Marido Ivo Simas Moreira, Luiza Maria de Oliveira Robazzi, Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e sua mulher Célia Regina da Silva Robazzi, Altino Robazzi e espólio de Maria Antonieta de Oliveira Robazzi, outrora José Armando, Filadelfo Seno e Sucessores de Santo Seno; perfazendo a área de 550,00 metros quadrados; distante de seu ponto de divisa mais próximo 32,10 metros da esquina da Rua David de oliveira com a Rua Silva Jardim; conforme xerocópias autenticadas da planta e memorial descritivo firmados em 05/03/2.000. Ônus: R.4 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 183/95 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Davi de Oliveira & Cia. Ltda. R.5 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 028/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.6 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 206/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.7 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 191/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.8 (Penhora) Parte ideal de 1/5 da do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 200/96 - 2ª V.C. de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL move contra David de Oliveira & Cia Ltda. R.9 (Penhora) Parte ideal de 1/5 da metade do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 2431/96 - 1ª VJ de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.10 (Penhora) Parte ideal de 20% do imóvel de propriedade Santo de Oliveira foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 2962/96 - 1ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL move contra David de Oliveira e Cia. Ltda. R.11 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 202/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.12 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fical n. 096/97 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.13 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 206/97- ª VJ de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Santo de Oliveira. R.14 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 41/98 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.15 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal 86/96 - 1ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R.16 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3035/96 - 1ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R.17 (Penhora) Parte ideal de 20% do imóvel foi penhorado nos autos das Execuções Fiscais n. 93/95, 94/95, 298/97 e 296/97 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Indústria e Comércio de Cereais David de Oliveira Ltda e outros. R.18 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3039/96 e 3065/96 - 2ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R.19 (Penhora) Parte ideal de 5% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3022/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R.21 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 191/95 - 1ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.22 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 190/95 - 1ª VC de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R.23 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 186/96 - 1ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL move contra David de Oliveira Cia. Ltda. R.24 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos das Execuções Fiscais - Processo n. 400.01.1996.009670-3/000000-000 - controle n. 18849/06 - antigo processo 854/96, e apensos 18850/06 - antigo 1018/96; 18851/06 - antigo 1019/96; 18852/06 - antigo 2955/96; 18853/06 - antigo 2956/96 e 18854/06 - antigo 1016/96 - SEF de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda. R25 (Indisponibilidade) Ficaram indisponíveis os bens de SANTO DE OLIVEIRA e ANTONIA MARGARIDA LIMA DE OLIVEIRA - determinado nos autos n. 0000713-20.2011.5.15.0107 - Vara do Trabalho desta comarca. Imóvel 2: 1/5 (um quinto) de um prédio de tijolos e telhas, próprio para posto de gasolina, e seu respectivo terreno foreiro, medindo 22 metros de frente, por 22 metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua Silva Jardim e com David de Oliveira; cadastrado no CRI de Olímpia sob o n. 12.616. Descrição da Matrícula, conforme Av.18: Foi determinada a presente, para ficar constando que, o imóvel objeto desta matrícula, possui as seguintes medidas e confrontações: 22,00 metros de frente, para a Rua David de Oliveira, outrora Rua Jorge Tibiriçá; 22,00 metros pelo lado direito, confrontando com a Rua Silva Jardim; 22,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Santo de Oliveira e sua mulher Antonia Margarida Lima de Oliveira, espólio de Joaquim de Oliveira, Palmyra de Oliveira Hanna e seu marido Elias José Jounes Hanna, Albertina Aparecida de Oliveira Moreira e seu Marido Ivo Simas Moreira, Luiza Maria de Oliveira Robazzi, Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e sua mulher Célia Regina da Silva Robazzi, Altino Robazzi e espólio de Maria Antonieta de Oliveira Robazzi, outrora David de Oliveira; e 22,00 metros no fundo, confrontando com Santo de Oliveira e sua mulher Antonia Margarida Lima de Oliveira, espólio de Joaquim de Oliveira, Palmyra de Oliveira Hanna e seu marido Elias José Jounes Hanna, Albertina Aparecida de Oliveira Moreira e seu Marido Ivo Simas Moreira, Luiza Maria de Oliveira Robazzi, Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e sua mulher Célia Regina da Silva Robazzi, Altino Robazzi e espólio de Maria Antonieta de Oliveira Robazzi, outrora David de Oliveira; perfazendo uma área de 484,00 metros quadrados; conforme xerocópias