EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) |
Processo Físico nº: 0005315-16.1997.8.26.0066
Classe: Assunto: Ação Civil Pública - Flora
Exequente(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Executado(s): SERGIO CATUNDA DE ANDRADE, MARCIA HELENA FORESTO DE ANDRADE E SILVA, PAULO ROBERTO DE ANDRADE E SILVA, SYLVIA MARIA CATUNDA DE ANDRADE E SILVA e MARIA ANGELICA BRANDÃO DE ANDRADE E SILVA
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) SERGIO CATUNDA DE ANDRADE, MARCIA HELENA FORESTO DE ANDRADE E SILVA, PAULO ROBERTO DE ANDRADE E SILVA, SYLVIA MARIA CATUNDA DE ANDRADE E SILVA E MARIA ANGELICA BRANDÃO DE ANDRADE E SILVA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) CLÁUDIO BÁRBARO VITA da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Ação Civil Pública - Flora ajuizada por MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SERGIO CATUNDA DE ANDRADE, MARCIA HELENA FORESTO DE ANDRADE E SILVA, PAULO ROBERTO DE ANDRADE E SILVA, SYLVIA MARIA CATUNDA DE ANDRADE E SILVA e MARIA ANGELICA BRANDÃO DE ANDRADE E SILVA - Processo nº 0005315-16.1997.8.26.0066 (nº de ordem 1626/1997) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 31/01/2022, a partir das 12:00 horas, encerrando-se em 03/02/2022, às 12:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 12:00 horas do dia 23/02/2022 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected] e [email protected]).
DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar, por escrito, enviando para o e-mail [email protected] antes do início do primeiro leilão proposta por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão proposta por valor que não seja considerado vil, ou seja, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, cumpridos todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Imóvel sob matrícula nº 53.428 do Cartório de Registro de Imóvel local: ''Uma propriedade rural denominada Fazenda ''Floresta'', designada com gleba ''A'', situado no Distrito de Ibitu, neste município e comarca de Barretos, com a área de 497,4362 ha (quatrocentos e noventa e sete hectares, quarenta e tês ares e sessenta e dois centiares)''.
Descrição Matrícula n° 53.428: UMA PROPRIEDADE RURAL denominada Fazenda ''Floresta'', designada como gleba ''A'', situado no Distrito de Ibitu, neste município e comarca de Barretos, com a área de 497,4362 ha (quatrocentos e noventa e sete hectares, quarenta e três ares e sessenta e dois centiares), dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início a descrição deste perímetro no vértice AJ9-P-3661, de coordenadas N=7.718.617,72m e E=733.679,01m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-14, que liga o município de Barretos ao Distrito de Ibitu, além Fazenda Floresta - Gleba D, propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva, (matrícula n° 53.431); deste, segue confrontando com a da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-14, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°24'51'' - 141,01m, até o vértice AJ9-P-3662 de coordenadas N 7.718.552,80m e E 733.804,18m; 121°08'45'' - 77,97m, até o vértice AJ9-P-3663 de coordenadas N 7.718.512,47m e E 733.870,91m; 132°50'42'' - 345,33m, até o vértice AJ9-P-3664 de coordenadas N 7.718.277,64m e E 734.124,11m; 135°04'00'' - 190,85m, até o vértice AJ9-P-3665 de coordenadas N 7.718.142,53m e E 734.258,90m; 142°59'07'' - 398,03m, até o vértice AJ9-P-3666 de coordenadas N 7.717.824,71m e E 734.498,53m; 125°17'50'' - 32,73m, até o vértice AJ9-P-3667 de coordenadas N 7.717.805,80m e E 734.525,24m; 118°48'45'' - 61,92m, até o vértice AJ9-P-3668 de coordenadas N 7.717.775,96m e E 734.579,49m; 113°19'43'' - 165,34m, até o vértice AJ9-M-2510 de coordenadas N 7.717.710,48m e E 734.731,31m; situado no limite da Fazenda Passa Tempo, propriedade de José Vanildes Pimenta (matrícula n° 4.929); deste, segue confrontando com Fazenda Passa Tempo, com os seguintes azimutes e distâncias: 234°40'53'' - 931,44m, até o vértice AJ9-M-2511 de coordenadas N 7.717.171,99m e E 33.971,31m; 147°37'52'' - 607,98m, até o vértice AJ9-M-2512 de coordenadas N 7.716.658,48m e E 734.296,80m; 147°22'28'' - 1119,84m, até o vértice AJ9-M-2513 de coordenadas N 7.715.715,34m e E 734.900,56m; 147°22'28'' - 29,36m, até o vértice AJ9-V-1169 de coordenadas N 7.715.690,62m e E 734.916,41m; situado na margem esquerda do Ribeirão Passa Tempo, além Fazenda Passa Tempo; deste, segue pela margem esquerda Ribeirão Passa Tempo, no sentido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°19'29'' - 149,82m, até o vértice AJ9-P-3669 de coordenadas N 7.715.551,06m e E 734.861,92m; 198°20'29'' - 147,58m, até o vértice AJ9-P-3670 de coordenadas N 7.715.410,97m e E 734.815,48m; 210°48'34'' - 103,45m, até o vértice AJ9-P-3671 de coordenadas N 7.715.322,13m e E 734.762,50m; 215°38'21'' - 117,18m, até o vértice AJ9-P-3672 de coordenadas N 7.715.226,89m e E 734.694,22m; 201°56'56'' - 21,14m, até o vértice AJ9-V-1170 de coordenadas N 7.715.207,28m e E 734.686,32m; situado no limite da Fazenda Santo Antonio, propriedade de Aloísio Lelis Santana (matrícula n° 35.918); deste, segue confrontando com Fazenda Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 216°27'46'' - 1,44m, até o vértice AJ9-M-2514 de coordenadas N 7.715.206,03m e E 734.685,60m; 216°27'46'' - 93,48m, até o vértice AJ9-M-2515 de coordenadas N 7.715.130,85m e E 734.630,04m; 133°23'40'' - 21,22m, até o vértice AJ9-M-2516 de coordenadas N 7.715.116,27m e E 734.645,46m; 122°37'57'' - 471,59m, até o vértice AJ9-M-2517 de coordenadas N 7.714.861,97m e E 735.042,60m; 121°47'03'' - 516,95m, até o vértice AJ9-M-2518 de coordenadas N 7.714.589,68m e E 735.482,02m; situado no limite da Fazenda Mundo Novo, propriedade de Aziz Esuod Barbar (matrícula n° 35.919); deste, segue confrontando com Fazenda Mundo Novo, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°30'20'' - 358,61m, até o vértice AJ9-M-2519 de coordenadas N 7.714.402,28m e E 735.787,77m; 219°01'47'' - 282,77m, até o vértice AJ9-M-2520 de coordenadas N 7.714.182,62m e E 735.609,71m; situado no limite do Sítio Santa Zulmira, propriedade de Argemiro Antonio de Souza (matrícula n° 34.256); deste, segue confrontando com Sítio Santa Zulmira, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°55'00'' - 493,43m, até o vértice AJ9-M-2521 de coordenadas N 7.713.804,17m e E 735.293,09m; 332°44'46'' - 141,75m, até o vértice AJ9-M-2522 de coordenadas N 7.713.930,18m e E 735.228,18m; 317°12'00'' - 113,40m, até o vértice AJ9-M-2523 de coordenadas N 7.714.013,39m e E 735.151,13m; 257°01'41'' - 177,54m, até o vértice AJ9-M-2524 de coordenadas N 7.713.973,53m e E 734.978,11m; 287°50'32'' - 119,19m, até o vértice AJ9-M-2525 de