2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente - Comarca da Capital/SP

 

EDITAL DE LEILÃO E PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA IMOBILIÁRIA LAR CENTER LTDA (CNPJ: 07.598.093/0001-47), DE VANIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA (CPF: 077.087.628-55) E DE JEOVAN BARBOSA DE SOUZA (CPF: 727.488.774-20).

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Otávio Augusto de Oliveira Franco da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente - Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por Maria Del Carmen Garcia Lopez, Rene Linares Garcia contra Imobiliaria Lar Center Ltda, Vania Aparecida de Souza e Jeovan Barbosa de Souza - Processo nº 0006308-35.2017.8.26.0009 (Nº de Ordem 002056/2015) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal  https://sold.superbid.net  O 1º pregão terá início em 18/03/2022, a partir das 10:00 horas, encerrando-se em 23/03/2022, às 10:00 horas,  sendo que nessa ocasião o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (CEM POR CENTO) do valor da avaliação judicial. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 10:00 horas do dia 14/04/2022 - 2º pregão, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor não seja inferior a 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) do valor da avaliação judicial

 

1.       Leiloeiro/Comissão

 

A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951.

 

2.       Descrição dos bens

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal https://sold.superbid.net  

 

Relação do (os) Imóvel (is)

 

 

Lote 01 - IMÓVEL – Um terreno situado na Rua Carolina Garzela Meneghini, antiga Rua “Q”, parte do lote 20 da quadra 26, designado como lote 20-B, do Jardim Nossa Senhora do Carmo, Gleba “B”, no distrito de Itaquera, medindo 5,50m de frente, de quem da rua olha para o terreno, da frente aos fundos do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com parte remanescente do lote 20 (designado lote 20-A), de propriedade de Moises Pereira, do lado direito mede 25,00m, confrontando com o lote 18, e nos fundos mede 7,00m confrontando com os lotes 19 e 22, encerrando uma área de 156,25m².

 

Matrícula nº: 128.355 do 9º CRI de São Paulo/SP.

Cadastro Municipal nº 232.035.0041-6

Avaliação: R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) em outubro de 2018.

Avaliação Atualizada: R$ 1.090.445,06 - fls 709.

 

Observações: Consta do laudo (fls 227/228), a informação de que sobre o referido terreno, foi edificado um prédio assobradado de uso residencial com 03 pavimentos e que o imóvel recebeu o nº 11 da Rua Carolina Garzela Meneghini. A área construída perfaz 476,00m² (fls 257).

 

Débitos/Ônus

 

IPTU: Constam do site da Prefeitura de São Paulo, a informação de que o imóvel é isento de IPTU.

 

Gravames: Consta da matrícula a seguinte averbação: Em “Av.2”, de 28/12/2017 a penhora  exequenda.

 

O débito da demanda perfaz o montante de R$260.327,33 , conforme fls 695..

 

Depositário: Executados.

 

Local do bem: Rua Carolina Garzela Meneghini, nº 11 – Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/SP.

 

Não há nos autos informação sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).

DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

3.       Visitação

 

Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

 

4.       Do Cancelamento das Praças

 

Nos termos do Art. 7, §3º, da Resolução nº 236 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista.

 

Condições gerais

 

a) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site Market Place, https://sold.superbid.net/  e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso que receber. A habilitação para participar do leilão deverá ser solicitada com no mínimo 1 hora de antecedência do encerramento do leilão, para verificações de dados e documentos, quando necessário.

 

b) Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal https://sold.superbid.net  Durante o leilão, profissionais da Sold poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

c) Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Sold no Marketplace Superbid.net a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

 

d) O lance automático permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.

 

e) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

f) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

g) O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

h) O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal Sold no Marketplace Superbid.net, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

i) O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal Sold no Marketplace Superbid.net.

 

j) O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal Sold no Marketplace Superbid.net, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.

 

k) Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações decorrentes de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do artigo 895 do novo CPC.

 

l) A carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o pagamento integral do valor da arrematação.

 

m) Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.

 

n) Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

 

o) As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal https://sold.superbid.net.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

São Paulo, 20 de janeiro de 2022.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO

Juiz(a) de Direito