autenticadas da planta e memorial descritivo firmados em 05/03/2000. Ônus: Ônus: R.3 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 183/95 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Davi de Oliveira & Cia. Ltda. R. 4 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 971/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Fido - Fábrica de Implementos Agrícolas David de Oliveira Ltda. R. 5 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 1014/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL move contra Fido - Fábrica de Implementos Agricolas David de Oliveira Ltda. R. 6 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 096/97 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 7 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 028/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e outros. R. 8 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 206/97- ª VJ de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Santo de Oliveira. R. 9 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 122/98 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 10 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 66/99 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL move contra Fido - Fábrica de Implementos Agrícolas David de Oliveira Ltda. R. 11 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal 86/96 - 1ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 12 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3035/96 - 1ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 13 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 24/99 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 14 (Penhora) Parte ideal de 20% do imóvel foi penhorado nos autos das Execuções Fiscais n. 93/95, 94/95, 298/97 e 296/97 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Indústria e Comércio de Cereais David de Oliveira Ltda e outros. R. 15 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3039/96 e 3065/96 - 2ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 16 (Penhora) Parte ideal de 5% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3022/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 19 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 191/95 - 1ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 20 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 190/95 - 1ª VC de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 21 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 2995/96 - 2ª VC de Olímpia, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 22 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 138/99 - 2ª VC de Olímpia, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 23 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 400.01.1997.006938-6/000000-000 - controle 258/06 - antigo processo n. 96/97 - SEF de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 24 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos das Execuções Fiscais - Processo n. 400.01.1996.009670-3/000000-000 - controle n. 18849/06 - antigo processo 854/96, e apensos 18850/06 - antigo 1018/96; 18851/06 - antigo 1019/96; 18852/06 - antigo 2955/96; 18853/06 - antigo 2956/96 e 18854/06 - antigo 1016/96 - SEF de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda. R. 25 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 198/06 (antigo n. 3023/96) - SEF de Olímpia, que UNIÃO move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R 27 (Indisponibilidade) Ficaram indisponíveis os bens de SANTO DE OLIVEIRA e ANTONIA MARGARIDA LIMA DE OLIVEIRA - determinado nos autos n. 0000713-20.2011.5.15.0107 - Vara do Trabalho desta comarca. Imóvel 3: 1/5 (um quinto) de uma pequena casa dupla e um barracão, de tijolos e telhas, e seu respectivo terreno foreiro, medindo 22 metros de frente, por 44 metros de frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua Jorge Tibiriça, e com Tereza Bonin e Filhos; Amábile Seno e com Jorge Tomé, cadastrado no Cartório de registro de imóveis de Olímpia sob n. 12.615.Descrição da Matrícula, conforme Av.11: Foi determinada a presente, para ficar constando que, o imóvel objeto desta matrícula, possui as seguintes medidas e confrontações: 22,00 metros de frente, para a Rua David de Oliveira, outrora Rua Jorge Tibiriçá; 44,00 metros pelo lado direito, confrontando com Santo de Oliveira e sua mulher Antonia Margarida Lima de Oliveira, espólio de Joaquim de Oliveira, Palmyra de Oliveira Hanna e seu marido Elias José Jounes Hanna, Albertina Aparecida de Oliveira Moreira e seu Marido Ivo Simas Moreira, Luiza Maria de Oliveira Robazzi, Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e sua mulher Célia Regina da Silva Robazzi, Altino Robazzi e espólio de Maria Antonieta de Oliveira Robazzi, outrora Tereza Bonin e filhos; 44,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com João Paulo Forti, outrora Jorge Thomé; e 22,00 metros no fundo, confrontando com Santo de Oliveira e sua mulher Antonia Margarida Lima de Oliveira, espólio de Joaquim de Oliveira, Palmyra de Oliveira Hanna e seu marido Elias José Jounes Hanna, Albertina Aparecida de Oliveira Moreira e seu Marido Ivo Simas Moreira, Luiza Maria de Oliveira Robazzi, Luiz Anibal de Oliveira Robazzi e sua mulher Célia Regina da Silva Robazzi, Altino Robazzi e espólio de Maria Antonieta de Oliveira Robazzi, outrora Amábile Seno; perfazendo uma área de 968,00 metros quadrados; distante de seu ponto de divisa mais próximo 44,60 metros da esquina da Rua David de Oliveira com a Rua Silva Jardim; conforme xerocópias autenticadas da planta e memorial descritivo firmados em 05/03/2000.
Ônus: Ônus: R.3 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução n. 183/95 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Davi de Oliveira & Cia. Ltda. R. 4 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 096/97 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 5 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 41/98 - 2ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agrc. David de Oliveira Ltda. R. 6 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal 86/96 - 1ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 7 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3035/96 - 1ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 8 (Penhora) Parte ideal de 20% do imóvel foi penhorado nos autos das Execuções Fiscais n. 93/95, 94/95, 298/97 e 296/97 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Indústria e Comércio de Cereais David de Oliveira Ltda e outros. R. 9 (Penhora) Parte ideal de 10% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3039/96 e 3065/96 - 2ª VC de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 10 (Penhora) Parte ideal de 5% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 3022/96 - 2ª VJ de Olímpia, que FAZENDA NACIONAL - UNIÃO move contra Distribuidora Olimpiense de Veículos Ltda e outros. R. 12 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 191/95 - 1ª VJ de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 23 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 190/95 - 1ª VC de Olímpia, que INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 15 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 138/99 - 2ª VC de Olímpia, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 16 (Penhora) Parte ideal de 1/5 do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 198/06 (antigo n. 3023/96) - SEF de Olímpia, que UNIÃO move contra Fido - Fábrica de Imp. Agric. David de Oliveira Ltda. R. 18 (Penhora) O imóvel foi penhorado nos autos da Execução Trabalhista n. 0010176-10.2016.5.15.0107 - Vara do Trabalho desta Comarca, que MINISTÉRIO DA FAZENDA move Santo de Oliveira e Outros. R 19 (Indisponibilidade) Ficaram indisponíveis os bens de SANTO DE OLIVEIRA e ANTONIA MARGARIDA LIMA DE OLIVEIRA - determinado nos autos n. 0000713-20.2011.5.15.0107 - Vara do Trabalho desta comarca. Conforme laudo de Constatação e Avaliação, fls. 104: A parte ideal correspondente a 1/5 (um quinto) dos imóveis matriculados sob os n. 8.709, 12.615 e 12.616, com as divisas e confrontações/registros descritos nas referidas matrículas. Aparentemente as construções do imóvel encontra-se em bom estado de conservação, sendo usado para a atividade comercial. O imóvel situa-se na área central com boa localização. Avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada parte ideal correspondente a 1/5 (um quinto) de cada matrícula - Totalizando R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) das matrículas 8709, 12.615 e 12.616 - correspondente a 3/5 (três quintos). Valor da Reavaliação em 25/06/2021: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)Depositário: Santo de Oliveira. Local do bem: Rua David de Oliveira, outrora Rua Jorge Tibiriçá; Rua Silva Jardim, Olímpia/SP.
