2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) HARUKO NAKAGAWA TANAKA; ADOLFO FERNANDES CANO; FRANCISCO KAZUO TANAKA FILHO.

 

O MM. Juiz de Direito Silas Silva Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Flávio Cesar Chaves Fernandes contra  - Processo nº 0019142-97.2003.8.26.0482 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 02/04/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/04/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/04/2019 - 2º pregão.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas.

 

DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

Lote 01: A parte ideal de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao executado Francisco Kazuo Tanaka Filho de um imóvel rural com área de 105,013 alqueires, iguais a 254,13146 hectares, contendo quatro casas e uma mangueira e demais benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco 2-A, que esta localizado na margem direita do Córrego do Engano, na divisa da área já desmembrada da mesma Fazenda, pertencente ao Sr. José Luiz Leonardo e outros; deste ponto segue com o rumo de 19º59’NE, em 1.840,00 metros, até o marco 1-A, e divide com a área já desmembrada da mesma Fazenda, pertencente ao Sr. José Luiz Leonardo e outros; deste marco segue 84º56’SE, em 1.320,72 metros, confrontando com a estrada particular que também é confrontante do Sr. Ernani Riytiro Maehara, até o marco 1-B; deste marco, segue com o rumo de 14º29’17’’SW em 1.765,00 metros, confrontando com a área já desmembrada da mesma Fazenda, de propriedade de Suzushi Tanaka, até o marco 25-B; deste marco segue pelo eixo do córrego do Engano a baixo, descrevendo todas suas curvas numa distância de 1.666,00 metros, até o marco 2-A, onde inicio o referido levantamento, tendo como divisa natural o Córrego do Engano.

 

Matricula nº 7.850 do CRI de Martinópolis/SP. Consta da R.5 penhora de 8 alqueires expedida no processo 193/1998 da 2ª vara do trabalho de Pres. Prudente. Consta da R.6 hipoteca em favor da Destilaria Santa Fany Limitada. Consta da R.7 arresto expedido no processo 1827/03 da 3ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da R.8 penhora expedida no processo 414/2004 da 3ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da R.10 Arresto expedido no processo 163/2004 da 4ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da R.11 penhora de 50% do imóvel expedida no processo 2913/2003 da 2ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da AV.13 penhora expedida no processo 02820-1998-026-15-00-9 da 1ª vara do trabalho de Pres. Prudente. Consta da AV.25 existência de ação de execução de título extrajudicial, proc. 0007049-58.2014.8.26.0081 da 1ª vara do Foro de Adamantina; Consta da AV.27 penhora de 50% do imóvel expedida no processo 1009/2005 da 2ª vara cível de Pres. Prudente. Consta da AV.29 penhora de 50% do imóvel expedida no processo 0022574-27.2003.8.26.0482 da 5ª vara cível de Pres. Prudente/SP. Consta da AV.33 penhora expedida no processo 00424-2005-562-09-00-5 da Vara do Trabalho de Porecatu-PR.  VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.424.428,50 (cinco milhões quatrocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Atualizado até fevereiro de 2019 pela tabla prática do TJ/SP.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA (50%): R$ 2.712.214,25 (dois milhões setecentos e doze mil duzentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos). Atualizado até fevereiro de 2019 pela tabela prática do TJ/SP.

 

Pres. Prudente, 19 de fevereiro de 2019.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

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SILAS SILVA SANTOS

Juiz de Direito