EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)
Processo Físico nº: 0009854-91.2008.8.26.0566
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido: DESENTUPIDORA E LIMPADORA CATOIA LTDA ME, ROBERTO CARLOS CATOIA ME
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DESENTUPIDORA E LIMPADORA CATOIA LTDA ME, ROBERTO CARLOS CATOIA ME; do credor hipotecário BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A e dos interessados ROBERTO CARLOS CATOIA, LUCIA HELENA CATOIA, DENISE AP. PIM, COGEB SUPERMERCADO LTDA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Carlos Castilho Aguiar França da 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra DESENTUPIDORA E LIMPADORA CATOIA LTDA ME, ROBERTO CARLOS CATOIA ME - Processo nº 0009854-91.2008.8.26.0566 (nº de ordem 1033/08) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 01/04/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/04/2019, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/04/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, parágrafo único,do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil..
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Imóvel descrito na matrícula nº 6.731 do CRI local pertencente ao co-executado Roberto Carlos Catóia: UMA CASA de moradia e respectivo terreno, situada no Bairro Tijuco Preto, com frente para o PROLONGAMENTO DA RUA RUI BARBOSA Nº 2687, contendo 3 cômodos e banheiros, medindo em sua integridade 4,15m. de frente por 14,80 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com Diogo Calafati e sua mulher, de outro lado com Irineu Carlos Soares e nos fundos com Pedro Calafati.
Constatação: o imóvel acima descrito mede em sua integridade 61,42m², possuindo originalmente destino exclusivamente residencial, porém, atualmente, uma área correspondente à 20,00 m2 está sendo utilizada para fins comerciais (referida área é utilizada como cozinha da "Rotisserie e Restaurante Frango com Tudo Dentro", com frente para a Rua Antônio Blanco, nº 403).
Ônus: R.06 e 07 - (Hipotecas) - Imóvel dado em hipotecas especiais de 1º e 2º grau a BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Av.08 - (Indisponibilidade) - Processo n. 201418920038260566 - Vara da Fazenda Pública de São Carlos - LUCIA HELENA CATOIA.
Valor da Avaliação em 19/04/2018: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) conforme informações prestadas pelo corretor da imobiliária "Sapé Imóveis", Sr. Luís Carlos Mattioli. Referências de imóveis: 5213 e 5180.
Valor Atualizado pelo índice de JAN/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 44.263,82 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Depositário: ROBERTO CARLOS CATOIA.
Local do bem: Prolongamento da Rui Barbosa, 2687, Tijuco Preto, São Calos/Sp.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos/SP, aos 28 de janeiro de 2019.
Carlos Castilho Aguiar França
Juiz de Direito