Vara Única da Comarca de Fartura/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) AMARILDO DALCIN; dos coproprietários de bem indivisível PAULO APARECIDO DALCIM, TÂNIA LÚCIA BEDEU DALCIM, ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN E ARMANDO LUIZ DANCHIN; do credor hipotecário e com penhoras anteriormente averbadas BANCO DO BRASIL S.A. e AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS da Vara Única da Comarca de Fartura/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Carta Precatória Cível oriunda do Processo 0003434-63.2012.8.26.0620 Vara Única do Foro da Comarca de Taquarituba/SP ajuizada por Claudio Venancio Pires contra Amarildo Dalcin - Processo nº 0002273-51.2015.8.26.0187 (Nº de Ordem 1777/2015) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 16/04/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 18/04/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09/05/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Parte ideal de 33,33%, do matrícula n° 5.960, do CRI de Fartura/SP: Um terreno rural com a área de 25,23  alqueires (vinte e cinco alqueires e vinte e três centésimos de alqueire), equivalentes a 61,0566 ha (sessenta e um hectares, cinco ares e sessenta e seis centiares), situado no município de Taguaí, desta Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, na Fazenda Santo Antonio, Bairro dos Soldera, constituído  pela Gleba número 2A do Quinhão número 2 da divisão da referida Fazenda, iniciando a descrição na divisa de Eliezer Dalcin e outros e Benedito Fernandes de Oliveira, segue pela cerca com o rumo 22°19'SE com 50,0 metros; deflete à direita, confrontando com Benedito Fernandes de Oliveira, segue pela cerca com o rumo 22°19'SE com 50,00 metros; deflete à direita, confrontando com Benedito Fernandes de Oliveira, com o rumo 44°00'SW, com 500,00 metros; deflete à direita com rumo 49°15'NW, com 231,00 metros até a divisa com José Felete; deflete à esquerda com rumo 38°45'SW com 540,00 metros até o Ribeirão da Ariranha; desce pelo ribeirão até a barra de um córrego com 536,00 metros; daí sobe pelo córrego com 441,00 metros até a divisa e confrontação com Emílio Soldera; deflete à direita pela cerca com rumo 49°49'NE, com 260,00 metros até a estrada municipal de Taguaí; deflete à direita com o rumo 60°61'SE, com 229,60 metros; deflete à esquerda pelo carreador com rumo 40°00'NE, com 187,00 metros; segue pelo carreador em contorno com 350,00 metros, confrontando com Eliezer Dalcin e outros; deflete à direita pelo carreador de café com 173,00 metros; deflete à esquerda pelo carreador com 135,40 metros; deflete à esquerda com rumo 84°56'NE com 476,00 metros até o ponto de partida onde teve início a descrição, contendo essa gleba, como benfeitorias, uma casa sede, duas casas construídas de alvenaria, uma tulha de madeira e um terreiro para café com 500,00 m².

Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 5 a 13, o imóvel contém uma casa de morada com 210,00m² de área construída (3 dormitórios, 2 banheiros, copa, cozinha, sala, garagem, área de serviço); um terreiro com 570,00m² de área construída; uma tulha de madeira com capacidade de armazenamento de 120 m³; uma tulha com capacidade de armazenamento de 75m³; um barracão com 60m² de área construída; um barracão com 55m² de área construída; um barracão com 110m² de área construída; um depósito com 60m² de área construída; uma casa de morada com 220m² (3 dormitórios, 2 banheiros, copa, cozinha, sala, terraço, área de serviço); um estábulo com 30m² de área construída; um chiqueiro para engorda de suínos com 300m² de área construída; uma casa com área construída de 90m²; uma mangueira com 120m² de área construída; uma casa com 65m² de área construída (4 dormitórios, sala, cozinha e banheiro); uma casa com 50m² de área construída (2 dormitórios, sala, cozinha e banheiro); um chiqueiro com 1.100m² de área construída; 12 fornos de tijolos assentado; 3 caixas de fibra de vidro; energia elétrica, e trinta e três mil cafeeiros.

Ônus e gravames: segundo certidão de Matrícula atualizada consta na R.5 Hipoteca cedular de 1º grau em favor do Banco do Brasil; Consta na R.6 Hipoteca cedular de 2º grau em favor do Banco do Brasil; Consta no R.7 PENHORA de uma parte ideal correspondente a 7,9270709% do imóvel nos autos da Ação de Execução processo nº 814/05, perante a Comarca de Fartura, movida pelo Banco do Brasil; Consta na AV.8 PENHORA da parte ideal disponível dos executados referente aos autos da Ação de Execução Cível nº 29/06, perante a Comarca de Fartura, movida por Agromen Sementes Agrícolas Ltda; Consta na AV.9 que foi determinado nos autos do processo nº 0002823-52.2008.8.26.0620 Averbação Premonitória para constar a existência da ação monitória em fase de cumprimento de sentença (0003434-63.2012.8.26.0620); Consta na AV.10 Indisponibilidade de Bens. Por se tratar de informação confidencial, o INCRA só fornece informações a respeito do ITR pessoalmente ao contribuinte, e cumpre apenas ao interessado a busca de eventuais débitos pendentes de pagamento.

Valor da Avaliação: R$ 1.129.887,00 (um milhão cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais) em setembro de 2.014.

Valor atualizado da avaliação: R$ 1.382.657,30 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) até julho de 2017, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

 

Local do bem: Rodovia Vicinal Antônio Soldera, a 9 KM do Centro de Taguaí/SP.

 

Fartura, ___ de _____________ de 2019.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito