EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL

LEILÃO ELETRÔNICO

 

Processo n. : 0006975-58.2017.8.07.0006  (2017.06.1.007115-4)

Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DA SILVA / DF051850

Réu(s)/Executado(s): LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES

Advogado(s): NAO CONSTA ADVOGADO

 

O Excelentíssimo Sr(a). Dr(a). LUCIANA PESSOA RAMOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.

FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial Sr.(a) Silvia Helena Balbino Barros, matriculado(a) na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarrosleiloes.com.br, vinculado à empresa  Maisativo Intermediação de Ativos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.836.739/0001-26, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, n° 105, 4° andar, Ed. Berrini One, Cidade Monções. São Paulo/SP, CEP: 04571-010, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].

DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)

1º leilão: inicia-se no dia 19/03/2019, às 16:10 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão.

2º leilão: inicia-se no dia 22/03/2019, às 16:10 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.

Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.

Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).

 

DESCRIÇÃO DO BEM E MATRÍCULA DO IMÓVEL:

Lote 1 - Direitos possessórios sobre o imóvel sito ao DF-425, Condomínio Sol Nascente, Gleba B, Lote 15, apartamento 102, Sobradinho/DF, o qual possui aproximadamente 60m² de área construída, com sala, cozinha com área de serviço conjugada, banheiro e 2 quartos, sendo um deles com varanda.

FIÉIS DEPOSITÁRIOS: NÃO CONSTA

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel sito ao DF-425, Condomínio Sol Nascente, Gleba B, Lote 15, apartamento 102, Sobradinho/DF (fls. 170). Valor de Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em 01/10/2018 (fls. 172).

ÔNUS E AVERBAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL: imóvel sem

registro junto ao Cartório de imóveis.

RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): NÃO CONSTA NOS AUTOS.

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) QUE CONSTAM DOS AUTOS: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.442,91 (dez mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) no dia 23/08/2017.

 

CONDIÇÕES DE VENDA:

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).

Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.

No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC)

 

Desocupação e pagamentos: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.

Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para desocupação do imóvel.

 

Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.

 

Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.

Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.

DOS ÔNUS:

Em caso de execução hipotecária, a hipoteca extingue-se com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante ao credor hipotecário - art. 1499, inciso VI do Código Civil.

Em caso de execução promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação - art. 1345 do Código Civil.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.

Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.

Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.

Brasília,

 

LUCIANA PESSOA RAMOS

Juíza de Direito