Lote 11: Bem penhorado nos autos do processo: 0007475-64.2006.8.26.0400 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Exequente: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Executado: VALTERCIDES MONTEIRO; a seguir descrito: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 27,75% DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 29.404 DO CRI DE OLÍMPIA-S.P., DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO VALTERCIDES MONTEIRO E SUA MULHER MARIA TEREZINHA BUZATO MONTEIRO: IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 28,81,13 hectares, designada Gleba ''B'', contendo uma casa de sede, uma casa de moradia para trabalhadores rurais, construídas de tijolos e cobertas de telhas, currais, terreiro de café, tulha, fechos de arame, etc, com a denominação particular de ''FAZENDA SANTO ANTÔNIO'', na Fazenda Olhos D'Agua do distrito de Ribeiro dos Santos, com a seguinte descrição: - ''inicia-se a descrição no vértice 28, situado no limite da faixa de domínio da Ferrovia da Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro-Nova Granada, Segmento S56, de propriedade da União e na divisa do imóvel da matrícula nº 1.633, de propriedade de Pedro Carossi; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: - 126º07'58'' e 328,48 metros até o vértice 29; 125º43'40'' e 20,60 metros até o vértice 30, situado no centro do álveo de um afluente do Córrego do Potreiro, divisa do referido imóvel e divisa do imóvel do imóvel objeto da matrícula nº 22.315, de propriedade do Espólio de Antônio dos Santos, Dorival Moreira dos Santos, Lázaro Aparecido dos Santos, Rosa Moreira dos Santos Gaudino, Elisabeth Moreira dos Santos Rossini, Antônia Odete dos Santos Feliz, Lúcia Inês dos Santos Borelli, Cecília Aparecida Moreira dos Santos Barboza, Mário Moreira dos Santos e Marta Moreira dos Santos Figueiredo; deste, segue confrontando com o referido imóvel, pelo centro álveo do referido afluente, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º32'36'' e 65,91 metros até o vértice 31; 183º41'55'' e 41,96 metros até o vértice 32; 173º32'33'' e 20,75 metros até o vértice 33; 188º45'19'' e 37,75 metros até o vértice 34; 186º23'09'' e 32,32 metros até o vértice 35; 17º16'29'' e 35,87 metros, até o vértice 36; 184º06'38'' e 66,48 metros até o vértice 37; 178º29'09 e 69,71 metros até o vértice 38; 157º19'55'' e 39,53 metros até o vértice 39; 187º03'06'' e 98,16 metros até o vértice 40; 152º15'02'' e 36,93 metros até o vértice 41; 167º28'50'' e 59,07 metros até o vértice 42; 188º20'38'' e 42,55 metros até o vértice 43; 174º27'42'' e 42,48 metros até o vértice 44; 182º30'53'' e 84,76 metros até o vértice 45; 184º25'28'' e 28,63 metros até o vértice 46; 163º41'08'' e 108,52 metros até o vértice 47; situado no centro do álveo do referido afluente e no centro do álveo do Córrego do Potreiro, divisa do referido imóvel e limite na faixa de domínio da Estrada Municipal OLP-334; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: - 303º52'52'' e 48,10 metros até o vértice 48; 307º40'39'' e 56,70 metros até o vértice 49; 327º28'05'' e 42,80 metros até o vértice 50; 332º03'52'' e 173,07 metros até o vértice 51; 333º03'27'' e 65,63 metros até o vértice 52; 328º44'15'' e 76,30 metros até o vértice 53; 320º41'31'' e 28,87 metros até o vértice 54; 315º23'39'' e 33,30 metros até o vértice 55; 311º24'20'' e 71,47 metros até o vértice 56; 312º37'08 e 10,26 metros até o vértice 57, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal OLP-334 e no limite da faixa de domínio da Ferrovia da Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro- Nova Granada, Segmento S54, de propriedade da União; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da referida ferrovia, com os seguintes azimutes e distâncias: - 40º36'17'' e 16,54 metros até o vértice 58; 314º40'22'' e 127,57 metros até o vértice 59; 219º27'29'' e 19,91 metros até o vértice 60; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal OLP-334; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal OLP-334, com os seguintes azimutes e distâncias: - 314º13'49'' e 29,27 metros até o vértice 61; 301º59'47'' e 33,28 metros até o vértice 62, situado no limite de faixa de domínio da Estrada Municipal OLP-334 e no limite da faixa de domínio da Ferrovia da Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro-Nova Granada, Segmento S56 de propriedade da União; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da referida ferrovia, com os seguintes azimutes e distância: - 319º10'21'' e 19,13 metros até o vértice 63; 327º18'23'' e 31,99 metros até o vértice 64; 338º02'26'' e 35,41 metros até o vértice 65; 349º48'05'' e 38,44 metros até o vértice 66; 0º55'57'' e 31,46 metros até o vértice 67; 11º02'47'' e 32,08 metros até o vértice 68; 21º09'40'' e 31,46 metros até o vértice 69; 31º20'45'' e 32,52 metros até o vértice 70; 42º48'26'' e 39,44 metros até o vértice 71; 55º44'21'' e 41,73 metros até o vértice 72; 67º47'42''e 28,16 metros até o vértice 73; 56º22'27'' e 41,32 metros até o vértice 74; 41º34'30'' e 48,64 metros até o vértice 75; 27º02'14'' e 39,72 metros até o vértice 76; 13º19'10'' e 43,69 metros até o vértice 77; 359º35'08'' e 39,82 metros até o vértice 78; 349º56'37'' e 28,73 metros até o vértice 28, ponto inicial da descrição deste perímetro''. Todos os vértices aqui descritos encontram-se representados no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central nº 51º00'' WGr, fuso -22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Este levantamento não está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro. INCRA nº do Imóvel 603.040.004.251-7, área total de 163,7000 há, módulo fiscal 20.000 há, nº de módulos fiscais 8,18 e fração mínima de parcelamento 2,0000 há - Receita Federal nº 0.30.842-4. OBSERVAÇÃO: Conforme Averbações 03, 19, 20, 21, 22 e 23, da referida matrícula consta averbação de penhora. Av.31/29.404: O imóvel objeto desta matrícula, atualmente encontra-se cadastrado junto ao INCRA com os seguintes lançamentos: nº do imóvel 603.040.004.251-7, área total de 151,2679 há, módulo fiscal 20,0000 há, nº de módulos fiscais 7,5634 é fração mínima de parcelamento 2,00 há, conforme consta do respectivo CCIR 2018. Ônus: Av.03 e 20/29.404 (PENHORA 1/6) Ação Civil Pública nº 0013790-40.2008.8.26.0400 da 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Outro contra VALTERCIDES MONTEIRO e Outro. Av.19/29.404 (PENHORA 8,33333%) Ação de Execução Fiscal processo 8695/2006 do SEF de Olímpia/SP, Partes: FAZENDA PÚBLICA DE GUARACI contra VALTERCIDES MONTEIRO. Av.21/29.404 (PENHORA 0,20166%) Ação de Execução Fiscal processo 0007544-96.2006.8.26.0400 do SEF de Olímpia/SP, Partes: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra VALTERCIDES MONTEIRO. Av.22/29.404 (PENHORA 22,75%) Ação de Execução Civil processo 0011176-23.2012.8.26.0400 da 2º Ofício Cível de Olímpia/SP, Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAURO INÁCIO DA SILVA e VALTERCIDES MONTEIRO. Av.23/29.404 (PENHORA 22,75%) Ação de Execução Civil nº 0011328-08.2011.8.26.0400 do 2º Oficio Cível de Olímpia/SP, Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ESPÓLIO DE LUIS ANTÔNIO FERNANDES, WALDENIR MONTEIRO, MAURO INACIO DA SILVA, VALTERCIDES MONTEIRO, AKASAKI E AKASAKI LTDA e NELSON AKASAKI. Av.24/29.404 (PENHORA 22,75%) Ação de Execução Civil nº 1062/1999 do 1º Oficio Cível de Olímpia/SP, Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra VALTERCIDES MONTEIRO. Av.25/29.404 (PENHORA 22,75%) Ação de Execução Civil nº 113.722.720.118.260.400 do 2º Oficio Cível de Olímpia/SP, Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra VALTERCIDES MONTEIRO e AURO RIBEIRO GUIMARÃES ME. Av.27/29.404 (PENHORA 11,35%) Ação de Execução Civil nº 0004850-67.2000.8.26.0400 01 da 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra VALTERCIDES MONTEIRO. Av.28/29.404 (PENHORA 11,35%) Ação de Execução Civil nº 0000323-42.2018.8.26.0400 do 2º Oficio Cível de Olímpia/SP, Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JORGE LUIZ LEVI, VALTERCIDES MONTEIRO e PAULO DE OLIVEIRA BATISTA. Av.29/29.404 (PENHORA 22,75%) Ação de Execução Fiscal nº 0007951-29.2011.8.26.0400 do SEF de Olímpia/SP, Partes: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra VALTERCIDES MONTEIRO. Av.30/29.404 (PENHORA 22,75%) Execução Fiscal nº 0007475-64.2006.8.26.0400 do SEF de Olímpia, Partes: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra VALTERCIDES MONTEIRO. Valor da Avaliação em 23/01/2021: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) o alqueire, TOTALIZANDO R$ 189.507,50 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) a parte ideal penhorada. Depositário: Valtercides Monteiro. Local do bem: Fazenda Santo Antônio, na Fazenda Olhos D'Água, Distrito Ribeiro dos Santos, Olímpia/SP.