coordenadas N 7.714.010,05m e E 734.864,66m; 283°55'17'' - 111,29m, até o vértice AJ9-M-2526 de coordenadas N 7.714.036,83m e E 734.756,63m; 294°43'32'' - 70,77m, até o vértice AJ9-M-2527 de coordenadas N 7.714.066,43m e E 734.692,35m; situado no limite do Sítio da Jaca, propriedade de Antonio Francisco da Silva (matrícula n° 4.192); deste, segue confrontando com Sítio da Jaca, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°27'33'' - 69,68m, até o vértice AJ9-M-2528 de coordenadas N 7.714.090,79m e E 734.627,06m; 289°43'54'' - 196,15m, até o vértice AJ9-M-2529 de coordenadas N 7.714.157,01m e E 734.442,42m; 281°48'26'' - 111,69m, até o vértice AJ9-M-2530 de coordenadas N 7.714.179,87m e E 734.333,10m; 277°24'58'' - 102,81m, até o vértice AJ9-M-2531 de coordenadas N 7.714.193,14m e E 734.231,15m; 276°24'40'' - 72,73m, até o vértice AJ9-M-2532 de coordenadas N 7.714.201,26m e E 734.158,87m; 269°37'41'' - 93,54m, até o vértice AJ9-M-2533 de coordenadas N 7.714.200,65m e E 734.065,34m; 285°02'19'' - 31,20m, até o vértice AJ9-M-2534 de coordenadas N 7.714.208,75m e E 734.035,20m; 289°25'13'' - 105,86m, até o vértice AJ9-M-2535 de coordenadas N 7.714.243,94m e E 733.935,37m; 288°40'41'' - 269,89m, até o vértice AJ9-M-2536 de coordenadas N 7.714.330,38m e E 733.679,69m; situado no limite da Fazenda Cachoeira, propriedade de Odalsi Vizel (matrícula n° 46.694); deste segue confrontando com Fazenda Cachoeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°04'02'' - 54,50m, até o vértice AJ9-M-2537 de coordenadas N 7.714.345,46m e E 733.627,32m; 281°23'09'' - 103,24m, até o vértice AJ9-M-2538 de coordenadas N 7.714.365,84m e E 733.526,11m; 237°10'49'' - 16,53m, até o vértice AJ9-M-2539 de coordenadas N 7.714.356,88m e E 733.512,22m; situado no limite do Sítio J V, propriedade de Jurandir Vizel (matrícula n° 46.695); deste, segue confrontando com Sítio J V, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°37'59'' - 24,72m, até o vértice AJ9-M-2540 de coordenadas N 7.714.343,29m e E 733.491,57m; 221°07'15'' - 84,35m, até o vértice AJ9-M-2541 de coordenadas N 7.714.279,74m e E 733.436,10m; 238°42'43'' - 43,88m, até o vértice AJ9-M-2542 de coordenadas N 7.714.256,96m e E 733.398,60m; 249°54'02'' - 57,03m, até o vértice AJ9-M-2543 de coordenadas N 7.714.237,36m e E 733.345,05m; 280°45'30'' - 116,75m, até o vértice AJ9-M-2544 de coordenadas N 7.714.259,15m e E 733.230,34m; situado no limite do Sítio Pingo de Ouro, propriedade de João de Souza Jesus (matricula n° 34.254); deste, segue confrontando com Sítio Pingo de Ouro, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°47'47'' - 133,79m, até o vértice AJ9-M-2545 de coordenadas N 7.714.284,21m e E 733.098,92m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Cachoeirinha, além Fazenda Floresta - Gleba ''B'', propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.429); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 03°20'59'' - 12,87m, até o vértice AJ9-P-3673 de coordenadas N 7.714.297,06m e E 733.099,67m; 24°37'41'' - 25,32m, até o vértice AJ9-P-3674 de coordenadas N 7.714.320,08m e E 733.110,22m; 30°39'58'' - 28,12m, até o vértice AJ9-P-3675 de coordenadas N 7.714.344,27m e E 733.124,57m; 34°44'59'' - 267,83m, até o vértice AJ9-P-3676 de coordenadas N 7.714.564,33m e E 733.277,23m; 37°19'59'' - 29,89m, até o vértice AJ9-P-3677 de coordenadas N 7.714.588,10m e E 733.295,35m; 42°34'55'' - 24,58m, até o vértice AJ9-P-3678 de coordenadas N 7.714.606,20m e E 733.311,99m; 49°35'02'' - 29,87m, até o vértice AJ9-P-3679 de coordenadas N 7.714.625,56m e E 733.334,73m; 55°57'30'' - 38,42m, até o vértice AJ9-P-3680 de coordenadas N 7.714.647,07m e E 733.366,57m; 57°16'37'' - 86,28m, até o vértice AJ9-P-3681 de coordenadas N 7.714.693,71m e E 733.439,15m; 51°08'21'' - 38,85m, até o vértice AJ9-P-3682 de coordenadas N 7.714.718,09m e E 733.469,41m; 45°24'12'' - 41,30m, até o vértice AJ9-P-3683 de coordenadas N 7.714.747,08m e E 733.498,81m; 40°32'51'' - 86,79m, até o vértice AJ9-P-3684 de coordenadas N 7.714.813,03m e E 733.555,23m; 35°11'16'' - 30,94m, até o vértice AJ9-P-3685 de coordenadas N 7.714.838,32m e E 733.573,06m; 28°54'48'' - 36,97m, até o vértice AJ9-P-3686 de coordenadas N 7.714.870,68m e E 733.590,94m; 21°55'07'' - 36,40m, até o vértice AJ9-P-3687 de coordenadas N 7.714.904,45m e E 733.604,52m; 15°18'51'' - 38,20m, até o vértice AJ9-P-3688 de coordenadas N 7.714.941,29m e E 733.614,61m; 07°28'10'' - 40,55m, até o vértice AJ9-P-3689 de coordenadas N 7.714.981,49m e E 733.619,88m; 00°29'57'' - 36,15m, até o vértice AJ9-P-3690 de coordenadas N 7.715.017,65m e E 733.620,20m; 353°15'08'' - 34,00m, até o vértice AJ9-P-3691 de coordenadas N 7.715.051,41m e E 733.616,20m; 347°19'50'' - 40,59m, até o vértice AJ9-P-3692 de coordenadas N 7.715.091,02m e E 733.607,30m; 343°34'52'' - 270,97m, até o vértice AJ9-P-3693 de coordenadas N 7.715.350,94m e E 733.530,71m; 347°53'51'' - 51,76m, até o vértice AJ9-P-3694 de coordenadas N 7.715.401,55m e E 733.519,86m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Cachoeirinha, além Fazenda Floresta - Gleba C, propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.430); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°06'48'' - 42,04m, até o vértice AJ9-P-3695 de coordenadas N 7.715.443,29m e E 733.514,82m; 358°43'42'' - 54,41m, até o vértice AJ9-P-3696 de coordenadas N 7.715.497,68m e E 733.513,61m; 00°51'21'' - 1192,22m, até o vértice AJ9-P-3697 de coordenadas N 7.716.689,76m e E 733.531,42m; 00°31'31'' - 990,03m, até o vértice AJ9-P-3698 de coordenadas N 7.717.679,75m e E 733.540,49m; 01°28'50'' - 268,38m, até o vértice AJ9-P-3699 de coordenadas N 7.717.948,04m e E 733.547,43m; 04°19'47'' - 38,79m, até o vértice AJ9-P-3700 de coordenadas N 7.717.986,72m e E 733.550,36m; 08°49'03'' - 27,98m, até o vértice AJ9-P-3701 de coordenadas N 7.718.014,36m e E 733.554,64m; 14°01'12'' - 36,34m, até o vértice AJ9-P-3702 de coordenadas N 7.718.049,62m e E 733.563,45m; 19°16'29'' - 436,48m, até o vértice AJ9-P-3703 de coordenadas N 7.718.461,63m e E 733.707,53m; 15°06'31'' - 29,27m, até o vértice AJ9-P-3704 de coordenadas N 7.718.489,89m e E 733.715,16m; 05°36'01'' - 20,58m, até o vértice AJ9-P-3705 de coordenadas N 7.718.510,37m e E 733.717,17m; 355°12'50'' - 31,66m, até o vértice AJ9-P-3706 de coordenadas N 7.718.541,92m e E 733.714,52m; 346°15'43'' - 26,42m, até o vértice AJ9-P-3707 de coordenadas N 7.718.567,59m e E 733.708,25m; 333°49'06'' - 32,18m, até o vértice AJ9-P-3708 de coordenadas N 7.718.596,46m e E 733.694,05m; 324°42'42'' - 26,04m, até o vértice AJ9-P-3661, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice da Rede RBMC, código n° 93800, Nome da Estação: Escola Politécnica da USP, Indent. da Estação: POLI, de coordenadas N 7.393.947,77m e E 323.435,80, localizado no município de São Paulo/SP; referenciada ao Meridiano Central n° -45° WGr, e do vértice da Rede RBMC, código n° 93900, Nome da Estação: Presidente Prudente, Indent. da Estação: PPTE, de coordenadas N 7.553.888,23m e E 457.915,97m, localizado no município de Presidente Prudente/SP, referenciada ao Meridiano Central n° -51° WGr. Encontram-se representadas no Sistema UTM; tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CADASTRO: CÓDIGO NO INCRA: 604.011.005.827-0. ÁREA TOTAL: 1.175,9000 ha. ÁREA REGISTRADA: 1.175,8000 ha. MÓDULO RURAL: 10,3705 ha. N° DE MÓDULOS RURAIS: 94,18. MÓDULO FISCAL: 22,0000 ha. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 53,45. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 2,0000 ha. N° DO IMÓVEL NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - NIRF: 0.781.049-0. RESERVA LEGAL - AV.18/53.428-(reserva legal). Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 2'', com a área de 1,0185 ha (um hectare, um are e oitenta e cinco centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.19/53.430-(reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 3'', com a área de 0,2481 ha (vinte e quatro ares e oitenta e um centiares),cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.20/53.428-(reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 4'', com a área de 3,2092 ha (três hectares, vinte ares e noventa e dois centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.21/53.428-(reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 5'', com a área de 8,8158 ha (oito hectares, oitenta e um ares e cinquenta e oito centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.22/53.428-(reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 6'', com a área de 96,2808 ha (noventa e seis hectares, vinte e oito ares e oito centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.23/53.428-(reserva legal). Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 7'', com a área de 30,2231 ha (trinta hectares, vinte e dois ares e trinta e um centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. PROPRIETÁRIOS: SERGIO CATUNDA DE ANDRADE E SILVA e s/m MARCIA HELENA FORESTO DE ANDRADE E SILVA; PAULO ROBERTO DE ANDRADE E SILVA e s/m MARIA ANGÉLICA BRANDÃO E SILVA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 1.401/1.444: 4. VISTORIA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - IA. 4.1 - IA - Matrícula nº 53.428 - Uma propriedade Rural denominada FAZENDA ''FLORESTA'' designada como ''GLEBA A'' situada no distrito de Ibitu, no município e comarca de Barretos/SP, com uma área de 497,4362 (quatrocentos e noventa e sete hectares, quarenta e três ares e sessenta e dois centiares), sendo: 4.2 - Área Agricultável: 357,5743 há (trezentos e cinquenta e sete hectares, cinquenta e sete ares e quarenta e três centiares). 4.3 - Área de Reserva Legal: 139,8619 há (cento e trinta e nove hectares, oitenta e seis ares e dezenove centiares). 4.4 - Mata rala e floresta em regeneração nas imediações da lavoura. 4.5 - Existência de plantação de cana de açúcar, plantação de Seringueiras, plantação de soja. 4.6 - Não consta benfeitorias na matrícula 53.428 da Gleba ''A''. 4.7 - Estas informações foram retiradas da matrícula supra citada e observações através do Google Earth Pro e fotos anexas. 4.8 - Situada no limite da faixa de domínio da estrada Municipal BA-14. 4.9 - Fácil acesso e escoamento pelas Rodovias Assis Chateaubriand (SP-425) e a Rodovia Estrada Municipal BA-14.
Local do bem: Área Rural de Ibitu - Fazenda Floresta - Gleba ''A'', CEP 14789-055, Rural - Ibitu/SP, Distrito de Barretos/SP.
Valor da avaliação em 12/11/2020: R$ 22.819.274,81 (vinte e dois milhões, oitocentos e dezenove reais, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2021: R$ 25.347.547,33 (vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete reais, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos).
Lote 2 - Imóvel sob matrícula nº 53.429 do Cartório de Registro de Imóvel local: ''Uma propriedade rural denominada Fazenda ''Floresta'', designada com gleba ''B'', situado no Distrito de Ibitu, neste munícipio e comarca de Barretos, com a área de 116,0327ha (cento e dezesseis hectares, três ares e vinte e sete centiares)''.
Descrição Matrícula: UMA PROPRIEDADE RURAL denominada Fazenda ''Floresta'', designada como gleba ''B'', situado no Distrito de Ibitu, neste município e comarca de Barretos, com a área de 116,0327 ha (cento e dezesseis hectares, três ares e vinte e sete centiares), dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início a descrição deste perímetro no vértice AJ9-P-3709, de coordenadas N=7.715.399,64m e E=733.512,05m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Cachoeirinha, além Fazenda Floresta - Gleba ''A'', propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.428), deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°54'49'' - 52,14m, até o vértice AJ9-P--3710 de coordenada N 7.715.348,66m e E 733.522,97m; 163°33'50'' - 270,19m, até o vértice AJ9-P-3711 de coordenadas N 7.715.089,51m e E 733.599,42m; 167°22'37'' - 40,52m, até o vértice AJ9-P-3712 de coordenadas N 7.715.049,97m e E 733.608,27m; 173°21'30'' - 32,98m, até o vértice AJ9-P-3713 de coordenadas N 7.715.017,22m e E 733.612,09m; 180°24'53'' - 35,18m, até o vértice AJ9-P-3714 de coordenadas N 7.714.982,04m e E 733.611,83m; 187°22'15'' - 39,59m, até o vértice AJ9-P-3715 de coordenadas N 7.714.942,77m e E 733.606,75m; 195°21'03'' - 36,78m, até o vértice AJ9-P-3716 de coordenadas N 7.714.907,30m e E 733.597,01m; 201°48'45'' - 35,93m, até o vértice AJ9-P-3717 de coordenadas N 7.714.873,94m e E 733.583,66m; 209°01'29'' - 36,22m, até o vértice AJ9-P-3718 de coordenadas N 7.714.842,27m e E 733.566,09m; 215°14'58'' - 29,64m, até o vértice AJ9-P-3719 de coordenadas N 7.714.818,06m e E 733.548,98m; 220°23'55'' - 86,58m, até o vértice AJ9-P-3720 de coordenadas N 7.714.752,13m e E 733.492,87m; 225°42'25'' - 40,50m, até o vértice AJ9-P-3721 de coordenadas N 7.714.723,84m e E 733.463,88m; 231°12'55'' - 37,81m, até o vértice AJ9-P-3722 de coordenadas N 7.714.700,16m e E 733.434,41m; 237°17'56'' - 85,72m, até o vértice AJ9-P-3723 de coordenadas N 7.714.653,85m e E 733.362,27m; 235°57'40'' - 38,88m, até o vértice AJ9-P-3724 de coordenadas N 7.714.632,08m e E 733.330,05m; 229°25'07'' - 30,50m, até o vértice AJ9-P-3725 de coordenadas N 7.714.612,24m e E 733.306,89m; 222°55'55'' - 25,90m, até o vértice AJ9-P-3726 de coordenadas N 7.714.593,28m e E 733.289,25m; 217°13'24'' - 30,16m, até o vértice AJ9-P-3727 de coordenadas N 7.714.569,26m e E 733.271,00m; 214°46'07'' - 269,12m, até o vértice AJ9-P-3728 de coordenadas N 7.714.348,20m e E 733.117,53m; 210°19'14'' - 28,60m, até o vértice AJ9-P-3729 de coordenadas N 7.714.323,51m e E 733.103,10m; 204°54'32'' - 25,75m, até o vértice AJ9-P-3730 de coordenadas N 7.714.300,16m e E 733.092,25m; 223°32'20'' - 17,74m, até o vértice AEL-M-0408 de coordenadas N 7.714.287,30m e E 733.080,03m; situado no limite do Sítio Pingo de Ouro, propriedade de João de Souza Jesus (matrícula n° 34.254); deste, segue confrontando com Sítio Pingo de Ouro, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°01'54'' - 499,80m, até o vértice AEL-M-0407 de coordenadas N 7.714.382,94m e E 732.589,47m; 281°01'54'' - 29,21m, até o vértice AEL-V-0067 de coordenadas N 7.714.388,52m e E 732.560,79m; situado na margem direita do Córrego das Três Barras, além Sítio São José, propriedade de José Faustino de Freitas (matrícula n° 8.963); deste, segue confrontando pela margem direita do Córrego das Três Barras, no sentido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°25'54'' - 81,85m, até o vértice AJ9-P-3731 de coordenadas N 7.714.399,11m e E 732.479,63m; 287°22'17'' - 59,57m, até o vértice AJ9-P-3732 de coordenadas N 7.714.416,90m e E 732.422,78m; situado no limite do Sítio Mãe de Ouro, propriedade de Alfredo Flávio da Silva (matrícula n° 15.385); deste, segue confrontando com Sítio Mãe de Ouro, com os seguintes azimutes e distâncias: 279°18'30'' - 3,08m, até o vértice AJ9-P-3733 de coordenadas N 7.714.417,39m e E 732.419,74m; 304°13'45'' - 41,48m, até o vértice AJ9-V-1171 de coordenadas N 7.714.440,73m e E 732.385,44m; 304°13'45'' - 1,00m, até o vértice AJ9-M-2580 de coordenadas N 7.714.441,29m e E 732.384,62m; 322°37'00'' - 30,12m, até o vértice AJ9-M-2548 de coordenadas N 7.714.465,22m e E 732.366,33m; 343°33'21'' - 69,32m, até o vértice AJ9-M-2549 de coordenadas N 7.714.531,70m e E 732.346,71m; 344°21'50'' - 40,92m, até o vértice AJ9-M-2550 de coordenadas N 7.714.571,11m e E 732.335,68m; 343°40'46'' - 547,23m, até o vértice AJ9-M-2551 de coordenadas N 7.715.096,29m e E 732.181,90m; situado no limite do Sítio Siridó, propriedade de Solleno Flávio da Silva (matrícula n° 2.437); deste, segue confrontando com Sítio Siridó, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°30'06'' - 193,11m, até o vértice AJ9-M-2552 de coordenadas N 7.715.282,38m e E 732.130,30m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-10, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Três Barras, além Fazenda Floresta - Gleba ''C'', propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.430); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-10, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°50'59'' - 62,55m, até o vértice AJ9-P-3734 de coordenadas N 7.715.277,10m e E 732.192,62m; 90°25'32'' - 32,38m, até o vértice AJ9-P-3735 de coordenadas N 7.715.276,85m e E 732.225,00m; 84°34'51'' - 32,86m, até o vértice AJ9-P-3736 de coordenadas N 7.715.279,96m e E 732.257,71m; 86°57'36'' - 655,89m, até o vértice AJ9-P-3737 de coordenadas N 7.715.314,74m e E 732.912,68m; 84°57'54'' - 198,28m, até o vértice AJ9-P-3738 de coordenadas N 7.715.332,14m e E 733.110,20m; 79°55'09'' - 60,11m, até o vértice AJ9-P-3739 de coordenadas N 7.715.342,66m e E 733.169,38m; 72°06'36'' - 140,22m, até o vértice AJ9-P-3740 de coordenadas N 7.715.385,74m e E 733.302,82m; 75°32'48'' - 89,62m, até o vértice AJ9-P-3741 de coordenadas N 7.715.408,11m e E 733.389,61m; 86°00'10'' - 25,37m, até o vértice AJ9-P-3742 de coordenadas N 7.715.409,88m e E 733.414,92m; 96°00'47'' - 97,67m, até o vértice AJ9-P-3709, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice da Rede RBMC, código n° 93800, Nome da Estação: Escola Politécnica da USP, Indent. da Estação: POLI, de coordenadas N 7.393.947,77m e E 323.435,80, localizado no município de São Paulo/SP; referenciada ao Meridiano Central n° -45° WGr, e do vértice da Rede RMBC, código n° 93900, Nome da Estação: Presidente Prudente, Indent. da Estação: PPTE, de coordenadas N 7.553.888,23m e E 457.915,97m, localizado no município de Presidente Prudente/SP, referenciada ao Meridiano Central n° -51° WGr. Encontram-se representadas no Sistema UTM; tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CADASTRO: CÓDIGO NO INCRA: 604.011.005.827-0. ÁREA TOTAL: 1.175,9000 ha. ÁREA REGISTRADA: 1.175,8000 ha. MÓDULO RURAL: 10,3705 ha. N° DE MÓDULOS RURAIS: 94,18. MÓDULO FISCAL: 22,0000 ha. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 53,45. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 2,0000 ha. N° DO IMÓVEL NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - NIRF: 0.781.049-0. RESERVA LEGAL - AV.19/53.429- (reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 8'', com a área de 8,5861 ha (oito hectares, cinquenta e oito ares e sessenta e um centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.20/53.429- (reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 12'', com a área de 5,0500 ha (cinco hectares e cinco ares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br.
LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 1516/1576: 4. VISTORIA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - IA: 4.1 IA - Matrícula nº 53.429 - Uma propriedade Rural denominada FAZENDA ''FLORESTA'' designada com ''GLEBA B'' situada no distrito de Ibitu, no município e comarca de Barretos/SP, com uma área de 116.0327 há (cento e dezesseis hectares, três ares e vinte e sete centiares): 4.2 - Área Agricultável: 102,3966 há (cento e dois hectares, trinta e nove ares e sessenta e seis centiares). 4.3 - Área de Reserva Legal: 13,6361 há (treze hectares, sessenta e três ares e sessenta e um centiares). 4.4 - Mata rala e floresta em regeneração nas imediações da lavoura. 4.5 - Existência de plantação de cana de açúcar, plantação de Seringueiras, plantação de soja. 4.6 - Não consta benfeitorias na matrícula 53.429 da Gleba ''B''. 4.7 - Estas informações foram retiradas da matrícula supra citada e observações através do Google Earth Pro e foto anexas.
Local do bem: Área Rural de Ibitu - Fazenda Floresta - Gleba ''B'', CEP 14789-055, Rural - Ibitu/SP, Distrito de Barretos/SP.
Valor da Avaliação em 11/11/2020: R$ 5.322.857,62 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2021: R$ 5.912.606,19 (cinco milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e seis reais e dezenove centavos).
Lote 3 - Imóvel sob matrícula nº 53.430 do Cartório de Registro de Imóvel local: ''Uma propriedade rural denominada Fazenda ''Floresta'', designada com gleba ''C'', situado no Distrito de Ibitu, neste município e comarca de Barretos, com a área de 482,9945ha (quatrocentos e oitenta e dois hectares, noventa e nove ares e quarenta e cinco centiares)''.
Descrição Matrícula n° 53.430: UMA PROPRIEDADE RURAL denominada Fazenda ''Floresta'', designada como gleba ''C'', situado no Distrito de Ibitu, neste município e comarca de Barretos, com a área de 482,9945 ha (quatrocentos e oitenta e dois hectares, noventa e nove ares e quarenta e cinco centiares), contendo benfeitorias de casa de sede, com seis cômodos, abrigo, instalações de luz elétrica, água encanada e esgoto, de tijolos e telhas, mais cinco casas para colonos, de tijolos e telhas, paiol, curral, cercas de arame e outras de menor monta e aderentes ao solo, dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início a descrição deste perímetro no vértice AJ9-M-2578, de coordenadas N=7.718.689,81m e E=733.373,53m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Assis Chateubriand - SP 425, que liga o município de Barretos ao município de Olímpia, com largura de 50,00m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Asis Chateaubriand - SP 425, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°51'17'' - 55,93m, até o vértice AJ9-P-3743 de coordenadas N 7.718.721,20m e E 733.419,82m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Cachoeirinha, além Fazenda Floresta - Gleba D, propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.431); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°24'13'' - 25,68m, até o vértice AJ9-P-3744 de coordenadas N 7.718.720,13m e E 733.445,47m; 94°14'26'' - 51,87m, até o vértice AJ9-P-3745 de coordenadas N 7.718.716,29m e E 733.497,20m; 118°10'27'' - 150,14m, até o vértice AJ9-P-3746 de coordenadas N 7.718.645,40m e E 733.629,55m; 123°17'02'' - 27,72m, até o vértice AJ9-P-3747 de coordenadas N 7.718.630,19m e E 733.652,72m; 132°35'55'' - 26,53m, até o vértice AJ9-P-3748 de coordenadas N 7.718.612,23m e E 733.672,26m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Cachoeirinha, além Fazenda Floresta - Gleba A, propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.428); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°17'40'' - 24,46m, até o vértice AJ9-P-3749 de coordenadas N 7.718.592,37m e E 733.686,53m; 153°50'02'' - 30,25m, até o vértice AJ9-P-3750 de coordenadas N 7.718.565,22m e E 733.699,87m; 164°08'26'' - 25,64m, até o vértice AJ9-P-3751 de coordenadas N 7.718.540,55m e E 733.706,88m; 175°47'48'' - 30,23m, até o vértice AJ9-P-3752 de coordenadas N 7.718.510,41m e E 733.709,09m; 185°12'18'' - 19,03m, até o vértice AJ9-P-3753 de coordenadas N 7.718.491,46m e E 733.707,37m; 195°13'13'' - 28,17m, até o vértice AJ9-P-3754 de coordenadas N 7.718.464,28m e E 733.699,97m; 199°16'28'' - 437,17m, até o vértice AJ9-P-3755 de coordenadas N 7.718.051,62m e E 733.555,67m; 194°00'13'' - 36,58m, até o vértice AJ9-P-3756 de coordenadas N 7.718.016,13m e E 733.546,82m; 188°48'47'' - 29,16m, até o vértice AJ9-P-3757 de coordenadas N 7.717.987,31m e E 733.542,35m; 184°19'31'' - 39,40m, até o vértice AJ9-P-3758 de coordenadas N 7.717.948,03m e E 733.539,38m; 181°29'43'' - 268,09m, até o vértice AJ9-P-3759 de coordenadas N 7.717.680,03m e E 733.532,38m; 180°31'06'' - 990,01m, até o vértice AJ9-P-3760 de coordenadas N 7.716.690,05m e E 733.523,42m; 180°51'15'' - 1192,27m, até o vértice AJ9-P-3761 de coordenadas N 7.715.497,92m e E 733.505,65m; 178°52'10'' - 55,11m, até o vértice AJ9-P-3762 de coordenadas N 7.715.442,81m e E 733.506,73m; 173°15'03'' - 35,46m, até o vértice AJ9-P-3763 de coordenadas N 7.715.407,60m e E 733.510,90m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-10, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Três Barras, além Fazenda Floresta - Gleba B, propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.429); deste segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-10, com o(s) seguintes azimutes e distâncias: 276°05'15'' - 96,85m, até o vértice AJ9-P-3764 de coordenadas N 7.715.417,87m e E 733.414,60m; 266°20'14'' - 26,00m, até o vértice AJ9-P-3765 de coordenadas N 7.715.416,21m e E 733.388,66m; 273°32'36'' - 3,04m, até o vértice AJ9-P-3766 de coordenadas N 7.715.416,40m e E 733.385,63m; 254°55'26'' - 87,59m, até o vértice AJ9-P-3767 de coordenadas N 7.715.393,62m e E 733.301,05m; 252°06'20'' - 140,40m, até o vértice AJ9-P-3768 de coordenadas N 7.715.350,48m e E 733.167,45m; 259°53'18'' - 58,32m, até o vértice AJ9-P-3769 de coordenadas N 7.715.340,24m e E 733.110,04m; 264°56'03'' - 198,64m, até o vértice AJ9-P-3770 de coordenadas N 7.715.322,70m e E 732.912,18m; 266°57'51'' - 656,50m, até o vértice AJ9-P-3771 de coordenadas N 7.715.287,93m e E 732.256,59m; 264°32'43'' - 32,21m, até o vértice AJ9-P-3772 de coordenadas N 7.715.284,87m e E 732.224,53m; 270°26'11'' - 31,38m, até o vértice AJ9-P-3773 de coordenadas N 7.715.285,11m e E 732.193,14m; 273°52'19'' - 75,29m, até o vértice AJ9-M-2553 de coordenadas N 7.715.290,19m e E 732.118,03m; situado no limite do Sítio Siridó, propriedade de Solleno Flávio da Silva (matrícula n° 2.437); deste, segue confrontando com Sítio Siridó, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°39'04'' - 105,39m, até o vértice AJ9-M-2554 de coordenadas N 7.715.390,22m e E 732.084,85m; 345°50'57'' - 134,42m, até o vértice AJ9-M-2555 de coordenadas N 7.715.520,57m e E 732.051,99m; 265°41'05'' - 201,24m, até o vértice AJ9-M-2556 de coordenadas N 7.715.505,42m e E 731.851,32m; situado no limite do Sítio São Francisco, propriedade de João Flávio Taveira, (matrícula n° 21.464); deste, segue confrontando com Sítio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°33'55'' - 325,00m, até o vértice AJ9-M-2557 de coordenadas N 7.715.474,64m e E 731.527,78m; 238°59'15'' - 151,32m, até o vértice AJ9-M-2559 de coordenadas N 7.715.396,68m e E 731.398,09m; 238°59'15'' - 56,46m, até o vértice AJ9-V-1172 de coordenadas N 7.715.367,59m e E 731.349,70m; situado na margem direita do Córrego das Três Barras, além Sítio São Francisco, propriedade de João Flávio Taveira, (matrícula n° 21.464); deste, segue confrontando pela margem direita do Córrego das Três Barras, no sentido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°33'57'' - 128,83m, até o vértice AJ9-P-3774 de coordenadas N 7.715.469,89m e E 731.271,39m; 305°26'12'' - 52,12m, até o vértice AJ9-P-3775 de coordenadas N 7.715.500,11m e E 731.228,93m; 306°10'07'' - 5,75m, até o vértice AJ9-P-3776 de coordenadas N 7.715.503,50m e E 731.224,28m; situado na margem direita do Córrego das Três Barras, além Sítio Pedregulhos, propriedade de Antônio de Souza Sobrinho (matrícula n° 8.991); deste, segue confrontando pela margem direita do Córrego das Três Barras, no sentido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°30'38'' - 54,04m, até o vértice AJ9-P-3777 de coordenadas N 7.715.525,92m e E 731.175,12m; 271°26'34'' - 34,63m, até o vértice AJ9-P-3778 de coordenadas N 7.715.526,79m e E 731.140,50m; 213°46'24'' - 1,80m, até o vértice AJ9-P-3779 de coordenadas N 7.715.525,30m e E 731.139,50m; 296°50'44'' - 73,95m, até o vértice AJ9-P-3780 de coordenadas N 7.715.558,70m e E 731.073,52m; 319°23'44'' - 54,78m, até o vértice AJ9-P-3781 de coordenadas N 7.715.600,29m e E 731.037,87m; 302°01'32'' - 33,76m, até o vértice AJ9-P-3782 de coordenadas N 7.715.618,19m e E 731.009,25m; 356°10'57'' - 45,48m, até o vértice AJ9-P-3783 de coordenadas N 7.715.663,57m e E 731.006,22m; 340°06'25'' - 44,24m, até o vértice AJ9-P-3784 de coordenadas N 7.715.705,18m e E 730.991,16m; 307°08'18'' - 46,76m, até o vértice AJ9-P-3785 de coordenadas N 7.715.733,41m e E 730.953,89m; 01°32'39'' - 38,06m, até o vértice AJ9-P-3786 de coordenadas N 7.715.771,45m e E 730.954,91m; 326°29'20'' - 21,50m, até o vértice AJ9-P-3787 de coordenadas N 7.715.789,38m e E 730.943,04m; 335°12'13'' - 37,61m, até o vértice AJ9-P-3788 de coordenadas N 7.715.823,52m e E 730.927,27m; 18°37'00'' - 54,88m, até o vértice AJ9-P-3789 de coordenadas N 7.715.875,53m e E 730.944,79m; 349°33'47'' - 62,88m, até o vértice AJ9-P-3790 de coordenadas N 7.715.937,37m e E 730.933,40m; 355°09'07'' - 50,34m, até o vértice AJ9-P-3791 de coordenadas N 7.715.987,53m e E 730.929,14m; 308°54'54'' - 29,08m, até o vértice AJ9-P-3792 de coordenadas N 7.716.005,80m e E 730.906,52m; 53°50'32'' - 89,27m, até o vértice AJ9-P-3793 de coordenadas N 7.716.058,47m e E 730.978,60m; 71°03'38'' - 47,83m, até o vértice AJ9-P-3794 de coordenadas N 7.716.074,00m e E 731.023,84m; 77°56'36'' - 81,77m, até o