1ª
Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Comarca da Capital/SP
EDITAL
DE PRAÇA e de
intimação do(a)(s) executado(a)(s)
FABIOLA DE SOUZA FERREIRA GANDRA,
ROBERTO FERREIRA GANDRA; do
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada CAIXA ECONOMICA
FEDERAL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Guilherme Silva e Souza da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
- Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução
de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Firenze
contra Fabiola de Souza Ferreira Gandra, Roberto
Ferreira Gandra - Processo nº 1054472-64.2019.8.26.0002 (Nº de Ordem 002459/2019) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal sold.superbid.net O 1º
pregão terá início em 11/02/2022, a
partir das 10:00 horas,
encerrando-se em 16/02/2022, às 10:00 horas, sendo que nessa ocasião o valor mínimo para a
venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a
100% (CEM POR CENTO) do valor da avaliação judicial. Caso os lances ofertados
não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is)
no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 10:00 horas do dia 10/03/2022
- 2º pregão, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor não seja inferior
a 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação judicial
1.
Leiloeiro/Comissão
A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial
Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial
do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951.
2.
Descrição dos bens
Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes
sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º
Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal sold.superbid.net.
Relação do (os) Imóvel (is)
Lote
01 -
DIREITOS REAIS EXPECTATIVOS AO IMÓVEL: Apartamento nº 52, localizado no 5º
pavimento do BLOCO 02, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL
FIRENZE, situado na Rua Diogo Martins, nº 577, Rua Capitão Fredo
e Rua Andréa Firenze, no Jardim Itamarati II, no lugar denominado Sitio Pirajussara, bairro do campo Limpo, no 29º Subdistrito -
Santo Amaro, com área privativa de 49,300m², a área comum de divisão não
proporcional de 8,820m², correspondente a 01 (um) veículo de passeio, e área
comum de divisão proposicional de 47,579m², perfazendo a área total de
105,699m², correspondendo-lhes uma fração ideal de 0,3391249% no terreno e
demais partes comuns do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao
regime de condomínio conforme o registro nº 446 feito na matrícula nº 383.232
deste Serviço Registral.
Matrícula nº 451.683 do 11º CRI SP.
Contribuinte: 169.290.0017-4 em área maior.
Avaliação: R$ 225.745,00.
Avaliação Atualizada: R$ 237.123,81. O valor atualizado
até 10/2021 é R$ 237.123,81 (Índice de 11/2021 ainda não disponível para
cálculo).
Constam da matrícula as seguintes averbações: Em
Av.01, de 01/03/2017 - Alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, em Av.03, de 13/05/2020 - penhora dos direitos ao imóvel, em Favor do
Condomínio Exequente.
Segundo informações do Laudo, a unidade avaliada é
dotada de sala de visitas em 02 ambientes, uma pequena varanda com
churrasqueira, 02 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e 01 vaga de
garagem indeterminada...
Depositário: Executados.
Local
do bem: Rua Diogo Martins nº 577, Rua
Capitão Fredo e Rua Andréa Firenze, no Jardim Itamarati II,
no Campo Limpo.
Não há nos autos
informação sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em)
leiloado(s).
Os
débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s)
sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante
responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza e os débitos que
sobejarem o valor da arrematação.
Em
atendimento ao r. despacho de fls 330, fica detereminado que o arrematante será
responsável pelos tributos e débitos condominiais que recaírem sobre o imóvel a
partir da arrematação.
3.
Visitação
Constitui
ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a
ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via
e-mail [email protected].
4. Parcelamento
O interessado em adquirir o bem penhorado em
prestações poderá apresentar, por escrito, enviando para o e-mail
[email protected] antes do início do primeiro leilão proposta por valor não
inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão proposta por valor
que não seja considerado vil, ou seja, 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor de
avaliação, preenchidos todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo
Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e
o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
O preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) poderá ser
pago em 30 (Trinta) parcelas
mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do preço, no
prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar do encerramento da praça,
através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo,
a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Sold no Marketplace Superbid.net,
sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá
ser garantido por hipoteca do próprio bem.
O valor das parcelas mensais deverá ser corrigido
monetariamente pelo índice INPC, adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, vencendo a
primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal, independente da
homologação da venda e/ou expedição da Carta de Arrematação.
Caberá ao arrematante apresentar diretamente nos
autos do processo os comprovantes de pagamento das parcelas, acompanhado dos
cálculos de juros e correção monetária aplicados.
Eventual atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, §4º do CPC).
5. Do Cancelamento das Praças
Nos termos do Art. 7, §3º, da Resolução nº 236 do
CNJ, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o
leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista.
Condições gerais
a) Para participar do leilão os interessados deverão se
cadastrar no site Market Place, https://sold.superbid.net/
e se responsabilizarão pela utilização da
senha de acesso que receber. A habilitação para participar do leilão deverá ser
solicitada com no mínimo 1 hora de antecedência do encerramento do leilão, para
verificações de dados e documentos, quando necessário.
b) Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do
Portal sold.superbid.net.
Durante o leilão, profissionais
da Sold poderão auxiliar os interessados no que se
fizer necessário, através do telefone (0 xx 11
4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
c) Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos
03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será
concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de
lance” do Portal Sold no Marketplace Superbid.net a
03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os
interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
d)
O
lance automático permite a programação de lances automáticos até um limite
máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante
oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento
mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário
possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento do leilão.
e)
Os
lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser
anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
f) A arrematação poderá, no
entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do
Código de Processo Civil.
g) O arrematante deverá
pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do
preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão
devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante
em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
h) O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s), no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) horas
após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em
conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do
Portal Sold no Marketplace Superbid.net, sob pena de
se desfazer a arrematação.
i) O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar do encerramento
da praça, através de
depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a), disponível na seção ‘Minha
Conta’ do Portal Sold no Marketplace Superbid.net.
j) O exequente, na hipótese de arrematação pelo
crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no
Portal Sold no Marketplace Superbid.net, e ficará
responsável pelo pagamento da comissão devida.
k) Não sendo realizado o
depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o
leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances
imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem
prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC ao arrematante
remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e
implicações decorrentes de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos
documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da
multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do
artigo 895 do novo CPC.
l) A carta de
arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse,
será expedida depois de efetuado o pagamento integral do valor da arrematação.
m) Correrão por conta do
arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel
bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos
cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados
aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários
para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.
n) Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da
reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927
do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um)
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
o) As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal sold.superbid.net.
A publicação deste
edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme
determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 04 de novembro de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
GUILHERME
SILVA E SOUZA
Juiz(a) de Direito