Lote 12: Bem penhorado nos autos do processo: 0003012-06.2011.8.26.0400 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Exequente: Fazenda do Estado de São Paulo; Executado: Açucar Guarani Sa; a seguir descrito: 250.000 (duzentos e cinquenta mil) litros de álcool hidratado, que se encontram localizados no parque industrial da executada, na Via de Acesso Guerino Bertoco, localizada na altura do hm 155 da Rodovia Assis Chateubriand, Olimpia/SP. Valor da Avaliação em 24/02/2021: de acordo com a cotação CEPEA + Tributação(ICMS e PIS-COFINS), o preço bruto do etanol hidrato é de R$2.743,14/m3. Como 250.000 Litros correspondem a 250m³, então, 2.743,14* 250 = R$ 685.785,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e setecentos e oitenta e cinco reais). Depositário: Orestes Ribeiro Ramires Junior. Local do bem: Estrada Severinia/Monte Verde, km 03, Rural, Severinia/SP.
Lote 13: Bem penhorado nos autos do processo: 0017291-12.2002.8.26.0400 - Execução Fiscal - Divida Ativa - Exequente: Uniao; Executado: Walter da Cruz Paiva Junior Me, Walter da Cruz Paiva Junior; a seguir descrito: Lote 13.1 - (01) Um balcão frigorífico da marca Gelopar, mod, G.B.C.D. 200A, Volt 220, Potencia 257 W, nº de série 171/2005, em bom estado de conservação e em funcionamento. Conforme constatação, é balcão frigorífico com vitrine de exposição de mercadorias que se encontra em bom estado de conservação. Valor da Avaliação em 09/03/2021: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Lote 13.2 - (01) Um balcão frigorífico da marca Gelopar, mod, G.B.C.D. 200A, Volt 220, Potencia 257 W, nº de série 49/2006, em bom estado de conservação e em funcionamento. Conforme constatação, é balcão frigorífico com vitrine de exposição de mercadorias que se encontra em bom estado de conservação. Valor da Avaliação em 09/03/2021: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Depositário: Walter da Cruz Paiva Junior. Local do bem: Rua Benjamin Constant, 1215, Guaraci/SP.
Lote 14: Bem penhorado nos autos do processo: 0010969-39.2003.8.26.0400 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: UNIÃO; Executado: COMERCIO DE SEVERINIA DE GAS LTDA e IVO ARIOVALDO PIMENTA; a seguir descrito: 10 (dez) ares condicionados de 10.000 BTUs da marca Springer/Inovare, todos em bom estado de conservação e funcionamento. Certidão fls. 80: 10 (dez) aparelhos de ar condicionado, marca Springer/Inovare, capacidade 10.000 BTUs, encontram-se em bom estado de conservação e instalados no referido local. Auto de Constatação e Reavaliação em 21/06/2021, fls. 81: 10 aparelhos de ar condicionado de 10.000 BTUs da marca Springer/Inovare, estão instalados no local e estão atualmente reavaliados em R$ 500,00 cada um, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor da Avaliação em 21/06/2021: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Local do bem: Rodovia Armando de Sales Oliveira, SP-322, KM 435 (Motel), Severínia/SP.
Lote 15: Bem penhorado nos autos do processo: 0004166-25.2012.8.26.0400 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: UNIÃO; Executado: UNIFLAVORS INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA; a seguir descrito: 536 (quinhentos e trinta e seis) sacas de açúcar cristal (sacas de ráfia), de 50Kg cada uma, estão no local e estão reavaliadas em R$ 115,00 a casa. Valor total da reavaliação em 21/06/2021: R$ 61.640,00 (Sessenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) Depositário: UNIFLAVORS INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.Local do bem: Rua Júlio Giglioli, 923, Cajobi/SP.
