EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:      1002312-69.2019.8.26.0129

Classe: Assunto:           EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Contratos Bancários

Requerente:                 COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA -

CREDISAN

Requerido:                   MARCO ANTONIO DE CARVALHO CASTRO, SILVIA MARIA

CALDEIRÃO CASTRO

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARCO ANTONIO DE CARVALHO CASTRO, SILVIA MARIA CALDEIRÃO CASTRO; dos credores REINALDO DONIZETE FLAMINI E/M SANDRA MARA RABELO ALMEIDA FLAMINI, MARCIO AUGUSTO CORSI, JOÃO AUREO MOMETTI E S/M SHIRLEY DONIZETE DE ANDRADE MOMETTI, FABIO PINTO RIBEIRO, JOÃO ANGELINI NETO, CARMO RICARDO PAGANINI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, JAIR APARECIDO STRAZZA, RENATO MARTINS CORTEZINI, JOSÉ LUIS FARIA, ANDERSON LUIS DE ARAUJO, ALEXANDRE ZEIDAN BESERRA, ALMIRO JOSÉ DE SANTANA, JORGE YOSHIO MISUMI, JOSE ARAUJO, COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Sansão Ferreira Barreto da 1ª Vara Judicial da Comarca de Casa Branca/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Contratos Bancários ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN contra MARCO ANTONIO DE CARVALHO CASTRO, SILVIA MARIA CALDEIRÃO CASTRO - Processo nº 1002312-69.2019.8.26.0129 (Nº de Ordem 2099/19) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 17/01/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 20/02/2022, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09/02/2022 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected] e [email protected]).

 

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DOS DÉBITOS - O(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, parágrafo único do CTN.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção 'Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial.

 

Após a realização dos pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.

 

DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.

 

Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva ''Carta de Arrematação'', devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pagar o ITBI - Imposto de Transmissão de Bem Imóvel e as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.

 

Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza o imóvel.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

0,5% (meio por cento) de um Imóvel, melhor descrito na matrícula CRI n. 11.431 desta cidade, que localiza-se a Rual Cel José Julio, s/nº, Centro, conhecida como Estacionamento de Veículos ''Marcão Veículos'', que consta um barracão, c/ as estruturas em blocos de cimento, cobertura c/ estrutura de ferro, c/ mezanino (escritório + 2 banheiros) todos em piso frio, vidros temperados tipo blindex. Benfeitoria que começa na Rua Cel José Julio s/n°, Centro, e termina na Rua Altino Arantes, s/nº, centro desta cidade. O imóvel foi ''ofertado'' pelo executado.

Descrição da Matrícula 11.431 - CRI de Casa Branca/SP: Uma casa construída de tijolos e coberta de telhas, com seu respectivo terreno que mede 13,00 (treze) metros de frente, por 48,00 (quarenta e oito) metros da frente aos fundos, situada na Rua Coronel José Júlio, 95, confrontando de um lado, de cima, com Virgínia Vieira e Guilherme Ritto e pelo lado de baixo com Manoel Vieira e pelos fundos com a Rua Altino Arantes. Av. 6 Cadastro Municipal n. 01.01.015.0125.001 e 01.01.015.0125.002.

Ônus: R. 10 (Alienação Fiduciária) o devedor fiduciante aliena à REINALDO DONIZETE FLAMINI e/m SANDRA MARA RABELO ALMEIDA FLAMINI, MARCIO AUGUSTO CORSI, JOÃO AUREO MOMETTI e s/m SHIRLEY DONIZETE DE ANDRADE MOMETTI, em caráter fiduciário, o imóvel objeto desta matrícula. AV. 11 e 21 (Premonitória e Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1001187-03.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que FABIO PINTO RIBEIRO move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. Av. 12 (Premonitória) extraída da ação de execução de título extrajudicial-cheque, n. 1002019-36.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que JOÃO ANGELINI NETO move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 13 e 17 (Premonitória e Penhora) Imóvel penhorado nos autos da ação de execução de título extrajudicial-cheque n. 1001961-33.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que CARMO RICARDO PAGANINI move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 14 e 16 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos n. 0002478-55.2018.8.26.0129 - 1ª Vara desta comarca, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO movida contra Marco Antonio de Carvalho Castro e Marcio Augusto Corsi. AV. 15 e 18 (Premonitória e Penhora) Imóvel penhorado nos autos da ação de execução de título extrajudicial-cheque n. 1000694-26.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que JAIR APARECIDO STRAZZA move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 19 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1002644-70.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que RENATO MARTINS CORTEZINI move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 20 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1002797-06.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que JOSÉ LUIS FARIA move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. Av. 22 (Indisponibilidade) Foi decretada a indisponibilidade do imóvel nos autos n. 00108458720/85150141 da Vara do Trabalho de Mococa/SP. AV. 23 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1001168-94.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que ANDERSON LUIS DE ARAUJO move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 24 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1000069-55.2019.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que ALEXANDRE ZEIDAN BESERRA move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 25 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1002128-50.2018.8.26.0129 - 1ª Vara desta comarca, que ALMIRO JOSÉ DE SANTANA move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 26 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1002482-41.2019.8.26.0129 - 1ª Vara desta comarca, que JORGE YOSHIO MISUMI move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. AV. 27 (Penhora) Imóvel penhorado nos autos da Execução Civil n. 1000909-02.2018.8.26.0129 - 2ª Vara desta comarca, que JOSE ARAUJO move contra Marco Antonio de Carvalho Castro. Av. 28 (Premonitória) extraída da ação de execução de título extrajudicial, n. 1002030-65.2018.8.26.0129 - 1ª Vara desta comarca, que COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - SICREDI UNISÃO PR/SP move contra Marco Antonio de Carvalho Castro.

Valor da Avaliação em 25/11/2019 da parte ideal penhorada: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em out/2021: R$ 6.902,65 (seis mil, novecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos)

Depositário: Marco Antonio de Carvalho Castro.

 

Local do bem: R. Cel. José Júlio, 95, Centro, Casa Branca/SP.

 

 

Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Casa Branca/SP, 09 de novembro de 2021.

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA