EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL
LEILÃO ELETRÔNICO
Processo n. : 0011897-90.1999.8.07.0001 (1999.01.1.018481-8)
Autor(es)/Exequente(s): BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s): DOMECIANO DE SOUSA MEDEIROS - OAB/DF004506
Réu(s)/Executado(s): MG COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Outros
Advogado(s): ANA ESPERANÇA EULALIO DA MAIA PINHEIRO - OAB/DF24303A
MAURICIO UCCI PINHEIRO – OAB/DF 21258A
O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Dr. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, Sr.(a) Silvia Helena Balbino Barros, matriculado(a) na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, por meio do portal www.silviabarrosleiloes.com.br, vinculado à empresa Maisativo Intermediação de Ativos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.836.739/0001-26, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, n° 105, 4° andar, Ed. Berrini One, Cidade Monções. São Paulo/SP, CEP: 04571-010, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º leilão: inicia-se no dia 28/05/2019, às 15:50 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão.
2º leilão: inicia-se no dia 31/05/2019, às 15:50 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM E MATRÍCULA DO IMÓVEL:
Lote 1
O imóvel denominado de Fazenda "Barreirinho", deste município, devidamente inscrito na matrícula nº 5.316 do CRI de Abadiânia/GO, compreendendo: Uma gleba de terras com área de 293 hectares, 80 ares e 45 centiares, ou seja, 60 alqueires e 56 litros e 165,00m², entre entre cultura e campo. Divisas e confrontações constantes na referida matrícula.
O imóvel denominado de Fazenda "Barreirinho", deste município, devidamente inscrito na matrícula nº 5.584 do CRI de Abadiânia/GO, compreendendo: Uma gleba de terras com área de 114 hectares, 7 ares e 91 centiares, ou seja, 29 alqueires, 45 litros e 366,00m², entre cultura e campo. Divisas e confrontações constantes na referida matrícula.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS: não informado.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Segundo Auto de Avaliação: A propriedade num todo é cercada na divisas em arame liso e madeira de lei, e ao centro diversas subdivisões também em madeira de lei e arame liso. Possui aguadas com matas ciliares, formação de capim e fornecimento regular de energia elétrica. Vale ressaltar que são duas matrículas, mas a propriedade engloba outras, que juntas, perfazem uma área bem maior que a soma dessas, portanto não há como assegurar quais benfeitorias estão sob as áreas penhoradas. (ID 23403046). Valor de Avaliação: R$ 5.350.000,00 (cinco milhões trezentos e cinquenta mil reais) em 26/04/2018.
ÔNUS E AVERBAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ônus e gravames: consta na Matrícula que o imóvel está gravado com HIPOTECA cedular de 1º grau em favor do Banco do Brasil S/A; consta ainda na AV1 - a Indisponibilidade de transferência do imóvel determinada pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia; consta no R2 a PENHORA do imóvel nos Autos da Carta Precatória nº 172/2004 da 2ª Vara Cível de Abadiânia, movida por Banco do Brasil S/A; consta na AV3 - o SEQUESTRO do imóvel determinado nos Autos do Processo n°.2007.01.1.0961620-4, da 7ª Vara Cível de Brasília/DF, movida por n°.2007.01.1.0961620-4, proposta por Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria; consta ainda no R4 a PENHORA do imóvel nos Autos do Processo nº 2014.01.1.134659-9, da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF, movida por Regius Sociedade Civil de Previdência Privada.
Obs.: constam nas referidas matrículas que uma área de 58,7609ha, dividida em três porções distintas da propriedade são consideradas Reserva Legal, segundo Termo de Compromisso de Reserva Legal firmado com a Agência Ambiental de Goiás, prevista no Código Florestal.
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): EMBARGOS À EXECUÇÃO – EE 0708465-04.2018.8.07.0018
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) QUE CONSTAM DOS AUTOS: Caberá a parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 489.609,04 (quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e nove reais e quatro centavos) no dia 21/11/2018.
CONDIÇÕES DE VENDA:
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14)
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC)
Desocupação e pagamentos: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para desocupação do imóvel.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo (art. 895, §1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
A proposta de pagamento de lances à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC).
DOS ÔNUS:
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de ITR e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 08 de abril de 2019.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Juiz de Direito