13ª
Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP
EDITAL
DE PRAÇA e de
intimação do(a)(s) executado(a)(s)
DANIELA PAOLA MARIA NOCCIOLI MONTEIRO
ALVES E ADILSON MONTEIRO ALVES.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) LUIZ ANTONIO CARRER da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de
Sentença - Condomínio ajuizada por Condominio Condominium Club Moema contra Daniela
Paola Maria Noccioli Monteiro Alves e Adilson Monteiro Alves
- Processo nº 0034900-39.2019.8.26.0100 (Nº de Ordem 2012/001753) e que
foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://sold.superbid.net
O 1º pregão terá início em 11/02/2022, a partir das 11:00 horas, encerrando-se em 16/02/2022, às 11:00 horas, sendo que nessa
ocasião o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá a 100% (CEM POR CENTO) do valor da avaliação
judicial. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s)
imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem
interrupção até às 11:00 horas do
dia 10/03/2022 - 2º pregão, ocasião
na qual serão aceitos lances cujo valor não seja inferior a 50% (CINQUENTA POR
CENTO) do valor da avaliação judicial
1.
Leiloeiro/Comissão
A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial
Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951.
2.
Descrição dos bens
Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes
sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º
Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal https://sold.superbid.net
Relação do (os) Imóvel (is)
Lote
01 - DIREITOS
AO IMÓVEL: APARTAMENTO nº 193, localizado no 19º pavimento do BLOCO I -
EDIFÍCIO HARMONIA, integrante do "CONDOMÍNIUM CLUB MOEMA", situado na
Avenida dos Jamaris nº 64,
em Indianópolis, 24º Subdistrito.
UM APARTAMENTO, com área privativa de 103,9275m²,
área comum de 87,7063m², área total de 191,6338m², correspondendo-lhe uma
fração ideal de 0,343442% no terreno condominial e o direito ao uso de 03 vagas
de garagem, indeterminadas, independentes de tamanho, com utilização sujeita ao
auxilio de manobristas e localizadas no 1º ou 2º
subsolos do edifício.
Referidos Direitos decorrem da Alienação Fiduciária
em Garantia - averbada
na R.04 da Matrícula, em favor da BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A.
Matrícula nº: 163.470 do 14ºCRI SP.
Contribuinte nº 041.252.0020-3 E 041.166.0685-5
Avaliação do imóvel: R$ 1.416.000,00 em setembro de
2021 - o Valor está atualizado.
Débitos/ Ônus
Constam da matrícula as seguintes averbações:
“R.04”, de 11/06/2020, ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA à Brascan Imobiliária Incorporações S/A,
em “Av.05”, de 18/06/2020, a indisponibilidade decretada nos autos nº
00396007220055020066 da Vara do Trabalho TRT 2ªRegião, Av.08”, de 01/07/2020, a indisponibilidade
decretada nos autos nº 10027013220155020608, 8º da Vara do Trabalho TRT 2ª Região,
Av.09”, de 01/07/2020, a indisponibilidade decretada nos autos nº
10002044820155020607, da Vara do Trabalho TRT 2ª Região, em Av."10",
retificação das averbações nº 06, 08 e 09, em "AV.12" , de
31/07/2020, a indisponibilidade decretada nos autos nº 10008052920165020604, da
4ª Vara do Trabalho de S. Paulo TRT 2ª Região, Av.13”, de 06/11/2020, a
indisponibilidade decretada nos autos nº 100067946201650201614, da Vara do
Trabalho TRT 2ª Região, Av.14”, de 12/01/2021, a indisponibilidade decretada
nos autos nº 02589004820075020201, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Barueri
- TRT 2ª Região, Av.15”, de 10/02/2021, a penhora decretada nos autos nº
0034900-39.2019.8.26.0100, da 13ª Vara Cível do Foro Central de S. Paulo,
Av.16”, de 18/05/2021, a indisponibilidade decretada nos autos nº
10002475720165020604, da 4ª Vara do Trabalho da Capital/TRT 2ª Região, Av.17”,
de 18/05/2021, a indisponibilidade decretada nos autos nº 10025793420155020603,
da 3ª Vara do Trabalho da Capital/TRT 2ª Região, em Av.18”, de 20/05/2021, a
indisponibilidade decretada nos autos nº 1128000742007502021, da 1ª Vara do
Trabalho da Comarca de Barueri, em Av.19”, de 24/05/2021, a indisponibilidade
decretada nos autos nº 10002475720165020604, da 4ª Vara do Trabalho da
Capital/TRT 2ª Região..
