1ª Vara de Família Digital de Campo Grande/MS
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) F.S.T.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Saskia Elisabeth Schwanz da 1ª Vara
de Família Digital de Campo Grande/MS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução de Alimentos ajuizada por P.H.D.S.T; RepreLeg: F.C.S contra F.S.T - Processo nº 0805760-93.2014.8.12.0001 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com
as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão)
vendido(s) no estado em que se encontra(m) e SEM GARANTIA. Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem
acesso à descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos
interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por
MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão
terá início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do
Edital no lugar de costume e término em 27/05/2019, às 10:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o
valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem
interrupção até às às 10:00
horas do dia 07/06/2019
- 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será
conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariana Pinheiro
Garabini Brito,
matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o
nº 20.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o
valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para
a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os
lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os
interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 x 67 2107-0767)
ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza
pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns)
arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos
de outra natureza.
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a
título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de
arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar
o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO
PARCELADO – Após oferta juntada nos autos até a data da realização do leilão, o
preço do(s) bem(ns) arrematado(s) poderá
ser pago em até 30 parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte
e cinco por cento) do preço à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em
favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal
Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o
saldo do preço deverá ser garantido por caução idônea.
O valor das
parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o caso, e acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao mês.
A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento
parcelado (artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas
a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta do
leiloeiro oficial, sendo os dados disponibilizados na seção “Minha Conta”, do
Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por
motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas
as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO
– A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará
responsável pela comissão devida.
DA REMIÇÃO DA
EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil,
deverá
apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à
remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo
integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância
atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão
devida de 5% sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado
acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a)
obrigado(a) a pagar a comissão devida de 5% (cinco por cento) do valor do
acordo.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos
previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo
Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de 23 de
agosto de 2.016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
e os artigos 335 e 358, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO
DOS BENS
Lote
1 - Veículo GM Corsa Super, ano/mod. 96/96, placa HRI-0403, cor
prata. Observações realizadas pelo Oficial de Justiça: "Pintura amarelada
e manchas no teto e outras problemas." Avaliado em R$7.756,00 (sete mil,
setecentos e cinquenta e seis reais). Constam nos autos:
- consta existência de débitos sobre o
veículo junto ao DETRAN/MS no valor total de R$712,37 (setecentos e doze reais
e trinta e sete centavos), de acordo com a tabela FIPE. O processo não está
sujeito a recurso pendente de julgamento..
Depositário: Recusou-se a assinar.
Local
do bem: Rua Jeromyta Maria de
Souza, 387, Portal Caiobá II, Campo Grande/MS.
Campo Grande/MS, ___ de _____________ de
2.0__.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
Saskia
Elisabeth Schwanz
Juiz(a) de Direito