vértice AJ9-P-3795 de coordenadas N 7.716.091,08m e E 731.103,81m; 77°13'22'' - 55,40m, até o vértice AJ9-P-3796 de coordenadas N 7.716.103,33m e E 731.157,84m; 81°18'30'' - 64,76m, até o vértice AJ9-P-3797 de coordenadas N 7.716.113,12m e E 731.221,85m; 75°'12''11 - 49,37m, até o vértice AJ9-P-3798 de coordenadas N 7.716.125,72m e E 731.269,58m; 68°36'38'' - 66,36m, até o vértice AJ9-P-3799 de coordenadas N 7.716.149,92m e E 731.331,37m; 15°28'02'' - 66,01m, até o vértice AJ9-P-3800 de coordenadas N 7.716.213,55m e E 731.348,97m; 16°56'26'' - 59,37m, até o vértice AJ9-P-3801 de coordenadas N 7.716.270,34m e E 731.366,27m; 345°44'21'' - 31,23m, até o vértice AJ9-V-1173 de coordenadas N 7.716.300,61m e E 731.358,58m; situado no limite da Fazenda Santo Antonio, propriedade de Edviges Mialichi (matrícula n° 7.102); deste, segue confrontando com Fazenda Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°44'21'' - 1,00m, até o vértice AJ9-M-2560 de coordenadas N 7.716.301,58m e E 731.358,33m; 34°56'08'' - 186,33m, até o vértice AJ9-M-2561 de coordenadas N 7.716.454,33m e E 731.465,03m; 65°44'01'' - 76,66m, até o vértice AJ9-M-2562 de coordenadas N 7.716.485,83m e E 731.534,92m; 338°37'21'' - 0,99m, até o vértice AJ9-V-1174 de coordenadas N 7.716.486,75m e E 731.534,56m; situado na margem esquerda do Afluente do Córrego das Três Barras, além Fazenda Santo Antonio; deste, segue confrontando pela margem esquerda do Afluente do Córrego das Três Barras, no sentido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°37'21'' - 0,39m, até o vértice AJ9-P-3802 de coordenadas N 7.716.487,12m e E 731.534,42m; 71°54'50'' - 47,09m, até o vértice AJ9-P-3803 de coordenadas N 7.716.501,73m e E 731.579,18m; 39°20'34'' - 49,35m, até o vértice AJ9-P-3804 de coordenadas N 7.716.539,90m e E 731.610,46m; 60°27'26'' - 43,04m, até o vértice AJ9-P-3805 de coordenadas N 7.716.561,12m e E 731.647,90m; 14°12'04'' - 2,02m, até o vértice AJ9-P-3806 de coordenadas N 7.716.563,08m e E 731.648,40m; 33°14'22'' - 43,44m, até o vértice AJ9-P-3807 de coordenadas N 7.716.599,41m e E 731.672,21m; 32°58'50'' - 3,67m, até o vértice AJ9-P-3808 de coordenadas N 7.716.602,49m e E 731.674,21m; 61°59'46'' - 55,44m, até o vértice AJ9-P-3809 de coordenadas N 7.716.628,52m e E 731.723,16m; 44°54'19'' - 39,90m, até o vértice AJ9-P-3810 de coordenadas N 7.716.656,78m e E 731.751,32m; 40°22'28'' - 5,93m, até o vértice AJ9-P-3811 de coordenadas N 7.716.661,30m e E 731.755,17m; 81°57'00'' - 1,27m, até o vértice AJ9-P-3812 de coordenadas N 7.716.661,48m e E 731.756,42m; 56°42'20'' - 44,60m, até o vértice AJ9-P-3813 de coordenadas N 7.716.685,96m e E 731.793,70m; 60°38'06'' - 35,65m, até o vértice AJ9-P-3814 de coordenadas N 7.716.703,44m e E 731.824,77m; 69°39'53'' - 34,90m, até o vértice AJ9-P-3815 de coordenadas N 7.716.715,57m e E 731.857,49m; 45°33'56'' - 3,10m, até o vértice AJ9-P-3816 de coordenadas N 7.716.717,74m e E 731.859,71m; 46°03'35'' - 46,30m, até o vértice AJ9-P-3817 de coordenadas N 7.716.749,87m e E 731.893,05m; 54°14'42'' - 6,88m, até o vértice AJ9-P-3818 de coordenadas N 7.716.753,89m e E 731.898,63m; 73°13'12'' - 3,70m, até o vértice AJ9-P-3819 de coordenadas N 7.716.754,96m e E 731.902,17m; 98°44'55'' - 26,99m, até o vértice AJ9-V-1175 de coordenadas N 7.716.750,85m e E 731.928,85m; situado no limite da Fazenda Santo Antonio, propriedade de Edviges Mialichi (matrícula n° 7.102); deste, segue confrontando com Fazenda Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°58'02'' - 7,45m, até o vértice AJ9-M-2563 de coordenadas N 7.716.756,03m e E 731.934,20m; 45°58'02'' - 18,36m, até o vértice AJ9-M-2564 de coordenadas N 7.716.768,79m e E 731.947,40m; 08°06'31'' - 41,83m, até o vértice AJ9-M-2565 de coordenadas N 7.716.810,21m e E 731.953,30m; 33°53'57'' - 12,17m, até o vértice AJ9-M-2566 de coordenadas N 7.716.820,31m e E 731.60,09m; 130°59'34'' - 25,15m, até o vértice AJ9-M-2567 de coordenadas N 7.716.803,81m e E 731.979,07m; 57°57'03'' - 47,57m, até o vértice AJ9-M-2568 de coordenadas N 7.716.829,05m e E 732.019,39m; 56°57'10'' - 117,30m, até o vértice AJ9-M-2569 de coordenadas N 7.716.893,02m e E 732.117,71m; 66°21'10'' - 520,33m, até o vértice AJ9-M-2570 de coordenadas N 7.717.101,72m e E 732.594,35m; 15°55'37'' - 2,10m, até o vértice AJ9-M-2571 de coordenadas N 7.717.103,75m e E 732.594,93m; 299°42'50'' - 401,92m, até o vértice AJ9-M-2572 de coordenadas N 7.717.302,97m e E 732.245,86m; 23°50'01'' - 829,12m, até o vértice AJ9-M-2573 de coordenadas N 7.718.061,38m e E 732.580,89m; situado no limite do Sítio Disneylândia, propriedade de Jair Salviano de Oliveira (matrícula n° 5.252); deste, segue confrontando com Sítio Disneylândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°49'46'' - 305,81m, até o vértice AJ9-M-2574 de coordenadas N 7.717.831,18m e E 732.782,21m; 137°46'45'' - 32,74m, até o vértice AJ9-M-2575 de coordenadas N 7.717.806,94m e E 732.804,21m; 39°09'48'' - 171,70m, até o vértice AJ9-M-2576 de coordenadas N 7.717.940,06m e E 732.912,64m; 39°39'35'' - 80,91m, até o vértice AJ9-M-2577 de coordenadas N 7.718.002,35m e E 732.964,28m; 40°16'36'' - 1,00m, até o vértice AJ9-V-1176 de coordenadas N 7.718.003,12m e E 732.964,93m; situado na margem direita do Afluente do Ribeirão Passa Tempo, além Sítio Disneylândia; deste segue confrontando pela margem direita do Afluente do Ribeirão Passa Tempo, no sentido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°16'36'' - 43,64m, até o vértice AJ9-P-3820 de coordenadas N 7.718.036,41m e E 732.993,14m; 47°55'19'' - 68,31m, até o vértice AJ9-P-3821 de coordenadas N 7.718.082,19m e E 733.043,84m; 55°27'53'' - 61,50m, até o vértice AJ9-P-3822 de coordenadas N 7.718.117,05m e E 733.094,50m; 61°14'54'' - 38,22m, até o vértice AJ9-P-3823 de coordenadas N 7.718.135,43m e E 733.128,00m; 24°51'54'' - 66,77m, até o vértice AJ9-P-3824 de coordenadas N 7.718.196,02m e E 733.156,08m; 20°18'14'' - 67,64m, até o vértice AJ9-P-3825 de coordenadas N 7.718.259,45m e E 733.179,55m; 21°21'40'' - 98,84m, até o vértice AJ9-P-3826 de coordenadas N 7.718.351,50m e E 733.215,55m; 21°55'07'' - 155,06m, até o vértice AJ9-P-3827 de coordenadas N 7.718.495,35m e E 733.273,43m; 21°59'23'' - 77,74m, até o vértice AJ9-P-3828 de coordenadas N 7.718.567,44m e E 733.302,54m; 26°44'14'' - 126,10m, até o vértice AJ9-P-3829 de coordenadas N 7.718.680,06m e E 733.359,28m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, que liga o município de Barretos ao município de Olímpia, com largura de 50,00m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°36'46'' - 17,27m, até o vértice AJ9-M-2578, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice da Rede RBMC, código n° 93800, Nome da Estação: Escola Politécnica da USP, Indent. da Estação: POLI, de coordenadas N 7.393.947,77m e E 323.435,80, localizado no município de São Paulo/SP; referenciada ao Meridiano Central n° -45° WGr, e do vértice da Rede RBMC, código n° 93900, Nome da Estação: Presidente Prudente, Indent. da Estação: PPTE, de coordenadas N 7.553.888,23m e E 457.915,97m, localizado no município de Presidente Prudente/SP, referenciada ao Meridiano Central n° -51° WGr. Encontram-se representadas no Sistema UTM; tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CADASTRO: CÓDIGO NO INCRA: 604.011.005.827-0. ÁREA TOTAL: 1.175,9000 ha. ÁREA REGISTRADA: 1.175,8000 ha. MÓDULO RURAL: 10,3705 ha. N° DE MÓDULOS RURAIS: 94,18. MÓDULO FISCAL: 22,0000 ha. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 53,45. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 2,0000 ha. N° DO IMÓVEL NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - NIRF: 0.781.049-0. RESERVA LEGAL - AV.18/53.430-(reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 9'', com a área de 39,7029 ha (trinta e nove hectares, setenta ares e vinte e nove centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.19/53.430-(reserva legal). Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 10'', com a área de 13,9444 ha (treze hectares, noventa e quatro ares e quarenta e quatro centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br. AV.20/53.430-(reserva legal). Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 11'', com a área de 4,6119 ha (quatro hectares, sessenta e um ares e dezenove centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br.
LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 1.339/1.381: 4. VISTORIA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - IA. 4.1 - IA - Matrícula nº 53.430 - Uma propriedade Rural denominada FAZENDA ''FLORESTA'' designada como ''GLEBA C'' situada no distrito de Ibitu, no município e comarca de Barretos/SP, com uma área de 482,9945 há (quatrocentos e oitenta e dois hectares, noventa e nove ares e quarenta e cinco centiares), sendo: 4.2 - Área Agricultável: 424,7353 (quatrocentos e vinte e quatro hectares, setenta e três ares e cinquenta e três centiares). 4.3 - Área de Reserva Legal: 58,2592 há (cinquenta e oito hectares, vinte e cinco ares e noventa e dois centiares). 4.4 - Mata rala e floresta em regeneração nas imediações da lavoura. 4.5 - Existência de plantação de cana de açúcar, plantação de Seringueiras, plantação de soja. 4.6 - Existem benfeitorias na matrícula 53.430 da Gleba ''C'' tais como: Casa da sede, 5 casas para colonos, água encanada, luz elétrica, cercas, esgoto, paiol, curral barracão e equipamentos agrícolas. 4.7 - Estas informações foram retiradas da matrícula supra citada e observações através do Google Earth Pro e fotos anexas. 4.8 - Situada no limite da faixa de domínio da estrada Municipal BA-14. 4.9 - Fácil acesso e escoamento pelas Rodovias Assis Chateaubriand (SP-425) e a Rodovia Estrada Municipal BA-14.
Local do bem: Área Rural de Ibitu - Fazenda Floresta - Gleba ''C'', CEP 14789-055, Rural - Ibitu/SP, Distrito de Barretos/SP.
Valor da Avaliação em 13/11/2020: R$ 22.156.779,56 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2021: R$ 24.611.650,60 (vinte e quatro milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos).
Lote 4 - Imóvel sob matrícula nº 53.431 do Cartório de Registro de Imóvel local: ''Uma propriedade rural denominada Fazenda ''Floresta'', designada com gleba ''D'', situado no Distrito de Ibitu, neste município e comarca de Barretos, com a área de 40,6135ha (quarenta hectares, sessenta e um ares e trinta e cinco centiares)''.
Descrição Matrícula n° 53.431: UMA PROPRIEDADE RURAL denominada Fazenda ''Floresta'', designada como gleba ''D'', situado no Distrito de Ibitu, neste município e comarca de Barretos, com a área de 40,6135 ha (quarenta hectares, sessenta e um ares e trinta e cinco centiares), dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início a descrição deste perímetro no vértice AJ9-M-2579, de coordenadas N=7.718.885,08m e E=733.657,95m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Assis Chateubriand - SP 425, que liga o município de Barretos ao município de Olímpia, com largura de 50,00m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Asis Chateaubriand - SP 425, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°23'55'' - 33,29m, até o vértice AJ9-V-1167 de coordenadas N 7.718.903,98m e E 733.685,35m; situado na margem esquerda do Ribeirão Passa Tempo, além Fazenda Antares, propriedade de João Batista Marques (matrícula n° 48.681); deste, segue confrontando pela margem esquerda do Ribeirão Passa Tempo, no sentido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°07'51'' - 118,43m, até o vértice AJ9-P-3610 de coordenadas N 7.718.875,07m e E 733.800,20m; 124°08'03'' - 90,23m, até o vértice AJ9-P-3611 de coordenadas N 7.718.824,44m e E 733.874,89m; 152°05'22'' - 52,92m, até o vértice AJ9-P-3612 de coordenadas N 7.718.777,67m e E 733.899,66m; 106°15'44'' - 9,67m, até o vértice AJ9-P-3613 de coordenadas N 7.718.774,97m e E 733.908,94m; 126°55'36'' - 76,27m, até o vértice AJ9-P-3614 de coordenadas N 7.718.729,14m e E 733.969,91m; 122°10'57'' - 27,17m, até o vértice AJ9-P-3615 de coordenadas N 7.718.714,68m e E 733.992,90m; 121°49'30'' - 148,81m, até o vértice AJ9-P-3616 de coordenadas N 7.718.636,21m e E 734.119,33m; 105°32'01'' - 77,61m, até o vértice AJ9-P-3617 de coordenadas N 7.718.615,42m e E 734.194,11m; 109°43'05'' - 107,18m, até o vértice AJ9-P-3618 de coordenadas N 7.718.579,26m e E 734.295,00m; 107°39'45'' - 46,03m, até o vértice AJ9-P-3619 de coordenadas N 7.718.565,30m e E 734.338,86m; 158°39'55'' - 73,97m, até o vértice AJ9-P-3620 de coordenadas N 7.718.496,40m e E 734.365,77m; 146°45'56'' - 44,64m, até o vértice AJ9-P-3621 de coordenadas N 7.718.459,05m e E 734.390,24m; 181°18'49'' - 74,33m, até o vértice AJ9-P-3622 de coordenadas N 7.718.384,75m e E 734.388,54m; 157°15'36'' - 97,73m, até o vértice AJ9-P-3623 de coordenadas N 7.718.294,61m e E 734.426,32m; 162°18'24'' - 52,87m, até o vértice AJ9-P-3624 de coordenadas N 7.718.244,24m e E 734.442,39m; 209°31'04'' - 16,68m, até o vértice AJ9-P-3625 de coordenadas N 7.718.229,72m e E 734.434,17m; 121°34'46'' - 37,04m, até o vértice AJ9-P-3626 de coordenadas N 7.718.210,32m e E 734.465,72m; 151°43'42'' - 19,79m, até o vértice AJ9-P-3627 de coordenadas N 7.718.192,89m e E 734.475,10m; 77°43'45'' - 19,92m, até o vértice AJ9-P-3628 de coordenadas N 7.718.197,13m e E 734.494,56m; 151°23'38'' - 58,58m, até o vértice AJ9-P-3629 de coordenadas N 7.718.145,69m e E 734.522,61m; 144°15'00'' - 1,93m, até o vértice AJ9-P-3630 de coordenadas N 7.718.144,12m e E 734.523,74m; 140°06'34'' - 25,20m, até o vértice AJ9-P-3631 de coordenadas N 7.718.124,79m e E 734.539,90m; 140°25'35'' - 53,85m, até o vértice AJ9-P-3632 de coordenadas N 7.718.083,28m e E 734.574,21m; 157°17'57'' - 27,27m, até o vértice AJ9-P-3633 de coordenadas N 7.718.058,13m e E 734.584,73m; 193°38'38'' - 12,03m, até o vértice AJ9-P-3634 de coordenadas N 7.718.046,43m e E 734.581,90m; 131°49'14'' - 37,87m, até o vértice AJ9-P-3635 de coordenadas N 7.718.021,18m e E 734.610,11m; 158°06'10'' - 24,19m, até o vértice AJ9-P-3636 de coordenadas N 7.717.998,74m e E 734.619,13m; 119°21'44'' - 6,37m, até o vértice AJ9-P-3637 de coordenadas N 7.717.995,62m e E 734.624,69m; 135°29'25'' - 46,09m, até o vértice AJ9-P-3638 de coordenadas N 7.717.962,75m e E 734.657,00m; 150°57'17'' - 14,38m, até o vértice AJ9-P-3639 de coordenadas N 7.717.950,18m e E 734.663,98m; 118°15'05'' - 33,95m, até o vértice AJ9-P-3640 de coordenadas N 7.717.934,10m e E 734.693,89m; 114°36'25'' - 33,84m, até o vértice AJ9-P-3641 de coordenadas N 7.717.920,01m e E 734.724,66m; 84°32'18'' - 58,49m, até o vértice AJ9-P-3642 de coordenadas N 7.717.925,58m e E 734.782,89m; 106°33'07'' - 61,35m, até o vértice AJ9-P-3643 de coordenadas N 7.717.908,10m e E 734.841,69m; 35°41'06'' - 2,56m, até o vértice AJ9-P-3644 de coordenadas N 7.717.910,18m e E 734.843,19m; 90°15'19'' - 49,92m, até o vértice AJ9-P-3645 de coordenadas N 7.717.909,96m e E 734.893,11m; 101°55'05'' - 27,93m, até o vértice AJ9-P-3646 de coordenadas N 7.717.904,19m e E 734.920,43m; 102°02'17'' - 14,93m, até o vértice AJ9-P-3647 de coordenadas N 7.717.901,08m e E 734.935,04m; 142°53'32'' - 39,14m, até o vértice AJ9-V-1168 de coordenadas N 7.717.869,87m e E 734.958,65m; situado no limite da Fazenda Antares, propriedade de João Batista Marques (matrícula n° 48.681); deste, segue confrontando com Fazenda Antares, com os seguintes azimutes e distâncias: 234°59'31'' - 55,53m, até o vértice AJ9-M-2508 de coordenadas N 7.717.838,01m e E 734.913,17m; 234°59'31'' - 212,82m, até o vértice AJ9-M-2509 de coordenadas N 7.717.715,92m e E 734.738,86m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-14, que liga o município de Barretos ao Distrito de Ibitu, além Fazenda Floresta - Gleba A, propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.428); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-14, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°31'10'' - 169,77m, até o vértice AJ9-P-3648 de coordenadas N 7.717.783,67m e E 734.583,19m; 298°49'09'' - 61,14m, até o vértice AJ9-P-3649 de coordenadas N 7.717.813,14m e E 734.529,62m; 305°02'08'' - 30,45m, até o vértice AJ9-P-3650 de coordenadas N 7.717.830,62m e E 734.504,69m; 322°55'06'' - 397,84m, até o vértice AJ9-P-3651 de coordenadas N 7.718.148,00m e E 734.264,82m; 315°03'55'' - 192,01m, até o vértice AJ9-P-3652 de coordenadas N 7.718.283,93m e E 734.129,20m; 312°49'03'' - 345,40m, até o vértice AJ9-P-3653 de coordenadas N 7.718.518,68m e E 733.875,84m; 301°17'50'' - 79,04m, até o vértice AJ9-P-3654 de coordenadas N 7.718.559,74m e E 733.808,31m; 297°23'43'' - 141,87m, até o vértice AJ9-P-3655 de coordenadas N 7.718.625,02m e E 733.685,35m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, que liga o Distrito de Ibitu ao Distrito de Cachoeirinha, além Fazenda Floresta - Gleba C, propriedade de Sergio Catunda Andrade e Silva e Paulo Roberto de Andrade e Silva (matrícula n° 53.430); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BA-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°47'10'' - 31,75m, até o vértice AJ9-P-3656 de coordenadas N 7.718.639,33m e E 733.654,01m; 302°38'49'' - 24,36m, até o vértice AJ9-P-3657 de coordenadas N 7.718.652,47m e E 733.633,50m; 298°31'36'' - 150,82m, até o vértice AJ9-P-3658 de coordenadas N 7.718.724,49m e E 733.500,99m; 305°43'06'' - 21,07m, até o vértice AJ9-P-3659 de coordenadas N 7.718.736,80m e E 733.483,88m; 337°22'20'' - 23,72m, até o vértice AJ9-P-3660 de coordenadas N 7.718.758,69m e E 733.474,75m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Assis Chateubriand - SP 425, que liga o município de Barretos o município de Olímpia, com largura de 50,00m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°23'55'' - 222,56m, até o vértice AJ9-M-2579, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice da Rede RBMC, código n° 93800, Nome da Estação: Escola Politécnica da USP, Indent. da Estação: POLI, de coordenadas N 7.393.947,77m e E 323.435,80, localizado no município de São Paulo/SP; referenciada ao Meridiano Central n° -45° WGr, e do vértice da Rede RBMC, código n° 93900, Nome da Estação: Presidente Prudente, Indent. da Estação: PPTE, de coordenadas N 7.553.888,23m e E 457.915,97m, localizado no município de Presidente Prudente/SP, referenciada ao Meridiano Central n° -51° WGr. Encontram-se representadas no Sistema UTM; tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CADASTRO: CÓDIGO NO INCRA: 604.011.005.827-0. ÁREA TOTAL: 1.175,9000 ha. ÁREA REGISTRADA: 1.175,8000 ha. MÓDULO RURAL: 10,3705 ha. N° DE MÓDULOS RURAIS: 94,18. MÓDULO FISCAL: 22,0000 ha. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 53,45. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 2,0000 ha. N° DO IMÓVEL NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - NIRF: 0.781.049-0. RESERVA LEGAL - AV.18/53.431-(reserva legal) Em 01 de setembro de 2014. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade em 31 de julho de 2014, instruído com planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica - ART n° 92221220120150679, procedo esta averbação para constar que dentro do imóvel objeto desta matrícula existe uma área destinada a RESERVA LEGAL, denominada para efeito de localização como ''Área 1'', com a área de 16,1908 ha (dezesseis hectares, dezenove ares e oito centiares), cujas divisas e confrontações, encontram-se descritas em inteiro teor na matrícula do imóvel disponíveis nos autos e no portal eletrônico www.maisativojudicial.com.br.
LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 1.285/1.327: 4. VISTORIA E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - IA. 4.1 - IA - Matrícula nº 53.431 - Uma propriedade Rural denominada FAZENDA ''FLORESTA'' designada como ''GLEBA D'' situada no distrito de Ibitu, no município e comarca de Barretos/SP, com uma área de 40,6135 há (quarenta hectares, sessenta e uma ares e trinta e cinco centiares), sendo: 4.2 - Área Agricultável: 24,4227 ha (vinte e quatro hectares, quarenta e dois ares e vinte e sete centiares). 4.3 - Área de Reserva Legal: 16,1908 há (dezesseis hectares, dezenove ares e oito centiares). 4.4 - Mata rala e floresta em regeneração nas imediações da lavoura. 4.5 - Existência de plantação de cana de açúcar, plantação de Seringueiras, plantação de soja. 4.6 - Não consta benfeitorias na matrícula 53.431 da Gleba ''D''. 4.7 - Estas informações foram retiradas da matrícula supra citada e observações através do Google Earth Pro e fotos anexas. 4.8 - Situada no limite da faixa de domínio da estrada Municipal BA-14. 4.9 - Fácil acesso e escoamento pelas Rodovias Assis Chateaubriand (SP-425) e a Rodovia Estrada Municipal BA-14.
Local do bem: Área Rural de Ibitu - Fazenda Floresta - Gleba ''D'', CEP 14789-899, Rural - Ibitu/SP, Distrito de Barretos/SP.
Valor da Avaliação em 13/11/2020: R$ 1.863.094,44 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, noventa e quatro reais . Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2021: R$ 2.069.516,88 (dois milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos/SP, aos 07 de dezembro de 2021.
CLÁUDIO BÁRBARO VITA
Juiz(a) de Direito