1ª Vara Judicial da Comarca de
Aparecida/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s)
executado(a)(s) D
P SEIBEL NUNES ME, REPRESENTADO POR DIEGO PARANHOS SEIBEL NUNES.
A
MM. Juíza de Direito Dra. LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND da 1ª Vara Judicial
da Comarca de Aparecida/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução Fiscal ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO representado pela PROCURADORIA GERAL FEDERAL
contra D P SEIBEL NUNES ME, representado por DIEGO PARANHOS SEIBEL NUNES -
Processo nº 0006560-54.2012.8.26.0028
(Nº de Ordem 000010/2013) e que foi designada
venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso
à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão
será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá
início em 08/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três)
dias úteis, em 11/07/2019, às 13:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o
leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00
horas do dia 01/08/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moysés, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr. Alexandre Travassos,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na
impossibilidade do primeiro.
DO VALOR MÍNIMO DE
VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s)
bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação
judicial.
No segundo pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais
da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer
necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza
pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s),
ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não
está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por
razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após o encerramento do leilão, através de guia de
depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a
arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência
Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme
indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)
arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o
exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável
pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO
– A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do
leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no
entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do
Código de Processo Civil.
As demais condições
obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de
Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput do artigo 335, do Código
Penal.
Todas as regras e condições do
Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de
computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de
Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 1 - Um aparelho celular de marca Iphone 6, cor branca, novo , em
perfeito estado de funcionamento e conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em
Novembro de 2018.
Depositário: Diego Paranhos Seibel Nunes.
Local do
bem: Praça
Nossa Senhora Aparecida, Aparecida/SP.
Aparecida, ___ de _____________
de 2019.
Eu, ________________ conferi e
subscrevi.
LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND
Juíza de Direito