EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:        0000925-83.2019.8.26.0566

Classe: Assunto:           Cumprimento de Sentença - Rescisão/Resolução

Requerente:                 ROGÉRIO MIGUEL, MARIA INEZ MIGUEL MARTINEZ FIORENTINO, KLEBER CALEGIURI MENDONÇA, JOSÉ FERNANDO MARTINEZ, ALBERTO ENGELBRECHT, MARCELO JOSE DENARI, MIGUEL ANGELO MARTINEZ, CARLOS HENRIQUE MIGUEL MARTINEZ, MARCIO ANTONIO MIGUEL MARTINEZ, PAULO ROBERTO MIGUEL MARTINEZ,  ELSE IGNEZ FARIA DA SILVA PINCA, MARIA APPARECIDA MIGUEL MARTINEZ, IGNEZ DA SILVA CERRI, HORÁCIO DUARTE DE SOUZA, APPARECIDA FONSECA SIQUEIRA, ALDA FLORINDA MAFFEI JORGE, ROBERTO MARTINEZ NETTO, LUCIVALDO EMILIO MENEGATTI, ELZA MARINS RINALDI

Requerido:                   CLUBE ATLÉTICO PAULISTINHA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CLUBE ATLÉTICO PAULISTINHA; dos coproprietários OTAVIO PINCA , MARIVALDO CARLOS DEGAN, MYRIAM CYRINO DE SOUZA, MARTA MARIA ENGELBRECHT, NORMA LILIAN BOTELHO MENEGATTI, LUCIA HELENA WERNECK PORTO, MAURO CERRI , VANI APARE BUENO DE OLVEIRA DENARI, ROSELENA CASSITAS MENDONÇA, ANTONIA DA CONCEIÇÃO VAZ MARTINEZ, JOSE RUGGIERO, JULIETA MIGUEL RUGGIERO, ANDRE LUIS FIORENTINO, CLAUDIA MARIA WERNECK MARTINEZ, MARIA PEREIRA LOPES MARTINEZ, FERNANDA CRISTINA TERRUGI MARTINEZ, LUCIANA SALLES MARTINEZ, VIRGINIA EDI MAFFEI DEL GUERRA , CARMEN MAIRA KLEIN MAFFEI, MARIO MAFFEI,  MARIA JOSE SABINO MAFFEI, CLOVIS JULIO MAFFEI, SARA ALVES LEITE, NELSON MIGUEL MAFFEI, MARILDA ONESTI MAFFEI,FABIOLA MAFFEI SOUTO, PEDRO ALFREDO MAFFEI FILHO, ROBERTA FRAGIACOMO MAFFEI; dos credores CLAUDIO CARLOS GIBERTONI E RUTH MARCIA TRIMER COBERTONI,GARBULHO & GARBULHO LTDA, FAZENDA NACIONAL, EDSON DONIZETI MARIA, MINISTÉRIO DA FAZENDA, LUCIANO PIROCCHI.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Marcelo Luiz Seixas Cabral da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Rescisão/Resolução ajuizada por ROGÉRIO MIGUEL, MARIA INEZ MIGUEL MARTINEZ FIORENTINO, KLEBER CALEGIURI MENDONÇA, JOSÉ FERNANDO MARTINEZ, ALBERTO ENGELBRECHT, MARCELO JOSE DENARI, MIGUEL ANGELO MARTINEZ, CARLOS HENRIQUE MIGUEL MARTINEZ, MARCIO ANTONIO MIGUEL MARTINEZ, PAULO ROBERTO MIGUEL MARTINEZ,  ELSE IGNEZ FARIA DA SILVA PINCA, MARIA APPARECIDA MIGUEL MARTINEZ, IGNEZ DA SILVA CERRI, HORÁCIO DUARTE DE SOUZA, APPARECIDA FONSECA SIQUEIRA, ALDA FLORINDA MAFFEI JORGE, ROBERTO MARTINEZ NETTO, LUCIVALDO EMILIO MENEGATTI, ELZA MARINS RINALDI contra CLUBE ATLÉTICO PAULISTINHA - Processo nº 0000925-83.2019.8.26.0566 (nº de ordem 753/15) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 10/06/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 13/06/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 03/07/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Imóvel objeto da matrícula nº 25.982 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP.