Lote 16: Bem penhorado nos autos do processo: 0000816-34.2009.8.26.0400 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: UNIÃO; Executado: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL OLIMPIA; a seguir descrito: Lote 16.1 - R/Free Hobby FH1, placas FRR4530, ano 2014. Encontra-se no local e estão em bom estado de conservação e em funcionamento. Renavam 01004810161. Débitos: Não foram encontrados débitos para o Renavam informado. Dívida Ativa: Não foram encontrados débitos para o Renavam informado. Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. Valor da Reavaliação em 22/06/2021: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Lote 16.2 - VW/Nova Saveiro CS, placas FLO2193, ano 2014. Encontra-se no local e estão em bom estado de conservação e em funcionamento. Renavam 588457523. Débitos: Não foram encontrados débitos para o Renavam informado; Dívida Ativa: Não foram encontrados débitos para o Renavam informado. Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA. Valor da Reavaliação em 22/06/2021: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Lote 16.3 - I/Ford Rager XLS 10A, placas ERP3053, ano 2011. Encontra-se no local e está em bom estado de conservação e em funcionamento. Renavam 00365989444. Débitos: Não foram encontrados débitos para o Renavam informado. Dívida Ativa: Não foram encontrados débitos para o Renavam informado. Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. Valor da Reavaliação em 22/06/2021: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). *Valores e referências obtidos em consulta realizada em 25/10/2021, através dos portais https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br, http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, https://www.detran.sp.gov.br e https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/veiculo. Depositário: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL OLIMPIA. Local do bem: Av. Aurora Forti Neves, 450-A, Olímpia/SP.
Lote 17: Bem penhorado nos autos do processo: 3001336-98.2013.8.26.0400 - Execução Fiscal - Impostos - Exequente: UNIÃO; Executado: GLEZ INDUSTRIAL LTDA - EPP; a seguir descrito: 01 (uma) máquina, tipo eletrônica, modelo LH1162SF, Juki, matrícula TO1267, em regular estado de conservação e em funcionamento. Valor da Reavaliação em 18/02/2021: R$ 3.000,00 (três mil reais) Depositário: GLEZ INDUSTRIAL LTDA - EPP. Local do bem: Rua Taizo Nakamura, 35, Qd. V, Dist. Industrial, Olímpia/SP.
Lote 18: Bem penhorado nos autos do processo: 0006691-24.2005.8.26.0400 - Execução Fiscal - Divida Ativa - Exequente: Uniao; Executado: Baculere Agro Industrial Ltda; a seguir descrito: 01 (um) INTERCAMBIADOR DE CALOR - TENGE/GEKA, tipo TH 111A/20, nº 943; data 1994; Capacidade 200.000 Kcal/h; pressão 15 Kg/cm2; temperatura máxima 310ºC; diferencial temperatura 20ºC; aparentemente em mau estado de conservação, não se encontra em funcionamento, se apresenta como sucata. Valor da Avaliação em 26/05/2021: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Depositário: Baculerê Agro-Industrial Ltda, rep. por Cleber Aparecido Bianchi. Local do bem: Fazenda Baulere, Zona Rrual, Olimpia/SP.
Lote 19: Bem penhorado nos autos do processo: 0003141-11.2011.8.26.0400 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Exequente: UNIÃO; Executado: UNIFLAVORS INGREDIENTES ALIMENTICIOS LTDA; a seguir descrito: Um conjunto de mistura transporte e empacotadeira, modelo BMI-2007, série 230407, a qual se encontra-se instalada e em pleno funcionamento e em bom estado de conservação. Valor da Avaliação em 20/09/21: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Depositário: João Antonio Pesareli. Local do bem: Rua Julio Giglioti, 923, Jardim Santo Antonio, Cajobi/SP.
Olimpia, 08 de novembro de 2021.
Marina de Almeida Gama Matioli
Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soare
Lucas Figueiredo Alves da Silva
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Juízes de Direito