5ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação
do(a)(s) executado(a)(s) PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL, IRAN CAMPOS DOS
SANTOS, BRAZIL SANEAMENTO BÁSICO LTDA E IBITRANS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
CARGAS LTDA; do coproprietário de bem indivisível LYGIA MARIA GADDA FADEL; do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, UNIÃO FEDERAL,
JANAÍNA FERNANDES, JAIRO DE AZEVEDO, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
GUARATUBA/PR; do(s) terceiros interessado(s) RECEITA
FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Gustavo Coube de Carvalho da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título
extrajudicial em fase de Cumprimento de sentença ajuizada por Braskem S/A
contra Pvc Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda, Carlos Henrique Pinto Fadel, Iran Campos dos
Santos, Brazil Saneamento Básico Ltda e Ibitrans Transportes Rodoviários de
Cargas Ltda - Processo nº 1004939-66.2001.8.26.0100 (Nº de Ordem /02) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados
examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 24/06/2019, a
partir das 14:00 horas, encerrando-se
em 03 (três) dias úteis, em 26/06/2019,
às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 17/07/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por
cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como água, luz e
gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O interessado em adquirir o(s)
imóvel(is) penhorado(s) em prestações poderá apresentar, por escrito ao
leiloeiro, antes do encerramento do leilão e em tempo hábil para decisão do
Juízo, observadas as demais disposições do artigo 895 do Código de Processo
Civil.
O preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) poderá ser
pago em 30 (trinta) parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
do preço, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da
praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido
por hipoteca.
O valor das parcelas mensais poderá ser corrigido
monetariamente, se o caso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de guia de
depósito judicial em favor do Juízo responsável disponível na seção ‘Minha
Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1.1 -
Imóvel de matrícula n° 8.741, do CRI de Ibiporã/PR: Uma área de terras com
5.000,59m² metros quadrados, constituída pelo lote n° 01 (hum) da quadra n° 03
(três), da planta do Parque Industrial IV, deste município de Ibiporã, sem
benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua
05 com 69,20 metros; de um lado com 66,60 metros, divisando com o lote n° 02;
de outro lado com 60,60 metros, divisando com a Rua 06; segue em curva de
concordância de esquina, com desenvolvimento de 9,42 metros; aos fundos com
75,20 metros, divisando com o lote 03, perfazendo a área de 5.000,59 mts2.
Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 2002, o
imóvel contém como benfeitorias um barracão em alvenaria com 1.200,00m²,
coberta com telhas de fibrocimento e uma casa em alvenaria com 170,00m², com
laje, telhas de fibrocimento, iluminação pública, água encanada e transporte
coletivo.
Ônus e gravames: Segundo a certidão de matrícula do
imóvel consta no R.8 Penhora oriunda da ação n° 175/2002 movida pela Fazenda
Pública do estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.9
consta Penhora oriunda da ação n° 189/2002 movida pela União Federal em trâmite
na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.10 consta Penhora oriunda da ação n° 190/2002
movida pela União Federal em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.11
consta Penhora oriunda da ação n° 191/2002 movida pela União Federal em trâmite
na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.14 consta Penhora oriunda da ação n° 131/2002
movida pela Fazenda Estadual em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.15
consta Penhora da parte ideal de 20% do imóvel oriunda da ação n° 121/2002
movida pela Fazenda Estadual em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.16
consta Penhora oriunda da ação n° 331/2003 movida pela Fazenda Estadual do
Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.17 consta Penhora oriunda
da ação n° 348/2003 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite
na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.18 consta Penhora oriunda da ação n° 82/2004
movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de
Ibiporã/PR; no R.19 consta Penhora da parte ideal de 50% do imóvel oriunda da
ação n° 289/2003 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite na
Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.20 consta Penhora da parte ideal de 50% do
imóvel oriunda da ação n° 344/2003 movida pela Fazenda Pública do Estado do
Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.21 consta Penhora da parte
ideal de 20% do imóvel oriunda da ação n° 060/2004 movida pela Fazenda Pública
do Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.23 consta
Penhora oriunda da ação n° 50/2005 movida pela Fazenda Pública do Estado do
Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.24 consta Penhora oriunda
da ação n° 48/2004 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite
na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.25 consta Penhora oriunda da ação n° 81/2004
movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de
Ibiporã/PR; no R.26 consta Penhora oriunda da ação n° 102/2004 movida pela
Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no
R.27 consta Penhora oriunda da ação n° 106/2004 movida pela Fazenda Pública do
Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.28 consta Penhora
oriunda da ação n° 87/2004 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em
trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.29 consta Penhora oriunda da ação n°
119/2004 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite na Vara
Cível de Ibiporã/PR; no R.30 consta Penhora oriunda da ação n° 437/04 movida
pela União Federal em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.32 consta
Penhora oriunda da ação n° 111/2007 movida pela União Federal em trâmite na
Vara Cível de Ibiporã/PR; na Av.33 consta que o imóvel foi dado como Garantia
da dívida no acordo realizado nos autos desta ação judicial; na Av.36 consta o
Arrolamento dos bens da executada oriundo do Ofício n° 729/2011 da Receita
Federal; no R.37 consta Penhora oriunda da ação n° 206/2003 movida pela Fazenda
Pública do Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.38
consta Penhora oriunda da ação n° 180/2003 movida pela Fazenda Pública do
Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.39 consta Penhora
oriunda da ação n° 161/2003 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em
trâmite na Vara Cível de Ibiporã/PR; no R.41 consta Penhora oriunda da ação
00057/2006 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em trâmite na Vara
Cível de Ibiporã/PR; na Av.42 consta a Indisponibilidade do bem oriunda da ação
409-54.2016.8.16.0014 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em
trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR; na Av.43 consta o
Bloqueio do bem oriundo da ação n° 5000449-90.2016.8.16.0000 movida pelo Estado
do Paraná; na Av.44 e Av.45 consta a Indisponibilidade do bem oriunda da ação
536-55.2016.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível e
da Fazenda Pública de Ibiporã/PR; no R.46 consta Penhora oriunda da ação n°
0007795-38.2015.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível
e da Fazenda Pública de Ibiporã/PR; no R.47 consta Penhora oriunda da ação n°
0006977-86.2015.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível
de Ibiporã/PR; no R.48 consta Penhora oriunda da ação n°
0003335-42.2014.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara da
Fazenda Pública de Ibiporã/PR; no R.49 consta Penhora oriunda da ação n°
0002908-74.2016.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara da
Fazenda Pública de Ibiporã/PR; no R.50 consta Penhora oriunda da ação n°
0002010-61.2016.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara da
Fazenda Pública de Ibiporã/PR; no R.51 consta Penhora oriunda da ação n°
0006987-33.2015.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara da
Fazenda Pública de Ibiporã/PR; no R.52 consta Penhora oriunda da ação n°
0000223-85.2002.8.16.0090 movida pelo Governo do Estado do Paraná - Secretaria
de Estado da Fazenda em trâmite na Vara Cível e da Fazenda Pública de
Ibiporã/PR; no R.53 consta Penhora oriunda da ação n° 0005427-85.2017.8.16.0090
movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível e da Fazenda Pública de
Ibiporã/PR; na Av.54 consta a Indisponibilidade do bem oriunda da ação n°
0005365520168160090 em trâmite na Vara Cível e da Fazenda Pública de
Ibiporã/PR; no R.55 consta Penhora oriunda da ação n° 5001039-48.2017.4.04.7001
movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em trâmite na 7ª
Vara Federal de Londrina/PR; no R.56 consta que a Garantia mencionada na Av.33
foi convertida em Penhora nos autos da presente ação. Segundo informações obtidas
junto a prefeitura de Ibiporã sobre o imóvel recaem débitos de IPTU no valor de
R$ 10.594,43 e que não serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 3.827.192,93 (três milhões,
oitocentos e vinte e sete mil, cento e noventa e dois reais e noventa e três
centavos) em Maio de 2017.
Valor
de Avaliação atualizado: R$ 4.065.024,60 (quatro milhões, sessenta e cinco mil
e vinte e quatro reais e sessenta centavos) atualizado até Abril de 2019,
segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.