OBS.: Conforme laudo de avaliação o imóvel possui Área de terreno: 40.000,00m² e área construída total de 2.909,00m². Seu acesso, vindo da Rodovia Washington Luiz, sentido interior, é feito no Km 235. Composto de:

1) Alojamento: constituído de 24 (vinte e quatro) quartos, e 4 (quatro) suítes, distribuídos em dois pavimentos, que totalizam uma área construída de 2.000,00m². 2) Casa/Sala de Reunião/Secretaria/Rouparia/Lavanderia/Sala dos Professores/Vestiários/Banheiros e Alojamento: Constituído vários cômodos, parte com forro de madeira, parte com laje, pisos diversos, considerados para efeito desta avaliação como sendo uma casa padrão simples, que totalizam uma área construída de 528,00m².

3) Refeitório e Banheiro: constituído de alvenaria, considerado para efeito deste trabalho como sendo um galpão padrão simples, que totalizam uma área construída de 185,00m².

4) Sala de Troféus: constituído de um cômodo, com piso em carpete e/ou simliar e paredes em alvenaria forrado, considerado para efeito deste trabalho como sendo Galpão comercial padrão simples, que totalizam uma área construída de 54,00m².

5) Cantina: constituído de alvenaria, considerado como sendo galpão comercial padrão simples, que totalizam uma área construída de 102,00m²

6) Capela: constituído de alvenaria, e considerado como sendo um galpão comercial padrão simples, 24 (vinte e quatro) quartos, e 4 (quatro), que totalizam uma área construída de 40,00m²

O imóvel avaliado ainda possui, 3 (três) campos de futebol com aproximadamente 6.000,00m² cada um, constituído de grama do tipo batatais, e 1 (um) campo de areia. O estado de conservação geral é necessitando de reparos simples e importantes.

Descrição da Matrícula: UMA CHÁCARA, na zona rural, nos subúrbios desta cidade, no Bairro do Espraiado, com mais ou menos 02 (dois) alqueires de terras, contendo benfeitorias constantes de um salão grande com palco, duas casas contendo trinta cômodos, casa de empregado com quatro cômodos, curral, pomar, luz elétrica, água encanada com poço semi-artesiano e outras benfeitorias, e melhoramentos, confrontando por seus diversos lados com a Universidade Federal de São Carlos, antigo Papetti, de outro lado com Antonio Onaga, na frente com Luiz Paço e/ou sucessores e nos fundos com um regato denominado Córrego do Monjolinho.

Ônus: Av, 22 (Indisponibilidade  6/225 avos) – Ação de Cobrança – 2ª Vara Cível de São Carlos – Processo 566,01.2005.005563-6 - CLAUDIO CARLOS GIBERTONI E RUTH MARCIA TRIMER COBERTONI contra  JOSE FERNANDO MARTINEZ E ANTONIA DA CONCEIÇÕA VAZ MARTINEZ. Av.25 - (Penhora-6/225 avos) - Execução n. 0007515-91.2010.8.26.0566 – 3ª Vara Cível de São Carlos – GARBULHO & GARBULHO LTDA contra PROVECTOR PROJETOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; Av.32 - (Penhora-3,99999%) - Execução Fiscal n. 0001969-04.2009.4036.6115 - 1ª VF de São Carlos - FAZENDA NACIONAL contra CLUBE ATLÉTICO PAULISTINHA. Av.33 - (Penhora-3,99999%) - Execução Trabalhista n. 13978220105150008 - 1ª Vara do Trabalho de São Carlos - EDSON DONIZETI MARIA contra CLUBE ATLETICO PAULISTINHA. Av.34 (penhora 1,33%)- Execução Fiscal n. 0000089-45.20074036115 - 2ª Vara Federal de São Carlos - MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CLUBE ATLÉTICO PAULISTINHA.  Av. 37 (Ajuizamento) – Execução de Título Extrajudicial – Processo 0006697-18.2005.8.26.0566 – 5ª VC São Carlos – LUCIANO PIROCCHI contra MARTINEZ INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, JOSE FERNANDO MARTINEZ, LUIZ FERNANDO VAZ MARTINEZ E ELIDA SALVINI MARTINEZ.

Valor da Avaliação em 02/01/2015: R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais)

Valor Atualizado pelo índice de MAR/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 9.096.153,37 (nove milhões, noventa e seis mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos).

 

Local do bem: Recanto Tio Patinhas, Estrada Particular, Clube de Campo, Espraiado, São Carlos/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos/SP, aos 08 de abril de 2019.

 

 

 

Marcelo Luiz Seixas Cabral

Juiz(a) de Direito