Depositário:
Executados.
Local
do bem: SÃO PAULO/SP.
Não há nos autos informação
sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em)
leiloado(s).
DOS
DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos
débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
3.
Visitação
Constitui
ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a
ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via
e-mail [email protected].
4. Parcelamento
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por
escrito, enviando para o e-mail [email protected] antes do início do
primeiro leilão proposta por valor não inferior ao da avaliação, e até o início
do segundo leilão proposta por valor que não seja considerado vil, ou seja, 50%
(CINQUENTA POR CENTO) do valor de avaliação, preenchidos todos os requisitos do
Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e
o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s) poderá ser pago em 30 (Trinta) parcelas
mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do preço, no
prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar do encerramento da praça,
através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo,
a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Sold no Marketplace Superbid.net,
sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá
ser garantido por hipoteca do próprio bem.
O valor das parcelas mensais deverá ser corrigido
monetariamente pelo índice INPC, adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, vencendo a
primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal, independente da
homologação da venda e/ou expedição da Carta de Arrematação.
Caberá ao arrematante apresentar diretamente nos
autos do processo os comprovantes de pagamento das parcelas, acompanhado dos
cálculos de juros e correção monetária aplicados.
Eventual atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, §4º do CPC).
5. Do Cancelamento das Praças
Nos termos do Art. 7, §3º, da Resolução nº 236 do
CNJ, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o
leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista.
Condições gerais
a) Para participar do leilão os interessados deverão se
cadastrar no site Market Place, https://sold.superbid.net/
e se responsabilizarão pela utilização da
senha de acesso que receber. A habilitação para participar do leilão deverá ser
solicitada com no mínimo 1 hora de antecedência do encerramento do leilão, para
verificações de dados e documentos, quando necessário.
b) Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do
Portal https://sold.superbid.net
Durante o leilão, profissionais
da Sold poderão auxiliar os interessados no que se
fizer necessário, através do telefone (0 xx 11
4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
c) Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos
03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será
concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de
lance” do Portal Sold no Marketplace Superbid.net a
03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os
interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
d)
O
lance automático permite a programação de lances automáticos até um limite
máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante
oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento
mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário
possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento do leilão.
e)
Os
lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser
anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
f) A arrematação poderá, no
entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do
Código de Processo Civil.
g) O arrematante deverá
pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do
preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão
devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante
em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
h) O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24
(VINTE E QUATRO) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em
conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do
Portal Sold no Marketplace Superbid.net, sob pena de
se desfazer a arrematação.
i) O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar do encerramento
da praça, através de Guia de Depósito
Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, disponível na seção ‘Minha
Conta’ do Portal Sold no Marketplace Superbid.net.
j) O exequente, na hipótese de arrematação pelo
crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no
Portal Sold no Marketplace Superbid.net, e ficará
responsável pelo pagamento da comissão devida.
k) Não sendo realizado o
depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o
leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances
imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem
prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC ao arrematante
remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e
implicações decorrentes de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos
documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da
multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do
artigo 895 do novo CPC.
l) A carta de
arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse,
será expedida depois de efetuado o pagamento integral do valor da arrematação.
m) Correrão por conta do
arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel
bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos
cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados
aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários
para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.
n) Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da
reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927
do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um)
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
o) As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal https://sold.superbid.net.
A publicação deste
edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme
determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 29 de novembro de 2021
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
LUIZ
ANTONIO CARRER
Juiz(a) de Direito