01/02/2019

Número: 0718651-74.2017.8.07.0001

 

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Órgão julgador: 4ª Vara Cível de Brasília

Última distribuição : 25/07/2017

Valor da causa: R$ 55.554,46

Processo referência: 0036869-65.2015.8.07.0001 Assuntos: Causas Supervenientes à Sentença Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? NÃO

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

 

Partes

Advogados

TYAGO PEREIRA BARBOSA (EXEQUENTE)

 

 

TYAGO PEREIRA BARBOSA (ADVOGADO)

HUMBERTO PEDRO (EXECUTADO)

 

 

GILBER BENTO DA SILVA (ADVOGADO) CLEBER DOS SANTOS COSTA (ADVOGADO)

 

Outros participantes

JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO (INTERESSADO)

 

SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA (INTERESSADO)

 

Documentos

Id.

Data da Assinatura

Documento

Tipo

27636392

21/01/2019

12:43

Edital

Edital


 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO - BENS IMÓVEIS

 

 

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, Dr(a) GIORDANO RESENDE COSTA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, penhorado(s) nos autos do Processo nº 0718651-74.2017.8.07.0001, em que figura como requerente TYAGO PEREIRA BARBOSA, CPF 698.917.531-15, OAB/DF 18.206, e como requerido HUMBERTO PEDRO, CPF 151.840.561-49, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Silvia Helena Balbino Barros Palma, matriculado(a) na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, por meio do portal www. silviabarrosleiloes.com.br, vinculado à empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.836.739/0001-26, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, n° 105, 4° andar, Ed. Berrini One, Cidade Monções. São Paulo/SP, CEP: 04571-010, telefone: (61)3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].

 

I.  DESCRIÇÃO DOS BENS:

 

(i)   Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, contendo instalação sanitária própria, com a área privativa de 26,270m2, área comum de 6,283m2, área total de 32,553m2 e a respectiva fração ideal de 0,004240 do terreno constituído pela projeção n° 19, do SC/Sul, objeto da matrícula n° 62464, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF;

 

(ii)   Sala n° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, contendo instalação sanitária própria, com a área privativa de 26,270m2, área comum de 6,283m2, área total de 32,553m2 e a respectiva fração ideal de 0,004240 do terreno constituído pela projeção n° 19, do SC/Sul, objeto

da matrícula n° 62465, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF.

 

II.  VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS:

 

(i)   Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62464, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF.

 

Valor da avaliação realizada em 14/12/2017 (laudo de ID 12113037): R$ 97.229,65 (noventa e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos).

 

(ii)   Sala n° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62465, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF.

 

Valor da avaliação realizada em 18/09/2018 (laudo de ID 22918743): R$ 100.000,00 (cem mil reais)


III.  DEPOSITÁRIO FIEL (da parte penhorada dos bens): Executado HUMBERTO PEDRO, CPF 151.840.561-49, residente e domiciliado à AV Anhanguera nº 5110, sala 506, Centro, Goiânia – GO, CEP 74.043.010.

 

IV.  FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Silvia Helena Balbino Barros Palma, matriculado(a) na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, por meio do portal www.silviabarrosleiloes.com.br.

 

DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília/DF):

 

1º leilão: inicia-se no dia 18/02/2019, às 15:10 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão.

 

2º leilão: inicia-se no dia 21/02/2019, às 15:10 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.

 

Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ). (Estas informações foram prestadas pela leiloeira judicial).

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail. (Estas informações foram prestadas pela leiloeira judicial).

 

Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC). (Estas informações foram prestadas pela leiloeira judicial).

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 79.294,93 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), segundo cálculos elaborados pelo exequente até 14/08/2018, conforme planilha de ID 21242906.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.silviabarrosleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).

 

Nos termos dos § 2º, do art. 892, do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.

 

No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, § 3º do CPC).

 

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão. (Estas informações foram prestadas pela leiloeira judicial).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.

 

COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial. (Estas informações foram prestadas pelo leiloeira judicial).

 

Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

 

Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

 

 

V.    ÔNUS:

 

(i)   Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62464, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF: Consta na matrícula deste imóvel de 18/01/2019 (IDs 27672300, 27672302, 27672307) a Av. 11-62464 - PACTO ANTENUPCIAL/REGIME DE BENS, de 19/05/2009, ficando consignado que HUMBERTO PEDRO e sua mulher JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO, que em solteira assinava JANE AZEVEDO CARNEIRO, proprietários do imóvel desta matrícula, adotaram para o seu casamento, realizado em 15/12/1978, o regime de comunhão universal de bens, e o R.12-62464 - PENHORA, de acordo com termo de penhora expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Dr. Giordano Resende Costa, extraída deste Cumprimento de Sentença, Processo nº 0718651-74.2017.8.07.0001, proposto por TYAGO PEREIRA BARBOSA em desfavor de HUMBERTO PEDRO, de 50 % (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula n° 62464.

(ii)   Sala n° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62465, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF: Consta na matrícula deste imóvel de 21/11/2018 (ID 25620747) a Av. 5-62465 - PACTO ANTENUPCIAL/REGIME DE BENS, de 19/05/2009, ficando consignado que HUMBERTO PEDRO e sua mulher JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO, que em solteira assinava JANE AZEVEDO CARNEIRO, proprietários do imóvel desta matrícula, adotaram para o seu casamento, realizado em 15/12/1978, o regime de comunhão universal de bens, e o R-6-62465 - PENHORA, de acordo com termo de penhora expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, em cumprimento à determinação do MM Juiz Dr. Giordano Resende Costa, extraída deste Cumprimento de Sentença, Processo nº 0718651-74.2017.8.07.0001, proposto por TYAGO PEREIRA BARBOSA em desfavor de HUMBERTO PEDRO, de 50 % (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 62465.

(iii) Fica intimado o executado HUMBERTO PEDRO, CPF 151.840.561-49, e demais interessados das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no portal na forma da lei.

 

Caberá ao arrematante verificar o estado real de conservação do imóvel a ser arrematado, bem como caberá a este analisar os débitos existentes sobre o imóvel antes de adquiri-lo.

 

 

Brasília - DF, 21/01/2019