EDITAL
DE LEILÃO EM FALÊNCIA
Processo de Falência – CIPLA INDUSTRIA DE TINTAS E
VERNIZES S/A –
Autos n. 0011126-75.2009.8.24.0038
DATAS: 1º
LEILÃO: 24/MARÇO/2019 – 13:30h (Lance mínimo a partir da
avaliação).
2º LEILÃO: 10/ABRIL/2019 – 13:30h (Lance mínimo a partir de 60% da avaliação).
O
MM. Juiz Dr. Uziel Nunes de
Oliveira, da 1ª
Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da
falência de CIPLA INDUSTRIA DE TINTAS E
VERNIZES S/A, autos n. 0011126-75.2009.8.24.0038
e que
foi designada a venda do Bem Imóvel descrito abaixo, na modalidade de Leilão, nos
termos do inciso I do art. 142 da Lei n 11.101/05, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1. DO BEM: Terreno, área urbana,
localizado na Rua Ceará esquina com Rua Espírito Santos, Rua Sergipe e Rua
Pernambuco, Nova Iguaçu – RJ, com benfeitorias de instalações industriais, com Área Construída de: 3.410,00 m² e Área
de Terreno de: 20.000,00 m², Matricula nª 5.710,
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Nova Iguaçu – RJ, no qual têm suas
descrições completas ao final deste Edital.
O imóvel será vendido em
caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra. A descrição
detalhada, cópia da matricula, mapas de localização e as fotos, estarão também
disponíveis no Portal.www.canaljudicial.com.br/dloficiais.
2. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos
interessados examinar o bem a ser apregoado. Para informações mais precisa do
bem, entrar em contato através do email: [email protected] ou pelo tel/ (47) 99964-5777.
3. DO LEILÃO: Os Leilões serão
realizados na forma híbrida, presencial
e eletrônico simultaneamente. O 1º leilão terá início a partir do dia da publicação do edital e encerrar-se-á
em 27/Março/2019 a partir das 13:30h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados
não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º Leilão, será aberto o 2º. Leilão,
com lances a partir de 60% da avaliação do bem, e encerrar-se-á no dia 10/Abril/2019 as 13:30h, horário de Brasília/DF, respeitado eventual tempo extra
conforme (item 7).
4. LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL: O leilão presencial será
realizado, no Auditório da Leiloeira - Rua Henrique Meyer, 280, sala 507,
Joinville-SC.
5. DOS
LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os lances poderão ser ofertados no dia e local
determinados acima, mediante a presença física do ofertante ou de seu
representante, de viva voz, ou ainda pela rede Internet, através do Portal
www.canaljudicial.com.br/dloficiais – link Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, em tempo real e em igualdade de condições com os presentes.
5.1. Durante o leilão, profissionais do Canal Judicial e
da DL Leiloes Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar
do leilão pela internet, através do telefones: (11)4950-9690 ou (47) 4063-9404,
e/ou e-mails: [email protected] e
[email protected]
5.2. As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem
para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão
automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial para assinar em seu nome
os autos de arrematação.
5.3. Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal
Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite
máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante
oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento
mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário
possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de
acompanhamento do leilão.
6. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO
LANCE: Os lances
ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas
as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados
e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
7. DO TEMPO EXTRA: Toda vez que um lance
é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento
de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na
seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do
encerramento, de forma a permitir que todos os interessados presentes ou
online, tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
8. DA ACEITAÇÃO DAS REGRAS: Para participar do
leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições
estabelecidas, bem como encaminhar a documentação solicitada no momento do
cadastro submetendo a homologação.
9. DO INCREMENTO MÍNIMO DOS LANCES: O Incremento é o valor
mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Todos os lotes terão
seu incremento mínimo.
9.1. O interessado no lote pode ofertar mais do que o
incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis. Porém, nunca poderá
ofertar valor inferior ao incremento mínimo. O valor do incremento mínimo varia
de acordo com o preço do lote. O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro
e pode variar no decorrer do leilão.
10. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido
pela Leiloeira Oficial Sra. TATIANE DOS SANTOS DUARTE, devidamente matriculada
na Junta Comercial do Estado de SC –JUCESC sob o nº AARC 301.
11. DO LANCE
MÍNIMO: 1º LEILÃO: Igual ou
superior a 100% (cem por cento) do valor da avaliação; no 2º LEILÃO: Igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
12. DOS DÉBITOS: O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem
quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor
(“aquisição originária”), exceto se o arrematante for:
1.
sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo
falido;
2.
parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto)
grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou
3.
identificado como agente do falido
com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).
13. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
13.1. Do Pagamento da Arrematação À VISTA: No caso de pagamento a
Vista, o arrematante deverá efetuar o pagamento do sinal mínimo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor da arrematação no prazo de até 3 dias uteis, a contar
do encerramento do leilão, e o saldo em até 10 dias úteis contados do
encerramento do leilão.
13.2. Do Pagamento da Arrematação PARCELADO:
Será
admitido pagamento parcelado nas seguintes condições: O arrematante deverá
efetuar o depósito do sinal, mínimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
arrematação no prazo de até 3 dias uteis, a contar do encerramento do leilão,
sendo que o saldo remanescente (ou o que faltar para completar a integralidade)
poderá ser pago em até 12 parcelas,
caso em que a primeira parcela vencerá 30
(trinta) dias após a expedição da carta
de arrematação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13.3. O valor da primeira parcela será o valor que
indicar o auto de arrematação lavrado no dia do leilão.
13.4. As prestações serão
reajustadas mensalmente da correção monetária oficial conforme os índices
oficiais fixados pela e. Corregedoria-Geral da Justiça deste estado e
disponíveis no endereço eletrônico:
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atualizaçãomonetária/, a partir da data da emissão da carta de arrematação até o dia do
efetivo pagamento de cada parcela. Na hipótese de extinção do índice escolhido,
ou se pela superveniência de normas legais ou regulamentares ele não puder mais
ser utilizado como índice de atualização monetária, será adotado o seu sucedâneo legal.
14. DA GARANTIA DO
PARCELAMENTO: A título de garantia em relação ao parcelamento do
saldo devedor, o próprio bem imóvel adquirido no leilão, será gravado
por hipoteca judicial, instituída às custas do arrematante. O arrematante terá o prazo de 60 dias
corridos a contar da expedição da carta de arrematação, para comprovar nos
autos a garantia respectiva, salvo se houver algum impedimento de
cumprimento de prazo por parte do Cartório de Registro de Imóveis respectivo,
devendo o arrematante informar o Juízo através de requerimento nos autos, o
motivo.
15.
DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Será de 5% (cinco) por cento sobre a arrematação,
homologação de proposta ou eventual adjudicação, nos termos do art. 24, parágrafo
único do decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução do Conselho Nacional de
Justiça, n. 236, de 13/julho/2016 e será paga pelo arrematante.
16. DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento de
quaisquer obrigações estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurará desistência por
parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões
judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil/2015), aplicando-se-lhe
multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se reverterá em
favor da massa falida, além de perder o sinal dado e responder pelas despesas
processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira.
Mediante autorização do
Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos
junto aos órgãos de proteção ao crédito.
17. DA HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do(s)
arrematante(s), ser-lhe-ão restituídos os valores pagos relativos ao preço
do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Leiloeiro
Oficial.
18. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: A expedição
da Carta de Arrematação, se dará, somente após a compensação integral dos pagamentos
19. CUSTOS DE
TRANSFERÊNCIAS: Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as
providências e despesas necessárias, todos os procedimentos e custos incidentes
para as transferências em seu benefício, dos bens arrematados, cabendo a Falida
apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem
exclusivamente.
19.1 Todas as penhoras e gravames incidentes sobre os
bens arrematados serão cancelados por determinação deste juízo, entretanto, os
eventuais custos com a transferência dos bens adquiridos, serão suportados pelo
arrematante.
20. ADVERTÊNCIAS:
20.1. Auto de Arrematação: Assinado
o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos. (art. 903 do CPC/2015).
20.2. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art.
358 do Código Penal: Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
21. DO
ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Encerrado os leilões sem lances dentro das
condições por ora estabelecidas no presenta edital, eventuais intenções de
propostas, deverão ser apresentadas por escrito diretamente a Leiloeira Oficial
nomeada, dentro do período de até 30
dias uteis contados do encerramento do 2º leilão, para que sejam
certificadas pela Leiloeira e submetidas a apreciação do juízo.
21.1 Havendo mais de uma proposta e não sendo possível
averiguar tecnicamente a melhor, será designado novo leilão.
22. DA
CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Ficam Cientificados os Credores
Hipotecários, por meio do presente, dos termos do presente Edital. (art. 889 do CPC).
23. DESFAZIMENTO
DA ARREMATAÇÃO: Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à
vontade do(s) arrematante(s), serão restituídos a este(s) os valores pagos e
relativos ao preço do(s) bens(ns) arrematado(s) e à
comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas eventuais despesas incorridas.
24. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: Eventuais
controvérsias surgidas no curso do leilão, serão imediatamente submetidas ao
crivo judicial e decididas em até 24 horas, ouvido previamente o Administrador
Judicial.
25. DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser
apresentas em até 10 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo,
diretamente nos autos.
As demais condições obedecerão
ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº
21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras, fotos,
matrícula do imóvel e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/dloficiais.
A
publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e
dos respectivos patronos.
26. DESCRIÇÃO DO BEM OBJETO DA
VENDA E SUA AVALIAÇÃO
Descrição conforme matrícula:
“ Lote de terreno n. 15, que forma uma quadra, medindo 100,00 m
de frente para a rua Ceará; 100,00m pela rua Sergipe; 200,00m pela rua Espirito
Santo e 200,0m pela rua Permanambuco, com área de 20.000,00m2, situada no lugar
denominado Rancho Novo, no perímetro urbano do 1º distrito deste Municipio
(Nova Iguaçu/RJ).” Matricula n. 5.710 a 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu/RJ.
Descrição conforme Laudo de Avaliação: “de
acordo com documentação fornecida e vistoria realizada “in-loco”. O imóvel
ocupa toda uma quadra medindo 100 x 200, sendo que sua frente está para a Rua
Ceara, medindo 100 m. Plano na parte junto à confluência da Rua Ceará com Rua
Espírito Santo e em aclive aos fundos x lateral
esquerda. Está localizado em
bairro com predominância residencial chamado Viga estando distante de aproximadamente
2,5 km do centro de Nova Iguaçu Sobre o terreno encontram-se 5 edificações, as
quais somam 2.950,00 m² aproximadamente enquadrados entre regular e péssimo
estado de conservação.”
AVALIAÇÃO: R$ 13.591.831,00
(treze milhoes, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e um reais)
Lance Mínimo 1º
Leilão:
R$ 13.591.831,00
Lance Mínimo 2º
Leilão: R$ 8.155.098,60
E, para que cheguem ao conhecimento de
todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Joinville, 31 de Janeiro
de 2019. Eu, Tatiane dos Santos Duarte,
_____________________________________________________Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo MM
Juiz, Uziel Nunes de Oliveira, elaborei o presente
edital e o conferi.
Mais informações com a Leiloeira
Oficial pelo fone/fax (47) 4063-9404 –, email: [email protected] – site: www.canaljudiciail.com.br/dloficiais , link Tribunal
de Justiça de SC.
____________________________________
Uziel Nunes de Oliveira
Juiz de Direito