2ª Vara
Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s)
executado(a)(s) HARUKO NAKAGAWA TANAKA;
ADOLFO FERNANDES CANO; FRANCISCO KAZUO TANAKA FILHO.
O MM. Juiz de Direito Silas Silva
Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Flávio Cesar Chaves Fernandes contra - Processo nº 0019142-97.2003.8.26.0482 e que foi designada a
venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as
regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter
"AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), constituindo ônus do interessado verificar suas
condições. A
descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a
ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
O 1º pregão terá início em 02/04/2019,
a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três)
dias úteis, em 04/04/2019, às 14:00
horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o
valor da avaliação do(s) imóvel(is)
no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/04/2019 - 2º pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances
inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA COMISSÃO
DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a
título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar
o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s),
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através
de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta
por valor não inferior ao da avaliação; (ii)
até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60%
do valor da avaliação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível
na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por
motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas
incorridas.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o
Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os Embargos à
Arrematação.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694,
do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que
dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do
CP.
Todas as regras
e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
RELAÇÃO
DOS IMÓVEIS
Lote
01: A parte ideal de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao executado
Francisco Kazuo Tanaka Filho de um imóvel rural com
área de 105,013 alqueires, iguais a 254,13146 hectares, contendo quatro casas e
uma mangueira e demais benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações:
começa no marco 2-A, que esta localizado na margem
direita do Córrego do Engano, na divisa da área já desmembrada da mesma
Fazenda, pertencente ao Sr. José Luiz Leonardo e outros; deste ponto segue com
o rumo de 19º59’NE, em 1.840,00 metros, até o marco 1-A, e divide com a área já
desmembrada da mesma Fazenda, pertencente ao Sr. José Luiz Leonardo e outros;
deste marco segue 84º56’SE, em 1.320,72 metros, confrontando com a estrada
particular que também é confrontante do Sr. Ernani Riytiro
Maehara, até o marco 1-B; deste marco, segue com o
rumo de 14º29’17’’SW em 1.765,00 metros, confrontando com a área já desmembrada
da mesma Fazenda, de propriedade de Suzushi Tanaka,
até o marco 25-B; deste marco segue pelo eixo do córrego do Engano a baixo,
descrevendo todas suas curvas numa distância de 1.666,00 metros, até o marco
2-A, onde inicio o referido levantamento, tendo como divisa natural o Córrego
do Engano.
Matricula
nº 7.850 do CRI de Martinópolis/SP. Consta da R.5 penhora de 8
alqueires expedida no processo 193/1998 da 2ª vara do trabalho de Pres.
Prudente. Consta da R.6 hipoteca em favor da Destilaria Santa Fany Limitada. Consta da R.7 arresto expedido no processo
1827/03 da 3ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da R.8 penhora expedida no
processo 414/2004 da 3ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da R.10 Arresto
expedido no processo 163/2004 da 4ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da
R.11 penhora de 50% do imóvel expedida no processo 2913/2003 da 2ª vara cível
de Pres. Prudente. Consta da AV.13 penhora expedida no
processo 02820-1998-026-15-00-9 da 1ª vara do trabalho de Pres. Prudente.
Consta da AV.25 existência de ação de execução de
título extrajudicial, proc. 0007049-58.2014.8.26.0081 da 1ª vara do Foro de
Adamantina; Consta da AV.27 penhora de 50% do imóvel expedida no processo
1009/2005 da 2ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da AV.29
penhora de 50% do imóvel expedida no processo 0022574-27.2003.8.26.0482 da 5ª
vara cível de Pres. Prudente/SP. Consta da AV.33
penhora expedida no processo 00424-2005-562-09-00-5 da Vara do Trabalho de
Porecatu-PR. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.424.428,50
(cinco milhões quatrocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte e oito
reais e cinquenta centavos). Atualizado até fevereiro de 2019 pela tabla
prática do TJ/SP.
VALOR
DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA (50%): R$ 2.712.214,25 (dois milhões setecentos
e doze mil duzentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos). Atualizado até
fevereiro de 2019 pela tabela prática do TJ/SP.
Pres. Prudente,
19 de fevereiro de 2019.
Eu,
________________ conferi e subscrevi.
______________________________________________
SILAS SILVA SANTOS
Juiz de Direito