2ª
Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente - Comarca da Capital/SP
EDITAL DE LEILÃO E PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA IMOBILIÁRIA LAR CENTER
LTDA (CNPJ: 07.598.093/0001-47), DE VANIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA (CPF:
077.087.628-55) E DE JEOVAN BARBOSA DE SOUZA (CPF:
727.488.774-20).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Otávio Augusto de Oliveira Franco da 2ª Vara Cível do Foro Regional de
Vila Prudente - Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Cumprimento de sentença ajuizada por Maria Del Carmen Garcia Lopez, Rene
Linares Garcia contra Imobiliaria Lar Center Ltda, Vania Aparecida de Souza e Jeovan Barbosa de Souza - Processo nº 0006308-35.2017.8.26.0009 (Nº de Ordem 002056/2015) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://sold.superbid.net
O 1º pregão terá início em 18/03/2022, a partir das 10:00 horas, encerrando-se em 23/03/2022, às 10:00 horas, sendo que nessa
ocasião o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá
a 100% (CEM POR CENTO) do valor da avaliação judicial. Caso os lances ofertados
não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 10:00
horas do dia 14/04/2022 - 2º pregão,
ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor não seja inferior a 65%
(SESSENTA E CINCO POR CENTO) do valor da avaliação judicial
1.
Leiloeiro/Comissão
A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial
Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São
Paulo – JUCESP sob o nº 951.
2.
Descrição dos bens
Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes
sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 -
CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). A descrição detalhada e
as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal https://sold.superbid.net
Relação do (os) Imóvel
(is)
Lote
01 - IMÓVEL
– Um terreno situado na Rua Carolina Garzela Meneghini, antiga Rua “Q”, parte
do lote 20 da quadra 26, designado como lote 20-B, do Jardim Nossa Senhora do
Carmo, Gleba “B”, no distrito de Itaquera, medindo 5,50m de frente, de quem da
rua olha para o terreno, da frente aos fundos do lado esquerdo mede 25,00m,
confrontando com parte remanescente do lote 20 (designado lote 20-A), de
propriedade de Moises Pereira, do lado direito mede 25,00m, confrontando com o
lote 18, e nos fundos mede 7,00m confrontando com os lotes 19 e 22, encerrando
uma área de 156,25m².
Matrícula nº: 128.355 do 9º CRI de São Paulo/SP.
Cadastro Municipal nº 232.035.0041-6
Avaliação: R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil
reais) em outubro de 2018.
Avaliação Atualizada: R$ 1.090.445,06 - fls 709.
Observações: Consta do laudo (fls 227/228), a
informação de que sobre o referido terreno, foi edificado um prédio assobradado
de uso residencial com 03 pavimentos e que o imóvel recebeu o nº 11 da Rua
Carolina Garzela Meneghini. A área construída perfaz 476,00m² (fls 257).
Débitos/Ônus
IPTU: Constam do site da
Prefeitura de São Paulo, a informação de que o imóvel é isento de IPTU.
Gravames: Consta da matrícula a
seguinte averbação: Em “Av.2”, de 28/12/2017 a penhora exequenda.
O débito da demanda perfaz o montante de R$260.327,33 , conforme fls 695..
Depositário:
Executados.
Local
do bem: Rua Carolina Garzela Meneghini, nº 11 – Jardim Nossa
Senhora do Carmo, São Paulo/SP.
Não há nos autos informação
sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em)
leiloado(s).
DOS
DÉBITOS – Os débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço
da arrematação (art. 130, CTN),
ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza,
tais como condomínio, água, luz e gás.
3.
Visitação
Constitui
ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
4. Do Cancelamento das Praças
Nos termos do Art. 7, §3º, da Resolução nº 236 do
CNJ, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o
leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista.
Condições gerais
a) Para participar do leilão os interessados deverão se
cadastrar no site Market Place, https://sold.superbid.net/ e
se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso que receber. A
habilitação para participar do leilão deverá ser solicitada com no mínimo 1
hora de antecedência do encerramento do leilão, para verificações de dados e
documentos, quando necessário.
b) Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do
Portal https://sold.superbid.net
Durante o leilão, profissionais
da Sold poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do
telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
c) Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos
03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra,
retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Sold no
Marketplace Superbid.net a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a
permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos
lances.
d)
O
lance automático permite a programação de lances automáticos até um limite
máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante
oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento
mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário
possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento do leilão.
e)
Os
lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser
anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
f) A arrematação poderá, no
entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do
Código de Processo Civil.
g) O arrematante deverá
pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do
preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no
valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante.
h) O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) horas após
o encerramento da praça, através de Guia de Depósito
Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção
‘Minha Conta’ do Portal Sold no Marketplace Superbid.net, sob pena de se
desfazer a arrematação.
i) O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar do encerramento
da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua
preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay)
conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal Sold no Marketplace
Superbid.net.
j) O exequente, na hipótese de arrematação pelo
crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no
Portal Sold no Marketplace Superbid.net, e ficará responsável pelo pagamento da
comissão devida.
k) Não sendo realizado o
depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o
leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances
imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem
prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC ao arrematante
remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e
implicações decorrentes de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos
documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da
multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º, do
artigo 895 do novo CPC.
l) A carta de
arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse,
será expedida depois de efetuado o pagamento integral do valor da arrematação.
m) Correrão por conta do
arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel
bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos
cartorários, além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados
aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários
para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN.
n) Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da
reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará
sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência
o) As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal https://sold.superbid.net.
A publicação deste
edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme
determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
OTÁVIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO
Juiz(a) de Direito