Local
do bem: R. 05, Lote 1, quadra 3, da Planta do Parque
Industrial IV, Ibiporã/PR.
Lote
1.2 -
Imóvel matrícula de n° 10.731, do CRI de Ibiporã/PR: Uma área de terras medindo
10.000,00 metros quadrados, constituída pelo lote n° 05 (cinco) da quadra 01
(um), da planta do Parque Industrial IV deste Município e Comarca de
Ibiporã-PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo de um marco
cravado na divisa junto à Rua n° 01, segue no rumo de SW62°45'NE, por uma
distância de 153,95 metros confrontando com os lotes 07 e 01 até novo
marco; deste deflete à esquerda e segue
no rumo de 27°15'NW e distância de 71,35 metros até novo marco; daí defletindo
à esquerda, segue no rumo de SW62°45'NE e distância de 126,34 metros
confrontando com o lote 08 até novo marco; deste deflete novamente à esquerda e
segue no rumo de SE6°06'NW e distância de 76,508 metros confrontando com o
alinhamento predial da Rua 01 até encontrar o marco que deu origem a esta
medição, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de 10.000,00m2.
Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 1.931, o
imóvel contém: 1) barracão com 1.667,79 m²; 2) expedição-barracão com 608,84m²;
3) barracão com 1.086,00m², todos com estruturas de concreto armado, em
alvenaria com reboco misto e pintura, esquadrias de ferro, alumínio, vidro e
madeira, com pisos de concreto desempenado e cerâmico, com forros de laje, com
pinturas e treliças metálicas aparentes, cobertos com telhas de fibrocimento e
telhas metálicas; 4) portaria em alvenaria com 16,00m²; 5) laboratório em
alvenaria com 76,00m², fechamento
lateral com muro em alvenaria com 1.069,17m², com pavimentação asfáltica de
7.040,00m², em regular estado de conservação.
Ônus e gravames: Segundo a certidão de matrícula do
imóvel consta no R.3 Hipoteca em favor da Braskem S/A; na Av.4 consta que o
imóvel foi dado com Garantia de dívida nos autos desta ação; na Av.6 consta a
Indisponibilidade do bem oriunda da ação n° 0000548-23.2004.8.16.0112 movida
pelo Ministério Público do Paraná em trâmite na Vara da Fazenda Pública de
Marechal Cândido Rondon/PR; consta na Av.7 a Indisponibilidade do bem oriunda ação
n° 409-54.2016.8.16.0014 movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná em
trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR; Av.8 consta o Bloqueio
do bem oriundo da ação n° 5000499-90.2016.8.16.0000 movida pelo Estado do
Paraná; na Av.9 consta a Indisponibilidade do bem oriunda da ação n°
536-55.2016.8.16.0090 movida pelo Estado do Paraná em trâmite na Vara Cível e
da Fazenda Pública de Ibiporã/PR; Av.10 consta a Indisponibilidade do bem
oriunda da ação n° 0000536-55.2016.8.16.0090 em trâmite na Vara da Fazenda
Pública de Ibiporã/PR; na Av.11 consta a Indisponibilidade do bem oriunda da
ação n°00005129020165090019; no R.12 consta Penhora oriunda da ação n°
0001606-05.2014.5.09.0129 movida por Janaína Fernandes em trâmite na 8ª Vara do
Trabalho de Londrina/PR; na Av.13 consta a Indisponibilidade do bem oriunda da
ação n° 0005365520168160090; na R.14 consta Penhora oriunda da ação
0000308-80.2015.5.09.0019 movida por Jairo de Azevedo em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Londrina/PR; na R.15 consta Penhora oriunda dos autos da presente
ação. Segundo informações obtidas junto a prefeitura de Ibiporã sobre o imóvel
recaem débitos de IPTU no valor de R$ 38.661,00 e que não serão de
responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 9.369.488,80 (nove milhões,
trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta
centavos) em Maio de 2017.
Valor
de Avaliação atualizado: R$ 9.951.733,08 (nove milhões, novecentos e cinquenta
e um mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos) atualizado até
Abril de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do
TJSP.
Local
do bem: R. 01, lt. 05, qd. 01, Planta do Parque Industrial
IV, Ibiporã/PR.
Lote
1.3 -
Imóvel de matrícula n° 2.272, do CRI de Guaratuba/SP: Lote de terreno sob nr.
10 (dez), da quadra A, da planta de loteamento Stella Maris, situada no lugar
Prainha, no Município de Matinhos, desta comarca, medindo de quem da rua olha o
imóvel: frente-12,00 metros para a Rua Manoel Batista; lateral direita-27,98m,
com o lote nr. 09, lateral esquerda-27,98m, com o lote nr. 11, e fundos-12,00
metros com o lote nr. 25, perfazendo área total de 335,76 ms2, sem
benfeitorias, distante 87,00m da esquina da Rua Clemente Albini, e situando-se
do lado par (as medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes, de
acordo com o prov. 356, as quais assumem inteira responsabilidade pelo
suprimento).
Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 1985, sob
o terreno existe edificado uma casa de aproximadamente 126,00m² de área construída,
com toda infraestrutura.
Ônus e gravames: Segundo a certidão de matrícula do
imóvel consta no R.4 Hipoteca em favor da Trikem S.A. (atual Braskem S.A.); no
R.5 consta Penhora oriunda da Carta Precatória n° 116/2003 originária dos autos
da presente ação; na R.7 consta Penhora oriunda da ação 1618/1997 movida pela
Fazenda Pública de Guaratuba em trâmite na Vara Cível da Comarca de
Guaratuba/PR. Segundo informações obtidas junto aos órgãos responsáveis sobre o
imóvel recaem débitos de IPTU no valor de R$ 42.850,00, até Maio de 2019 e que
não serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais) em Outubro de 2016.
Valor
de Avaliação atualizado: R$ 193.954,81 (cento e noventa e três mil, novecentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), atualizado até Abril de
2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.
Local
do bem: R. Manoel Batista, 575, Bairro Prainha,
Guaratuba/SP.
Lote
1.4 -
Imóvel de matrícula n° 13.627, do CRI de Guaratuba/PR: Lote de terreno sob nr.
11 (onze), da quadra A, da planta Loteamento Stella Maris, situada no lugar
Prainha, no Município de Matinhos, desta comarca, com a área de 335,76 m2,
medindo 12,00 metros de frente para a Rua Manoel Batista; por 27,98m de
extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito
de quem da rua olha o imóvel, com o lote n° 10, pelo lado esquerdo com o lote
n° 12, tendo na linha dos fundos 12,00 metros, onde confronta com o lote n° 24,
sem benfeitorias.
Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 1983 e
1985, sob o terreno existe edificado uma casa de aproximadamente 126,00m² de
área construída, lado esquerdo da Rua Manoel Batista, 575, Bairro de Prainha,
na cidade de Guaratuba/PR, cadastrado na prefeitura municipal sob a Indicação
Fiscal n° 01.011.84.000A.00011.001, com toda infraestrutura.
Ônus e gravames: Segundo a certidão de matrícula do
imóvel consta na R.4 consta Hipoteca em favor da Trikem S.A. (atual Braskem
S.A.); no R.5 consta Penhora oriunda da Carta Precatória n° 116/2003 originária
dos autos da presente ação; no R.7 consta Penhora oriunda da ação n° 1618/1997
movida pela Fazenda Pública do Município de Guaratuba em trâmite na Vara Cível
da Comarca de Guaratuba/PR. Segundo informações obtidas junto aos órgãos
competentes, sobre o imóvel recaem débitos de IPTU no valor de R$ 25.560,00,
até Maio de 2019 e que não serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais) em Outubro de 2016.
Valor
de Avaliação atualizado: R$ 344.808,56 (trezentos e quarenta e quatro mil,
oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) atualizado até Abril de
2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.
Local
do bem: R. Manoel Batista, 575, Bairro Prainha,
Guaratuba/SP.
São Paulo, ___ de _____________ de 2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
GUSTAVO
COUBE DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito