1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) PAULO ROBERTO BAZEIA, REGINA CÉLIA CAVALIN BAZEIA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Reinaldo Moura de Souza da 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação ajuizada por BANCO BRADESCO SA, JOSÉ ANTONIO COSTA contra PAULO ROBERTO BAZEIA, REGINA CÉLIA CAVALIN BAZEIA - Processo nº 0013511-38.2008.8.26.0664 (Nº de Ordem 1465/08) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@superbidjudicial.com.br.
DA LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 18/02/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 21/02/2019, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/03/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Propriedade rural com uma área de terras pastais e lavradias situada no município de comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, com a superfície de 403,33,00 há (quatrocentos e três hectares e trinta e três ares) com a denominação de "SOLEDADE" e dentro dos seguintes limites e confrontações: começa. pelo MP-1, cravado na margem esquerda do córrego Atola Besta nas divisas das terras de Fazenda Serra Azul II e nas divisas das terras da Fazenda Anel e segue por esta última com o azimute magnético de 06º30’00’’ e a distância de 4.900,00 m, até o MP-2. Deste segue com terras da Fazenda Brasil Brasil S/A, com o azimute magnético de 06°30'00'' e a distância de 4.900,00m até o MP-2. deste segue com terras da Fazenda Brasil S/A, com o azimute magnético de 166°19'58'' e a distância de 4.200,00m até o MP-3, cravado na margem esquerda do referido córrego Atola Besta, finalmente segue pelo referido córrego acima em linhas de levantamento até o MP-1, ponto partida. Obs. Do marco nº1 e ao marco nº 2, acompanha uma estrada de acesso a referida gleba. Tudo conforme memorial datado de 05 de maio de 1994, assinado pelo RT. Marco Aurélio R. Santos. Agrimensor CREA 2643/TD-MT, comarca de Barra do Garças-MT. Av. 5 – O imóvel passou a se denominar FAZENDA RGINA.
ÔNUS –
RESERVA LEGAL – Av. 6 - Av.06 - (Preservação de Floresta) - matrículas anteriores n° 40.805-AV-01 e AV-02 e AV-06-36.231, encontra-se averbado o Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta celebrado entre o IBAMA e o proprietário, Sr. SERGIO ANTONIO PRETI MACULAN, relativos a 20% do total da propriedade, gravada como de utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do IBAMA a requerimento do interessado, em 19/07/1.996, e AV-02 (40.805) feito em 17/08/1.998, e atendendo requerimento do atual proprietário, procedo averbação para transcrever para esta matrícula os limites e confrontações das áreas destinadas a Reserva Legal em sua propriedade rural, reserva esta que é composta por quatro áreas isoladas internamente na referida propriedade, fazendo o total de 309,20,92 hectares, correspondente aos 20% do total das áreas das matrículas acima referidas. Fazenda Serra Azul (Reserva legal 01) - Área-12,26,13ha. Perímetro: 2.025,32m. Confrontações: Norte- Fazenda Anel e Fazenda Brasil; Sul- Terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas; Leste: Fazenda Anel. Descrição do Perímetro. Inicia o perímetro da área, junto ao M1 de coordenadas UTM E= 338.471.209 m e N= 8.330.407,005 m, e Meridiano Central de 51° WGR, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Anel com terras da Fazenda Brasil; deste por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Fazenda Brasil com o azimute verdadeiro de 165°49’38” e distância de 918,72 m (novecentos e dezoito metros e setenta e dois centímetros) chega-se ao M2 cravado na divisa com terras da Fazenda Serra Azul a serem exploradas deste, por uma linha desta, divisa com as referidas terras da Fazenda Serra Azul, s serem exploradas com o azimute verdadeiro de 290°08’09” e distância de 323,14 m (trezentos e vinte e três metros e quatorze centímetros), chega-se ao M3, cravado na divisa com terras da Fazenda Anel; deste por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Fazenda Anel com o azimute verdadeiro de 5°44’47” e distância de 783,46m (setecentos e oitenta e três metros e quarenta e seis centímetros), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro. (Reserva legal 02). Área-27,78,27ha. Perímetro: 2.879,54m. Confrontações: Norte- Terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas. Sul- Terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas. Leste- Fazenda Brasil. Oeste: Terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas. Descrição do Perímetro: Inicia o perímetro da área, junto ao M1, de coordenada UTM E= 338.848.531m e N= 8.328.907,190m, e Meridiano Central de 51° WGR, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas, e com terras da Fazenda Brasil, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Fazenda Brasil com o azimute verdadeiro de 166°03’36” e distância de 790,88m (setecentos e noventa metros, oitenta e cinco centímetros), chega-se ao M2 cravado na divisa com terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas; deste, por uma linha seca divisa com as referidas terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 260°14’35” e 109,30m (cento e nove metros e trinta centímetros), até o M3; 280°20’41” e 86,59m (oitenta e seis metros, cinquenta e nove centímetros), até o M4; 242°42’11” e 242,41m (duzentos e quarenta e dois metros, quarenta e um centímetros), até o M5; 191°40’09” e 124,43m (cento e vinte e quatro metros, quarenta e três centímetros, até o M6; 220°39’44” e 120,10m (cento e vinte metros, dez centímetros), até o M7; 357°59’29” e 278,97m (duzentos e setenta e oito metros, noventa e sete centímetros), até o M8; 33°37’39” e 200,72m (duzentos metros e setenta e dois centímetros), até o M9; 4°59’24” e 241,10m (duzentos e quarenta e um metros e dez centímetros), até o M10; 0°47’40” e 126,16m (cento e vinte e seis metros e dezesseis centímetros), até o M11; 257°18’54” e 74,81m (setenta e quatro metros e oitenta e um centímetros), até o M12; 344°21’59” e 86,16m (oitenta e seis metros e dezesseis centímetros), até o M13; 67°13’51” e 89,12m (oitenta e nove metros e doze centímetros), até o M14; 26°54’16” e 173,51m (cento e setenta e três metros e cinquenta e um centímetros), até o M15; 78°37’58” e 135,28m (cento trinta e cinco metros, vinte e oito centímetros), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro. (Reserva legal 03). Área- 38,03,46ha. Perímetro: 2.547,54m. Confrontações: Norte- terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas. Sul- terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas; Leste- terras da Fazenda Serra Azul a serem exploradas. Oeste: terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas. Descrição do Perímetro: Inicia o perímetro da área, junto ao M1, de coordenadas UTM E= 338.602,846 m e N= 8.325.181,131 m, e Meridiano Central de 51° WGR, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 132°56’09” e 32,00m (trinta e dois metros) até M2, 157°01’52” e 100,24m (cem metros e vinte e quatro centímetros), até o M3; 133°26’08” e 69,00m (sessenta e nove metros), até o M4; 158°51’10” e 84,57m (oitenta quatro metros, cinquenta e sete centímetros), até o M5; 195°48’07” e 38,00m (trinte oito metros), até o M6; 167°56’45” e 44,41m (quarenta e quatro metros, quarenta e um centímetros), até o M7; 158°11’09” e 259,06m (duzentos e cinquenta e nove metros e seis centímetros), até o M8; 163°56’23” e 123,23m (cento e vinte e três metros, vinte e três centímetros), até o M9; 227°38’45” e 326,63m (trezentos e vinte e seis metros e sessenta e três centímetros), até o M10; 251°16’49” e 182,26m (cento e oitenta e dois metros e vinte e seis centímetros), até o M11; 301°58’31” e 39,99m (trinta e nove metros, noventa e nove centímetros), até o M12; 337°29’50” e 98,20m (noventa e oito metros vinte centímetros), até o M13; 354°41’49” e 158,16m (cento e cinquenta e oito metros e dezesseis centímetros), até o M14; 346°59’29” e 161,96m (cento e sessenta e um metros e noventa e seis centímetros), até o M15; 348°42’16” e 177,22m (cento e setenta e sete metros e vinte e dois centímetros), até o M16; 336°14’29” e 233,53m (duzentos e trinta e três metros, cinquenta e três centímetros), até o M17; 69°45’09” e 203,66m (duzentos e três metros, sessenta e seis centímetros), até o M18; 73°03’09” e 174,69m (cento setenta e quatro metros, sessenta e nove centímetros), até o M19; 57°57’08” e 41,01m (quarenta e um metros e um centímetro), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro. (Reserva legal 04). Área 