EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital nº: 1004763-79.2017.8.26.0568
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Alugueis - Sem despejo
Requerente: LUIS GUSTAVO DAMAGLIO
Requerido: JULIO CESAR DIAS, HAILTON CESAR DIAS, LUCIANA RIBEIRO PASTRE DIAS
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JULIO CESAR DIAS, HAILTON CESAR DIAS, LUCIANA RIBEIRO PASTRE DIAS; do credor com penhora anteriormente averbada MANOEL ALVES BRETAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MISAEL DOS REIS FAGUNDES da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Alugueis - Sem despejo ajuizada por LUIS GUSTAVO DAMAGLIO contra JULIO CESAR DIAS, HAILTON CESAR DIAS, LUCIANA RIBEIRO PASTRE DIAS - Processo nº 1004763-79.2017.8.26.0568 (nº de ordem 1113/17) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 13/05/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 16/05/2019, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05/06/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Nua propriedade do bem penhorado a fls. 128: Um terreno constante do lote 05, quadra 13, Vila Mosconi, nesta cidade, medindo 360,00m², sendo 12,00ms de frente e fundos, por 30,00ms nas laterais, com frente para a rua Minas Gerais, esquina com a rua Fernando A. Andrade, confrontando no lateral direito com a rua Fernando A. Andrade, confrontando no lateral direito com lote 06, e nos fundos com o lote 04, constante da Matrícula nº 6.773, Livro nº 2-Z do CRI local, sendo que sobre o terreno está construído um imóvel (que em virtude de não estar averbado na Prefeitura Municipal não tive como precisar o tamanho da área construída) avaliados, terreno e construção, em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Ônus: R.3/6.773 (Usufruto) Consta usufruto vitalício do imóvel em favor de Benedito Aparecido Dias e s/m Gilda Faria Dias. AV.13 (Cancelamento de Usufruto) Procede-se nesta matrícula a averbação de cancelamento do usufruto vitalício em razão do falecimento dos usufrutuários, conforme Av. 10 e Av. 12/6.773. AV.14 - (Ajuizamento de Execução) - Execução n. 0026.18.005079-6 - 1ª Vara de Andradas/MG - MANOEL ALVES BRETAS contra HAILTON CÉSAR DIAS e LUCIANA RIBEIRO PASTRE DIAS.
Valor da Avaliação em 04/07/2018: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Valor Atualizado pelo índice de março 2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 315.428,35 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos)
Depositário: NI.
Local do bem: Rua Minas Gerais, lote 5, Qd. 13, Vila Moscoli, Andradas/MG.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista/SP, aos 03 de abril de 2019.
MISAEL DOS REIS FAGUNDES