Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação
do(a)(s) executado(a)(s) R TEIXEIRA VIDROS ME - VIDRAÇARIA COSTA VERDE
REPRESENTADA POR RAFAEL TEIXEIRA;
do coproprietário de bem indivisível MARTA CRISTINA LIMA DE
OLIVEIRA, WILSON AUGUSTO LIMA OLIVEIRA, ELAINE BATISTA MADRID DE OLIVEIRA,
ESTEVAM TEIXEIRA, ERICA ALVES LOURENÇO TEIXEIRA, ISAC TEIXEIRA, GEANE NEVES
TEIXEIRA, ANA FRANCISCA TEIXEIRA MAZOTI, BENEDITO DONIZETE MAZOTI, CELIA
TEIXEIRA MAZOTTI,
SÉRGIO MAZOTTI, EDUARDO TEIXEIRA, MARISA DE SOUSA ARAÚJO TEIXEIRA, MARIA DA
PENHA TEIXEIRA RODRIGUES, LUIZ CARLOS DE MORAES RODRIGUES, MARTA TEIXEIRA
TRECCO, LEIA TEIXEIRA CASTRO E EDUARDO LIMA CASTRO; dos titulares de usufruto APARECIDO TEIXEIRA E GERUSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA; do(s) terceiros interessado(s) MARIA
ELIANE LIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Fábio Bernardes de Oliveira Filho da Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Caraguatatuba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Perdas e Danos em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por HERYANE JULIANO
DA SILVA contra R TEIXEIRA VIDROS ME - VIDRAÇARIA COSTA VERDE representada por
Rafael Teixeira - Processo nº 1003675-08.2016.8.26.0126 (Nº de Ordem 001654/2016) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados
examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas,
deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 29/05/2019, a
partir das 14:30 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 31/05/2019,
às 14:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção
até às 14:30 horas do dia 21/06/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre
Travassos, matriculado(a) na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na
impossibilidade do primeiro.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será
o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se
responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre
o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130,
CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza,
tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário ou TEF -
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco
Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1.1 - 50%
do imóvel matrícula n° 14.456, do CRI de Caraguatatuba/SP: Um terreno, situado
no lugar denominado Praia das Palmeiras, neste município, distrito, comarca e
registro de imóveis de Caraguatatuba, SP, o qual mede 10,00m (dez metros) de
frente para a Rua Um, localizado à 37,50m da esquina formada pela Rua Um com a
Rua Seis, por 22,20m (vinte e dois metros e vinte centímetros) da frente aos
fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente,
encerrando a área de 222,00m2 (duzentos e vinte e dois metros quadrados),
confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade deles vendedores; que o
descrito terreno é formado pelo lote de número 5 da quadra F. Matrícula 14454.
Consta na Av. 4 que o imóvel está atualmente cadastrado na Prefeitura de
Caraguatatuba, sob n° 09.075.005-0 de identificação fiscal.
Obs.: segundo certidão de dados cadastrais e valor
venal do imóvel de fls. 131, o imóvel está identificado como lote 5, da quadra
F.
Valor da Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) em Dezembro de 2018.
Valor
da Avaliação sobre 50% do Imóvel: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais) em Dezembro de 2018.
Depositário:
Rafael Teixeira.
Local
do bem: R. João Nunes Siqueira, 0, Lote 5, quadra F -
Praia das Palmeiras, Caraguatatuba/SP.
Lote
1.2 - 50%
do imóvel matrícula n° 38.410, do CRI de Caraguatatuba/SP: Uma Gleba de terras
com frente para a Rua de Servidão, medindo 7,50m de frente; do lado direito
confronta com José Bartholomeu Bagattini na extensão de 22,20m; do lado esquerdo
confronta com uma Rua Projetada na extensão de 19,70m e pelos fundos confronta
com Ignácio Ferreira ou sucessores na extensão de 10,00m distante 81,53m da
esquina da rua de Servidão com a Estrada de Rodagem de quem de Caraguatatuba
vai à São Sebastião, situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de
Caraguatatuba com frente para uma rua de dez metros de largura constituída como
servidão, a qual situa-se com saída para Estrada de Rodagem que de
Caraguatatuba vai à São Sebastião. Matrícula 37.833.
Obs.: segundo certidão de dados cadastrais e valor
venal do imóvel de fls. 130, o imóvel está identificado como lote 10, da quadra
G. Identificação Fiscal: 09.072.012. Ônus e gravames: Segundo matrícula
atualizada, consta na Av.5 Usufruto Vitalício em favor de Aparecido Teixeira e
Gerusa de Oliveira Teixeira. Sobre o imóvel recaem débitos de IPTU no Valor de
R$ 1.133,38 (mil cento e trinta e três reais e trinta e oito centavos)
atualizados até abril de 2019 e que não serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais) em Dezembro de 2018.
Valor
da Avaliação sobre 50% do Imóvel: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em
Dezembro de 2018.
Depositário:
Rafael Teixeira.
Local
do bem: R. Oscarina Vaz Ferreira, 80, Praia das Palmeiras,
Caraguatatuba/SP.
Caraguatatuba, ___ de _____________ de 2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
FÁBIO
BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO
Juiz(a) de Direito