231,13,05ha. Perímetro: 8.449,78m. Confrontações: Norte- Terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas; Sul: José Isso Vieira e Moises Cardeal; Leste- Fazenda Brasil. Oeste: Terras da Fazenda Serra Azul a serem exploradas. Descrição do Perímetro: Inicia o perímetro da área, junto ao M1, de coordenada UTM E= 339.867,623 m e N= 8.324.696,982m, e Meridiano Centro de 51° WGR, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas, e com terras da Fazenda Brasil, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Fazenda Brasil com o azimute verdadeiro de 166°35’59” e distância de 1.651,94m (um mil, seiscentos e cinquenta e um metros, noventa e quatro centímetros), chega-se ao M2, cravado na divisa com terras de José Isso Vieira e Moises Cardeal, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de José Isso Vieira e Moises Cardeal, com o azimute verdadeiro de 256°38’57” e 3.182,35m (três mil, cento e oitenta e dois metros e trinta e cinco centímetros) chega-se ao M3, cravado na divisa com terras da Fazenda Serra Azul, a serem exploradas, deste segue, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Fazenda Azul, a serem exploradas, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 52°35’18” e 2.999,36m (dois mil, novecentos e noventa e nove metros, trinta e seis centímetros), até o M4; 32°30’35” e 616,13 (seiscentos e dezesseis metros, treze centímetros), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro. Tudo conforme consta nos memoriais descritivos datados de 29.06.1.998 e planta assinada pelo RT Auro Furquim Rodrigues Ribeiro. Téc. Agrim. CREA-MT 5810/TD.
HIPOTECA: Conforme R.07-40.801, há hipoteca cedular de segundo grau sobre o imóvel em favor do Banco Bradesco S/A, agência de Votuporanga, emitida por Paulo Roberto Bazeia e sua mulher Regina Célia Cavalin Bazeia no valor de R$ 80.000,00, matriculado sob nº 40.801, no Serviço de Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Garças - Mato Grosso. Conforme R.09-40.801, há hipoteca cedular rural de terceiro grau sobre o imóvel em favor do Banco Bradesco S/A, agência de Votuporanga, emitida por Paulo Roberto Bazeia e sua mulher Regina Célia Cavalin Bazeia no valor de R$ 30.000,00, matriculado sob nº 40.801, no Serviço de Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Barra do Graças - Mato Grosso.
PENHORA - R.10 - Execução n. 664.01.2008.013511-8 - 2ª Vara Cível de Votuporanga - BANCO BRADESCO S/A contra PAULO ROBERTO BAZEIA e REGINA CÉLIA CAVALIN BAZEIA.
Valor da Avaliação em 19/06/2018: R$ 1.496.800,76 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e oitocentos reais e setenta e seis centavos)
Obs.: conforme laudo de avaliação a Fazenda Regina possui uma área total de 1.481,3885, composta por duas matrículas de nº 36.231 e nº 40.801 registradas no CRI de Barra do Garças/MT. A penhora recaiu somente a área da matrícula 40.801, onde foi observado que o imóvel possui apenas 348,0932 há e não 403,4400 há, como consta da matrícula. A propriedade tem acesso partindo do centro da cidade de Barra do garças, pela Rodovia Federal BR 158, sentido a cidade de Nova Xavantina, percorrendo aproximadamente 125 km, Deste, virar a esquerda seguindo por estrada vicinal por aproximadamente 53 km até o início do imóvel, sob o ponto de Coordenadas Planas (UTM –22K); E: 338.222.29 e n: 8.329.546,27 m. A área está sendo utilizada com aproximadamente 314,9020 há formados com pastagem artificial (braquiária), sem processo erosivos aparentes, com regular capacidade de suporte de apastejamento, uma vez que se encontra em pousio (sem gado). A área não possui casas e/ou edificações. As benfeitorias encontradas foram as pastagens e as cercas ao redor das divisas secas. O percentual exato do Passivo Ambiental será determinado após a validação do cadastro Ambiental Rural CAR, que através da instrução Normativa, estabelece os procedimentos técnicos e administrativos de sua análise. Esta circunstância, coincide com a real situação da Fazenda Regina, pois suas áreas foram exploradas antes de 26/05/2000, se enquadrando ao que dispões a Legislação Ambiental em vigor, ou seja, seu passivo ambiental deverá ser sanado até o percentual de 20%
Votuporanga/SP, 26 de novembro de 2018.
Reinaldo Moura de Souza
Juiz(a) de Direito