01/02/2019
Número: 0718651-74.2017.8.07.0001
Classe: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
Órgão julgador: 4ª
Vara Cível de Brasília
Última distribuição : 25/07/2017
Valor da causa:
R$ 55.554,46
Processo referência: 0036869-65.2015.8.07.0001 Assuntos: Causas Supervenientes à Sentença Segredo
de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes |
Advogados |
TYAGO
PEREIRA BARBOSA (EXEQUENTE) |
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TYAGO
PEREIRA BARBOSA (ADVOGADO) |
HUMBERTO
PEDRO (EXECUTADO) |
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GILBER
BENTO DA SILVA (ADVOGADO) CLEBER DOS SANTOS COSTA (ADVOGADO) |
Outros participantes |
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JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO (INTERESSADO) |
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SILVIA
HELENA BALBINO BARROS PALMA (INTERESSADO) |
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Documentos |
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Id. |
Data
da Assinatura |
Documento |
Tipo |
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O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza)
de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, Dr(a)
GIORDANO RESENDE COSTA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna
público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a
LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, penhorado(s)
nos autos do Processo nº
0718651-74.2017.8.07.0001, em que figura como requerente TYAGO PEREIRA BARBOSA, CPF 698.917.531-15,
OAB/DF 18.206, e como requerido HUMBERTO
PEDRO, CPF 151.840.561-49, mediante as seguintes condições: O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial
Silvia Helena Balbino Barros Palma, matriculado(a) na Junta Comercial do
Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, por meio do portal www. silviabarrosleiloes.com.br, vinculado à empresa Maisativo
Intermediação de Ativos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.836.739/0001-26,
com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, n° 105, 4° andar, Ed.
Berrini One, Cidade Monções. São Paulo/SP, CEP: 04571-010, telefone: (61)3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
(i)
Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, contendo instalação sanitária própria, com a área privativa de
26,270m2, área comum de 6,283m2, área total de 32,553m2 e a respectiva fração
ideal de 0,004240 do terreno constituído pela projeção n° 19, do SC/Sul, objeto
da matrícula n° 62464, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de
Brasília/DF;
(ii)
Sala n° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, contendo instalação sanitária própria, com a área privativa de
26,270m2, área comum de 6,283m2, área total de 32,553m2 e a respectiva fração
ideal de 0,004240 do terreno constituído pela projeção n° 19, do SC/Sul, objeto
da matrícula n°
62465, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF.
(i) Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor
Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62464,
registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF.
(ii) Sala n° 1213, do Edifício Marcia, do Setor
Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62465,
registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF.
III. DEPOSITÁRIO FIEL (da parte penhorada dos bens):
Executado HUMBERTO PEDRO, CPF 151.840.561-49, residente e domiciliado à AV
Anhanguera nº 5110, sala 506, Centro, Goiânia – GO, CEP 74.043.010.
IV. FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela
leiloeira oficial Silvia Helena Balbino Barros Palma, matriculado(a)
na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, por meio do portal www.silviabarrosleiloes.com.br.
1º leilão: inicia-se no
dia 18/02/2019, às 15:10
horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances. Não havendo lance
superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de
lances para o segundo leilão.
2º leilão: inicia-se no dia 21/02/2019, às 15:10 horas, que se estenderá em aberto
para recepção de lances por mais 10 minutos.
O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016
do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o
segundo leilão. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3
(três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do
CNJ). (Estas informações foram prestadas pela leiloeira judicial).
Durante a alienação, os lanços
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Não será admitido lances remetidos via
e-mail. (Estas informações foram prestadas pela leiloeira judicial).
Se houver mais de um pretendente,
proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá
preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado,
nessa ordem (art. 892, §2º do CPC). (Estas informações foram prestadas pela
leiloeira judicial).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 79.294,93 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e
noventa e três centavos), segundo cálculos elaborados pelo exequente até
14/08/2018, conforme planilha de ID 21242906.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os
interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da
leiloeira www.silviabarrosleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e
encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e
se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Nos termos dos § 2º, do art. 892, do
Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre
eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o
cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.
No caso de bem tombado, a União, os
Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na
arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, § 3º do CPC).
O imóvel será vendido no estado de
conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas
designadas para leilão. (Estas informações foram prestadas pela leiloeira
judicial).
PAGAMENTO
E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A
arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo
arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão
(art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá
ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na
guia da comissão, os dados do gestor do leilão.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A
comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e
art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Canal Judicial. (Estas informações foram prestadas pelo
leiloeira judicial).
Não será devida a comissão ao
leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo
Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia
da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o
leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de
comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
(i)
Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF,
objeto da matrícula n° 62464, registrado
no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF: Consta na matrícula deste
imóvel de 18/01/2019 (IDs 27672300, 27672302,
27672307) a Av. 11-62464 - PACTO ANTENUPCIAL/REGIME DE BENS, de 19/05/2009,
ficando consignado que HUMBERTO PEDRO e sua mulher JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO,
que em solteira assinava JANE AZEVEDO CARNEIRO, proprietários do imóvel desta
matrícula, adotaram para o seu casamento, realizado em 15/12/1978, o regime de
comunhão universal de bens, e o R.12-62464 - PENHORA, de acordo com termo de
penhora expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, em
cumprimento à determinação do MM. Juiz Dr. Giordano Resende Costa, extraída
deste Cumprimento de Sentença, Processo nº 0718651-74.2017.8.07.0001, proposto
por TYAGO PEREIRA BARBOSA em desfavor de HUMBERTO PEDRO, de 50 % (cinquenta por
cento) do imóvel objeto da matrícula n° 62464.
(ii)
Sala n° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF,
objeto da matrícula n° 62465, registrado
no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF: Consta na matrícula deste
imóvel de 21/11/2018 (ID 25620747) a Av. 5-62465 - PACTO ANTENUPCIAL/REGIME DE
BENS, de 19/05/2009, ficando consignado que HUMBERTO PEDRO e sua mulher JANE
AZEVEDO CARNEIRO PEDRO, que em solteira assinava JANE AZEVEDO CARNEIRO,
proprietários do imóvel desta matrícula, adotaram para o seu casamento,
realizado em 15/12/1978, o regime de comunhão universal de bens, e o R-6-62465
- PENHORA, de acordo com termo de penhora expedido pelo Juízo de Direito da 4ª
Vara Cível de Brasília/DF, em cumprimento à determinação do MM Juiz Dr.
Giordano Resende Costa, extraída deste Cumprimento de Sentença, Processo nº
0718651-74.2017.8.07.0001, proposto por TYAGO PEREIRA BARBOSA em desfavor de
HUMBERTO PEDRO, de 50 % (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº
62465.
(iii) Fica intimado o executado HUMBERTO
PEDRO, CPF 151.840.561-49, e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no
portal na forma da lei.
Brasília - DF, 21/01/2019