Lote 1  

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

 

Processo Digital nº:      0005436-73.2017.8.26.0541 (Nº de Ordem 2396/17)

Classe: Assunto:          Cumprimento de Sentença - Duplicata

Exeqüente:                  WAGATSUMA & GULLO LTDA ME

Executado:                   MATEUS MONTEIRO MARQUES

 

EDITAL - 1ª E 2ªLEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DEEVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE MATEUS MONTEIRO MARQUES e do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Duplicata movida por WAGATSUMA & GULLO LTDA ME em face de MATEUS MONTEIRO MARQUES, PROCESSO Nº 0005436-73.2017.8.26.0541 (Nº de Ordem 2396/17).

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Melissa Bethel Molina da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença - Duplicata ajuizada por WAGATSUMA & GULLO LTDA ME contra MATEUS MONTEIRO MARQUES - Processo 0005436-73.2017.8.26.0541 (Nº de Ordem 2396/17) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 18/02/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 21/02/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/03/2019  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO, REMIÇÃO DA EXECUÇÃO OU ADJUDICAÇÃO – Em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento a comissão do(a) leiloeiro(a), que fixo em de 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo executado; em caso de remição, cuja comissão também é fixada em 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo remido.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Direitos que o executado possui sobre o veículo Renault/Scenic, Aut. 1616V, Ano/Fabricação: 2007, Modelo: 2008, Cor: Preta, Álcool/Gasolina, CHASSI: 93YJA2B258J940993, Placa: KNR4707, RENAVAM: 00948416793, Certidão de Registro e Licenciamento de Veículo nº 010363847569, exercício 2013, em nome de Daniel Martins, CPF: 040.798.748-71, veículo em regular estado de conservação e funcionamento O veículo foi encontrado na frente da residência do executado e que o veículo é de sua propriedade. Existe restrição financeira junto à Caixa Econômica Federal.

Débitos: IPVA 2018: R$ 895,79; DPVAT 2018: R$ 45,72; DPVAT 2017: R$ 68,10; Licenciamento 2018: R$ 102,09; Licenciamento 2016: R$ 117,18: Licenciamento 2017: R$ 114,22; Multa Municipal: R$ 404,34; Multa D.E.R.: R$ 260,30. Dívida Ativa: CDA 1177302372 - R$ 2.948,20; CDA 1230225655 - R$ 2.194,68; CDA 1210470987 - R$ 2.553,20; CDA 1253019315 - R$ 1.275,11.

Restrição financeira: CAIXA ECON FEDERAL;

Restrição Judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA.

 

Valor da Avaliação em 04/10/2018: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Depositário: MATEUS MONTEIRO MARQUES.

 

Local do bem: Rua 15, esquina com Rua 04, 1.379, centro, Santa Fé do Sul/SP.

 

 

 

Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fedo Sul, aos 19 de novembro de 2018.

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

 

 

Lote 2                                                                                       

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

 

Processo Digital nº:      0002185-13.2018.8.26.0541 (Nº de Ordem 2610/17)

Classe: Assunto:          Cumprimento de Sentença

Exeqüente:                  MAGUETAS CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA-ME

Executado:                   ADRIANA FERNANDES RODRIGUES

 

EDITAL - 1ª E 2ªLEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DEEVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DA ADRIANA FERNANDES RODRIGUES, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença movida por MAGUETAS CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA-ME em face de ADRIANA FERNANDES RODRIGUES, PROCESSO Nº 0002185-13.2018.8.26.0541 (Nº de Ordem 2610/17).

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Melissa Bethel Molina da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por MAGUETAS CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA-ME contra ADRIANA FERNANDES RODRIGUES - Processo 0002185-13.2018.8.26.0541 (Nº de Ordem 2610/17) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 18/02/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 21/02/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/03/2019  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO, REMIÇÃO DA EXECUÇÃO OU ADJUDICAÇÃO – Em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento a comissão do(a) leiloeiro(a), que fixo em de 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo executado; em caso de remição, cuja comissão também é fixada em 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo remido.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Direitos que a executada possui sobre o veículo Pas/Autmóvel GM/Corsa GL, ano e modelo 1996, cor cinza, a gasolina, chassi 9B9SE68XTTE704586, placa HRI 1008, COD. renavam Nº 00651771196 e Cert. de Reg. e Licenciamento de Veículo nº 13636846234, exercício 2017, em nome de Adauto José Justino, veículo em bom estado de conservação e em funcionamento e sem reserva. O veículo foi encontrado na residência da executada na Rua Paranapanema, nº 502, Cohab Beira Rio, nesta Cidade.

Débitos: DPVAT 2018: R$ 90,84; Licenciamento 2018: R$ 90,84; Multa D.E.R.: R$ 134,22.

Restrição administrativa: COMUNICAÇÃO DE VENDA;

Restrição Judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA.

Valor da Avaliação em 22/08/2018: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Depositário: ADRIANA FERNANDES RODRIGUES.

 

Local do bem: Rua Paranapanema, 502, Cohab Beira Rio, Santa Fé do Sul/SP.

 

Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Seráo presente edital, por extrato, afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fedo Sul, aos 19 de novembro de 2018.

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

 

 

 

Lote 3                                                                                         

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

 

Processo Digital nº:      1000993-28.2018.8.26.0541 (Nº de Ordem 451/18)

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória

Exeqüente:                  OSVALDO KENJI SEMURA ME

Executado:                   FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS

 

EDITAL - 1ªE2ªLEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DEEVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória movida por OSVALDO KENJI SEMURA ME em face de FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1000993-28.2018.8.26.0541 (Nº de Ordem 451/18).

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Melissa Bethel Molina da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ajuizada por FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS contra FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS - Processo 1000993-28.2018.8.26.0541 (Nº de Ordem 451/18)e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 18/02/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 21/02/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/03/2019  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO, REMIÇÃO DA EXECUÇÃO OU ADJUDICAÇÃO – Em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento a comissão do(a) leiloeiro(a), que fixo em de 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo executado; em caso de remição, cuja comissão também é fixada em 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo remido.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Uma máquina de lavar roupas, da marca Electrolux, turbo economia, 10 Kg, cor branca, em regular estado de conservação e funcionamento.

 

Valor da Avaliação em R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

 

Local do bem: Rua 16, 1710, Jardim Mangará, Santa Fé do Sul/SP

 

Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Seráo presente edital, por extrato, afixado na forma dalei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Fedo Sul, aos 14 de novembro de 2018

 

 

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA