Vara Única da Comarca de
Fartura/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s)
executado(a)(s) AMARILDO
DALCIN; dos coproprietários de bem
indivisível PAULO
APARECIDO DALCIM, TÂNIA LÚCIA BEDEU DALCIM, ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN E
ARMANDO LUIZ DANCHIN; do credor hipotecário e com penhoras
anteriormente averbadas BANCO DO
BRASIL S.A. e AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS da
Vara Única da Comarca de Fartura/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Carta Precatória Cível oriunda do Processo 0003434-63.2012.8.26.0620 Vara Única
do Foro da Comarca de Taquarituba/SP ajuizada por Claudio Venancio Pires contra
Amarildo Dalcin - Processo nº 0002273-51.2015.8.26.0187 (Nº de
Ordem 1777/2015) e que
foi designada a venda do(s) bem(ns)
descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) -
O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as
fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em)
apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça
será realizada por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 16/04/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três)
dias úteis, em 18/04/2019, às 14:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a
praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 09/05/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA
PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Alexandre
Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
sob o nº 951.
DO VALOR MÍNIMO DE
VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s)
imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão,
o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento
de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s)
(art. 130, CTN), ficando responsável
pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte
quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte
quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto
bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para
correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Superbid Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará
responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da
publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou
remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente
nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e
condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso
das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através
da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do
novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Parte ideal de 33,33%, do
matrícula n° 5.960, do CRI de Fartura/SP: Um terreno rural com a área de
25,23 alqueires (vinte e cinco alqueires
e vinte e três centésimos de alqueire), equivalentes a 61,0566 ha (sessenta e
um hectares, cinco ares e sessenta e seis centiares), situado no município de
Taguaí, desta Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, na Fazenda Santo
Antonio, Bairro dos Soldera, constituído
pela Gleba número 2A do Quinhão número 2 da divisão da referida Fazenda,
iniciando a descrição na divisa de Eliezer Dalcin e outros e Benedito Fernandes
de Oliveira, segue pela cerca com o rumo 22°19'SE com 50,0 metros; deflete à
direita, confrontando com Benedito Fernandes de Oliveira, segue pela cerca com
o rumo 22°19'SE com 50,00 metros; deflete à direita, confrontando com Benedito
Fernandes de Oliveira, com o rumo 44°00'SW, com 500,00 metros; deflete à
direita com rumo 49°15'NW, com 231,00 metros até a divisa com José Felete;
deflete à esquerda com rumo 38°45'SW com 540,00 metros até o Ribeirão da
Ariranha; desce pelo ribeirão até a barra de um córrego com 536,00 metros; daí
sobe pelo córrego com 441,00 metros até a divisa e confrontação com Emílio
Soldera; deflete à direita pela cerca com rumo 49°49'NE, com 260,00 metros até
a estrada municipal de Taguaí; deflete à direita com o rumo 60°61'SE, com
229,60 metros; deflete à esquerda pelo carreador com rumo 40°00'NE, com 187,00
metros; segue pelo carreador em contorno com 350,00 metros, confrontando com
Eliezer Dalcin e outros; deflete à direita pelo carreador de café com 173,00
metros; deflete à esquerda pelo carreador com 135,40 metros; deflete à esquerda
com rumo 84°56'NE com 476,00 metros até o ponto de partida onde teve início a
descrição, contendo essa gleba, como benfeitorias, uma casa sede, duas casas
construídas de alvenaria, uma tulha de madeira e um terreiro para café com
500,00 m².
Obs.: segundo
laudo de avaliação de fls. 5 a 13, o imóvel contém uma casa de morada com
210,00m² de área construída (3 dormitórios, 2 banheiros, copa, cozinha, sala,
garagem, área de serviço); um terreiro com 570,00m² de área construída; uma
tulha de madeira com capacidade de armazenamento de 120 m³; uma tulha com
capacidade de armazenamento de 75m³; um barracão com 60m² de área construída;
um barracão com 55m² de área construída; um barracão com 110m² de área
construída; um depósito com 60m² de área construída; uma casa de morada com
220m² (3 dormitórios, 2 banheiros, copa, cozinha, sala, terraço, área de
serviço); um estábulo com 30m² de área construída; um chiqueiro para engorda de
suínos com 300m² de área construída; uma casa com área construída de 90m²; uma
mangueira com 120m² de área construída; uma casa com 65m² de área construída (4
dormitórios, sala, cozinha e banheiro); uma casa com 50m² de área construída (2
dormitórios, sala, cozinha e banheiro); um chiqueiro com 1.100m² de área
construída; 12 fornos de tijolos assentado; 3 caixas de fibra de vidro; energia
elétrica, e trinta e três mil cafeeiros.
Ônus e gravames:
segundo certidão de Matrícula atualizada consta na R.5 Hipoteca cedular de 1º
grau em favor do Banco do Brasil; Consta na R.6 Hipoteca cedular de 2º grau em
favor do Banco do Brasil; Consta no R.7 PENHORA de uma parte ideal
correspondente a 7,9270709% do imóvel nos autos da Ação de Execução processo nº
814/05, perante a Comarca de Fartura, movida pelo Banco do Brasil; Consta na
AV.8 PENHORA da parte ideal disponível dos executados referente aos autos da
Ação de Execução Cível nº 29/06, perante a Comarca de Fartura, movida por
Agromen Sementes Agrícolas Ltda; Consta na AV.9 que foi determinado nos autos
do processo nº 0002823-52.2008.8.26.0620 Averbação Premonitória para constar a
existência da ação monitória em fase de cumprimento de sentença
(0003434-63.2012.8.26.0620); Consta na AV.10 Indisponibilidade de Bens. Por se
tratar de informação confidencial, o INCRA só fornece informações a respeito do
ITR pessoalmente ao contribuinte, e cumpre apenas ao interessado a busca de
eventuais débitos pendentes de pagamento.
Valor da
Avaliação: R$ 1.129.887,00 (um milhão cento e vinte e nove mil, oitocentos e
oitenta e sete reais) em setembro de 2.014.
Valor atualizado da avaliação: R$ 1.382.657,30 (um
milhão, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
trinta centavos) até julho de 2017, segundo a tabela oficial aplicável nos
cálculos judiciais do TJSP.
Local do bem: Rodovia Vicinal Antônio Soldera, a 9 KM do Centro de Taguaí/SP.
Fartura, ___ de
_____________ de 2019.
Eu,
________________ conferi e subscrevi.
JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS
Juiz(a) de
Direito